Entrou em vigor a partir de dezembro de 2017 as atualizações referente a NR-13. As principais alterações (Portaria MTPS nº 1.084/2017) são:
- Exclusão da classe C para Caldeiras.
- Citação sobre a obrigatoriedade de inspeção de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO.
- Proibição da fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
- Determinação de prazos para a Reconstituição de Prontuários de Vasos de Pressão.
- Os Vasos de pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:
- 01 ano, para inspeção de segurança periódica externa.
- 03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.
- A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
- Aceitação de Inspeção Não Intrusiva (INI) como alternativa a Inspeção Interna para estabelecimentos que dispõem de SPIE certificado.
Acesse a NR na íntegra através do Remissivo do site NRFACIL e confira as atualizações.
Equipe NRFACIL
As principais alterações foram da NR-13 são:
· Exclusão da classe C para Caldeiras.
· Citação sobre a obrigatoriedade de inspeção de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO.
· Proibição da fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
· Determinação de prazos para a Reconstituição de Prontuários de Vasos de Pressão.
· Os Vasos de pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:
§ 01 ano, para inspeção de segurança periódica externa.
§ 03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.
· A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
· Aceitação de Inspeção Não Intrusiva (INI) como alternativa a Inspeção Interna para estabelecimentos que dispõem de SPIE certificado.
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