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PLANOS DE CONTINGENCIA: UM NOVO DESAFIO PARA O SESMT

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A EQUIPE SST E OS PLANOS DE CONTINGÊNCIA

Algumas das grandes falhas de empresas que faliram tiveram pouco ou nada a ver com problemas de qualidade de produtos e serviços, e tudo a ver com falhas na identificação, avaliação e tratamento de possíveis riscos.


incendioeidheu2O QUE É CONTINGÊNCIA
Define-se contingência como a possibilidade de um fato acontecer ou não. É uma situação de risco existente, mas que envolve um grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência. Sucintamente, as condições necessárias para a existência de uma contingência são: possibilidade de um acontecimento futuro resultante de uma condição existente, incerteza sobre as condições operacionais envolvidas e a resolução destas condições dependerem de eventos futuros. Em SST esta situação é denominada de “incidente”, ou “quase acidente”.

Os Planos de Contigencia surgiram inicialmente visando a cobertura de uma população ou comunidade diante de um desastre (incendios, terremotos, vazamentos). São Planos geralmente elaborados por empresas públicas.

Para as empresas privadas, esses Planos visam preparar para o enfrentamento de situações de crise potenciais de grande impacto, porém menos prováveis. Essas situações requerem medidas preventivas para proteger a segurança e saúde dos funcionários, preservar recursos vitais da Empresa e minimizar a interrupção da produção.

j04326201AS NRs E OS PLANOS DE CONTINGENCIA

Algumas NRs tratam da questão da contingencia de forma ainda inespecífica.

O PPRA da NR-9 menciona o conceito de “nivel de ação”, indicando a emergencia de medidas quando situações de risco ultrapassam determinados níveis, mas não especifica uma ação contingencial que pudesse prever possíveis cenários ou especificando incidentes.

A NR-10 (Eletricidade) menciona de forma específica situações de emergencia e a necessidade de acoplar medidas ao “plano de emergencia” da empresa (NR-10.12).

Na NR-13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) obriga-se a que no Manual de Operação haja menção a procedimentos de emergencia obrigatórios.

Na NR-15 (Insalubridade) há menção a procedimentos diante dos cenários de embolia gasosa e doença descompressiva, procedimentos que estão dentro do contexto de contingência.

A NR-19 (Explosivos) destaca a previsão de um Plano de Emergencia e Combate a Incendio e Explosão bem detalhado (item 5.2.4.1) , que deveria ser objeto de estudo por parte de todos os que militam na área, independente da atividade industrial.

A NR-22.32 (Mineração) tambem indica a necessidade de inclusão de um Plano de Emergencia bastante abrangente, pois inclui incendios, desabamentos, explosões, etc.

Na NR-29 (Portuário) determina a elaboração de um PCE – Plano de Controle de Emergencia e o PAM (Plano de Ajuda Mútua) obrigando ao emprego de ações coordenadas para o enfrentamento de situações críticas.

Finalmente, na NR-33 (Confinados), há tambem a obrigação de um Plano de Emergencia e Resgate incluindo possívels cenários de acidentes, a partir da Análise dos Riscos. É esta análise de cenários que caracteriza de fato a contingencia e temos finalmente o primeiro exemplo de NRs que incorpora o princípio da contingência.

Deve-se mencionar, ainda, o conceito de falha segura, expresso na nova NR-12 (Maq e Equip), já mencionado neste Blog, situação que remete para aquele cenário intermediário entre o incidente e o acidente, o que constitui uma faixa imprecisa de eventos para os quais estabelecem-se as bases da contingencia.

j04315801A EXPERIENCIA DAS REDES DE INFORMAÇÃO
APLICADA AO SESMT

O desenvolvimento dos Planos de Contingência (PC) na área de Tecnologia da Informação deveria constituir para o SESMT de qualquer empresa um excelente referencial para que se possam desenvolver Planos de Contingência similares, em todas as áreas onde houver riscos cuja magnitude obrigue a empregar esse recurso.  Vamos analisar abaixo alguns desses conceitos, oriundos de empresas de Tecnologia de Informação, que podem ser perfeitamente aplicados à rotina do SESMT:

acidenteincidenteepralimapt1INCIDENTES

É sabido que incidentes de segurança são devidos na sua essência à existência de pelo menos um dos dez fatores básicos de risco.
(BRF – Basic Risk Factors):

• Design (para o SESMT significa o desenho ergonômico das máquinas);
• Hardware (para o SESMT significa as condições operacionais das máquinas)

• Manutenção; • Conservação; • Condições de erro; • Procedimentos; • Treinamento;
• Comunicação; • Metas incompatíveis; • Organização

redesmundolivrecombr1REDES FORA DO AR: O “CRASH” DOS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Com a introdução dos sistemas on line, de Redes interligando computadores e servidores e a subsequente dependencia dos negócios a essas redes, os planos de contigencia passaram a ter destaque  no sentido de gerenciar as situações em que a rede sai do ar, seja por simples interrupção de energia, seja por ataque de virus ou hackers. São planos vitais, pois focados na garantia da gestão financeira, que incluem pagamentos de fornecedores, receitas, folhas de pagamento, investimentos, gerenciamento de ativos e reservas de contingência, e, ainda, propriedade intelectual;

Garantir a continuidade do negócio tornou-se uma preocupação atual e prioritária para os responsáveis dos sistemas de informação das organizações, já que atualmente a maioria das empresas depende de seus recursos computacionais para operar normalmente. Incidentes ou eventualidades que provoquem a parcial ou total paralização desses recursos podem ocorrer a qualquer momento e, para que o problema seja sanado no menor tempo possível (de forma que a empresa dê continuidade aos seus processos de trabalho já em andamento e, além disso, não perca novas oportunidades de negócio), é preciso adotar medidas emergenciais - ou contingenciais. O SESMT enfrenta situações análogas, visto que trata de ações diretamente relacionadas aos processos produtivos nas atividades industriais.

redundanciastatichswcombr1O CONCEITO DE REDUNDANCIA

O termo redundância descreve a capacidade de um sistema em superar a falha de um de seus componentes através do uso de recursos redundantes, ou seja, um sistema redundante possui um segundo dispositivo que está imediatamente disponível para uso quando da falha do dispositivo primário do sistema.

Essa redundância está presente, por exemplo, nos sistemas embarcados de aviação, quando impõe que aviões comerciais possuam dois computadores de bordo, dois sistemas para controle dos trens de aterrissagem, etc. Se um sistema falhar, deve ser o outro sistema tão eficiente e operacional como o primeiro, pronto para entrar em operação, testado, treinado e suficiente.

No SESMT esta situação encontra correspondência justamente em alguns dispositivos de proteção de máquinas e até mesmo de EPIs que precisam ser substituídos imediatamente, quando danificados. Ou ainda, quando ocorrem falhas em sistemas elétricos que necessitam de acionar-se um segundo dispositivo de suprimento de energia. Pode-se mencionar, tambem, a necessidade de se dispor de dispositivos de reposição na ocorrência de panes súbitos e inesperados, como, por exemplo, panes em empilhadeiras, andaimes ou dispositivos de outras máquinas ou sistemas.

j0431585PROTOCOLOS PARA
PLANOS DE CONTINGENCIA

Um plano de contingência nada mais é, conforme seu próprio nome sugere, um documento que descreve, passo a passo, quais ações a empresa) deve tomar a fim de retomar normalmente seus processos de trabalho, após a ocorrência de um incidente de segurança (ou uma contingência). Trata-se de um documento desenvolvido com o intuito de treinar, organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias às respostas de controle e combate às ocorrências anormais. Sem um plano de contingência, as ações de correção e eliminação de problemas emergenciais tornam-se desorientadas, arriscadas, sem garantia de eficácia, geralmente porque são executadas contra o relógio, com medidas desesperadas, não bem raciocinadas com a devida calma, não testadas e sem planejamento prévio.

Planos de contingência devem ser:

Testados periodicamente;  Documentados por escrito;  Atualizados sempre que necessário

Formalmente aprovados pela diretoria da empresa;  Arquivados de forma e em local seguro (de fácil acesso aos responsáveis por sua aplicação)

Elaborado por profissionais especializados, de acordo com as premissas da política de segurança da empresa;

Deve-se realizar testes periódicos no Plano de Contingência, pois esta é a única forma de avaliar, antecipadamente, seu funcionamento em situações de contingência. Estes testes devem conter: cronogramas de testes, locais, aplicações a serem testadas e critérios para documentação dos testes.

j04325991MODULOS DE UM
PLANO DE CONTINGENCIA

Os planos de contingência estão subdivididos em três módulos distintos e complementares que tratam especificamente de cada momento vivido pelo SESMT:

Plano de Administração de Crise – Tem o propósito de definir passo-a-passo o funcionamento das equipes envolvidas com o acionamento da contingência antes, durante e depois da ocorrência do incidente. Além disso, tem que definir os procedimentos a serem executados pela mesma equipe no período de retorno à normalidade.

Plano de Continuidade Operacional – Tem o propósito de definir os procedimentos, reduzir o tempo de indisponibilidade dos sistemas produtivos e, conseqüentemente, os impactos potenciais à produção.

Plano de Recuperação de Desastres – Tem o propósito de definir um plano de recuperação e restauração das funcionalidades dos sistemas afetados que suportam os processos de trabalho e produção, a fim de restabelecer o ambiente e as condições originais de operação.

Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
créditos imagens: microsoft media gallery (usuário);
identifique ao deslizar mouse na foto

acessse www.nrfacil.com.br e tenha todas as NRs no seu computador; baixe o software NRFRACIL com exclusivo sistema de play list e busca de NRs - consulta rápida e relacional com atualizações automáticas no site (a exemplo dos programas antivírus)
aguarde ainda esta semana um modelo de Plano de Contingencia no Blog (enviado pelo TST Rileno Omena)
participe enviando comentário ou um modelo de Plan Contingencia

Postado 11 months antes às 02:20.

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NR 10 – Periculosidade no Setor Elétrico

pic-nr10O entendimento sobre a periculosidade no setor elétrico não deve ser buscada na NR-10 (que trata das normas no setor elétrico)  e nem na NR-16, que embora trate da periculosidade nos ambientes de trabalho, paradoxalmente não aborda o adicional no setor elétrico.

As condições para o pagamento de adicional de periculosidade no setor elétrico aparecem exclusivamente em um Decreto de 1985. Aliás, o projeto para o pagamento desse adicional é anterior à própria Lei que instituiu as Nrs (1978). Por ter evoluído de forma particular, essa legislação ficou desarticulada das Nrs e mais especificamente da NR-16.

O referido Decreto instrui a obediência a um Quadro de Atividades/Área e Risco, especificando as áreas e os respectivos riscos que caracterizariam a periculosidade no setor.

Inexplicavelmente, as diretrizes do referido Decreto não foram incorporadas à NR-16, passando a fazer parte de uma legislação complementar, um dos nós críticos para o correto entendimento das Nrs. Isto quer dizer que, da mesma forma que em relação a NR-10  e 16, muitos dispositivos de outras Nrs  estão na legislação complementar e não dentro da própria NR, o que dificulta o acesso e entendimento do usuário de Nrs sobre alguns assuntos.

Devido às discrepâncias de interpretação quanto ao adicional no setor elétrico, o assunto sofreu diversas demandas judiciais, e passou a  ser objeto de uma jurisprudência.

Para a comunidade SST, a questão aparece de forma ainda mais confusa, visto que envolvida em terminologia jurídica e de várias interpretações. Entretanto, ao se pesquisar a matéria a respeito, pode-se concluir que:

a) o adicional de periculosidade de 30% deve ser pago independentemente do ramo da empresa, desde que o empregado esteja enquadrado em uma das situações do referido Quadro (veja a Seção Textos Complementares das pastas das Nrs10 e 16 em www.nrfacil.com.br)
- uma Orientação Jurisprudencial de 2003, define que

“É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia”;

- para melhor entendimento da  expressão “sistemas elétricos de potência”, utilizada no Decreto 93.412/86, a ABNT  define essa expressão na forma abaixo:

3.613 Sistema Elétrico ( de potência )
3.613.1 Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
3.613.2 Em sentido restrito, é um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites são definidos por meio de critérios apropriados, tais como, localização geográfica, concessionário, tensão, etc..

 

 

 

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Postado 1 year, 4 months antes às 17:04.

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Curso: NR-10

imagens-web_nr10_geral

A NR-10 Estabelece os parâmetros para garantia da segurança no trabalho nas diversas etapas do projeto de instalações em serviços de eletricidade.  Clique aqui e saiba mais sobre as NRs.

O material foi encaminhado pelo leitor Carlos Alberto.

Postado 1 year, 5 months antes às 09:33.

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SST: fórum debaterá tendências para 2009

eletricidadeBahia - A Fundação COGE, em parceria com a COELBA, integrante do Grupo Neoernergia, realizará o mais importante fórum de segurança e saúde em eletricidade no Brasil, o 6º SENSE (Seminário Nacional de Segurança e Saúde no Setor Elétrico Brasileiro), entre os dias 26 e 29 de abril, no Gran Hotel Stella Maris, em Salvador. O evento promoverá o debate dos mais relevantes temas de segurança e saúde no trabalho, inclusive com a apresentação dos principais indicadores estatísticos de 2007 e 2008 e tendências para 2009.

Por meio de painéis, conferências nacionais e internacionais, cursos pré-seminários e contribuições técnicas, cerca de 600 profissionais do setor elétrico e áreas correlatas discutirão temas como: a questão comportamental; a segurança e saúde no trabalho; higiene industrial nas usinas hidrelétricas e termoelétricas do setor; estudos de análise preliminar de riscos; planos de emergência e contingências aplicáveis ao setor; e sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente.

O único setor da economia que dispõe e divulga amplamente os estudos estatísticos sobre as condições de segurança dos empregados próprios e de contratadas é o de energia elétrica, por meio da Fundação COGE. Segundo dados do relatório de estatística de acidentes do setor elétrico brasileiro de 2007, o mais recente da entidade, o custo total estimado dos acidentes de trabalho com empregados próprios das empresas totalizou R$ 532.523.754,00, gerando uma redução de cerca de R$ 136 milhões em relação ao ano anterior.
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Postado 1 year, 5 months antes às 18:07.

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