O perigo está presente em todas as atividades humanas, sendo possível por vezes, se expor a ele, a depender do risco que o mesmo representa. Risco este que está associado a uma combinação entre a freqüência e duração da exposição, e a magnitude ou severidade das perdas que o evento poderá provocar.
Dentro deste conceito, nos últimos três anos, várias revisões foram feitas nas Normas Regulamentadoras – NR’s, relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Uma das maiores revisões se deu na NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, que baseado no risco representado pelo trabalho em máquinas e equipamentos sem proteção, estabeleceu requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, neste tipo de atividade.
Considerou para isto que, desde a fase de projeto e desenvolvimento os sistemas de proteção devem estar incorporados ao processo, proibindo a comercialização de máquinas e equipamentos que não atendam a estes requisitos, em todas as atividades econômicas.
Porém, isto será mais facilmente atendido quanto as novas aquisições, mas é sabido que boa parte do parque industrial além de ser antigo, também em sua maioria não atendem aos requisitos, agora, tornados obrigatórios. Fica assim a pergunta:
- como estão procedendo as empresas de forma a se adequar a esta nova determinação, cujos prazos venceram em Junho de 2013?
Visto que, a nova redação a NR 12, estabelece a necessidade de:
- realização da identificação dos perigos,
- estimativa e avaliação dos riscos,
- apresentação de proposta de melhoria.
Esta proposta de melhoria está diretamente ligada à necessidade de instalação de sistemas de proteção, que impeçam a exposição do trabalhador aos pontos perigosos das máquinas e equipamentos, e que atendam ao princípio de falha segura, de acordo com a categoria de proteção requerida, ou a aplicação de medidas administrativas como último recurso, visto que nestes casos existirá sempre a possibilidade de falha humana.
Desta maneira, para o atendimento a estes requisitos, a empresa deverá elaborar um planejamento para atendimento as recomendações da NR, podendo dividi-lo nas seguintes fases:
1– Qualificação de pessoal
Devendo ocorrer início do processo, de maneira que o grupo gerencial, coordenação e técnico estejam conscientes de sua responsabilidade no processo de adequação.
2 – Diagnóstico
Realização de um diagnóstico, onde serão identificados os pontos perigosos das máquinas e equipamentos, estabelecendo a graduação de risco para cada um de acordo com a NBR específica.
3- Medidas Corretivas
Apontamento de medidas de proteção fixa, móveis e dispositivos de segurança interligados, de forma a eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores.
4 – Cronograma
Estabelecimento de cronograma para eliminação das irregularidades identificadas, de acordo com sua gravidade.
5 – Qualificação de pessoal operacional
Além da necessidade da qualificação para operação das máquinas e equipamentos, também se faz necessário um treinamento específico, sobre perigos e riscos ao pessoal de operação.
Resta agora a tomada de decisão por parte das empresas para a operacionalização destas ações, incluindo estes estudos e melhorias dentro de seu planejamento estratégico, pois certamente a não adequação das máquinas e equipamentos as recomendações da NR 12 poderá colocar em risco a continuidade operacional da empresa.
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