A anotação de registro profissional feita na carteira de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho e mais 14 outros profissionais deixou de existir. O registro que era feiro na CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a partir de agora será feito em cartão profissional.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social definiu essa mudança que foi publicada no Diário Oficial da União por força da Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
Todos os trabalhadores que tiverem o seu registro profissional aceito pelo Ministério do Trabalho como acessar o sistema Sirpweb para imprimir o seu cartão. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.
Em nota o ministério relatou que o objetivo da mudança é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.
DESEJO ANTIGO
A notícia vai ao encontro do que nossa categoria (Técnico de Segurança do Trabalho) sempre desejou. Em alguns casos colegas de profissão Técnicos de Segurança chegam a se filiar ao CREA só para ter uma carteira profissional decente…
A FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) até faz carteiras profissionais, mas, não tem valor legal algum. A mudança trás finalmente um cartão profissional com valor legal
ENTENDA O CASO
Desde a revogação da NR 27 em 30.05.2008 pela Portaria MTE 262/2008 nossa categoria tinha apenas um carimbasso na carteira de trabalho (imagem abaixo) e finalmente isso mudou.
ALTERAÇÕES NAS SEGUINTES PROFISSÕES
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: Agenciador de Propaganda, Arquivista, Artista, Atuário, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Arquivo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico em Secretariado.
ATUALIZAÇÃO DO ARTIGO – TENHO O REGISTRO NA CTPS POSSO FAZER O CARTÃO?
Como essa mudança ainda é nova não tenho informações confiáveis sobre essa possibilidade, porém, acredito que sim. Nem mesmos os órgãos do governo ainda não estão respondendo essa pergunta.
Nestor W. Neto
Grupos no Whats App em Segurança no Trabalho?
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