AS NRS E O DIREITO DE RECUSA EM SEGURANÇA DO TRABALHO: TRABALHADORES DA PETROBRAS SE NEGAM A EMBARCAR EM PLATAFORMAS

Quinta, 19 Fevereiro 2015 01:29
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Trabalhadores da Petrobras, terceirizados e próprios, decidiram nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, em assembleia, não embarcar em plataformas instaladas no litoral do Espírito Santo, onde, no último dia 11, uma explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus deixou seis mortos e três desaparecidos.

AS NRs E O DIREITO DE RECUSA EM CASO DE RISCO QUE AMEAÇA A SEGURANÇA DOS TRABALHADORES

 

Trabalhadores da Petrobras, terceirizados e próprios, decidiram nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, em assembleia, não embarcar em plataformas instaladas no litoral do Espírito Santo, onde, no último dia 11, uma explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus deixou seis mortos e três desaparecidos.

“Enquanto não houver segurança, não vai subir ninguém”, protestam os petroleiros no aeroporto de Vitória (ES), segundo informação divulgada pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES) em sua página no Facebook.

O protesto conta com a presença de 70 trabalhadores, que, segundo o sindicato, reivindicam “um basta aos acidentes no sistema Petrobras”. A avaliação é de que é preciso rever a política de segurança da empresa.

“Em seus relatos, eles contam que há situações de risco dentro das plataformas. Na P-58, por exemplo, um dos casos mais graves é o não atendimento à NR-10, que trata da segurança dos sistemas elétricos. Os painéis não estão vedados devidamente para evitar a entrada de gás. Outro problema sério apontado pelos trabalhadores é o vazamento de produtos químicos, altamente nocivos à saúde do trabalhador”, informa o Sindipetro-ES.

A direção do sindicato e da Federação Única dos Petroleiros (FUP), de âmbito nacional, vão se reunir hoje com representantes do Ministério do Trabalho para tratar dos trabalhos da comissão de investigação do acidente ocorrido no navio-plataforma Cidade de São Mateus.(AE).

O DIREITO DE RECUSA NAS NRs

Em várias NRs já existem regras outorgando aos trabalhadores o Direito de Recusa.

Há apenas uma exceção. De fato, na NR-30, que normatiza o trabalho de plataformas, não há um item específico para essa recusa. Entretanto, veja abaixo um infográfico da NR-30 em que se pode acessar e pesquisar todos os assuntos no remissivo. Em seguida, veja o conteúdo de itens de algumas NRs sobre o assunto.



Em outras NRs, essa recusa está bem explícita, a começar pela NR-9. Observe o item sobre as Disposições Finais em que exige-se do empregador a garantia de que o mesmo possa exercer essa recusa. Abra o Remissivo da NR-9 (uma exclusividade do site NRFACIL) e selecione o item Disposições Finais:

 

Na NR-10 (ELETRICIDADE) a prerrogativa do trabalhador de interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, está no item Disposições Finais, veja abaixo, utilizando o Remissivo da NR-9:

 

Outra NR em que essa condição está normatizada, é a NR-12. Observe o item do Remissivo da NR-12 (uma exclusividade do NRFACIL) sobre Procedimentos de Trabalho e Segurança:


 

A NR-13, por sua vez, no item Disposições Gerais, menciona que a capacitação e experiência dos trabalhadores deve ser uma diretriz para a recusa de prosseguimento de um trabalho de risco:

 



Utilize sempre o Remissivo das NRs (uma idéia desenvolvida pelo NRFACIL para facilitar o acesso e navegação nas NRs) sempre que precisar consultar a legislação. O recurso permite uma navegação rápida e uma consulta seletiva de todos os itens de qualquer NR.

 

Boa Leitura!

 



Lido 28691 vezes Última modificação em Sábado, 07 Março 2015 21:26

1 Comentário

  • Link do comentário Adilso Domingo, 01 Outubro 2017 01:50 postado por Adilso

    Sou técnico em segurança do trabalho...

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