O entendimento sobre a periculosidade no setor elétrico não deve ser buscada na NR-10 (que trata das normas no setor elétrico) e nem na NR-16, que embora trate da periculosidade nos ambientes de trabalho, paradoxalmente não aborda o adicional no setor elétrico.
As condições para o pagamento de adicional de periculosidade no setor elétrico aparecem exclusivamente em um Decreto de 1985. Aliás, o projeto para o pagamento desse adicional é anterior à própria Lei que instituiu as Nrs (1978). Por ter evoluído de forma particular, essa legislação ficou desarticulada das Nrs e mais especificamente da NR-16.