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viniciusdiasrodrigues.blogspot.com
No post anterior, abordamos os pressupostos para uma necessária abordagem articulada entre as NRs 4,5,7 e 9, estabelecendo as bases para a criação de um Grupo de Nrs específico e denominado de Grupo III (NRs para Avaliação e Controle de Riscos). Neste post, ampliaremos esses conceitos. Não é só as NRs que estão em um Grupo, mas os integrantes do núcleo gerencial dos componentes do sistema CIPA-SESMT devem estar de igual forma articulados. No site acima, algumas dicas para um bom trabalho em equipe:
• Projeto comum compartilhado.
• Senso de compromisso coletivo.
• Visão de cooperação e interdependência.
• Consciência do papel individual.
• Capacidade de ouvir, reconhecer e respeitar diferenças.
• Autocrítica contínua.
• Ousadia e disposição para responder por acertos e erros.
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
A primeira questão para o entendimento do Grupo III diz respeito ao conceito de “avaliação”. Este conceito implica em considerar um objeto para determinar certo valor, uma qualidade, uma força ou uma grandeza. No âmbito jurídico significa alguem que irá apreciar, estimar e finalmente emprestar um determinado julgamento, sobre coisas ou fatos. Em última análise, um parecer técnico. Além disso, para o desempenho de uma avaliação é preciso em primeiro lugar um balizamento dos parâmetros envolvidos nessa avaliação bem como da qualificação técnica dos profissionais.
No processo de avaliação é necessário delimitar espaços profissionais e técnicas de abordagem. A NR-4 determina a qualificação dos integrantes do SESMT e as técnicas de abordagem de riscos, que inclui ferramentas para estabelecer um diagnóstico sobre riscos existentes bem como variáveis de tempo de exposição e o limite de tolerância a esses riscos.
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
O SESMT é portanto uma NR que estabelece quadros de indicadores: o Quadro I, para o dimensionamento do pessoal técnico; o Quadro do CNAE, que estabelece a atividade e grau de risco da empresa; e os Quadros III (acidentes com vítima), o IV (Doenças Ocupacionais) o V (Insalubridade) e o VI (acidentes sem vítima) que vão alimentar um Banco de Dados que se tornará útil tanto para a empresa como para o Ministério do Trabalho e para o próprio controle social da saúde ocupacional no país.
Os indicadores desses Quadros são oriundos de observações da CIPA, do PCMSO e do PPRA. Por exemplo, é o médico do trabalho quem solicita à empresa a emissão da CAT (nr-7.4.8.a), e elabora os Atestados de Saúde Ocupacional, que se tornarão a principal fonte para o preenchimento dos Quadros da NR-4. O Médico determinará tambem a realização de exames, quando constata riscos que devem ser monitorados. No PPRA deverão ainda estar consignados pelo Técnico ou Eng de Segurança de forma detalhada, todos os riscos ambientais detectados, mensurados e discutidos tambem na CIPA. É a partir da mensurações verificadas na NR-9 que o Médico do Trabalho (NR-7) poderá atribuir situações de insalubridade ou periculosidade.
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
Dentro das atribuições da CIPA a principal é a elaboração do Mapa de Riscos com a participação dos trabalhadores e sob assessoria do SESMT (NR-5.16.a). O disposto da NR-9 determina que o PPRA deve estar articulado em especial ao PCMSO. Torna-se evidente que a análise dos quadros da NR-4 só poderá ser corretamente interpretada e aplicada desde que em íntima articulação com a NR-5 (CIPA), a 7 (PCMSO) e a 9 (PPRA).

AVALIAÇÕES EPIDEMIOLÓGICA E ERGONÔMICA
aeovar.net
Enquanto na Medicina o exercício da Clínica dedica-se ao estudo da doença no indivíduo, a Epidemiologia estuda os fatores que determinam a freqüência e a distribuição das doenças em grupos de pessoas. Assim, a epidemiologia é o instrumento clássico da saúde pública, estudando doença no seu aspecto coletivo.
Numerosas doenças cujas origens até recentemente não encontravam explicações vêm sendo estudadas em suas associações causais pela metodologia epidemiológica. É o caso da associação entre o hábito de fumar, algumas poeiras ocupacionais e o câncer de pulmão, leucemias e exposição ao raios-X ou ao benzeno, além de ruído e LER, nexos que foram desenvolvidos a partir do estudo epidemiológico dos ambientes de trabalho.
É porisso que a NR-7 recomenda privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico no PCMSO a fim de que o médico do trabalho, mesmo focando a sua atenção em cada trabalhador (clínica) na busca de determinar a sua aptidão para emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ele deve manter uma visão do coletivo (epidemiologia), observando a distribuição dos diversos riscos na população de trabalhadores e em diferentes setores da empresa, quando for o caso.
O método epidemiológico permite estudar os Quadros da NR-4 e os dados do PCMSO e PPRA no sentido de estabelecer correlações entre os riscos e os agravos à saúde dos trabalhadores, em termos de incidencia e prevalência.
Entretanto, deve-se enfatizar que em saúde ocupacional trabalha-se basicamente com o risco, que nem sempre se materializa em agravos à saúde do indivíduo – seja através de doenças ou de acidentes.

Portanto, é necessário a utilização de uma outra ferramenta indispensável. Em saúde do trabalhador a análise ergonômica constitui a principal ferramenta nos programas de gestão, determinando riscos, observan do excessos, propondo mudanças de melhoria etc. A analise ergonômica trata basicamente de uma demanda (tarefa), as condições de operação e o ambiente (riscos) e de uma intervenção necessária.
Esta análise procura mostrar uma situação global da tarefa, abrangendo, dentre outros fatores: o posto de trabalho, as pressões, a carga cognitiva, a densidade e a organização do trabalho, o modo operatório, os ritmos e as posturas. Assim, ela não se limita tão só ao posto, mas verifica, também, as características do ambiente (conforto térmico, acústico e iluminação, etc).
Pode-se afirmar inclusive que, se a epidemiologia é a principal ferramenta em saúde pública, a análise ergonômica constitui a principal ferramenta em saúde ocupacional.
Tal é a razão da dicotomia de abordagens entre saúde pública (OMS-epidemiologia) e saúde ocupacional (OIT-Ergonomia), resultando em práticas do Estado bem delimitadas, como a Vigilância Sanitária (saúde pública) e Auditoria Fiscal do Trabalho (saúde ocupacional).
DEBATE HISTÓRICO
O assunto epidemiologia x ergonomia no contexto da OMS e OIT tem sido objeto de discussões e polêmicas, visto que os técnicos da saúde pública sempre consideram a saúde ocupacional como se fosse mera subdivisão da saúde pública e tentam açambarcar e enquadrar as suas ações dentro do modelo exclusivamente epidemiológico, no contexto da Vigilância Sanitária. Esta, trabalha com a doença, com a distribuição e rastreamento das doenças nas populações em geral. Já a saúde ocupacional não lida, em princípio, com doenças.
A saúde ocupacional, por ser essencialmente preventiva, lida na maioria das situações com o risco, que encerra um potencial de agravo à saúde. Ou seja, mesmo as situações de insalubridade e periculosidade não levam necessariamente à eclosão de uma doença ocupacional ou de um acidente. Assim, se a doença é um fato consumado, o risco não o é.
É evidente que o modelo epidemiológico por si só não dá conta dessa situação, mas constitui um suporte indispensável às ações em saúde ocupacional, como foi visto. De qualquer forma, é a análise ergonômica a principal ferramenta e suporte metodológico para o desenvolvimento de ações na saúde do trabalhador, quando se considera que o risco é a principal variável. E é a ergonomia e a análise ergonômica que continuarão a dar à saúde ocupacional um status diferenciado, ensejando a que os seus profissionais constituam tambem uma elite diferenciada da saúde pública. E se esses fatos configuram uma reserva de mercado, trata-se apenas de uma consequência, de fenômeno típico das sociedades industriais capitalistas.
METODOLOGIA DE PROJETOS
O PCMSO, ao adotar um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseia-se nas informações do PPRA, no Mapa de Riscos e nos Relatórios da CIPA. Com base neste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos. Logo, o nível de complexidade do PCMSO é proporcional à complexidade do PPRA e do Mapa de Riscos.
Os Programas das duas NRs deverão obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde e segurança a serem executadas durante o ano, constituindo um Relatório anual. Ou seja, a articulação é completa entre as duas NRs sendo que a legislação estabelece, ainda, a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique claramente os prazos para o desenvolvimento das diversas etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas. O último elo dessa conexão é entre essas duas NRs (7 e 9) e as NRs 4 e 5, estabelecendo uma articulação bem semelhante ao ícone que ilustra este post, acima.
Portanto, as NRs do Grupo III (4,5,7 e 9), estudadas dessa forma, em um Grupo específico, permite uma melhor compreensão das suas exigências, funcionalidades e operacionalidade.
Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
PRÓXIMO POST: O CURSO DE NRs DIGITAIS - O GRUPO II (NR-15 E NR-16)
Com a facilidade da digitalização e do sistema de classificação, o curso de NRs digitais permite um rápido aprendizado sobre a matéria, ensejando que a parte prática possa ser ampliada. No próximo post abordaremos as NRs do Grupo II - NRs para Classificação e Controle de Riscos. Essas NRs abordam os riscos considerados graves, classificados como insalubres (NR-15) ou perigosos (NR-16). A principal consequencia dessa classificação de riscos é a necessidade do monitoramento mais sensível e constante dos trabalhadores nessas atividades e do pagamento de adicionais. Abaixo, o software NRFACIL destacando o Grupo II com a NR-15 selecionada:

No Curso de NRs digitais, estudaremos com mais profundidade os Grupos de NRs, utilizando as ferramentas do site e do software. Tendo em vista a necessidade de apresentar essas ferramentas de forma mais detalhada possível adiamos para apresentar somente esta semana os videos com animações e tutoriais que estarão disponíveis aqui no Blog e na página do Curso (www.nrfacil.com.br).

O Blog NRFACIL inicia neste post uma série sobre os Grupos de Nrs, desenvolvidos através de um Sistema de Classificação, para facilitar o aprendizado e entendimento da legislação em segurança e saúde no trabalho. Esta abordagem integrada será a principal característica do Curso sobre NRs digitais.
CLASSIFICAÇÃO DE NRs: O Grupo III
Um Sistema de Classificação de NRs é o resultado da necessidade de uma abordagem integrada de NRs, exigida pela própria legislação.
Analisemos as NRs do Grupo III (4, 5, 7 e 9) para melhor entendimento desse conceito. Utilizaremos alguns enunciados da NR-9, para demonstrar essa integração de NRs (já em seu formato digital).
Para entender e aplicar o exigido nas NRs do Grupo III não basta apenas identificar e desenvolver mecanismos de controle de riscos como determina outras Nrs. É preciso a elaboração de um Projeto empregando metodologia que viabilize esse Projeto. O PPRA, por exemplo, introduz um elemento chave de um projeto em sst: a antecipação do risco.
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9.3.2.
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A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
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E esta antecipação envolvendo análise de projetos, métodos ou processos de trabalho, pressupõe o subseqüente desenvolvimento de técnicas que são atribuições exclusivas dos profissionais que demonstrem capacitação e qualificação para tal e que compõem o núcleo gerencial para as ações em SST – O SESMT. No exercício das ações previstas no Grupo III de NRs, é necessário que o pessoal técnico do SESMT possa não apenas desenvolver Projetos mas estejam capacitados para o desenvolvimento de Auditorias e de técnicas de Gestão. Como essas ações exigem a participação dos trabalhadores, estes devem contribuir na elaboração do Mapa de Riscos e nas Informações constantes das Atas da CIPA.
Entretanto, há ainda outra variável que demonstra a característica técnica e gerencial do Grupo III: a compreensão do significado de um “nível de ação” previsto na NR-9 a partir do qual se empregam as ações preventivas definidas na NR-9.
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9.3.6.1.
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Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento
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Entender e determinar um “nível de ação” é atribuição técnica exclusiva dos profissionais do SESMT, Técnicos de Segurança, Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança, que definem os tempos e métodos de intervenção nos ambientes de trabalho para o controle dos riscos. A definição desses tempos (cronograma) e de intervenção baseados em metas e prioridades, caracterizam um típico planejamento estratégico dentro da empresa.
INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE NRs
Para entendermos melhor ainda a integração das NRs do Grupo III e a necessidade de que a sua aplicação fica mais explícita quando analisadas dentro do Grupo, observe alguns enunciados da NR-9:
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9.1.3.
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O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
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9.3.5.6.
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O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.
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9.6.2.
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O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
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9.3.1.1.
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A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
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Os enunciados acima indicam claramente a articulação necessária entre as Nrs 4 (SESMT), 5 (CIPA) 7 (PCMSO) e a 9 (PPRA) no desenvolvimento das ações de prevenção em SST, constituindo um Grupo de NRs com características bastante exclusivas e assim suscetíveis de um estudo diferenciado em um Grupo. Assim, não basta entender as NRs deste Grupo de forma isolada, é preciso estudá-las na perspectiva de sua integração. A NR-5 indica que a CIPA estabelece o dimensionamento da representação dos trabalhadores no processo de Gestão. A NR-4 especifica o dimensionamento do pessoal técnico; a NR-7 focaliza a aptidão dos trabalhadores em relação aos riscos nos ambientes de trabalho; e o PPRA configura um Programa integrando todos os dados coletados nas demais NRs do Grupo.
Dessa forma, por todas essas características é que o Grupo III de NRs constitue o “núcleo gerencial” de NRs, sendo o Grupo para Avaliação e Controle de Riscos nos ambientes de trabalho.
FERRAMENTAS PARA ACESSO E ESTUDO DE NRs
No site NRFACIL, as NRs digitais se apresentam em pastas individuais incluindo textos complementares relacionados a essa NR - a denominada legislação complementar, que não aparece no texto original da NR mas está relacionada a ela. Veja abaixo a Pasta da NR-5 (do site) aberta, aparecendo o último assunto da NR-5 (Quadro III) e o menu dos textos complementares, que se inicia com um texto legal sobre alterações da NR-4 e 5. Todas as pastas de NRs que possuem legislação complementar tem esse recurso dentro da pasta, ao se clicar no Remissivo:

E no software, as NRs digitais ficam residentes no computador do usuário, para acesso independente da Internet. E quando conectado à Internet, o software pode ser atualizado automaticamente. Abaixo, o lay out do software NRFACIL - em destaque o Grupo III com a NR-9 na play list:

Utilizando o conceito de Grupo e de integração de NRs, é possível no software a busca do CNAE com recursos de dimensionamento automático da CIPA (NR-5) e do SESMT (NR-4), recursos que estão disponíveis na barra de ferramentas.
No Curso de NRs digitais, que se iniciará em Março, os nossos monitores desenvolverão análises mais específicas dessas NRs, mas sempre enfatizando o aspecto de uma abordagem integrada e correlacionando cobertura de riscos e ferramentas de gestão observados em cada Grupo de Nrs. Os usuários utilizarão recursos do remissivo do site, para estudo de determinado assunto dentro da NR; e no software, o acesso rápido do texto completo. Na barra de ferramentas do software ícones que possibilitam a elaboração dos dimensionamentos previstos nas NR-4 (SESMT) e NR-5 (CIPA).
Assista ao vídeo que será publicado ainda esta semana no site www.nrfacil.com.br, com o detalhamento do material pedagógico do Curso sobre NRs digitais.
Postado 7 months, 2 weeks antes às 00:58. adicione comentário

ACIDENTE DE TRABALHO:
COLETA DE TESTEMUNHOS, ANÁLISES E CONCLUSÕES -
O RELATÓRIO FINAL
CONSIDERAÇÕES DAS TESTEMUNHAS OCULARES DO ACIDENTE:
Embora possa haver ocasiões em que você pode não estar em condições dessa providencia, todos os esforços devem ser empreendidos para entrevistar testemunhas de um acidente de trabalho.
Em algumas situações a testemunha pode ser a fonte primária de informação visto que você pode ser chamado para investigar um acidente sem estar em condições de examinar a cena imediatamente após o evento. Devido ao fato de que a testemunha pode estar sob grave stress emocional ou receosa de ficar à vontade, sem medo de recriminação, entrevistar uma testemunha é provavelmente a tarefa mais difícil de um investigador.
Testemunhas devem ser separadas e entrevistadas o mais cedo possível após o acidente. Se as testemunhas tem uma oportunidade de discutir o evento entre elas mesmas, a percepção individual pode se perder no processo de aceitar uma visão de consenso, onde existirem dúvidas acerca dos fatos.
As testemunhas devem ser entrevistadas sozinhas, mais do que em grupo. Você pode decidir entrevistar uma testemunha na cena do acidente onde será facil estabelecer as posições de cada pessoa envolvida e para obter uma descrição dos eventos. Por outro lado, pode ser preferível realizar as entrevistas em um escritório reservado, onde deverá haver menos distrações. A decisão deverá depender, em parte da natureza do acidente ou do estado mental da testemunha.
Entrevistar é uma arte e não se pode se atribuir fidelidade a um documento breve como este, mas um pouco do que se deve e do que não se deve fazer pode ser mencionado. O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a testemunha e obter suas próprias palavras na descrição do evento.
O QUE SE DEVE FAZER:
1. coloque a testemunha, que deve estar transtornada, à vontade;
2. enfatize o real motivo da investigação, para determinar o que e porque aconteceu;
3. deixe a testemunha falar, ouça;
4. confirme se você obteve a resposta correta;
5. procure perceber qualquer emoção da testemunha, subjacente ao evento;
6. faça pequenas notas ou peça a alguem da equipe para fazê-las durante a entrevista;
7. pergunte se pode gravar a entrevista, se vc for fazê-lo;
8. encerre com um comentário positivo.
O QUE NÃO SE DEVE FAZER:
1. intimidar; 2. Interromper; 3. Induzir; 4. conduzir; 5. emocionar-se; 6. precipitar conclusões.
PERGUNTAS
Pergunte questões que não possam ser respondidas simplesmente por um sim ou não. A questão que você estiver perguntando irá naturalmente variar de acordo com o acidente mas há algumas perguntas gerais que devem ser sempre perguntadas:
1. onde você estava no momento do acidente?;
2. o que você estava fazendo?
3. O que você viu ou ouviu?
4. Como estava o ambiente (clima, iluminação, ruído, etc.) no momento do acidente?;
5. O que estava fazendo o trabalhador acidentado no momento do acidente?;
6. Na sua opinião, o que causou o acidente?;
7. Como acidentes similares podem ser prevenidos no futuro?
TÉCNICAS
Se você não estava na cena do acidente pergunte questões diretas. Obviamente você deve tomar cuidados para assegurar credibilidade a qualquer resposta das entrevistas. Respostas às primeiras questões geralmente vão mostrar se a testemunha realmente observou o que aconteceu.
Uma outra técnica usada para determinar a sequência de eventos é reproduzir ou simular todos os eventos assim como eles aconteceram. Obviamente que cuidados devem ser tomados para que subsequentes lesões ou danos não venham a ocorrer. Pode-se pedir a uma testemunha (geralmente o trabalhador acidentado) para reproduzir em movimentos lentos as ações que precederam o acidente.
INFORMAÇÕES DE SUPORTE
Uma terceira fonte de informação geralmente negligenciada pode ser encontrada em documentos como registros e dados técnicos, registros da CIPA, relatórios de inspeção e manutenção, políticas da empresa, relatórios de acidentes anteriores, procedimentos formais de segurança e treinamento. Qualquer informação pertinente deve ser estudada para se constatar o que pode ter acontecido e que mudanças devem ser recomendadas para prevenir reincidencia de outros acidentes similares.
O QUE EU DEVO SABER QUANDO FIZER ANÁLISES E CONCLUSÕES
Neste ponto da investigação a maior parte dos fatos sobre o que aconteceu e como aconteceu devem ser conhecidos. Isto deve ter levado considerável esforço para se conseguir mas representa apenas a primeira parte do objetivo.
Agora vem a questão chave: porque o acidente ocorreu?
Para prevenir a ocorrência de acidentes similares no futuro, os investigadores devem encontrar todas as possívels respostas para essa questão. Você deve estar aberto a todas as possibilidades e dar atenção a todos os fatos pertinentes. Podem haver algumas falhas no seu entendimento da sequencia de eventos que resultaram no acidente. Você pode precisar entrevistar mais uma vez algumas testemunhas para preeencher essas falhas.
RELATÓRIO FINAL
Quando a sua análise estiver completa, registre um relatório com etapas sobre o que aconteceu (suas conclusões), trabalhando desde o momento do acidente, listando todas as possiveis causas de cada etapa. Isto não constitui um trabalho extra: é um rascunho do relatório final. Cada conclusão deve ser checada para verificar:
1. se está amparada em evidências;
2. se a evidencia é direta (física ou documental) ou baseada em testemunhos ou em hipóteses;
Esta lista serve como uma checagem final de discrepâncias que devem ser explicadas ou eliminadas.
RECOMENDAÇÕES
Porque as recomendações devem ser feitas?
A etapa final mais importante aparece com uma série de recomendações projetadas para prevenir recorrência de acidentes similares.
Se você está a par dos processos de trabalho envolvidos na situação de sua organização, não deve ser difícil estabelecer recomendações realistas. Essas recomendações devem:
a) ser específicas; b) ser construtivas; c) conseguir a causa raiz; d) identificar outros fatores que contribuiram; e) resistir à tentação de fazer apenas recomendações gerais para salvar tempo e esforço;
Por exemplo, se você tiver determinado que um corredor escuro contribuiu com um acidente. Em vez de apenas recomendar “eliminar o corredor escuro”, seria melhor sugerir não apenas uma iluminação apropriada (específica para a situação do acidente) mas para todos os setores de trabalho onde fosse necessário.
Nunca faça recomendações para disciplinar uma pessoa ou pessoas que possam ter cometido algum erro. Isto pode não somente ser contrário ao real objtivo da investigaçao, mas pode ameaçar as chances de um livre fluxo de informações numa futura investigação de acidentes.
Em uma improvável situação em que você não foi capaz de determinar a causa de um acidente, com alguma segurança, você provavelmente ainda deve ter fragilidades na investigação. É apropriado que providências devam ser tomadas para corrigir essas deficiências.
O RELATÓRIO ESCRITO
Se sua organização tem um formulário padrão obrigatório, você irá ter poucas escolhas na maneira que você irá escrever o seu Relatório. De qualquer forma, você deve esta atento para superar deficiências, como:
a) se há um espaço limitado para uma resposta, a tendência será responder naquele espaço, mesmo que haja recomendações para usar um formulário adicional, se necessário;
b) se um check list de causas estiver incluida, outras causas possíveis e não listadas poderão ser negligenciadas;
c) títulos como “condição insegura” irá geralmente produzir uma resposta simples mesmo quando mais de uma condição insegura existir;
d) diferenciação entre “causa primária” e “causas secundárias” podem gerar equívocos; todas as causas de acidentes são importantes e passíveis de ações corretivas;
Agora seu rascunho da sequencia de eventos pode ser utilizado para descrever o que aconteceu. Lembre-se que os leitores de seu Relatório não tem conhecimento detalhado do acidente, assim você tem que incluir todos os detalhes pertinentes. Fotografias e diagramas podem economizar muitas palavras descritivas. Identifique claramente onde as evidencias estão baseadas nos fatos.
Se dúvidas existirem em algum fato particular, descreva. As razões para suas conclusões devem ser estabelecidas e seguidas por suas recomendações. Retire o material extra que não é importante para um entendimento claro do acidente e suas causas, como fotografias que não são relevantes e partes da investigação que não levem a nada. A medida de um bom Relatório de acidente é qualidade, e não quantidade.
Comunique sempre seus achados com trabalhadore, supervisores e o pessoal da gerência. Apresente o seu Relatório no contexto onde ele ocorreu, assim todos entenderão como o acidente ocorreu e as ações locais para prevenir que ele ocorra de novo.
FALHA HUMANA
O que deve ser feito se a investigação revelar “falha humana”?
Uma diiculdade que atrapalha muitos investigadores é a ideia de que ninguem gosta de atribuir culpa. Entretanto, quando uma investigação de acidente de trabalho revela que alguma pessoa ou pessoas entre a gerencia, supervisor e os trabalhadores falham, então este fato deve ser destacado. A intenção aqui é remediar a situação, não disciplinar alguem individualmente.
Falha em apontar erros humanos que contribuem para um acidente irá não apenas degradar a qualidade da investigação. Mais tarde, isto irá permitir que futuros acidentes ocorram pelas mesmas causas devido a não terem sido levadas em conta.
Entretanto, nunca faça recomendações sobre disciplina de qualquer pessoa que falhou. Qualquer procedimento disciplinar deverá ser feito dentro das normas internas de Pessoal.
MONITORAMENTO
E porque deve haver um Relatório de acompanhamento? A Gerência é responsável por agir dentro das recomendações do Relatório de investigação do acidente. A Comissão de Segurança e Saúde (no Brasil, CIPA), se você tem uma, deve monitorar o progresso dessas ações.
Ações de Seguimento, deve incluir:
a) resposta às recomendações constantes do Relatório explicando o que pode e o que não pode ser feito (e porque);
b) desenvolva um cronograma para ações corretivas;
c) Assegurar que as ações agendadas foram efetivadas;
d) Checar as condições dos trabalhadores lesionados;
e) Informar e treinar outros trabalhadores sob risco;
f) Reorientar trabalhadores na sua volta ao trabalho.
Tradução livre de publicação do Canadian Centre for Occupational Health & Safety
Samuel Gueiros, Med Trab
VIDEO FORTALEZA
Recebemos um video sobre um “quase acidente” em uma obra de construção civil em Fortaleza. Os TST Jean Carlos e Francisco Pereira, consultores do NRFACIL, fizeram considerações importantes sobre aspectos preventivos para a situação. Este video, de 3min, estará sendo publicado esta semana no site (www.nrfacil.com.br). Se vc puder, envie tambem uma midia para publicação - pode ser uma foto ou video. Ou então, envie comentários sobre as postagens. Recebemos e publicamo ótimos comentários que complementaram as informações do blog - consulte.
Veja tambem o artigo “Padrões Mínimos de Segurança - Andaimes”, postado no blog parceiro do NRFACIL:
blogsegurancadotrabalho.blogspot.com/2009/10/padroes-minimos-de-seguranca-andaimes.html
Postado 10 months, 2 weeks antes às 23:29. 2 comentários

David Dahlberg (Campeonato Europeu de Fotografia em Seg e Saude no Trabalho -2009)
O TRABALHO EM TURNOS ALTERNANTES
Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos Estados Unidos, cerca de 25% dos trabalhadores trabalham em turnos alternantes. Esses profissionais perdem cinco anos de vida para cada quinze anos trabalhados, se divorciam três vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais chances de apresentar problemas cardiovasculares, neuropsicológicos e digestivos. ISMA (International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da noite desenvolvem algum distúrbio na visão. O que o SESMT (NR-4) pode fazer para lidar com essas situações? Será que o adicional noturno compensa o prejuízo?
O PROBLEMA
Fonte: Meu salário
Ao longo dos últimos 20 anos, tem havido um aumento significativo na prática de se usar dois ou mais turnos de trabalhadores em processos produtivos que excedem a duração de um dia regular de trabalho. Nos grandes centros urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina, farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e vigilantes, entre tantos outros, alem de atividades em alguns segmentos do setor de serviços, como por exemplo ferrovias, correios, aeroportos, polícia, hospitais, segurança, marinha mercante, etc.
O RELÓGIO BIOLÓGICO
Que a troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas recentes pesquisas têm constatado que as alterações no relógio biológico promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores.
SOCIEDADE 24 HORAS
Na sociedade 24 horas, alem de os computadores serem obrigados a permanecer on line ininterruptamente, cada vez mais trabalhadores são obrigados a trabalhar em jornadas progressivamente mais longas para dar conta desta nova configuração. Além disso, com a criação do “home office”, estimulado pelos novos softwares integrados, e da Internet, o trabalhador leva para casa o seu trabalho, estendendo, assim, a jornada de trabalho para um turno adicional noturno
CID 10
Encontramos no Código International de Doenças (CID 10) a classificação Z56.3 Ritmo de trabalho penoso como um provável indicador epidemiológico do problema. Em saúde ocupacional, este risco deveria estar classificado na categoria de ergonômicos, embora seja muito difícil organizar um mapa de riscos incluindo turnos alternantes. Qual seria o tamanho do círculo para classificar o risco ergonômico dos turnos alternantes? Como trabalhar em gestão de riscos no trabalho com esse problema?

O SESMT E OS TURNOS ALTERNANTES
O SESMT pode contribuir de forma significativa para minimizar o problema, estudando a introdução de algumas práticas: o Médico do Trabalho utilizará testes psicométricos e exames de laboratório mais específicos, como, por exemplo, o PCR, que tem sido utilizado na predição de risco cardiovascular, que sem dúvida aumentará na presença de trabalho sob turnos alternantes. Candidatos com antecedentes familiares de depressão e psicoses devem ser avaliados com cautela. O EEG deveria ser um exame muito mais PERIÓDICO do que ADMISSIONAL, ou seja, ser realizado após um período de trabalho em turnos alternantes. Assim, o indivíduo pode apresentar alterações no EEG por privação de sono indicando assim mecanismos insatisfatórios de repouso e recuperação da fadiga. O Engenheiro e o Técnico de segurança podem desenvolver monitoramento e registro de incidentes de trabalho em setores relacionados a turnos alternantes encaminhando para a realização de avaliações de saúde mais frequentes nesses trabalhadores e não apenas para as situações de riscos insalubres (avaliação semestral) como determina a NR-7.

ENFERMAGEM E
ASSISTENTE SOCIAL DO TRABALHO
A Assistente Social e a Enfermagem do Trabalho podem avaliar situações sócio-familiares de risco e orientar no sentido de serem adotadas medidas para que o trabalhador possa dormir de maneira confortável durante o dia. Verificar, tambem, a situação familiar, solteiro ou não, presença de um ou vários filhos, visto que constituem fatores normalmente agravantes dos problemas do trabalhador noturno. As mulheres casadas e tendo normalmente um filho, dormem ao dia em torno de uma hora e meia a menos que as solteiras. O débito é ainda mais marcante quando se trata de mães com crianças em fase de amamentação. Por outro lado, a desproporção das divisões das tarefas do lar entre casais contribui igualmente para aumentar os problemas dos horários do trabalho noturno feminino e a carga global de trabalho suportada. Esses diversos elementos da situação fora do trabalho devem ser levados em consideração no momento da organização do horário e da prescrição das tarefas no trabalho noturno. Finalmente, pode ser adotada a prescrição de períodos mais longos em um único turno, tornando a alternância dos turnos mais espaçada.
Devem, também, ser considerados fatores em relação à idade do trabalhador noturno. O envelhecimento modifica, muito provavelmente, a sensibilidade às rotações de turno de maneira geral e em particular ao trabalho noturno não rodiziante. Os turnos alternantes tornam tambem maiores os riscos de pacientes suscetíveis desenvolverem surtos psicóticos gerando incapacidade laboral mais longa após o surto.
Na área dos serviços de saúde a situação é mais crítica, devido à prática inevitável dos turnos alternantes. Os Enfs Marziale e Rozestraten (Rev Latin-Am Enfermagem - Rib Preto, v.3 p. 59-78, jan 95) realizaram interessante estudo sobre sintomas subjetivos de fadiga projetando em uma tabela sintomas como dificuldade de pensar, irritabilidade, sensação de cometer erros, olhos ardendo, vontade de dormir, sem vontade de falar, impaciência, voz rouca, sintomas esses relacionados aos turnos de trabalho. Veja mais em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11691995000100006
Os turnos alternantes vão se individualizando como um risco específico e em breve deveriam ser introduzidos na NR-15 como risco insalubre.
Samuel Gueiros, Med Trab e Rileno Omena, TST (Consultores NRFACIL)
acesse o site www.nrfacil.com.br e conheça as�
NRs 04 (SESMT), 17 (ERGONOMIA) e 15 (INSALUBRIDADE)
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Nesta edição, matéria enviada pelo
BLOG SEGURANÇA DO TRABALHO
Por Hélton Carvalho de Oliveira (Técnico de Segurança do Trabalho)
O Técnico de Segurança pode elaborar e Assinar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ?
Atualmente existe uma grande discussão em relação a Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O cume desta é se o Técnico de Segurança do Trabalho é habilitado para elaborar o respectivo programa.
Ao analisarmos a Norma Regulamentadora Nr 9, da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, em seu subitem 9.3.1.1. “A elaboração, implementação, e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT … nesta NR”. Logo, se observarmos e analisarmos a Norma Regulamentadora Nr 4, vemos que o profissional mencionado acima é integrante do SESMT, sendo perante a esta questão, em primeira instancia podemos afirmar que o técnico de segurança do Trabalho é um profissional habilitado tanto para elaborar quanto para acompanhar a desenvoltura deste Programa.
Se formos mais alem, vemos que a Profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é aprovada pelo Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 e Regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 e definida pela Portaria 3. 275 de 21 de setembro de 1989 e o mesmo possui registro no Ministério do Trabalho, sendo o Ministério do Trabalho, o Sumo articulador e administrador das relações de Segurança e Medicina do Trabalho.
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Postado 1 year, 2 months antes às 11:08. 6 comentários
fonte: Unesp
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
-Ruído e vibrações;
-Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
-Temperaturas extremas ( altas e baixas);
-Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
-Poeiras e fumos;
-Névoas e neblinas;
-Gases e vapores.
Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
-Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
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Postado 1 year, 3 months antes às 17:36. adicione comentário