A TERCEIRIZAÇÃO E A CONVENÇÃO Nº161 DA OIT

Domingo, 19 Abril 2015 15:27
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Em outras palavras, como se vê em entrevista na Folha do José Paulo Kupfer, “é muito difícil, para não dizer impossível, hoje em dia, separar o que é atividade-fim ou atividade-meio nas atuais cadeias de valor. A rigor, não se trata de uma discussão do mundo da produção, mas do mundo do trabalho. O verdadeiro problema não é o trabalhador ser ou não terceirizado, mas sim, como ele se insere na regulamentação trabalhista e qual, enfim, é o padrão de contratação da mão de obra”



Atualmente se fala muito da terceirização dentro das Empresas e a matéria já foi aprovada na Comissão que a relatou, e segue para aprovação no pleno da Câmara, para depois ir à aprovação do Senado. Abaixo, uma entrevista com o Eng Metalúrgico de Segurança no trabalho, Eng de Segurança Amaro Walter, sobre o assunto.



ENTREVISTA COM O ENG DE SEGURANÇA AMARO WALTER,
Coordenador da Seção Hardware da Revista NRFACIL


NRFACIL: Eng Amaro, o que muda com a terceirização?

Eng. Amaro: Até agora, só se falava em terceirização das atividades meios dentro de uma empresa, ou seja, serviços de limpeza, transporte interno, manutenção predial, etc.

O que o novo projeto está propondo, é que todas as atividades, meios e fins, possam ser terceirizadas alegando seus propositores de que é assim que se faz no mundo todo.

Em outras palavras, como se vê em entrevista na Folha do José Paulo Kupfer, “é muito difícil, para não dizer impossível, hoje em dia, separar o que é atividade-fim ou atividade-meio nas atuais cadeias de valor. A rigor, não se trata de uma discussão do mundo da produção, mas do mundo do trabalho. O verdadeiro problema não é o trabalhador ser ou não terceirizado, mas sim, como ele se insere na regulamentação trabalhista e qual, enfim, é o padrão de contratação da mão de obra”.




NRFACIL: É isso mesmo, a terceirização hoje é uma modalidade generalizada?

Eng. Amaro: Pode ser! Mas não se deve esquecer que para se atingir um determinado estágio democrático é preciso que muitos direitos das atividades humanas estejam sendo observados, pois este somatório de condições é que cria um ambiente em que, qualquer coisa que se queira fazer seja observada pelos setores envolvidos.

Explico: no caso em questão, se não houver fiscalização suficiente não se poderá garantir que as partes envolvidas venham a observar todos os direitos constantes de um contrato de trabalho desses. Tanto no que diz respeito aos conquistados como aqueles envolvidos por força de Lei!



NRFACIL: Qual o foco principal para o sistema funcionar de forma adequada?

Eng. Amaro: Uma Empresa deve cumprir tudo o que estabelecem as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78. Ao terceirizar a produção, ela o fará reduzindo cada vez mais o seu quadro funcional, e, portanto, segundo nossas Normas, reduzindo seu SESMT. É mais ou menos evidente que, dentro da Empresa a função de fiscalizar e administrar serão mantidas, pois aqui estão em jogo os seus objetivos de lucro, produção, etc.

Portanto haverá um limite para que a Empresa empregue a terceirização sob pena de por em risco os seus resultados financeiros.



NRFACIL: Como o sr. Vê os problemas da terceirização no Brasil?

Eng. Amaro: Há que se analisar também o que realmente se passa no Brasil. As empresas terceirizam serviços que, via de regra são bem executados do ponto de vista físico, mas não o são do ponto de vista da Saúde do Trabalhador. Esta é a regra! Claro que há honrosas exceções, mas, regra geral, o que se vê são condições muito inferiores de aplicação de Normas.

Quando as Empresas são relapsas ao extremo, o que se vê é exatamente o contrário, isto é, a Terceirizada por força de contrato observa muito mais as Normas do que a própria contratante.

NRFACIL: A terceirização pode afetar o relacionamento entre os trabalhadores?

Eng. Amaro: E há ainda um fator muito importante que aparece quando se terceiriza. Há uma tendência a uma certa subserviência por parte dos profissionais da Terceirizada com relação aos profissionais da Contratante. Isto não pode ocorrer. É preciso estar atento ao que diz o artigo nº 10 da Resolução número 161 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada e promulgada no Brasil, que diz que os profissionais de Saúde do Trabalho devem ter total independência dos empregadores e de seus representantes, quanto à realização das atividades constantes do Artigo de nº 5. Portanto, não pode, de forma alguma, existir dependência do SESMT da Terceirizada ao SESMT da Contratante. Se isso acontecer, devem os profissionais denunciar, junto à OIT o descumprimento da Resolução, que com certeza terá um efeito muito maior do que as próprias sansões do Ministério do Trabalho.

 



NRFACIL: Como fica o SESMT das empresas na Terceirização?

Eng. Amaro: Somente lembrando que, se aprovada esta Lei, não se queira confundir com Terceirização dos SESMTs; não é a mesma coisa. O SESMT já tem sua legislação própria, e para que isto aconteça terá que ser mudada por outra Lei que desfaça o que está estabelecido pela CLT.

Aprovar uma Lei de Terceirização, num Brasil completamente despreparado para o reconhecimento dos direitos trabalhistas até mesmo por parte do governo, com certeza, os trabalhadores levarão mais um prejuízo em seus direitos conquistados.


Em 14/04/2015

Amaro Walter da Silva

Engº de Segurança do Trabalho/Coordenador de Hardware da NRFACIL.

Lido 14848 vezes Última modificação em Segunda, 20 Abril 2015 14:31

7 comentários

  • Link do comentário Ailton Pereira Quinta, 16 Junho 2016 19:05 postado por Ailton Pereira

    Não se pode aprovar um projeto tão abrangente sem uma consulta abrangente de todos os setores interessados. Existem muitos direitos em jogo. Existem muitas vidas que podem ser perdidas se as já ignoradas leis que protegem os trabalhadores em seu ambiente de trabalho não forem cumpridas. Creio que todo o cidadão envolvido deve se manifestar para que os seus direitos sejam preservados.

  • Link do comentário Flúvio Medeiros Terça, 21 Abril 2015 15:47 postado por Flúvio Medeiros

    O mundo mudou e os direitos dos trabalhadores brasileiros terão de ser repensados. Na época em que eles foram criados, tínhamos uma população muito mais jovem e não havia tanta pressão da competição internacional.

  • Link do comentário vagão Segunda, 20 Abril 2015 14:42 postado por vagão

    É o projeto de lei que permite a demissão de todos os trabalhadores brasileiros. Eles chamam de terceirização, mas o que eles querem, na realidade, é acabar com todos os direitos trabalhistas. É a reedição de quando eles tentaram mexer no artigo 618, da CLT, que o Fernando Henrique tentou em 2001 e a CUT não permitiu. É a reedição da Emenda 3, a Emenda Globo, em que eles queriam transformar todos os trabalhadores em PJ e a CUT não permitiu, com mobilização. Agora eles mudaram de estratégia, e chamam de terceirização. Mas, na realidade, o que eles querem mesmo é demitir os trabalhadores, rasgar a CLT, acabar com férias e 13º salário, e contratar trabalhadores sem direitos e sem assistência sindical.

  • Link do comentário fabricio capixaba Segunda, 20 Abril 2015 14:23 postado por fabricio capixaba

    Esse Eduardo Cunha tem que ser defenestrado. Não podemos tolerar mais esse maldito assumindo o comando de todas as forças progressistas do Brasil como se fosse deus, ou diabo com toda a sua fúria, sem que lhe aconteça alguma coisa para barrá-lo nessa insídia. Faltam Serial Killers com princípios ideológicos nesse pais.

  • Link do comentário Ananias TST Segunda, 20 Abril 2015 14:06 postado por Ananias TST

    É uma palhaçada o que nossos deputados fizeram ao aprovar o DL 4330. É de uma burrice sem tamanho no sentido de que uma população com menores salários levarão fatalmente à redução do consumo. A população é o “mercado” que precisa ser forte e protegido, caso contrário a economia daqui ou de qualquer lugar afunda. Preciso desenhar?

  • Link do comentário CARLOS MONTEIRO Segunda, 20 Abril 2015 13:47 postado por CARLOS MONTEIRO

    O futuro do mundo do trabalho é o empreendedorismo, nesse sentido, cabe avaliar até que ponto a terceirização poderá afetar o trabalhador e as relações de trabalho. Esse processo não pode afetar negativamente os direitos trabalhistas, mas, devemos ficar atentos, pois muitos direitos já foram suprimidos, no entanto, me parece que muitos trabalhadores não estão atentos aos acontecimentos. Como exemplo, a perda do direito ao seguro desemprego.

  • Link do comentário Guto Segunda, 20 Abril 2015 12:17 postado por Guto

    Saudações a todos. Ótima entrevista.

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