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| Imagem de pulmão de paciente com asbestose, uma das doenças causadas pelo amianto. A inalação de fibras e acúmulo de líquidos nos espaços pleurais causam uma progressiva perda da elasticidade pulmonar e insuficiência respiratória |
Segundo pesquisa do Cesteh, os mais afetados pelo amianto são os operários das minas e das indústrias têxtil e de fibrocimento – material usado para produzir telhas e caixas d’água. Desde 1996, os pesquisadores da Fiocruz acompanham cerca de 300 trabalhadores dessas indústrias, dos quais pelo menos 40 já foram diagnosticados com asbestose, fibrose pulmonar progressiva causada pelo amianto. Quanto à mortalidade, o estudo apresenta dez óbitos de trabalhadores, cujas causas foram asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de pleura. O mesotelioma é um tipo de câncer que atinge a pleura, membrana que reveste o pulmão; o pericárdio, que recobre o coração; e o peritônio, que forra a cavidade abdominal. Após o aparecimento da doença, a sobrevida fica em torno de apenas dois a três anos. No final desta página, a imagem de uma peça anatômica com os destroços causados pelo amianto.
21/07/2010 - 07h03
Matéria abaixo, publicada na Folha de São Paulo
JIM MORRIS
DA BBC/ICIJ, ESPECIAL PARA A FOLHA
Uma rede mundial de grupos de lobby gastou quase US$ 100 milhões desde a metade dos anos 80 a fim de preservar o mercado internacional do amianto, carcinógeno conhecido que já tirou milhões de vidas e tem seu uso proibido ou restrito em 52 países, constatou o ICIJ (International Consortium of Investigative Journalists) depois de nove meses de investigação.
AMIANTO PODE MATAR MAIS DE 1 MILHÃO ATÉ 2030
Com apoio de verbas públicas e privadas e a assistência de cientistas e governos simpáticos à causa, os grupos ajudaram a facilitar a venda de dois milhões de toneladas de amianto no ano passado, em sua maior parte a países em desenvolvimento. Ancorada pelo Chrysotile Institute, sediado em Montreal (Canadá), a rede se estende de Nova Delhi (Índia) à Cidade do México, passando pela cidade de Asbest, (Rússia). Sua mensagem é a de que o amianto pode ser usado em segurança sob condições “controladas”.
Como resultado, o uso do amianto está crescendo rapidamente em países como China e Índia, o que leva especialistas em saúde a alertar sobre futuras epidemias de câncer de pulmão, asbestose e mesotelioma, um câncer maligno altamente agressivo que costuma atacar o revestimento dos pulmões.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) informa que 125 milhões de pessoas continuam a encontrar amianto em seus locais de trabalho, e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que 100 mil trabalhadores morram a cada ano de doenças relacionadas ao amianto.
Outros milhares perecem de exposição ambiental ao material. James Leigh, diretor do Centro de Saúde Ocupacional e Ambiental na Escola de Saúde Pública de Sydney, Austrália, previu que haverá um total de cinco milhões a 10 milhões de mortes causadas por cânceres relacionados ao amianto até 2030, uma estimativa que ele considera como “conservadora”.
“É totalmente antiético”, disse Jukka Takala, diretor da Agência de Segurança e Saúde no Trabalho e antigo dirigente da OIT, sobre a campanha de promoção do uso do amianto. “É quase um crime. O amianto não pode ser usado de maneira segura. É claramente carcinógeno. Mata pessoas”.
De fato, um painel de 27 especialistas formado pela Agência Internacional de Pesquisa do Câncer, da OMS, reportou no ano passado que “as provas epidemiológicas vêm mostrando associação cada vez maior entre todas as formas de amianto e risco ampliado de câncer de pulmão e mesotelioma”.
Editoria de Arte/Folhapress
PESQUISAS
A indústria do amianto, no entanto, sinalizou que lutará para proteger as vendas da fibra bruta do minério e dos produtos com ele fabricados, como telhas e encanamentos produzidos com cimento de amianto. Entre seus aliados estão pesquisadores cujos trabalhos são bancados pelo setor e que produziram centenas de artigos, aceitos por publicações científicas, para alegar que o crisotilo –o amianto branco, única forma do minério à venda atualmente– é muitíssimo menos perigoso que o amianto marrom ou o azul.
A Rússia é o maior produtor mundial de crisotilo, e a China o maior consumidor do minério.
“Trata-se de um material extremamente valioso”, argumenta J. Corbett McDonald, professor emérito de epidemiologia na Universidade McGill, em Montreal, que começou a estudar trabalhadores expostos ao crisotilo nos anos 60, com apoio da Associação Mineradora de Crisotilo de Quebec. “É muito barato. Se tentarem reconstruir o Haiti sem usar amianto, o custo será muito maior. Quaisquer efeitos [do crisotilo] sobre a saúde serão triviais, se é que existirão”.
A visão otimista de McDonald sobre o crisotilo pressupõe que os empregadores forneçam controles de poeira, ventilação e equipamentos de proteção apropriados para os trabalhadores. Os especialistas em saúde pública afirmam que essas medidas são incomuns nos países em desenvolvimento. “Quem quer que fale sobre uso controlado de asbestos é ou mentiroso ou tolo”, afirma Barry Castleman, consultor ambiental da região de Washington que assessora a OMS quanto aos problemas do amianto.
CANADÁ
Resistente ao calor e ao fogo, forte e barato, o amianto –um metal fibroso de ocorrência natural– no passado era considerado como um material de construção de propriedades mágicas, Por décadas, os países industrializados, dos Estados Unidos à Austrália, o empregaram para incontáveis produtos, entre os quais encanamentos e isolamento para teto, materiais de construção naval, sapatas para freios, tijolos e pisos.
No começo do século 20, começaram a surgir informações sobre os danos que o material podia causar aos pulmões. Pelo final do século, milhões de pessoas estavam doentes ou haviam morrido por exposição a amianto, e bilhões de dólares em indenizações haviam sido pagas aos queixosos. Do total de amianto utilizado, 95% provém do crisotilo, agora proibido ou de uso severamente restrito em pelo menos 51 países.
Essa história sórdida, porém, não bastou para deter a ação do lobby do amianto, liderado há muito tempo pelo Canadá. O governo federal canadense e o governo da província de Quebec, onde o crisotilo é minerado há décadas, doaram 35 milhões de dólares canadenses ao Chrysotile Institute, anteriormente conhecido como Asbestos Institute.
O Canadá não emprega muito amianto em seu território, mas exportou 153 mil toneladas do minério em 2009; mais de metade desse total foi enviado à Índia. As autoridades canadenses lutaram para impedir que o crisotilo fosse incluído na lista do Anexo 3 da Convenção de Roterdã, um tratado que requer que exportadores de substâncias tóxicas usem rótulos claros e alertem os importadores quanto a quaisquer restrições ou proibições.
A despeito da crescente pressão por parte de autoridades de saúde pública de todo o mundo, que desejam a suspensão das exportações de amianto canadense, as autoridades do país continuam a defender o setor. “Desde 1979, o governo do Canadá vem promovendo o uso seguro e controlado do crisotilo, e nossa posição continua a mesma”, afirmou Christian Paradis, ministro do Meio Ambiente no governo conservador do Canadá e antigo presidente da Câmara do Comércio e Indústria do Amianto, em comunicado por escrito ao ICIJ.
Amir Attaran, professor associado de direito e medicina na Universidade de Ottawa, classifica a posição do governo como inaceitável. “Fica absolutamente claro que [o primeiro-ministro] Stephen Harper e seu governo aceitaram a realidade de que o curso atual de ação causa mortes, e consideram o fato tolerável”, diz Attaran.
Clement Godbout, presidente do Chrysotile Institute, insiste em que a mensagem de sua organização vem sendo mal interpretada. “Dizemos que o crisotilo é um produto com risco potencial, e que é preciso controlar esse risco. Não é algo que se deva adicionar ao café a cada manhã”.
O instituto é uma central de distribuição de informações, enfatiza Godbout, e não uma agência internacional de policiamento. “Não temos o poder de interferir em quaisquer países, porque eles têm seus poderes, sua soberania”, diz. Godbout se declarou convencido de que as grandes fábricas de cimento feito de amianto, na Índia, têm bons procedimentos de controle de poeira e de vigilância médica, ainda que reconheça que possa haver operações menores “nas quais as regras não são seguidas rigorosamente. Mas isso não representa um retrato fiel do setor. Se alguém dirige seu carro a 300 km/h em uma rodovia dos Estados Unidos, não quer dizer que todo mundo mais faça a mesma coisa”.
ORGANIZAÇÕES IRMÃS
O Chrysotile Institute oferece o que descreve como “assistência técnica e financeira” a uma dúzia de organizações irmãs em todo o mundo. Essas organizações, por sua vez, tentam influenciar a pesquisa científica e a política em seus países e regiões.
Considere a situação do México, que importa do Canadá a maior parte de seu amianto. A promoção do uso do crisotilo é a tarefa de Luis Cejudo Alva, que comanda o IMFI (Instituto Mexicano de Fibro Industrias) há 40 anos. Cejudo declara manter contato regular com o Chrysotile Institute e com organizações relacionadas na Rússia e Brasil, e faz palestras no México e no exterior sobre o uso prudente do crisotilo.
Guadalupe Aguilar Madrid, médica e pesquisadora do Instituto de Seguro Social do governo federal mexicano, diz que o IMFI exerce grande influência sobre as regras trabalhistas e ambientais mexicanas, que continuam a ser frouxas. O país está à beira de uma epidemia de mesotelioma e outras doenças relacionadas ao amianto que poderia custar 5.000 vidas ao ano, diz a médica.
No Brasil, um promotor de Justiça quer dissolver o Instituto Brasileiro do Crisotila, que se descreve como grupo de interesse público e opera com isenção tributária. Em petição judicial, o promotor acusa o instituto de servir como mal disfarçado agente de vendas para a indústria brasileira do amianto. O instituto nega a alegação, afirmando “garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e usuários”.
Na Índia, onde o mercado do amianto vem crescendo em 25% ao ano, a poderosa Asbestos Cement Products Manufacturers Association desfruta de estreito relacionamento com os políticos e recebeu US$ 50 milhões das empresas do setor desde 1985, de acordo com fontes do governo. Uma das especialidades da organização são “editoriais publicitários” –falsos artigos noticiosos que louvam a segurança e o valor dos produtos de amianto. Um anúncio veiculado no jornal “Times of India” em dezembro é típico. Alegava, entre outras coisas, que o flagelo do câncer causado pelo amianto no Ocidente havia surgido em um “período de ignorância”, quando a manipulação pouco cautelosa de materiais de isolamento feitos de amianto resultou em exposição excessiva. Esse tipo de exposição já não acontece, afirmava o anúncio.
PATROCINADOS
O argumento do lobby do amianto depende em larga medida de cientistas que caracterizam o amianto branco como relativamente benigno. Pesquisas sobre o crisotilo financiadas pelo setor começaram a ser conduzidas de maneira mais efetiva a partir da metade dos anos 60, quando estudos que comprovavam os efeitos nocivos do amianto atraíram atenção indesejada para as então prósperas minas de Quebec. Minutas da reunião da Quebec Asbestos Mining Association em novembro de 1965 sugerem que o grupo adotou o setor de tabaco como paradigma: “Foi mencionado que o setor de tabaco havia lançado um programa próprio [de pesquisa] e agora sabe que posição ocupa. A indústria sempre faz bem ao cuidar de seus próprios problemas”.
Os estudos se provaram benéficos para um setor que vem sofrendo crescente pressão pela cessação de suas atividades. São vigorosamente contestados por outros cientistas, segundo os quais o crisotilo é claramente capaz de causar mesotelioma e câncer de pulmão.
“Existe base científica legítima para a alegação de que o amianto branco pode ser menos nocivo [que o marrom ou o azul]? Sim”, diz Arthur Frank, médico e professor na escola de saúde pública da Universidade Drexel, em Filadélfia. “Mas isso significa que seja seguro? Não”.
Esta história é parte de uma investigação conjunta conduzida pelo ICIJ e pela BBC News. Colaboraram ANA AVILA, na Cidade do México; DAN ETTINGER, em Washington; MURALI KRISHNAN, em Nova Delhi; ROMAN SHLEYNOV, em Moscou; e MARCELO SOARES, em São Paulo.
TRADUÇÃO DE PAULO MIGLIACCI

O AMIANTO E O CANCER
Embora os neoplasmas apareçam como quarta causa de mortalidade no Brasil sua associação a causas profissionais ainda é rara. O câncer de pulmão aparece em segundo lugar, em São Paulo, atrás dos cânceres de estômago, prevalentemente na população masculina, segundo Mirra e Franco, sendo que o IARC-International Agency for Research on Cancer(Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) da Organização Mundial de Saúde classifica o amianto ou asbesto no grupo 1 dos 75 agentes reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos.
Postado 1 month, 2 weeks antes às 00:18. 1 comentário

Uma das expressões utilizadas para caracterizar vícios de linguagem é a expressão TAUTOLOGIA. Vejamos o que diz a wikipedia sobre o assunto:
Tautologia - Wikipédia, a enciclopédia livre
A tautologia (do grego ταὐτολογία) é , na retórica, um termo ou texto que expressa a mesma idéia de formas diferentes. Como um vício de linguagem pode ser considerada um sinônimo de pleonasmo ou redundância. A origem do termo vem de do grego tautó, que significa “o mesmo”, mais logos, que significa “assunto”. Portanto, tautologia é dizer sempre a mesma coisa em termos diferentes.
Em filosofia e outras áreas das ciências humanas, diz-se que um argumento é tautológico quando se explica por ele próprio, às vezes redundante ou falaciosamente. Por exemplo, dizer que “o mar é azul porque reflete a cor do céu e o céu é azul por causa do mar” é uma afirmativa tautológica. Um exemplo de dito popular tautológico é “tudo o que é demais sobra”. Da mesma forma, um sistema é caracterizado como tautológico quando não apresenta saídas à sua própria lógica interna, conforme os exemplos: exige-se de um trabalhador que tenha curso universitário para ser empregado, mas ele precisa ter um emprego para receber salário e assim custear as despesas do curso universitário; exige-se de um trabalhador que ele tenha experiência anterior em outros empregos, mas ele precisa do primeiro emprego para adquirir experiência.
Exemplos na linguagem
- elo de ligação
- certeza absoluta
- quantia exata
- juntamente com
- expressamente proibido
- em duas metades iguais
- há anos atrás
- outra alternativa
- detalhes minuciosos
- anexo junto à carta
- todos foram unânimes
- encarar de frente
- criação nova
- retornar de novo
- surpresa inesperada
- escolha opcional
- planejar antecipadamente
- a última versão definitiva
A NOVA NR-34 DIGITAL
A equipe do NRFACIL já digitalizou a proposta da nova NR-34 para consulta pública, o que vai facilitar a nossa análise sobre os achados tautológicos na sua elaboração.
Nosso objetivo é participar do debate público sobre a nova NR, como já foi feito na discussão de novas NRs em post anteriores deste Blog. Por exemplo, a nossa equipe constatou que aproximadamente mais de 50% do texto da nova NR-34 constitui praticamente uma repetição do que já foi dito em NRs publicadas.
É bom lembrar que na última edição da Revista Proteção (www.protecao.com.br) foi publicada uma reportagem dizendo que havia uma movimentação para a criação de uma NR do setor financeiro, o que foi rechaçado pela parte patronal da Comissão Tripartite. Os motivos supostamente apresentados para essa nova NR seriam os riscos que os trabalhadores correm em relação aos assaltos. Provavelmente o projeto incluiria um “adicional de periculosidade” para os trabalhadores na área.
A idéia de se criar uma Norma com esses argumentos dá a impressão de que as NRs estão virando uma espécie de cartões de “figurinhas” observados em coleções de adolescentes: cada atividade quer ter a sua NR, ou seja, não se está atentando para que a NR deveria ter um aspecto essencialmente prático e objetivo, seja para os técnicos que as implementam, seja para os auditores fiscais que verificam a sua conformidade. O resultado é que, ao perder objetividade e contextualização prática, a lei pode resvalar para o seu descumprimento ou indiferença. E o que é pior: as NRs multiplicam-se repetindo regulamentos anteriores, como se a cada edição de NR se estivesse redigindo tudo de novo, e se tenha esquecido do que já foi regulado.
Selecionamos alguns itens da NR-34 comparando com outras NRs para que os nossos leitores avaliem o que é ou não tautológico
VOLTA AQUELA POLÊMICA DO PPRA:
Antes de tudo, logo no início, o primeiro grande problema na nova NR-34 é o que vinha acontecendo em uma recorrente discussão na NR-9 - como interpretar a questão da responsabilidade técnica na implementação da norma:
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34.2 Responsabilidades
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34.2.1
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Cabe ao empregador
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I. indicar formalmente um responsável pela implementação desta Norma.
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Ora, se já existe o SESMT, porque a NR-34 tem de indicar um responsável para implementar a Norma? Isso vai de encontro ao próprio espírito da criação da NR-4 SESMT - veja o item 4.12.d da NR-4:
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4.12.
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Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
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a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador
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b)determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija
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c)colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”
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d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos
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Ao exigir um responsável para implementar a NR-34, cria-se um problema semelhante ao da NR-9 (PPRA) – quem será este “responsável pela implementação desta norma”: um Técnico de Segurança? Um Engenheiro de Segurança? Um Médico? Se o empregador indicar outra pessoa fora do SESMT, fatalmente acabaria aparecendo conflitos entre esse “responsável” e o pessoal do SESMT. Essas ambiguidades e dúvidas acabam ensejando uma precarização na gestão de risco e a desqualificação dos técnicos do SESMT. Imagine-se que ocorra um acidente por incompetencia desse suposto “responsável pela implementação da norma”. Quem vai ser responsabilizado? a própria empresa poderá ser penalizada pois certamente uma avaliação judicial da questão demonstrará que houve desconsideração de norma técnica (NR-4).
REDAÇÕES CONFLITIVAS
Observem os exercícios a seguir. Por exemplo, sobre proteção contra incêndios, verifica-se que provavelmente a NR-23 foi elaborada por especialistas no assunto, enquanto que os itens consignados sobre o mesmo problema na NR-34 refletem uma abordagem superficial. Um dos aspectos mais importantes da NR-23 é o adestramento de pessoas na prevenção e combate de incêndios, o que não está contemplado na nova NR-34.
A nova NR-34 sobre proteção contra incêndios:
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34.5.4 Proteção contra Incêndio
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4.5.4.1
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Eliminar ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios.
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34.5.4.2
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Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas.
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34.5.4.3
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Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes.
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34.5.4.4
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Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
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O que já foi regulamentado na NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS:
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23.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
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23.1.1
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Todas as empresas deverão possuir:
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a) proteção contra incêndio;
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b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
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c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
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d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
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E ainda, de forma mais completa, o que já foi dito na NR-10:
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10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
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10.9.1
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As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
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10.9.2
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Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
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10.9.3
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Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
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10.9.4
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Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
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10.9.5
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Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
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A nova NR-34 sobre trabalho em altura.
Observe que definir altura como um desnível constitue um dos mais refinados exercícios de tautologia:
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34.6 Trabalho em Altura
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34.6.1
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Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, onde haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
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E na NR-18 sobre trabalho em altura, a redação é inclusive mais completa, pois adverte sobre a projeção de materiais, inevitável no trabalho de construção e reparação navais:
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18.13. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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18.13.1.
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É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
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A NR-34 sobre equipamentos elétricos
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34.5.7 Equipamentos elétricos
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34.5.7.1
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Aterrar os equipamentos e seus acessórios a um ponto seguro de aterramento.
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34.5.7.2
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Instalar o equipamento de acordo com as instruções do fabricante.
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34.5.7.3
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Usar cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.
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34.5.7.4
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Manter em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, os terminais de saída, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada.
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34.5.7.5
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Assegurar que as conexões elétricas estão bem ajustadas, limpas e secas.
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E na NR-10:
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10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
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.4.1
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As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
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10.4.2
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Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
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10.4.3
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Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
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10.4.3.1
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Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
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10.4.4
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As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
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10.4.4.1
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Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
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10.4.5
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Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
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10.4.6
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Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
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Um dos exemplos não apenas de tautologia mas de simples repetição:
Na NR-34:
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Medidas de Ordem Geral
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34.11.1
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O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
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Na NR-18:
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18.15. ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO.
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18.15.1.
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O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
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ASPECTOS POSITIVOS
Evitou-se a criação de estruturas clones do SESMT e da CIPA, como uma possível CIPANAV, uma SESTNAV ou uma SIPATNAV.
Um outro aspecto positivo é a institucionalização do DDS em uma NR (idéia já consolidada nas próprias empresas). Seria interessante que o DDS fosse incorporado ao SESMT ou à CIPA, para aplicação em todas as demais NRs.
E no meio de tantos exercicios tautológicos, o bom senso que deveria ter prevalecido em todos os itens da nova NR-34:
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34.6.6 Escadas, rampas e passarelas
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34.6.6.1
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Observar os requisitos estabelecidos no item 18.12 da NR-18 quanto às escadas, rampas e passarelas.
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É o caso de se perguntar porque em tantos regulamentos não se recomendou simplesmente observar as Nrs anteriores?
Abaixo, mais regulamentos da NR-34 que deixaremos a cargo do leitor identificar quais NRs estão sendo repetidas (sendo que o próprio leitor poderá procurar na nova NR-34 as repetições que não foram abordadas aqui):
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Espaço Confinado
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34.9.15
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Instalar os quadros de alimentação elétricos fora do espaço confinado, com distância mínima de 2,00m (dois metros) de sua entrada.
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34.9.16
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Manter equipamento autônomo de proteção respiratória ou sistema de ar mandado disponível e de fácil acesso para situações de emergência.
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34.9.17
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Utilizar somente alimentação elétrica em extrabaixa tensão.
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34.9.18
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Instalar a bomba pneumática de pintura (Airless), fora do espaço confinado.
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Higiene e Proteção do Trabalhador
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34.9.19
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Fornecer armário individual duplo, de forma que os compartimentos estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e as de trabalho.
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34.9.20
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Realizar a higienização e substituição da vestimenta de trabalho diariamente, na impossibilidade desta, fornecê-la de material descartável.
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34.9.21
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Assegurar a qualidade do ar empregado nos equipamentos de proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, conforme estabelecido no PPR.
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34.9.22
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Instalar, próximo ao local da pintura, chuveiro de segurança e lava-olhos de emergência.
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Para encerrar essa série, um regulamento realmente curioso da nova NR-34:
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34.15 Disposições Finais
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34.15.1
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É proibido o uso de adorno pessoal na área industrial.
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Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
Imagem no topo:
http://media.photobucket.com/image/tautologia/LATYPEOFGIRL/sayings%20and%20quotes/janetnc5ad2.jpg
Postado 3 months, 1 week antes às 23:52. 7 comentários

UMA NOVA NR PARA A INDÚSTRIA NAVAL ESTÁ EM DISCUSSÃO DESDE 2008
A Comissão Tripartite, de 2008, é formada por representantes de empregadores, que serão indicados pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval); de trabalhadores segundo indicação da Confederação Nacional dos Metalúrgicos; e do Governo, com representantes da SIT/MTE, Secretaria de Relações do Trabalho (SRT/MTE) e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
INDUSTRIA NAVAL: UMA ATIVIDADE EM EXPANSÃO RECENTE
Passam pelo Brasil 4.600 navios por anos. Com o aumento da demanda gerada pelo pré-sal, a entrada de dois novos estaleiros no mercado nacional, um de médio porte e outro de grande porte, garantem a sustentabilidade e a retomada da indústria.
A expansão do setor se sustenta ainda nas encomendas de 42 navios da Transpetro, 28 sondas de perfuração da Petrobras e mais de 100 navios de apoio. Pelos cálculos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as encomendas aos estaleiros e os novos investimentos somam R$ 55 bilhões. São 195 embarcações já contratadas ou com a construção anunciada.
De acordo com o Sinaval, os estaleiros em expansão já têm encomendas até 2015 e o Brasil “entra novamente no radar mundial dos países com indústrias de construção naval relevantes, representando 14% do total mundial da construção de navios de apoio marítimo para serviços offshore”. Em 2008, os estaleiros mantiveram o nível emprego direto de aproximadamente 40 mil trabalhadores, com estimativa de que para cada emprego direto a indústria naval gera outros cinco indiretos, elevando a 240 mil o total de postos.
Em nove anos, os empregos subiram na área de 2.000 para 45 mil. E, com a instalação prevista de cinco novos estaleiros – cada um pode ter até 3.500 funcionários. Com o aumento da atividade industrial, crescem não só os riscos de acidentes específicos na indústria naval, mas, sobretudo, a necessidade de uma gestão de riscos tambem específica e desenvolvida de forma tripartite, e dessa forma entende-se a criação de uma nova NR para o setor.
Fonte: Revista Proteção
GESTÃO DE RISCOS NA NOVA NR
Desde a criação da Comissão Tripartite da Indústria Naval, o setor tem obtido grandes avanços. Entre esses progressos, a proposta de uma regulamentação específica para a indústria naval é a que mais tem se destacado, visto que a CT Naval já elaborou, discutiu e concluiu a redação de sete procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho, de um total de 12. O foco de uma provável nova NR deve contemplar, alem dos estaleiros, o setor de navipeças e de reparação naval, que envolve o trabalhador com diversas matérias primas cuja transformação envolve riscos principalmente físicos e químicos. Os especialistas também destacam que é preciso investir em novas tecnologias e em pesquisas e desenvolvimento. É consenso que o setor precisa de uma agenda tecnológica que deve dar ênfase, inicialmente, no domínio de tecnologia de base, que é indispensável para se obter competitividade. Assim como em outras novas NRs que estão no forno, a nova NR para a indústria naval deve enfatizar a questão da qualificação dos trabalhadores como pressuposto para qualquer gestão de risco.
ATUALIZAÇÃO DA NR-6
Veja no site a mais nova atualização da NR-6, ocorrida agora no final de novembro. Se vc é usuário do NRFACIL, acesse a atualização nos Textos Complementares, onde está disponível o novo texto com a Portaria atual e a revogada. A atualização será incorporada no software do usuário, é só baixar da Internet, ficando disponível para consulta imediatamente. As NRs do usuário NRFACIL estão sempre atualizadas.
PARTICIPE DO I CURSO DE NRS DIGITAIS ON LINE
O Site NRFACIL iniciará o primeiro Curso de NRs Digitais on line a partir de 2010, desenvolvendo diversas ferramentas pedagógicas, como material (no site e blog) e no tvNRFACIL (youtube). O aluno terá a oportunidade de aprender tudo sobre as Nrs, que serão estudadas individualmente e em Grupo, de acordo com um sistema de classificação desenvolvido pela equipe do NRFACIL. Serão abordados tópicos da legislação, incluindo Convenções da OIT. Além disso, as NRs serão estudadas no contexto da Gestão de Riscos. As avaliações serão feitas a partir da apresentação de estudo de casos elaborados por Técnicos de Segurança, Médicos e Engenheiros de Segurança. Em janeiro será divulgado o currículo do Curso.
PARTICPAÇÃO
O Curso será exclusivo para os usuários do NRFACIL, não havendo necessidade de inscrição. Para participar, adquira agora a assinatura promocional de fim de ano e aguarde a divulgação das datas de início do curso. Ao final, o usuário receberá um Certificado assinado pelo Prof. Samuel Gueiros, coordenador do curso e do Projeto NRFACIL, cujo currículo está no blog. O Prof. Samuel Gueiros foi certificado pelo Nuffield Institute for Health (1991), da Universidade de Leeds, na Inglaterra, um centro de pós graduação reconhecido pela OIT - através de uma Bolsa do Conselho Britânico no Brasil. O Prof. Samuel lecionou a disciplina de Legislação em SST em um curso de pós graduação em Medicina do Trabalho, na UnB, a convite do Departamento de Saúde Coletiva (Profa. Anadergh Barbosa, Phd) e em outros cursos de pós graduação em SST. Foi Auditor Fiscal na área de SST no período de 1984 a 2007, na DRT-PA.
Postado 9 months antes às 03:12. 4 comentários

27 de Novembro é o dia do Técnico de Segurança do Trabalho
O Técnico de Segurança do Trabalho tem muito o que comemorar no seu dia, mas vive um momento crítico no seu exercício profissional
LEGISLAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Essa Lei trata da regulamentação do Engenheiro de Segurança e do TST, obrigando aos profissionais ao cumprimento de um curso técnico. Para os engenheiros é obrigatório um curso de pós graduação. E para o técnico a Lei tambem obriga ao cumprimento de um curso com curriculo autorizado pelo MEC.
O MTE E OS CONSELHOS DE CLASSE
Até a Lei de 1985 todos os profissionais da segurança (Médicos, Engenheiros e Técnicos) eram obrigados a se registrar no Ministério do Trabalho, mas cada categoria conseguiu que esse registro fosse feito no órgão de classe, ficando os Técnicos sem uma instituição que abrigasse esse registro.
Enquanto que na Lei o registro profissional do Engenheiro deveria ser feito no Conselho Regional da classe, o TST ficou obrigado a efetuar ainda o seu registro no Ministério do Trabalho, situação que ficou normatizada na NR-27, agora suspensa pelo MTE.
Recentemente, os profissionais da categoria passaram a se organizar e exigir a criação de um Conselho da classe. Há uma grande mobilização da classe liderada pela Federação dos TST em São Paulo a fim de conseguir regularizar a situação de forma definitiva, esperando-se que o TST possa ter o seu registro de forma semelhante a outras categorias profissionais, como Médicos, Engenheiros, Assistentes Sociais, Contadores, etc. em todos os Estados.

A OFENSIVA CONTRA OS TST E A
POLEMICA DA ASSINATURA DO PPRA
Observe-se o posicionamento de Heitor Borba, Consultor em SST:
“… o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico. Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.”
Observa-se assim que há claramente um conflito entre os Engenheiros e os Técnicos, multiplicando-se decisões do CREA e do CONFEA que tem prejudicado os TST. Enquanto que alguns CREA exigem o registro do TST neste órgão, ao mesmo tempo querem proibi-los de atuar de forma garantida pelas NRs. Dá a impressão que o CREA entende que a presença dos TST atrapalham o mercado de trabalho dos engenheiros, mas ao mesmo tempo quer aprisioná-los na sua gaiola, para os impedirem de voar.
Diante desse quadro não se pode ignorar que a Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.
Para Borba, “Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.”
Não resta dúvida que a saida para o impasse é a criação do Conselho de classe dos TST e a sua libertação do controle do CREA sobre o seu trabalho. Seria injusto que o Governo criasse a categoria especificando funções diversas na área de segurança, e além disso, obrigando ao cumprimento de um currículo autorizado pelo MEC e depois deixasse esses profissionais à deriva. Já existe claramente no país uma cultura de segurança em que o TST é figura indispensável e origatória. Na Internet já é possivel acessar-se um endereço do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho, embora não haja um site para esse endereço. É possível tambem conseguir-se na Internet um Código de Ética publicado por uma Federação Nacional dos TST que pode se lido em coluna à esquerda do Blog.
A QUESTÃO DO PPRA
Uma situação que tornou-se recentemente crítica para o profissional TST foi a assinatura do PPRA. O texto legal deixa algumas dúvidas sobre quem deve assinar o referido Relatório, entendendo-se de maneira geral que essa prerrogativa caberia ao SESMT, podendo então ser elaborada seja pelo Engenheiro, seja pelo TST. Mesmo assim, em legislação recente, o Governo obrigou a assinatura do PPRA exclusivamente por parte do Engenheiro de Segurança nas empresas de Tecnologia de Informação, o que gerou uma grande reação da classe, culminando em um Manifesto dos TST de São Paulo, que exigia a anulação dessa exigência.
Por fim, se for feita uma análise dos termos da NR-9.3.1.1, a legislação exige em primeiro lugar a participação do SESMT, colocando como alternativa a pessoa a critério do empregador. Ou seja, a prioridade é a composição do SESMT. Se o SESMT é composto apenas de TST, será ele ou eles quem irão elaborar o Relatório. Somente a partir do ponto em que o SESMT exija um Engenheiro é que seria este profissional o responsável técnico pela elaboração do PPRA.
AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO TST
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, estão a de elaborar e participar da concepção e implementação das políticas de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O TST deve ocupar o SESMT desde que a empresa tenha um dimensionamento (no. de empregados e grau de risco) que torne necessária a sua presença na equipe de segurança.
DIFICULDADES E COMPETITIVIDADE
São diversas as dificuldades que os Técnicos recém formados encontram nesta jornada tão competitiva que é o atual contexto do mercado de trabalho. Entre os diversos motivos que bloqueiam o reconhecimento do profissional estão a falta de experiência, de qualificação profissional e de conhecimento da legislação, oriundas de instituições de ensino que não investem na qualidade e assim dificultando a entrada deste profissional no mercado de trabalho;
O TST E A NR-4
Em diversas regiões a ausência de uma legislação, que fixe um teto salarial para a categoria, aliada a dificuldade de entrar no mercado, faz com que alguns Técnicos desvalorizem a profissiçao, submetendo-se a trabalhar por remunerações que nao condizem com o real valor da função. As empresas colaboram com este cenário, pois na maioria das vezes contratam um Técnico de Segurança, unicamente para cumprir as obrigações da NR-4 (SESMT) e escapar de multas impostas pela lei.
O CONTEXTO ATUAL
Mesmo assim, não resta dúvida de que este profissional tem um papel fundamental dentro de empresas e indústrias, tornando-se em grande parte a figura central nos programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. É o TST que realiza o trabalho operacional mais intenso, percorrendo os diversos setores da empresa, verificando a sinalização e os dispositivos de segurança, seja dos empregados, seja dos equipamentos. A atuação do TST é essencial para o andamento de todo o processo operacional de qualquer empresa e/ou instituição. Infelizmente ainda existem muitas empresas que não comunicam os acidentes do trabalho, e nem se preocupam com segurança de seus colaboradores, da mesma forma esquece de valorizar o profissional de Segurança, e o resultado é um imenso gasto com doenças e acidentes oriundos desse descaso. Os TST tem muito o que comemorar pois participam da vida e da saúde dos trabalhadores, mas devem estar atentos para uma luta que ainda se avizinha muito difícil para a sua legitimação e reconhecimento profissional.
Jean Carlos do Nascimento Souza
Técnico de Segurança do Trabalho, graduado pelo IESPES-PA, ex-TST do SATA Belém-PA
Postado 9 months, 2 weeks antes às 22:43. 5 comentários
VELHOS PROBLEMAS PARA UMA NOVA NR
Cerca de 30 mil trabalhadores (aeroviarios e aeroportuarios) compoem 90% da força de trabalho no transporte aéreo brasileiro, numa atividade que associa riscos diversos, em uma dinâmica semelhante ao do trabalho portuário (NR-29): atividades simultâneas, intensivas e complexas, executadas sob uma pressão de tempo e de riscos, sendo aqui os principais o ruído e o stress.
O tempo para atendimento das aeronaves no solo é cada vez menor; para liberar uma aeronave é necessário o embarque e desembarque de cargas e bagagens, abastecimento de combustível e água potável, limpeza interna, drenagem de dejetos e comissaria (refeições). Diante de um tempo exíguo, equipes diferenciadas muitas vezes em um espaço de trabalho restrito, com escassez de pessoal e sob pressão de turnos alternantes, aumentam os riscos para todos (trabalhadores e usuários).
A NOVA NR PARA O TRABALHO AEROPORTUÁRIO
Em 2007 a representação patronal propôs na Comissão Tripartite das NRs, a inclusão de uma NR específica sobre o trabalho aeroportuário, proposta que foi encampada pelo governo. O estudo de uma nova NR deve abordar questões críticas para o correto controle dos riscos nesses ambientes de trabalho. Por exemplo, com relação ao ruído, os estudos mais recentes propõem, entre outras medidas, tecnologia para reduzir o ruído na fonte, e uma maior restrição de operações, situações que vão de encontro aos interesses das empresas. Um outro agente de risco constitui sem dúvida os baixos salários dos trabalhadores sob jornadas duplas, excessivas e sob turnos alternantes, revelando que a inclusão de mais regras não deve mudar este quadro.
Uma nova NR para o trabalho aeroportuário pode tambem associar-se à inércia de órgãos estatais (ANAC, INFRAERO), que mesmo sob pressão do Ministério Público, notoriamente se colocam na posição dos interesses das empresas e não da segurança. Os próprios trabalhadores acabam penalizados quando, durante as investigações de acidentes, apontam as falhas operacionais e de equipamentos obsoletos ou sem manutenção adequada. Outros trabalhadores, mortos em acidentes, são eles próprios responsabilizados, quando não podem mais se defender. E como os “culpados” são mortos ou demitidos, os “vivos” e inocentes continuam ganhando dinheiro.
RISCOS E CONTROLE DE RISCOS
Quanto aos riscos, alem do ruído, que causa a principal doença dos trabalhadores nessa categoria (perda auditiva), deve-se mencionar, ainda os riscos químicos, pela utilização de substâncias de limpeza e desinfecção, além de metais pesados causados pela queima de combustivel. Nestes casos, o período de tempo entre contaminação e o aparecimento de sintomas é longo, o que vai causar doenças graves e irreversíveis, não tendo o trabalhador condições de ser bem informado a tempo para se prevenir desses riscos.
Uma nova NR para o trabalho aeroportuário deve priorizar assim o monitoramento da saúde dos trabalhadores de forma mais rigorosa bem como propiciar mais e melhores informações sobre os riscos e o seu controle. Por exemplo, a OIT considera o trabalho dos controladores do tráfego o trabalho mais complexo e perigoso existente, exigindo assim que seja dada especial atenção a essa categoria e aos que com ela trabalham (equipes técnicas).
A complexidade do trabalho aeroportuário implica assim, em conexões com outras NRs, devendo ser estudadas principalmente as NRs 11 (TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS), 17 (ERGONOMIA), 15 (INSALUBRIDADE) 16 (PERICULOSIDADE), 24 (CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO) 23 (INCENDIOS) 26 (SINALIZAÇÃO) entre outras.
POSSÍVEIS AVANÇOS
Entretanto, se a NR-29 do trabalho portuário representou para todos os segmentos envolvidos um grande avanço, é possível que uma nova NR para o trabalho aeroportuário siga na mesma direção: exija mudanças estruturais na organização e gestão dos ambientes de trabalho, mas, principalmente, respeito às opiniões dos trabalhadores e os limites da condição humana em trabalho sob tamanho stress. Assim como nas novas NRs em processo de conclusão, a questão da qualificação deve se tornar um elemento crítico. A inclusão de regras sobre a participação dos trabalhadores e o respeito às suas decisões e sugestões em instâncias como a CIPA e as Semanas de Prevenção, podem se constituir em medidas com algum resultado prático, permitindo mais transparência na gestão dos riscos. E a composição do SESMT deve ser dimensionada para atender à complexidade e diversidade de equipes de trabalho e da complexidade dos riscos, dando-se especial atenção aos incidentes ou quase-acidentes.
NOVOS CLONES
Mesmo com todos os aspectos positivos, uma nova NR sempre preocupa pela possibilidade de reaparecerem os clones regulamentares, complicando a vida dos técnicos e dos próprios auditores fiscais.
Provavelmente deve surgir uma CIPAER e a sua correspondente SIPATAER, e, ainda uma SESTAER ao invés de serem incluidas essas possíveis estruturas específicas em upgrades das próprias NR-4 e NR-5.
A inclusão de uma nova NR com conexões com as demais, deveria implicar logicamente em upgrades (atualizações) de outras NRs. Provavelmente os mecanismos de atualização das outras NRs correlatas são muito complexas ou devem dar muito trabalho e o resultado é o inchaço das novas NRs com a repetição ou clonagem de NRs anteriores. Ou seja, como é mais difícil usar-se o bom senso e fazer um upgrade da NR-5, é mais cômodo criar uma CIPATR, uma CIPAMIN e agora, provavelmente vamos assistir à criação de uma CIPAER da nova NR sobre o TRABALHO AEROPORTUÁRIO.
Samuel Gueiros, Med Trab; Jean Carlos Nascimento, TST, Consultores NRFACIL
Leia a página TRABALHO AEROPORTUÁRIO E PERICULOSIDADE, sobre decisão judicial publicada na Internet (coluna à esquerda do Blog)

estude as NRs no site www.nrfacil.com.br;
experimente o software NRFACIL, guardando todas as NRs atualizadas no seu computador; utilize a sua play list de NRs em formato digital
Postado 9 months, 2 weeks antes às 04:12. 1 comentário
O CUSTO FISCAL E A IMPORTÂNCIA
DOS PROFISSIONAIS EM SST
O Blog NRFACIL vem abordando há vários posts a questão do custo fiscal em segurança e saúde no trabalho. A imposição de um custo fiscal às empresas relativamente à sua responsabilidade nos acidentes de trabalho tem se limitado praticamente ao custo das infrações por parte da Auditoria Fiscal do MTE. No site www.nrfacil.com.br há uma apresentação em Power Point sobre os custos fiscais em SST baseados nas NRs. Agora com a polêmica do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) esse assunto tornou-se da maior importância para os profissionais em SST. Asssim, para evitar um novo custo fiscal, as empresas terão necessariamente que dar todo o apoio e prestígio a esses profissionais. Por sua vez, esses profissionais terão que investir na sua qualificação, demonstrando cada vez mais, conhecimento e perícia no seu trabalho e que segurança não é custo, e sim investimento.
HISTÓRICO
A Portaria 3.214, que é de 1978, e baseada nas Convenções da OIT, estabelecia a obrigatoriedade da CIPA e do SESMT nas empresas. Isto representou um marco importante para desenvolver uma reversão da cultura de segurança no Brasil, marcada pelo desprezo das normas e da impunidade. Mas os índices de acidentes continuavam elevados, principalmente porque muitas empresas utilizam a CIPA e os profissionais de segurança apenas para cumprir a legislação, sem lhes dar o prestígio e apoio necessários. Documentos como as Atas da CIPA, e os PCMSO e PPRA não tem qualquer correspondência com a realidade de diversas empresas, representando muito mais “cartas de intenções” do que propriamente projetos que estejam sendo operacionalizados. Porisso, o custo social dos acidentes continua em alta.
A REAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social institui as chamadas “Ações Regressivas”, com o objetivo de ir buscar o prejuízo através de demandas judiciais contra empresas cuja negligência com as medidas de segurança estabelecia um claro nexo causal com o acidente ou a doença. Nesta situação, apenas a Previdência arcava com o prejuízo – ou seja, toda a sociedade. Mas essa medida tambem fracassou pela morosidade da Justiça e os múltiplos recursos e apelações que se interpõem até o desfecho de um processo desse tipo.
O CUSTO PARA AS EMPRESAS
Com o FAP, a situação parece que pode mudar o quadro, principalmente considerando a reação agressiva e ameaçadora das categorias empresariais consideradas as maiores responsáveis pelos índices de acidente, como foi visto no post anterior. As empresas pedem um adiamento das novas regras, ameçam ir à Justiça e utilizam o lobby da mídia para pressionar o Governo.
Abaixo, um artigo de um representante da classe contábil, profissionais que geralmente conhecem bem o ônus dos impostos às empresas pelos diversos tributos oficiais e sem dúvida serão peças-chave para o convencimento de que a situação só mudará quando houver investimento e legitmidade dos profissionais de segurança dentro da empresa. O artigo, embora publicado há alguns meses, demonstra que as empresas não estavam acreditando muito que a nova legislação iria vigorar. Quando perceberam a inevitabilidade da nova lei, começaram as reações que inclusive obteve grande espaço no Jornal Nacional da Rede Globo e em telejornais (veja os posts anteriores sobre esse assunto). O novo FAP não constitui uma nova ação fiscal, mas uma verdadeira reação fiscal do Estado, de defesa da sociedade.
MUDANÇAS NO CÁLCULO DO FAP, MUDARÁ AS ATITUDES DAS EMPRESAS
EM RELAÇÃO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Fonte: Boletim Portal da Classe Contábil, por Luiz Antonio Pinheiro
Com as novas alterações no cálculo do FAP, as empresas deverão investir em prevenção de acidentes de trabalho. A Resolução N° 1.308, de 27 de maio de 2009 do MPAS, alterou a sistemática de cálculo do índice do FAP(Fator Acidentário de Prevenção), fator que determinará aumento ou diminuição do RAT (Risco Acidente de Trabalho) que irá vigorar em 2010.
A alíquota RAT influencia no cálculo da folha de pagamento das empresas, pois ela é aplicada sobre a Remuneração do funcionário, com os percentuais de 1%,2% e 3%,variando em virtude do CNAE das empresas.
Também, pela nova sistemática, o índice do FAP passará a ser calculado levando-se em conta um período determinado de tempo, e publicado sempre em setembro de cada ano, valendo para o ano seguinte. O de 2.010 deve sair agora em setembro.
Na verdade, foi um jeito da Previdência punir as empresas que não investem na segurança de seus funcionários. Estima-se que são gastos todo o ano só com acidentes de trabalho, cerca de 12 bilhões de reais,sem contar que são cerca de 3.000 mortes por ano.
É uma conta alta demais, e que a Previdência não quer pagar sozinha. Além do que, segundo dados da própria Previdência Social, o Brasil é recordista em acidentes de trabalho.
O FATOR CNAE
Como o RAT varia de acordo com o CNAE das empresas, entende-se que este seguro, é dividido solidariamente com as empresas que se enquadrem no mesmo CNAE.
Logo, mesmo aquela empresa que investe na prevenção de acidentes de trabalho, acaba sem querer, pagando a conta de quem não se preocupa com a segurança de seus funcionários, pelo simples fato de fazer parte da mesma atividade econômica.
Como se não bastasse tudo isso, agora pela nova sistemática, fatores como invalidez permanente e morte por acidente, terão peso maior no cômputo geral do índice. Mas a Previdência já vem tentando dividir a conta com os empregadores desde o ano passado quando adotou o CNAE Preponderante, onde, leva-se em conta a atividade principal da empresa, independente dela ter trabalhadores em outra atividade com menos risco.
Assim, se uma indústria, com alíquota RAT de 3%,mesmo tendo uma atividade de comércio, com alíquota RAT de 1%, deve pagar a alíquota do CNAE Preponderante, ou seja, 3%.
Se analisarmos por outro lado, veremos que, além de ser uma forma de dividir os custos com acidentes de trabalho, a Previdência com isso, obriga as empresas a investir em segurança de seus trabalhadores.
Como a responsabilidade é solidária de acordo com a atividade econômica, cada setor deve se esforçar o máximo para fazer com que ano a ano, o índice do FAP diminua gradativamente. Com isso, todos ganham; ganha o empregador, ganha o trabalhador, e em contrapartida, ganha a Economia brasileira.

O SOFTWARE NRFACIL
Obs.: o software NRFACIL (www.nrfacil.com.br), permite uma rápida busca do CNAE, com o respectivo grau de risco, especifica os agrupamentos da CIPA, e todos os cálculos para a composição da CIPA e do SESMT. Incorpora ainda um cálculo dos custos fiscais de qualquer infração de NRs. Um exclusivo sistema de play list permite o acesso personalizado às NRs no programa instalado no computador do usuário. As atualizações on line são automáticas; veja as novas atualizações da NR-6 no site e no software.
Postado 10 months, 1 week antes às 12:40. 1 comentário
GOVERNO DIZ QUE NOVAS REGRAS
NÃO SERÃO ADIADAS
Todas as empresas que trabalham seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem recolher o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), um tributo que incide todo mês na folha de pagamento. O FAP é o mecanismo usado pela Previdência Social para calcular a alíquota de cada empresa, de acordo com o grau de risco de acidentes e doenças do trabalho, além dos riscos ambientais ocasionados pelo ramo de atuação. É calculado por um multiplicador que varia de 0,5 a 2%, a ser aplicado às alíquotas de contribuição ao SAT - 1%, 2% e 3%.
Este Blog já havia abordado essa questão com o post: “VAI AUMENTAR O CUSTO FISCAL EM SST”. A situação está gerando polêmica e foi objeto de reportagens e até inserções partidárias na mídia. Primeiro, as indústrias reagiram, ameaçando entrar na Justiça, em seguida o Governo pronunciou-se pela manutenção das novas regras que entrarão em vigor em 2010.
INDÚSTRIA AMEAÇA IR À JUSTIÇA CONTRA NOVAS REGRAS
PARA SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (SAT)
Paula Takahashi - Estado de Minas
O presidente da CNI, Armando Monteiro Neto, disse nesta sexta que pedirá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o adiamento das regras e que, se não for atendido, a entidade apresentará à Justiça uma ação coletiva ou várias ações individuais de empresas contra a nova forma de cobrança do seguro.
Prevista para entrar em vigor em janeiro, a mudança no encargo trabalhista reclassificará os graus de risco das empresas e a alíquota do seguro, hoje em 1% da folha de pagamento, subirá para até 3% de acordo com a frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho.
“Estamos apostando no diálogo, mas, se não houver alternativa vamos para a Justiça, já que não há nenhum sentido na metodologia adotada pelo governo”, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, durante o Fórum Nacional da Indústria, que reuniu representantes de associações e federações do setor de todo o país. A cerimônia foi realizada no novo escritório da instituição, inaugurado ontem na capital paulista.
Segundo cálculos da própria CNI, a reclassificação dos setores econômicos de acordo com o grau de risco de acidentes de trabalho fará com que dois terços das 1,3 mil atividades do setor produtivo tenham aumento de até 200% nos custos com o seguro, como é o caso das lojas de departamento e fabricantes de componentes eletrônicos. “Queremos reduzir os acidentes de trabalho e achamos muito interessante a ideia de incentivar as empresas que fazem programas de segurança, mas não com a metodologia de supertaxação do governo. O que está havendo é uma extração fiscal”, acrescenta Armando.
MINISTÉRIO DIZ QUE MUDANÇAS FORAM DISCUTIDAS COM ENTIDADE
O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência Social, Helmut Schwarzer, descartou nesta sexta-feira (23) a possibilidade de adiamento da data de entrada em vigor das novas regras de cobrança do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é 1º de janeiro de 2010.
“Tecnicamente, não vemos porque a data tenha que ser adiada porque a metodologia utilizada para aplicação das regras foi amplamente negociada com o empresariado, inclusive a CNI (Confederação Nacional da Indústria)”, afirmou o secretário.
O Ministério da Previdência Social rebateu as críticas e acusações de “falta de transparência” feitas também pela CNI ao modelo do novo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que, em resumo, pretende bonificar as empresas que investirem na redução dos acidentes e doenças ligados ao trabalho.
“Não há informações (sobre a metodologia) escondidas nem falta de transparência porque tudo foi discutido ao longo de 2009″, afirmou o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do ministério, Remígio Todeschini.
Ele acusou a CNI de estar fazendo “fumaça” com as críticas porque a entidade (CNI) representa os dois setores em que há maior número de acidentes no trabalho em seus históricos, que são a indústria da transformação e a construção civil. Pelas novas regras do SAT, as empresas com esse histórico terão um aumento nas suas contribuições no ano que vem.
O QUE FAZER?
Em o www.reporterdiario.com, José Carlos Rodrigues, especialista em recursos humanos e legislação trabalhista aponta para a mais provável solução para a polêmica:
“Para evitar processos com os órgãos da Previdência Social, a melhor solução para os empresários é o investimento na prevenção. A empresa deve incentivar seus funcionários a usar os equipamentos de segurança, orientá-los a uma boa higiene e alimentação, instrui-los quanto aos riscos de doenças e suas respectivas formas de preveni-las e até mesmo investir em campanhas de saúde e qualidade de vida. Além do retorno financeiro com a redução do FAP, terá o empresário como resultado um funcionário mais ativo e mais feliz”.
Invista na sua qualificação - conheça todas as NRs utilizando o site www.nrfacil.com.br e o software NRFACIL; tenha todas as NRs no seu computador selecionando a sua play list pessoal de NRs, em formato digital; veja o video de um quase acidente e as considerações dos TST Jean Carlos e Pereira, consultores do NRFACIL. No site, os assuntos estão direcionados para a NR DO MÊS - A NR-6 - E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
| NR-06 |
| TITULO |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
(206.000-0) |
| RESUMO |
Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação,
importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento
dos equipamentos de proteção individual e específicos
aos riscos nos ambientes de trabalho (lista de EPIs) |
| IMPOSIÇÕES |
Obrigatoriedade de aposição do CA (Certificado
de Aprovação), fornecimento, treinamento, e para
uso e reposição dos EPIs por parte da empresa |
| INFRAÇÕES |
até 6.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
Postado 10 months, 1 week antes às 21:30. adicione comentário