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A legislação, que alterou a CLT, diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivalem, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, e isso pode se constituir em recebimento de hora extra quando essas atividades se desenvolverem fora do expediente. Por outro lado, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), acha que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
A questão envolve uma [...]