MAIS DE 50% DA NOVA NR-34 REPETE NRs ANTERIORES

janetnc5ad2

Uma das expressões utilizadas para caracterizar vícios de linguagem é a expressão TAUTOLOGIA. Vejamos o que diz a wikipedia sobre o assunto:

Tautologia - Wikipédia, a enciclopédia livre

tautologia (do grego ταὐτολογία) é , na retórica, um termo ou texto que expressa a mesma idéia de formas diferentes. Como um vício de linguagem pode ser considerada um sinônimo de pleonasmo ou redundância. A origem do termo vem de do grego tautó, que significa “o mesmo”, mais logos, que significa “assunto”. Portanto, tautologia é dizer sempre a mesma coisa em termos diferentes.

Em filosofia e outras áreas das ciências humanas, diz-se que um argumento é tautológico quando se explica por ele próprio, às vezes redundante ou falaciosamente. Por exemplo, dizer que “o mar é azul porque reflete a cor do céu e o céu é azul por causa do mar” é uma afirmativa tautológica. Um exemplo de dito popular tautológico é “tudo o que é demais sobra”. Da mesma forma, um sistema é caracterizado como tautológico quando não apresenta saídas à sua própria lógica interna, conforme os exemplos: exige-se de um trabalhador que tenha curso universitário para ser empregado, mas ele precisa ter um emprego para receber salário e assim custear as despesas do curso universitário; exige-se de um trabalhador que ele tenha experiência anterior em outros empregos, mas ele precisa do primeiro emprego para adquirir experiência.

Exemplos na linguagem

  • elo de ligação
  • certeza absoluta
  • quantia exata
  • juntamente com
  • expressamente proibido
  • em duas metades iguais
  • há anos atrás
  • outra alternativa
  • detalhes minuciosos
  • anexo junto à carta
  • todos foram unânimes
  • encarar de frente
  • criação nova
  • retornar de novo
  • surpresa inesperada
  • escolha opcional
  • planejar antecipadamente
  • última versão definitiva

A NOVA NR-34 DIGITAL

j0431580A equipe do NRFACIL já digitalizou a proposta da nova NR-34 para consulta pública, o que vai facilitar a nossa análise sobre os achados tautológicos na sua elaboração.

Nosso objetivo é participar do debate público sobre a nova NR, como já foi feito na discussão de novas NRs em post anteriores deste Blog. Por exemplo, a nossa equipe constatou que aproximadamente mais de 50% do texto da nova NR-34 constitui praticamente uma repetição do que já foi dito em NRs publicadas.

É bom lembrar que na última edição da Revista Proteção (www.protecao.com.br) foi publicada uma reportagem dizendo que havia uma movimentação para a criação de uma NR do setor financeiro, o que foi rechaçado pela parte patronal da Comissão Tripartite. Os motivos supostamente apresentados para essa nova NR seriam os riscos que os trabalhadores correm em relação aos assaltos. Provavelmente o projeto incluiria um “adicional de periculosidade” para os trabalhadores na área.

A idéia de se criar uma Norma com esses argumentos dá a impressão de que as NRs estão virando uma espécie de cartões de “figurinhas” observados em coleções de adolescentes: cada atividade quer ter a sua NR, ou seja, não se está atentando para que a NR deveria ter um aspecto essencialmente prático e objetivo, seja para os técnicos que as implementam, seja para os auditores fiscais que verificam a sua conformidade. O resultado é que, ao perder objetividade e contextualização prática, a lei pode resvalar para o seu descumprimento ou indiferença. E o que é pior: as NRs multiplicam-se repetindo regulamentos anteriores, como se a cada edição de NR se estivesse redigindo tudo de novo, e se tenha esquecido do que já foi regulado.

Selecionamos alguns itens da NR-34 comparando com outras NRs para que os nossos leitores avaliem o que é ou não tautológico

j0433793VOLTA AQUELA POLÊMICA DO PPRA:

Antes de tudo, logo no início, o primeiro grande problema na nova NR-34 é o que vinha acontecendo em uma recorrente discussão na NR-9 - como interpretar a questão da responsabilidade técnica na implementação da norma:

34.2 Responsabilidades

34.2.1

Cabe ao empregador

I. indicar formalmente um responsável pela implementação desta Norma.

Ora, se já existe o SESMT, porque a NR-34 tem de indicar um responsável para implementar a Norma? Isso vai de encontro ao próprio espírito da criação da NR-4 SESMT - veja o item 4.12.d da NR-4:

4.12.

Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador

b)determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija

c)colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”

d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos

Ao exigir um responsável para implementar a NR-34, cria-se um problema semelhante ao da NR-9 (PPRA) – quem será este “responsável pela implementação desta norma”: um Técnico de Segurança? Um Engenheiro de Segurança? Um Médico? Se o empregador indicar outra pessoa fora do SESMT, fatalmente acabaria aparecendo conflitos entre esse “responsável” e o pessoal do SESMT. Essas ambiguidades e dúvidas acabam ensejando uma precarização na gestão de risco e a desqualificação dos técnicos do SESMT. Imagine-se que ocorra um acidente por incompetencia desse suposto “responsável pela implementação da norma”. Quem vai ser responsabilizado? a própria empresa poderá ser penalizada pois certamente uma avaliação judicial da questão demonstrará que houve desconsideração de norma técnica (NR-4).

dialogue comic strip with silhouettesREDAÇÕES CONFLITIVAS

Observem os exercícios a seguir. Por exemplo, sobre proteção contra incêndios, verifica-se que provavelmente a NR-23 foi elaborada por especialistas no assunto, enquanto que os itens consignados sobre o mesmo problema na NR-34 refletem uma abordagem superficial. Um dos aspectos mais importantes da NR-23 é o adestramento de pessoas na prevenção e combate de incêndios, o que não está contemplado na nova NR-34.

A nova NR-34 sobre proteção contra incêndios:

34.5.4 Proteção contra Incêndio

4.5.4.1

Eliminar ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios.

34.5.4.2

Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas.

34.5.4.3

Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes.

34.5.4.4

Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.

O que já foi regulamentado na NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS:

23.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1.1

Todas as empresas deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

E ainda, de forma mais completa, o que já foi dito na NR-10:

10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

10.9.1

As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.

10.9.2

Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

10.9.3

Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.

10.9.4

Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

10.9.5

Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.

A nova NR-34 sobre trabalho em altura.

Observe que definir altura como um desnível constitue um dos mais refinados exercícios de tautologia:

34.6 Trabalho em Altura

34.6.1

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, onde haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

E na NR-18 sobre trabalho em altura, a redação é inclusive mais completa, pois adverte sobre a projeção de materiais, inevitável no trabalho de construção e reparação navais:

18.13. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA

18.13.1.

É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

A NR-34 sobre equipamentos elétricos

34.5.7 Equipamentos elétricos

34.5.7.1

Aterrar os equipamentos e seus acessórios a um ponto seguro de aterramento.

34.5.7.2

Instalar o equipamento de acordo com as instruções do fabricante.

34.5.7.3

Usar cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.

34.5.7.4

Manter em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, os terminais de saída, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada.

34.5.7.5

Assegurar que as conexões elétricas estão bem ajustadas, limpas e secas.

E na NR-10:

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

.4.1

As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.

10.4.2

Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

10.4.3

Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

10.4.3.1

Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

10.4.4

As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

10.4.4.1

Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

10.4.5

Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.

10.4.6

Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

Um dos exemplos não apenas de tautologia mas de simples repetição:

Na NR-34:

Medidas de Ordem Geral

34.11.1

O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

Na NR-18:

18.15. ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO.

18.15.1.

O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

j0432620ASPECTOS POSITIVOS

Evitou-se a criação de estruturas clones do SESMT e da CIPA, como uma possível CIPANAV, uma SESTNAV ou uma SIPATNAV.

Um outro aspecto positivo é a institucionalização do DDS em uma NR (idéia já consolidada nas próprias empresas).  Seria interessante  que o DDS fosse incorporado ao SESMT ou à CIPA, para aplicação em todas as demais NRs.

E no meio de tantos exercicios tautológicos, o bom senso que deveria ter prevalecido em todos os itens da nova NR-34:

34.6.6 Escadas, rampas e passarelas

34.6.6.1

Observar os requisitos estabelecidos no item 18.12 da NR-18 quanto às escadas, rampas e passarelas.

É o caso de se perguntar porque em tantos regulamentos não se recomendou simplesmente observar as Nrs anteriores?

j0432601Abaixo, mais regulamentos da NR-34 que deixaremos a cargo do leitor identificar quais NRs estão sendo repetidas (sendo que o próprio leitor poderá procurar na nova NR-34 as repetições que não foram abordadas aqui):

Espaço Confinado

34.9.15

Instalar os quadros de alimentação elétricos fora do espaço confinado, com distância mínima de 2,00m (dois metros) de sua entrada.

34.9.16

Manter equipamento autônomo de proteção respiratória ou sistema de ar mandado disponível e de fácil acesso para situações de emergência.

34.9.17

Utilizar somente alimentação elétrica em extrabaixa tensão.

34.9.18

Instalar a bomba pneumática de pintura (Airless), fora do espaço confinado.

Higiene e Proteção do Trabalhador

34.9.19

Fornecer armário individual duplo, de forma que os compartimentos estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e as de trabalho.

34.9.20

Realizar a higienização e substituição da vestimenta de trabalho diariamente, na impossibilidade desta, fornecê-la de material descartável.

34.9.21

Assegurar a qualidade do ar empregado nos equipamentos de proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, conforme estabelecido no PPR.

34.9.22

Instalar, próximo ao local da pintura, chuveiro de segurança e lava-olhos de emergência.

Para encerrar essa série, um regulamento realmente curioso da nova NR-34:

34.15 Disposições Finais

34.15.1

É proibido o uso de adorno pessoal na área industrial.

Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

Imagem no topo:
http://media.photobucket.com/image/tautologia/LATYPEOFGIRL/sayings%20and%20quotes/janetnc5ad2.jpg

Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. 7 comentários

SENADORA KÁTIA ABREU DETONA A NR-31

senadora1

GRAVES CRÍTICAS À NR-31

“Em qualquer atividade, cumprir 252 itens é muito difícil; nas fazendas isso é uma exorbitância”


Em entrevista à Revista Veja (ed. 2162) a senadora Kátia Abreu (TO) refere-se à NR-31 de forma crítica, por coincidencia no momento em que o Ministério do Trabalho disponibiliza para consulta pública a redação da nova NR-34 que está reproduzida na seção Galeria, deste site (www.nrfacil.com.br). A nova NR-34  aparece neste site já no formato digital, desenvolvido pelos técnicos do NRFACIL (http://www.nrfacil.com.br/consultapublica/34.html.)

A ENTREVISTA

Na entrevista, a senadora Kátia Abreu dispara sobre a NR-31: “regras abusivas e difíceis de ser cumpridas à risca por todos os fazendeiros são as que determinam as dimensões exatas dos beliches, a espessura dos colchões ou a altura das mesas nos refeitórios”.

Agora, imagine-se se a senadora tivesse lido a NR-18 ou a NR-29.

A senadora Kátia Abreu, com a autoridade de presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária, toca no ponto sensivel que há haviamos abordado aqui em posts anteriores (sobre novas NRs): o excesso de detalhes comprometendo o bom senso, típico do legislador brasileiro: achar que a tentativa de cobrir tudo e todos os aspectos do assunto é a única forma de se cumprir a regra.

Na Entrevista à Veja, a senadora chega a desafiar os ministros do Governo a “administrar uma fazenda de qualquer tamanho em uma nova fronteira agrícola e aplicar as leis trabalhistas, ambientais e agrárias completas na propriedade”.

E a senadora acrescenta, ainda: “A NR-31 é uma punição à existência em si da propriedade privada no campo”.

Pode-se concluir que se o Brasil já é criticado pelo excesso de impostos, vai ficando como o país do excesso de regulamentos.

EDIÇÃO DE NRs

De fato, como já havia sido abordado em posts anteriores do nosso Blog, observa-se que na edição das NRs, a despeito de ser uma atividade tripartite e em princípio resultante de uma suposta equipe com todo o bom senso, constatam-se várias inconsistencias: excesso de regulamentos, clones de regulamentos anteriores, repetição, redundância, etc. A nova NR-34 por exemplo, não escapa dessa mesma situação: vários regulamentos repetem o que já foi dito em NRs já publicadas.

Assim, as NRs incorporam tantos regulamentos que vai ficando difícil cumprir a risca, e mais ainda, vai se tornando complicada até mesmo a sua própria fiscalização. Ou seja, uma tendencia para o fenômeno da “letra morta”.

REFLEXÕES

É preciso refletir sobre esses fatos, principalmente diante do posicionamento de uma importante representante da sociedade, como a Senadora Kátia Abreu, e não apenas repetir a cada NR o mesmo modelo: o inchaço e detalhismo de regulamentos, uma clara tendência para se editar NR para tudo. Não é absurdo se pensar que vai acabar aparecendo uma NR até para o trabalho doméstico - com regras para o tamanho da vassoura e do peso das panelas.

Diante de uma manifestação tão grave de uma senadora da República sobre uma NR (31), com “regras abusivas e difíceis de cumprir”  seria interessante que se publicasse o resultado dessas consultas públicas sobre as novas NRs e que a Comissão Tripartite fornecesse uma resposta convincente à senadora. E, ainda, saber-se quantas pessoas ou quantas instituições se manifestaram sobre a nova NR e o resultado dessas manifestações do ponto de vista prático.  É possível que em muitos casos, de NRs anteriores, ninguem reclamou e não se disse nada diante de tantas regras, temendo-se possíveis represálias da máquina do governo,  ou até por simples acomodação.

DINÂMICA TRIPARTITE

Seria impossível acreditar que esta Comissão Tripartite se comportasse  como tantas outras no serviço público: alguns membros mais esforçados ou que acham que sabem mais, fazem tudo, e todo mundo no final assina concordando, sem se importar com as consequencias. Além disso, vários itens de NRs são modificados por simples Portarias, ao longo do tempo,  sem que esteja evidente uma dinâmica tripartite nesse processo.

E, ainda, se as regras são excessivamente detalhistas para “proteger o trabalhador”, como se explica que um simples detalhe (do novo CNAE) reduziu graus de risco (como na indústria madeireira), tornando o trabalhador mais vulnerável em várias atividades?

Pode-se refutar esses argumentos e os da senadora Kátia Abreu dizendo-se que é assim mesmo, que tudo é resultado de uma negociação tripartite.

Mas quando o novo FAP foi lançado (que, a exemplo das NRs, teria sido resultado de acordo tripartite), os empresários contestaram as regras, a FIESP reagiu com força na imprensa e foi reclamar na Justiça. Isto demonstrou que, ao contrário do que se supunha, e do que foi posteriormente publicado na imprensa, os empresários, ou estiveram à margem dessas “negociações tripartites” ou assinaram tudo sem ler nada.

Seria interessante que a Senadora Katia Abreu tomasse agora a iniciativa para uma convocação dos membros da Comissão Tripartite das NRs para uma explicação pública sobre os fatos que ela critica e que tem eco em alguns setores da sociedade.

Samuel Gueiros, Med Trab Coord NRFACIL

Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. 4 comentários

SERIA POSSÍVEL O “VALE-SEGURANÇA” NO BRASIL?

1_maio

www.cduacores.net

http://ehstoday.com/safety/news/incentives-behavior-key-effective-program-1113/
Publicação da tradução autorizada por Penton Media Inc.


PROGRAMAS DE INCENTIVOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Uma forma efetiva de reconhecimento de empregados é usar incentivos para reforçar determinados comportamentos de segurança

Ao ensejo do Dia do Trabalho publicamos artigo do site referido acima com autorização para a sua tradução e inserção neste post. O artigo aborda uma questão muito comum à cultura americana que é a competição e premiação para se atingir objetivos. Trata-se de uma prática que não é muito comum em nosso país. Mas vale a pena estudar a idéia e quem sabe ela possa render resultados por aqui tambem e nós possamos premiar os trabalhadores não apenas neste Dia do Trabalho, mas de forma contínua, através de programas de incentivos.

incentivoINCENTIVOS: SERIA O COMPORTAMENTO
A CHAVE PARA UM PROGRAMA EFETIVO
?

Muitas empresas desenvolvem programas de incentivos à segurança na busca de reconhecer e recompensar empregados por praticas seguras e saudáveis. Embora os programas de incentivos sejam populares eles não são sempre efetivos. Simplesmente recompensar empregados para “trabalhar de forma segura” ou ainda, “não se acidentar” não se constitui uma abordagem adequada sobre a causa de acidentes.

Como poderia supostamente um empregado, no mínimo, saber para mudar? Uma abordagem mais efetiva poderia ser a promoção de incentivos baseados em comportamentos bem definidos. Motivação, reconhecimento e recompensa daqueles comportamentos poderia render os resultados desejados em segurança no trabalho.

Muitos programas de incentivo à segurança recompensa trabalhadores por trabalhar com segurança num determinado periodo de tempo. Este projeto está associado com alguns resultados, como por exemplo “trabalhar 1 ano sem se acidentar” ou um objetivo similar. Consequentemente, os empregados iriam trabalhar na direção daquele resultado.

Em caso de estarem motivados por incentivos financeiros ou pressão de companheiros para não prejudicar os registros de segurança da empresa, empregados podem usar qualquer estratégia para atingir o resultado desejado, incluindo evitar emitir CAT (tradução para “injury reports”). Isto pode levar a mais acidentes no futuro. Um empregado pode escolher ignorar um acidente mínimo até ele se tornar tão grave que ele não tenha outra escolha senão emitir uma CAT.

Nessas circunstâncias o número de acidentes de trabalho pode até declinar, mas a gravidade dos acidentes de cada CAT (emitida só para acidentes graves) aumenta e resulta em custos cada vez maiores.


motivacao1MOTIVAÇÃO CORRETA

Por outro lado, se houver um programa de premiação de trabalhadores para o uso de procedimentos e práticas seguras ou participação em atividades de segurança, o comportamento é reconhecido antes de um acidente ocorrer. Isto ajuda a prevenir acidentes. O ponto chave é motivar comportamentos desejados que de forma proativa promova e patrocine segurança na empresa.

Existem várias influencias motivacionais no local de trabalho que tem efeito dramático no comportamento dos empregados e pode no final das contas determinar se um empregado trabalha de uma forma segura ou insegura. Muitos empregados desejam aceitação, respeito próprio e reconhecimento. Essas necessidades podem não ser atendidas, mas o foco principal do empregado é satisfazer essas demandas em primeiro lugar; trabalhar de forma segura poderá ser um foco secundário.

Reconhecimento tem o efeito de motivar comportamentos desejados. Nós fazemos o que fazemos por causa das consequencias. Se um comportamento rende resultados desejados, nós provavelmente iremos repeti-lo. Entretanto, se rende resultados indesejados, nós provavelmente pensaremos duas vezes e evitaremos este comportamento no futuro.

Dessa forma, recompensas devem ser compreensíveis o suficiente para motivar empregados.


NA HORA CERTA

A recompensa deve ocorrer logo após a performance? Se a recompensa vier muito tarde, o trabalhador pode não fazer uma conexão entre o comportamento seguro e a recompensa. Premiando os empregados logo após a performance desejada, isto reforça o comportamento desejado.


CONSISTENTE E CERTO

Estarão os empregados convencidos de que eles serão reconhecidos pelo comportamento seguro? Assegure-se de reforçar politicas e procedimentos consistentes e premiar e reconhecer simultaneamente com as diretrizes do programa de incentivo. Se um empregado se sente como se pudesse praticar atos inseguros porque ninguem iria notar, o empregado pode tambem se sentir como se seus comportamentos seguros ou participando de programas não será notado, e afinal de contas não gratificado.


SIGNIFICADO

Seria o reconhecimento e premiação considerados significativos e compreensíveis para os empregados? Pergunte aos supervisores o até mesmo aos próprios empregados para a pergunta: O que poderia motivar trabalhadores? Busque a resposta e em seguida faça um esforço para providenciar premiação e reconhecimento que você sabe que o empregado irá se esforçar para conseguir.


SINCERIDADE

Seriam os motivos para reconhecimento e gratificação percebidos como sinceros? Geralmente e talvez mais do que nunca no clima da economia atual, trabalhadores são sarcásticos e podem suspeitar do que está por trás de um programa de incentivo à segurança e as chamadas gratificações associadas com isto. Trabalhadores podem sentir que de qualquer forma você está tentando trazê-los para trabalhar duro pelo mesmo salário – com poucos benefícios para ele. Mesmo assim, os benefícios gerais de um programa de incentivos (ou seja, um local de trabalho seguro) deve ser desenvolvido para os empregados.

E ainda, quando gerentes e supervisores dão o devido reconhecimento a empregados de uma forma sincera, os trabalhadores irão perceber que eles estão atuando com liderança. Consequentemente, isto irá melhorar as relações de trabalho entre empregados e a gerência.

A parceria é um elemento necessário para um efetivo programa de gerenciamento em segurança e saúde o trabalho.


recompensaRECOMPENSAS

Formas de premiação para comportamentos desejados são muitos e variados, mas geralmente podem ser categorizados como extrinsecos ou intrinsecos. Os primeiros são coisas tangíveis, como bonus, broches, taças, placas, certificados, almoços, etc. Esses prêmios são usados como parte de uma estratégia para desenvolver recompensas intrínsecas ou motivação. Por exemplo, para conseguir que alunos leiam mais, professores e pais geralmente usam um sistema de premiação durante o qual a criança recebe um premio pelo tempo dispendido na leitura. Isto é um reforço positivo para um comportamento desejado. Ao longo do tempo, outros prêmios são oferecidos, mas muitas crianças irão escolher a leitura e acabam tendo prazer nesta atividade (quanto maior o tempo da leitura, maior o prêmio).

A razão para isto é que a premiação é intrinseca, ou seja, premiação intrínseca é interna e intangível. Este tipo de premiação intrínseca representa como nós premiamos nós mesmos. O resultado pode incluir aumento da auto estima, elevação do senso de propósito, alta credibilidade, sentir-se cumprindo a missão, etc.

Seria a premiação em si mesma ou o sentido que está por trás dessa atitude que motiva mais seus empregados? Se eles são como a maioria das pessoas, um sincero “obrigado” oferece uma premiação intrínseca que resulta em real motivação para continuar o comportamento e isso nos faz felizes pois seremos parte de alguma coisa maior que nós mesmos.

Considere o exemplo de premiar crianças por continuar lendo e pense sobre que comportamentos você gostaria que fosse incrementado no local de trabalho. Será que o uso inicial de uma premiação extrínseca, tangível, levaria eventualmente para uma premiação intrinseca, da mesma maneira? Claro, e isto pode ser conseguido utilizando uma variedade de incentivos.


FORMAS DE ENGAJAMENTO

engajamento1


eviteacidentesSLOGANS DE SEGURANÇA – Reforçar os mesmos tópicos todo o tempo pode tornar a segurança um saco… Isto facilmente pode levar os empregados a parar de prestar atenção para a sua messagem e ficarem indiferentes. Para fazer segurança uma novidade sempre, motive os empregados a criar novos slogans.

Slogans em segurança são muito populares. As possibilidades são infinitas e geralmente não requer que os empregados tenham conhecimento especial sobre segurança. Slogans em segurança promovem comportamentos proativos encorajando empregados a pensar sobre praticas seguras e meios de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Mesmo que eles não dêem uma idéia, seus empregados vão dispensar um pouco de tempo extra refletindo sobre a  importancia da segurança.


pontuaaao1SISTEMA BASEADO EM PONTOS – Nesse sistema, a ênfase não está na ocorrência de um acidente. Enquanto isto ainda pode ser um fator importante, o critério básico para atribuir pontos deve ser baseado em um comportamento de segurança proativo.

Por exemplo, um empregado pode conseguir um ponto por estar livre de acidentes, 3 pontos por fazer uma sugestão de segurança, 5 pontos por conduzir uma inspeção de segurança, 5 pontos por participar de uma palestra de segurança, etc.

Recompensando empregados por uma ampla variedade de atividades de segurança irá levar você a espalhar pontos por toda a empresa. Isto assegura o engajamento do maior número possível de empregados no programa de gerenciamento de segurança e saúde no trabalho. Nenhuma empresa pode ser bem sucedida nesses programas sem o envolvimento dos empregados.


premiovaleseguranaaVALE-SEGURANÇA – Os vales de segurança (tradução livre para “safety bucks”) representam uma maneira comum e muito popular nos Estados Unidos de premiar esforços em segurança por parte dos empregados. (Obs. do blog: O vale pode ser descontado em dinheiro ou em objetos comprados em lojas autorizadas. O empregado vai somando pontos, ganha os vales e depois desconta em dinheiro ou em bens; na Internet existem várias empresas prestadoras de serviços que implantam esse sistema a um custo muito baixo para a empresa - isso nos Estados Unidos).

Certifique-se entretanto que os vales são concedidos aos empregados para determinados comportamentos de segurança. Caso os supervisores implantem o sistema de vale-segurança eles devem ser dirigidos para premiar alguma coisa muito importante, tipo:

Avisar a um companheiro sobre riscos e comportamento de riscos

Identificar um risco

Comunicar imediatamente um acidente

Fazer uma sugestão que previna acidentes

Premiando empregados logo após a performance, isto reforça o comportamento de segurança desejado. É essencial focar mais no comportamento que você estiver promovendo mais do que no prêmio em si mesmo. Lembre-se de que você deseja um programa de incentivo e não um programa de prêmios.

Jennifer Stoschein é bacharel em estudos de meio ambiente e biologia e especialista em conformidade legal;
sua área de especialidade inclui programas de incentivo de segurança, auditorias e inspeções.

Tradução livre: Samuel Gueiros, Med Trab (Certificação em Inglês para uso acadêmico - University of Leeds, Inglaterra)

Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Quero comentar

ESTUDO DE NRs DIGITAIS: O GRUPO II (NRs 15 e 16)

grupoii1

Em  post anterior, abordamos os pressupostos para uma necessária abordagem articulada entre as NRs 4,5,7 e 9, estabelecendo as bases para a criação de um Grupo de Nrs específico e denominado de Grupo III (NRs para Avaliação e Controle de Riscos).

Neste post, estudaremos o Grupo II, que, trata das NRs para Classificação e Controle de Riscos. São as NRs que tratam da Insalubridade e Periculosidade.

O GRUPO II (Nrs 15 e 16): NRs PARA CLASSIFICAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS

O Grupo II compreende as NRs para classificação de riscos graves nos ambientes de trabalho, os quais ensejam a possibilidade de pagamento de adicionais aos trabalhadores sob determinadas variáveis.

As questões que surgem na discussão dessas NRs geralmente são: quem pode elaborar uma perícia?  como elaborar uma perícia? como interpretar corretamente as NRs 15 e 16? E, ainda, como articular essas Perícias no processo de Gestão de Riscos, aos demais Grupos de Nrs?.  E, finalmente, qual a jurisprudência sobre o assunto que possa ter desenvolvido novas interpretações.


QUEM

No Art. 195 da CLT está determinado que “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.

É importante salientar que O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

COMO

As variáveis para caracterizar um risco grave nos ambientes de trabalho, com potencial para gerar insalubridade e periculosidade constituem:

  • o tempo de exposição;

  • o limite de tolerância do organismo a esses riscos

  • a distância em que se encontra o trabalhador do agente de risco

  • o quantitativo de carga transportada contendo o agente de risco, o que implica também em uma delimitação da área de risco

São essas as principais variáveis a integrar uma Perícia que deve ser redigida de acordo com o estilo do Perito. A maioria dessas variáveis estão em Tabelas nas NRs 15 e 16, que facilitam o enquadramento da situação. Mas é necessária uma avaliação técnica para identificação e classificação do risco em uma das categorias insalubre ou perigosa – a Perícia. A Perícia implica na utilização de algumas ferramentas de trabalho para esse fim, de acordo com o risco.

INSALUBRIDADE

A maioria das perícias para caracterização de insalubridade utiliza a chamada metodologia quantitativa, ou seja, é necessário o uso de instrumental para medir o “quantum” do agente de risco no ambiente de trabalho e posteriormente comparar com as tabelas da legislação para estabelecer o nexo da insalubridade.

Por exemplo, se há “calor” nos ambientes de trabalho, é preciso mensurar o quantitativo desse calor através de instrumentação adequada – o termômetro de bulbo, que mede o calor irradiado no local de trabalho.

Se há “ruido”, é preciso utilizar um dosimetro ou decibelímetro.

Se há uma substância química, teremos que verificar as tabelas da NR-15 para estabelecer um nexo entre a situação de trabalho, a exposição do trabalhador e o limite de tolerância, em relação àquela determinada substancia. Em alguns casos haverá a necessidade de cálculos para estabelecer análises comparativas com as tabelas da legislação (exemplo do calor, em que há necessidade de cálculos para atividade leve, moderada ou pesada).


AVALIAÇÕES QUANTITATIVA E QUALITATIVA

Portanto, diversos riscos nos ambientes de trabalho são passíveis de uma avaliação quantitativa, ou seja, podem ser medidos. E uma vez medidos, o próximo passo é comparar os registros com os limites dispostos nos anexos das Nrs.

Em algumas situações o perito vai fazer uma análise comparativa entre a situação periciada e as exigências da legislação, verificando se há compatibilidade suficiente para determinar se a situação é insalubre - ou seja, trata-se da chamada avaliação qualitativa.

Ou seja, não é possível fugir do que está estabelecido nas NRs sob pena de numa determinada pendência judicial a perícia acabar sendo impugnada.

Por exemplo, quando a NR fala em calor insalubre em ambiente de trabalho, o perito não pode fazer analogias com o calor do trabalho a céu aberto.

Quando a NR fala em coleta de lixo urbano, o perito não pode achar que tem insalubridade na coleta de lixo doméstico.

É porisso que em uma das jurisprudências, decidiu-se que:

“Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.

PERICULOSIDADE

Na periculosidade, a legislação já estabelece o tipo de agente de risco com o qual o perito vai estabelecer se há um nexo entre a atividade do trabalhador e a contiguidade ou intiimdade do risco que caracterize a existencia dessa periculosidade.

Esses agentes constituem básicamente COMBUSTIVEIS, EXPLOSIVOS e ELETRICIDADE. Para a situação dos combustíveis e explosivos a NR-16 é bastante elucidativa, inexistindo praticamente dificuldades para o perito elaborar o laudo.

A POLÊMICA DO SETOR ELÉTRICO

Uma outra questão que geralmente surge para confundir os profissionais que se iniciam na área de segurança do trabalho é a questão do adicional no setor elétrico, cuja regulamentação está em um Quadro de Atividades e Área de Risco de um Decreto. Como na NR-10 e na NR-16 não aparece o enquadramento do setor elétrico, só resta ao técnicos ficar procurando na selva da legislação onde está o tal decreto. Porisso, este blog já abordou de maneira detalhada esse assunto. Consulte o link abaixo

http://nrfacil.com.br/blog/?p=388

ARTICULAÇÃO ENTRE OS GRUPOS II E III DE NRs:

As NRs do Grupo II, que classificam os riscos graves nos ambientes de trabalho, em insalubres ou perigosos, devem alimentar o trabalho desenvolvido com as Nrs do Grupo III (Avaliação e Controle de Riscos – As Nrs 4,5,7 e 9). Vamos detalhar esse processo:

AS PERÍCIAS E A NR-4

A NR-4 exige o registro dos agentes de insalubridade, conforme o item 4.12.i, que estipula as atribuições e competências dos profissionais do SESMT:

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb

AS PERÍCIAS E A NR-5

A Cipa deve ter acesso às Perícias com o objetivo de monitorar ambientes de trabalho visando a identificação de situações potenciais de risco:


5.16

A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

AS PERÍCIAS E A NR-7

E na NR-7, por exemplo, o item 7.4.7 estabelece a necessidade de o médico utilizar indicadores biológicos de exposição a agentes de risco, principalmente quando estes foram considerados insalubres, além de definir a periodicidade de exames em caso de insalubridade:


7.4.7.

Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.

7.4.3.2.

no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

107.069-0 / I2

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;


AS PERÍCIAS E A NR-9


É exatamente a NR-9 que determina a identificação dos riscos no limite capaz de causar danos à saúde do trabalhador.



É neste ponto que reside a polêmica sobre quem deve ser o responsável pela elaboração do PPRA visto que as exigências dos itens abaixo da NR-9 (PPRA) são praticamente periciais. A caracterização de concentração e tempo de exposição de um risco constitui sem dúvida atividade pericial, a demandar conhecimento para a aplicação de técnica de aferição.

9.1.5.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Ou seja, se o item 9.1.5 menciona a necessidade de determinar-se a concentração, intensidade e tempo de exposição do risco, isso constitui rigorosamente uma atividade pericial. Os itens abaixo da NR-9 detalham ainda mais a necessidade da caracterização pericial:


9.3.4.

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

109.068-2 / I4

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

9.3.5.1.

Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

109.069-0 / I4

a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

Portanto, a abordagem das NRs em Grupos permite evidenciar  uma articulação funcional e sistêmica entre seus conteúdosa. Nesta exposição, pudemos ver que as NRs para Classificação dos Riscos (15 e 16) estão articuladas às NRs para Avaliação dos Riscos (4,5,7 e 9) e assim é possível entendermos essa articulação como a base de um Sistema de Informação para a Gestão de Riscos. Isso significa que não basta apenas conhecer as NRs 15 e 16 para elaborar uma Perícia. É necessário o conhecimento articulado dos demais Grupos a fim de subsidiar uma perícia bem fundamentada.



Abaixo, um Quadro com jurisprudências do TST sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade que introduziram novas interpretações sobre esses problemas.



ASSUNTO
JURISPRUDENCIA DO TST
DATA INCLUSAO ADICIONAL
“Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitadas as normas do art. 11.”
LAUDO
“Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”
SALÁRIO PROFISSIONAL
“O adicional de insalubridade devido ao empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado”.
INTERMITENCIA
“O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.
EPI
“A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”

“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

SALÁRIO
“Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.”
INCIDENCIA
“O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula n. 17.”
CANCELAMENTO
“A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.”
EXCEÇÃO
“A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.”
COMPETÊNCIA “Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministério do Trabalho”
LEGITIMIDADE

DA PERÍCIA

“Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.
ANALOGIAS “A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho”.

“Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto

OLEOS MINERAIS “Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais
ELETRICIDADE “O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber.”
FRENTISTA “Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.”
INCIDENCIA

PERICULOSIDADE

“I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.”

“O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.”
“O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.”
“O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.”
“É assegurado o adicionaequivalentel de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco , ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.”

Samuel Gueiros, Med Trab Coord NRFACIL

AVISO AOS NOSSOS ASSINANTES: o processo técnico para configurar a página do curso de NRs digitais está demandando um tempo maior para a sua conclusão. Foram incorporados a esta página mais recursos para tornar o curso o mais prático possível. Portanto, aguardem mais alguns dias para a conclusão desses procedimentos. Estamos aguardando tambem a autorização para  publicação de artigos traduzidos de sites de língua inglesa.






Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Quero comentar

DIÁLOGOS CRÍTICOS EM SEGURANÇA

meeting


Abordamos cinco diálogos críticos que existem na maioria das organizações. Esses diálogos parecem politicamente incorretos ou desconfortáveis para vir à tona, mas entretanto, geralmente não ocorrem. Um grande percentual de 93 por cento dos empregados diz que seu grupo de trabalho está em risco de um ou mais desses cinco “incidentes esperando para acontecer”. De fato, aproximadamente metade sabe de um acidente ou morte causado por esses perigos no trabalho.

Os créditos deste Trabalho estão no rodapé do post. O Estudo constitui uma continuação do nosso projeto de trazer traduções de artigos de  sites internacionais, exclusivo para os usuários do Blog.

OS DIÁLOGOS CRÍTICOS

Os cinco diálogos são os seguintes:

Não deu tempo. Práticas inseguras são justificadas por falta de tempo.

Ninguem discutiu a competência. Práticas inseguras que ocorrem devido a falta de habilidade e competências que não foram discutidas.

Foi só essa vez. Praticas inseguras justificadas por que eram exceção à regra.

Não deu prá segurar. Praticas inseguras que desrespeitam os limites ou que os trabalhadores consideravam a precaução muito rigorosa.

E você, não joga no time ? Praticas inseguras justificadas pelo bem estar da equipe, da companhia ou do usuário.


FOI SÓ ESSA VEZ

De acordo com o estudo, 78% dos entrevistados já havia observado  seus companheiros adotando dispositivos improvisados (gambiarras) e 19% constatara a ocorrência de uma lesão ou morte causada por um desses procedimentos. A despeito das graves consequências, 75% dos trabalhadores acredita que essas pequenas e arriscadas gambiarras não podem ser discutidas com os companheiros, supervisores ou  gerentes.


INCOMPETÊNCIA SEM DISCUSSÃO

65% dos trabalhadores entrevistados informou que seus companheiros criam condições inseguras devido à incompetência e 18% refere uma lesão ou acidente causado por este problema. Quando a discussão é incompetência, somente 26% fala e compartilha suas preocupações com a pessoa que colocou a equipe em risco.

seguranca-na-manutencao-de-equipamentosCOMO ACONTECE E AS CONSEQUENCIAS

FOI SÓ ESSA VEZ

Mais da metade dos trabalhadores do estudo (55%) observa seus companheiros agindo de forma insegura numa tentativa de corrigir erros ou realizar um resgate. Quando a questão é adotar exceções às regras e diretrizes, somente um em 4 pessoas está disposta a falar e compartilhar suas preocupações com as pessoas que expuseram o grupo de trabalho a um risco.


NÃO DEU PRA SEGURAR

De  acordo com o estudo, 66% dos entrevistados informa que dão um desconto quando vêem seus colegas violando novas medidas de segurança mas 22% sabe de uma lesão ou morte causada por essas violações. Quando as pessoas descumprem novas medidas de segurança cerca de 3 em 4 ou não dizem nada ou não compartilham suas preocupações com os outros.


E VOCÊ, NÃO JOGA NO TIME?

63% dos trabalhadores via seus companheiros violando medidas de segurança “para o bem da equipe, da companhia ou do usuário”, tipo ter que desligar a força de todo o prédio diante de uma situação de risco. Como resultado, 17% podia citar uma lesão ou morte causado por essas práticas. Pra salvar a própria pele, manter os usuários satisfeitos ou satisfazer expectativas, somente 2% diz que fala sobre o assunto ou compartilha suas preocupações com a pessoa que colocou a equipe sob risco.

desconfiadoCONSEQUÊNCIAS

Esses cinco diálogos não ocorrem mas contribuem para um grande número de acidentes esperando para ocorrer. E isso não é porque as pessoas que silenciam não se importam. A pesquisa confirmou que enquanto os empregados veem e reconhecem ameaças, a ponto de provocar lesão ou morte, as normas culturais prevalecem. De fato, quando empregados veem um dessas cinco ameaças, somente uma entre quatro pessoas falam ou fazem alguma coisa para prevenir a ocorrência de um acidente. E o que se observa não é apenas apatia do expectador. É muito mais uma agonia do expectador. Empregados descrevem eles próprios como “prendendo a respiração”, ou se sentindo agoniados enquanto vêem a cena ou que não querem nem ver, quando seus companheiros colocam eles próprios e os outros em perigo.

Entretanto, observe que nenhuma desses diálogos é impossível de acontecer. Existe sempre uma minoria, entre 25 a 28% que efetivamente bota a boca no trombone e comunica a situação insegura. Esses poucos individuos provocam um impacto impressionante: Durante 63% do tempo de trabalho dessas pessoas eles geralmente criam situações e práticas seguras. Assim, o problema não é que falando não funcione, é que falando realmente não acontece!!

TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Assim, o que podemos fazer para sair desse risco silencioso para uma cultura de sinceridade e responsabilidade? Devido a essa persistencia de silêncio nesses cinco diálogos críticos devemos prestar atenção especial para aqueles poucos que de forma competente registram e  falam dessas situações.

Assim como temos estudado boas práticas em 500 organizações nas ultimas 3 décadas, nós temos encontrado meios de ajudar líderes que efetivamente discutam e resolvam esses problemas antes que causem danos.


cadeirasO QUE OS LÍDERES PODEM FAZER

Abaixo algumas das melhores práticas que gerentes de segurança podem seguir para abordar esses diálogos quando eles acontecem assim como construir um sistema organizacional sistemico e competente para resolve-los.


BATENDO O TAMBOR

Esses diálogos críticos são tão comuns que muitos gerentes pararam de considerá-los. Esses gerentes não devem esperar para melhorar sua competência organizacional a respeito desses diálogos sem primeiro torná-los visíveis. Dividir os dados deste artigo é um grande passo para chamar a a atenção para a natureza crítica desses problemas e começar um diálogo sobre como constuir uma cultura de responsabilidade.


LEVANTAMENTOS E MEDIDAS REGULARES

Gerentes que estão seriamente preocupados acerca de construir sinceridade e responsabilidade regularmente fazem levantamentos sobre como o pessoal está tratando esses tipos de diálogos. Um levantamento está disponível em http://www.vitalsmarts.com/safety- para este propósito. Este levantamento chama a atenção para a) a existencia de situações críticas na sua organização; e b) se ele está sendo adequadamente discutido e avaliado. (Obs. A Equipe NRFACIL vai estudar a possibilidade de  traduzir este levantamento).


reuniaoCAPACITAÇÃO PARA UM DIÁLOGO ABERTO

Muitos gerentes de segurança não tem confiança para discutir essas questões politicamente sensíveis porque eles não sabem como liderar essas discussões arriscadas. Nossa pesquisa mostra que organizações com normas culturais fortes de transparência investem recursos substanciais em treinar seus empregados para de maneira competente falar durante esses momentos cruciais. Esses achados foram bem enfatizados em um estudo previo conduzido sobre riscos de segurança em serviços de saúde. Foram perguntados a médicos e enfermeiras que falharam em falar que viam seus colegas colocando a saúde e as vidas de pacientes sob risco, quando eles não disseram nada e deixaram correr. As duas razões mais comuns eram: 1- isso não é o meu trabalho; e 2-eu não sabia como falar de uma forma que eu pudesse ser ouvido. Esses mesmos motivos foram ouvidos em nossas entrevistas em ambientes de trabalho. Um coisa que a nossa pesquisa deixou claro é que um real progresso na criação de uma cultura de responsabilidade começa em abordar essa falta de habilidade. Indivíduos precisam ser treinados em como falar acerca desses assuntos politica e emocionalmente incômodos de uma forma que funcione.

Investir em competencia dos empregados é necessário mas insuficiente. Manter os acionistas, gerentes e executivos responsáveis para responder e considerar bem vindos esses diálogos críticos é a outra metade da fórmula.


j0431585RECOMPENSA

Finalmente, executivos devem destacar e recompensar pessoas que se arriscam a colocar esses diálogos no trabalho. A chave para conseguir que entre  100 pessoas uma  fale sobre o assunto é publicar uma recompensa para o primeiro que tomar a iniciativa.

O Prêmio Nobel Elie Wiesel disse uma vez: “Tudo que é preciso para o mal triunfar é as pessoas de bem ficarem caladas”. Isso significa que uma cultura de silêncio tem criado uma não intencional contribuição para 4 milhões de acidentes cada ano.

O futuro da segurança – sem mencionar o futuro de milhões de trabalhadores que poderão sofrer acidentes – não pode ser assegurado sem uma profunda mudança na habilidade das pessoas de darem um passo à frente e conversarem sobre esses diálogos críticos. Isto é uma mudança de comportamente que, podemos confiar, levará organizações a mais seguros e produtivos ambientes de trabalho.

Créditos: Joseph Grenny is the coauthor of the New York Times bestsellers Crucial Conversations, Crucial Confrontations and Influencer. David Maxfield is the coauthor of Influencer. Both are sought-after speakers, consultants and cofounders of VitalSmarts, an innovator in corporate training and organizational performance (http://www.vitalsmarts.com/safety).

tradução livre de texto no site http://www.vitalsmarts.com/safety
Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. 4 comentários

TRABALHO TRANSICIONAL: RETORNANDO AO TRABALHO APÓS UM ACIDENTE

chaplintemposmodernos

READAPTAÇÃO AO TRABALHO

O Blog NRFACIL traz para você traduções livres de notícias e fatos importantes que ocorrem no mundo do trabalho em outros países. O texto abaixo, do site da Ass. Americana de Terapia Ocupacional, traz um interessante estudo sobre um projeto que poderia ser desenvolvido ou já está sendo  aplicado em algumas empresas no nosso país.


reabilitaaao1A SITUAÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO E RECUPERAÇÃO


É frequente o número de trabalhadores que se acidentam e retornam ao trabalho sentindo-se inferiores e fragilizados. Outros, quando voltam de alta do benefício, simulam sintomas para permanecerem parados. A empresa percebe dificuldades do “desmame” do benefício, seja por pura acomodação do empregado, seja porque estes se sentem com a sua autoconfiança abalada após o acidente e o período em que estiveram parados.

A ABORDAGEM DO PROBLEMA
Tradução livre de http://www.aota.org/Consumers

Quando uma pessoa sofre um acidente e leva um tempo fora do trabalho para se recuperar, ela necessita de um período de transição antes de retornar ao trabalho.


Um Programa de Trabalho Transicional consiste em uma etapa no processo de recuperação quando a pessoa está apta para completar algumas tarefas mas não está em sua plena capacidade.


Este Programa inclui supervisão, instrução e educação em práticas de trabalho seguro, para a prevenção de subsequentes acidentes. O Programa normalmente inclui uma combinação de tarefas no trabalho que o trabalhador mostra-se  apto a cumprir de forma fácil e segura.


Um especialista treinado em um serviço de retorno ao trabalho pode avaliar a habilidade do trabalhador para completar suas tarefas e supervisioná-las.


O objetivo do Programa é providenciar o retorno do trabalhador com tarefas bastante fáceis de forma a permitir a total e completa independencia do trabalhador na sua função.  O Programa permite tambem o uso de intervenções focadas no ambiente de trabalho a fim de incorporar boas e saudáveis práticas ergonômicas.


g_logosico_textoPOSSÍVEIS RECOMENDAÇÕES EM UM
PROGRAMA DE TRABALHO TRANSICIONAL (especial para o SESMT)


-Avaliar a pessoa enquanto no trabalho a fim de determinar suas habilidade para completar suas tarefas;
-Recomendar modificações nas tarefas de trabalho que o trabalhador pode completar de maneira segura;
-Identificar as tarefas mais simples para o trabalhador;
-Implementar e supervisionar um programa de Retorno ao Trabalho na empresa a fim de assegurar um ambiente de trabalho seguro, produtivo e funcional;
-Monitorar o progresso do trabalhador de forma regular e reavaliar quando as suas tarefas podem retornar a um estágio de total aptidão.

trabalhadoraptoO QUE A PESSOA QUE RETORNA DE UM ACIDENTE PODE FAZER?


- Não subestimar a habilidade ou capacidade do trabalhador para completar suas tarefas. É necessário uma volta gradual sob a supervisão de um especialista;
- Adotar o uso de dispositivos especiais que possam ajudar ao trabalhador completar sua tarefa com segurança (dispositivos ergonômicos facilitadores);
- Desenvolver força e resistencia durante a execução de tarefas de trabalho em atividades de ginástica laboral;


Um Programa de Retorno ao Trabalho que inclua um Programa de Trabalho Transicional para empregados pode ser um importante componente no ambiente de trabalho mais saudável da empresa. Especialistas em Fisioterapia e Terapia Ocupacional podem ser consultados sobre o assunto.

O próximo texto (abaixo) traz um interessante estudo sobre autonomia no trabalho. Poderia o método funcionar no Brasil?
Health Newshttp://www.systoc.com/healthnews/newsarticles

j0433925AUTONOMIA DE EMPREGADOS NO TRABALHO


Pesquisadores da Universidade de Durham na Inglaterra realizaram estudos em vários países para determinar os efeitos de um aumento do controle dos empregados nos locais de trabalho.


Cada estudo trabalhou com diferentes grupos de trabalhadores com um foco em diferentes parametros de saúde fisica e mental. Esses estudos demonstram que quando empregadores permitem aos empregados maior flexibilidade a respeito de carga de trabalho, horas de trabalho, horários de trabalho, horas extras e pausas, esses empregados mostraram maior produtividade em sua saúde (menos stress, ansiedade, depressão e doenças cardiacas, por exemplo).

Flexibilidade nos trabalhos dos empregados levavam a um melhor balanço entre trabalho e obrigações domésticas, habitos mais saúdaveis, menos stress e mais bem estar. A questão é se isso funcionaria no Brasil…


j0433937EXPERIÊNCIA DE TRABALHO TRANSICIONAL NO BRASIL (trechos de trabalho publicado na Web)

Programa de Reabilitação Weg


A Reabilitação Profissional do Grupo WEG teve início em 26 de maio de 1993, em decorrência de um acidente do trabalho no departamento de Injeção de Alumínio, onde o colaborador José (nome fictício) sofreu amputação dos membros inferiores, na perna direita a nível de 1/3 médio da coxa e na perna esquerda a nível de joelho, devido à explosão de “cilindro de nitrogênio”. Nesta ocasião o colaborador estava com 34 anos de idade e toda a equipe de profissionais da Medicina do Trabalho da empresa não aceitava a idéia de um trabalhador tão jovem ter seu crescimento pessoal e profissional também amputados. A partir daquele momento iniciou-se então a busca por alternativas de retorno ao trabalho deste colaborador, considerando-se as seqüelas estabelecidas. A cada dificuldade surgida, a equipe se reunia e analisava como vencer este novo desafio.

Surgindo então à necessidade da formação de uma equipe multidisciplinar, com o envolvimento do serviço social, psicologia, obras e serviços, treinamento, gestores da área e direção da empresa (conscientização dos mesmos quanto ao custo que envolveria esta reabilitação e mudanças de paradigmas com a inserção de uma pessoa com amputação bilateral de membros inferiores). Os colegas de obras e serviços foram envolvidos com a construção de barras de apoio para que o mesmo pudesse iniciar o trabalho de protetização (assumindo postura ortostática). Outro desafio importante foi conseguir parceria com a Previdência Social, pois o médico perito havia proposto inicialmente uma aposentadoria por invalidez.

Importante salientarmos que o colaborador José (nome fictício) trabalha na empresa até os dias de hoje, sempre sendo acompanhando pela equipe. Para que o seu retorno ao trabalho fosse possível a empresa custeou a adaptação de seu veículo, assim como foram realizadas melhorias/ acessibilidade em sua residência e local de trabalho. Para a empresa o resgate da cidadania do trabalhador, a garantia do livre acesso ao trabalho, o respeito ao ser humano, além de ser direito explícito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, representa o amplo cumprimento de sua função social.

Partindo deste princípio, e da situação ocorrida, o Grupo WEG implantou o Programa de Reabilitação Profissional, buscando:

Objetivo geral: - Reintegrar o colaborador, quando incapacitado para a sua função de origem, por meio de reeducação e de readaptação profissional e pessoal de maneira que possa desenvolver suas atividades laborais; - Desenvolver suas potencialidades biopsicossociais diante de suas limitações; Objetivos específicos são: - Minimizar os impactos gerados no processo de retorno ao trabalho; - Estimular o retorno ao trabalho; - Readequação do ambiente de trabalho; - Acompanhar o colaborador no seu processo de reintegração; - Estabelecer parceiras entre a empresa e o poder público.

Observa-se no dia a dia pelo serviço médico da empresa, que o significado do retorno ao trabalho reflete toda uma construção subjetiva, cultural e social sobre a imagem que o colaborador tem de si mesmo enquanto “pessoas diferentes, inaptos, lentos”, que vivem sob constantes ameaças de invalidez, desemprego ou mesmo desfrutando de ganhos secundários decorrentes de sua seqüela. As várias restrições impostas pelas seqüelas ou pela doença em si os colocam praticamente numa situação de risco iminente de não aceitação no mercado de trabalho. O Programa de Reabilitação Profissional da empresa permite amenizar os sofrimentos deste grupo de colaboradores, assim como, torná-los também novamente produtivos para a empresa, e sem dúvida propiciando melhora da qualidade de vida.

O Programa de Reabilitação Profissional é visto com bons olhos pela diretoria da empresa, sempre com a visão de um de nossos fundadores, definida pela seguinte frase: “Se faltam máquinas, você pode comprá-las, Se não há dinheiro, você toma emprestado, Mas homens, você não pode comprar, nem pedir emprestado, E homens motivados por uma idéia são a base do êxito”.


avaliaaauesÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE O CURSO NRs DIGITAIS - A LOUSA VIRTUAL

Estamos concluindo a página do curso, que será publicada até o início da próxima semana, com a 1a. Aula: INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO. Lembre-se que o curso é grátis, bastando apenas que você seja nosso assinante.

A página está sendo configurada de forma a permitir a participação dos alunos com perguntas no momento da exposição. Cada aluno terá a sua própria área de trabalho, onde ele assiste ao conteúdo da aula, acessa textos e faz perguntas de forma imediata, sem que os outros alunos tenham acesso ao seu espaço - exceto se ele autorizar.

Durante a exibição do Vídeo de Conteúdo da Aula, será utilizada uma Lousa Virtual (LV), ao lado do vídeo, para exibição e acesso de conteúdos relacionados ao que está sendo exposto.  Trata-se de um novo e exclusivo recurso pedagógico criado pelos nossos Consultores de Informação. O aluno faz uma pausa no video e acessa a lousa virtual, de forma a ler um resumo de texto, fazer anotações e principalmente, encaminhar perguntas ao expositor. A Lousa Virtual permite que o aluno possa expandir o que está sendo apresentado no vídeo, participando com opiniões e perguntas, e tornando assim a aula ainda mais interativa e com o máximo de conteúdo. Durante a exposição do video, aparecerá um aviso eletrônico para que o aluno faça ou não uma pausa no video e em seguida acesse a sua exclusiva lousa virtual. E no final da exposição, ficará à disposição de cada aluno o download de arquivos (Power Point e-ou PDF).

Na Video Aula 2, que será publicada em seguida, algumas perguntas selecionadas serão respondidas por uma equipe de consultores.

Na Lousa Virtual estarão publicados, tambem, Testes e Exercícios de cada aula, com uma pontuação, caso o aluno queira saber o seu desempenho.

As perguntas e intervenções de cada aluno serão respondidas na sua própria lousa virtual; se vc quiser que os outros alunos leiam a sua pergunta e a sua resposta, ou os seus comentários, é só assinalar essa opção. Caso contrário, sua participação será sempre confidencial.

Haverá uma linha de tempo com todas as aulas publicadas, de forma que os alunos poderão retornar a aulas anteriores e reassistir tudo de novo. Caso alguém deseje entrar no curso depois que ele começar, não tem problema, é só ir assistindo às aulas desde o começo.

Samuel Gueiros, Med Trab Coord; Jean Carlos, TST, Consultor;  Cleidival Fernandes, Sist Info, Adson P Melo, Tec Info



Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. 3 comentários

TIO PATINHAS E A SEGURANÇA NO TRABALHO

Gabriel, de 15 anos, filho de um dos integrantes da equipe NRFACIL, mostrou ao pessoal do site a Revista Tio Patinhas no.530, com uma tira intitulada “segurança no trabalho”.

Chamou a atenção da equipe NRFACIL a existência de um revista infantil que aborda o tema. Sem dúvida que isto terá um efeito informativo para as crianças e adolescentes que leram a revista; nessa tira, aparecem personagens típicos da cena em que cotidianamente os profissionais se deparam: o empresário inescrupuloso, o trabalhador sem proteção, o fiscal do Ministério, as desculpas para não usar EPI, excesso de jornada, obras cheias de riscos, acidentes de trabalho, tudo isso abordado com o bom humor das revistas da Disney quando se trata do Pato Donald e Tio Patinhas.  Embora as tragédias dos ambientes de trabalho não tenham qualquer graça no mundo real,  a história dos quadrinhos mantem o interesse da leitura infantil e certamente influência subliminar para o conhecimento e conscientização daqueles problemas. Tivemos a idéia de publicar a tira, como um contraponto a um assunto formal como é a questão da segurança no trabalho abordada por profissionais. A Editora Abril (Disney), através do Atendimento ao Leitor (Luciana Gomes) foi contactada e autorizou a publicação da tira no Blog NRFACIL, desde que com os créditos devidos, que vai reproduzida abaixo:

USE AS  SETAS NO RODAPÉ DO QUADRINHO PARA AVANÇAR OU  VOLTAR
Adaptação Flash Player: Laurison Silva Tec Info NRFACIL

© Disney. Reproduzido com autorização da Editora Abril S.A.

Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. 8 comentários