Atualmente se fala muito da terceirização dentro das Empresas e a matéria já foi aprovada na Comissão que a relatou, e segue para aprovação no pleno da Câmara, para depois ir à aprovação do Senado. Abaixo, uma entrevista com o Eng Metalúrgico de Segurança no trabalho, Eng de Segurança Amaro Walter, sobre o assunto.
ENTREVISTA COM O ENG DE SEGURANÇA AMARO WALTER,
Coordenador da Seção Hardware da Revista NRFACIL
NRFACIL: Eng Amaro, o que muda com a terceirização?
Eng. Amaro: Até agora, só se falava em terceirização das atividades meios dentro de uma empresa, ou seja, serviços de limpeza, transporte interno, manutenção predial, etc.
O que o novo projeto está propondo, é que todas as atividades, meios e fins, possam ser terceirizadas alegando seus propositores de que é assim que se faz no mundo todo.
Em outras palavras, como se vê em entrevista na Folha do José Paulo Kupfer, “é muito difícil, para não dizer impossível, hoje em dia, separar o que é atividade-fim ou atividade-meio nas atuais cadeias de valor. A rigor, não se trata de uma discussão do mundo da produção, mas do mundo do trabalho. O verdadeiro problema não é o trabalhador ser ou não terceirizado, mas sim, como ele se insere na regulamentação trabalhista e qual, enfim, é o padrão de contratação da mão de obra”.
NRFACIL: É isso mesmo, a terceirização hoje é uma modalidade generalizada?
Eng. Amaro: Pode ser! Mas não se deve esquecer que para se atingir um determinado estágio democrático é preciso que muitos direitos das atividades humanas estejam sendo observados, pois este somatório de condições é que cria um ambiente em que, qualquer coisa que se queira fazer seja observada pelos setores envolvidos.
Explico: no caso em questão, se não houver fiscalização suficiente não se poderá garantir que as partes envolvidas venham a observar todos os direitos constantes de um contrato de trabalho desses. Tanto no que diz respeito aos conquistados como aqueles envolvidos por força de Lei!
NRFACIL: Qual o foco principal para o sistema funcionar de forma adequada?
Eng. Amaro: Uma Empresa deve cumprir tudo o que estabelecem as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78. Ao terceirizar a produção, ela o fará reduzindo cada vez mais o seu quadro funcional, e, portanto, segundo nossas Normas, reduzindo seu SESMT. É mais ou menos evidente que, dentro da Empresa a função de fiscalizar e administrar serão mantidas, pois aqui estão em jogo os seus objetivos de lucro, produção, etc.
Portanto haverá um limite para que a Empresa empregue a terceirização sob pena de por em risco os seus resultados financeiros.
NRFACIL: Como o sr. Vê os problemas da terceirização no Brasil?
Eng. Amaro: Há que se analisar também o que realmente se passa no Brasil. As empresas terceirizam serviços que, via de regra são bem executados do ponto de vista físico, mas não o são do ponto de vista da Saúde do Trabalhador. Esta é a regra! Claro que há honrosas exceções, mas, regra geral, o que se vê são condições muito inferiores de aplicação de Normas.
Quando as Empresas são relapsas ao extremo, o que se vê é exatamente o contrário, isto é, a Terceirizada por força de contrato observa muito mais as Normas do que a própria contratante.
NRFACIL: A terceirização pode afetar o relacionamento entre os trabalhadores?
Eng. Amaro: E há ainda um fator muito importante que aparece quando se terceiriza. Há uma tendência a uma certa subserviência por parte dos profissionais da Terceirizada com relação aos profissionais da Contratante. Isto não pode ocorrer. É preciso estar atento ao que diz o artigo nº 10 da Resolução número 161 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada e promulgada no Brasil, que diz que os profissionais de Saúde do Trabalho devem ter total independência dos empregadores e de seus representantes, quanto à realização das atividades constantes do Artigo de nº 5. Portanto, não pode, de forma alguma, existir dependência do SESMT da Terceirizada ao SESMT da Contratante. Se isso acontecer, devem os profissionais denunciar, junto à OIT o descumprimento da Resolução, que com certeza terá um efeito muito maior do que as próprias sansões do Ministério do Trabalho.
NRFACIL: Como fica o SESMT das empresas na Terceirização?
Eng. Amaro: Somente lembrando que, se aprovada esta Lei, não se queira confundir com Terceirização dos SESMTs; não é a mesma coisa. O SESMT já tem sua legislação própria, e para que isto aconteça terá que ser mudada por outra Lei que desfaça o que está estabelecido pela CLT.
Aprovar uma Lei de Terceirização, num Brasil completamente despreparado para o reconhecimento dos direitos trabalhistas até mesmo por parte do governo, com certeza, os trabalhadores levarão mais um prejuízo em seus direitos conquistados.
Em 14/04/2015
Amaro Walter da Silva
Engº de Segurança do Trabalho/Coordenador de Hardware da NRFACIL.
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