NR 10 – Periculosidade no Setor Elétrico
O entendimento sobre a periculosidade no setor elétrico não deve ser buscada na NR-10 (que trata das normas no setor elétrico) e nem na NR-16, que embora trate da periculosidade nos ambientes de trabalho, paradoxalmente não aborda o adicional no setor elétrico.
As condições para o pagamento de adicional de periculosidade no setor elétrico aparecem exclusivamente em um Decreto de 1985. Aliás, o projeto para o pagamento desse adicional é anterior à própria Lei que instituiu as Nrs (1978). Por ter evoluído de forma particular, essa legislação ficou desarticulada das Nrs e mais especificamente da NR-16.
O referido Decreto instrui a obediência a um Quadro de Atividades/Área e Risco, especificando as áreas e os respectivos riscos que caracterizariam a periculosidade no setor.
Inexplicavelmente, as diretrizes do referido Decreto não foram incorporadas à NR-16, passando a fazer parte de uma legislação complementar, um dos nós críticos para o correto entendimento das Nrs. Isto quer dizer que, da mesma forma que em relação a NR-10 e 16, muitos dispositivos de outras Nrs estão na legislação complementar e não dentro da própria NR, o que dificulta o acesso e entendimento do usuário de Nrs sobre alguns assuntos.
Devido às discrepâncias de interpretação quanto ao adicional no setor elétrico, o assunto sofreu diversas demandas judiciais, e passou a ser objeto de uma jurisprudência.
Para a comunidade SST, a questão aparece de forma ainda mais confusa, visto que envolvida em terminologia jurídica e de várias interpretações. Entretanto, ao se pesquisar a matéria a respeito, pode-se concluir que:
a) o adicional de periculosidade de 30% deve ser pago independentemente do ramo da empresa, desde que o empregado esteja enquadrado em uma das situações do referido Quadro (veja a Seção Textos Complementares das pastas das Nrs10 e 16 em www.nrfacil.com.br)
– uma Orientação Jurisprudencial de 2003, define que
“É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia”;
– para melhor entendimento da expressão “sistemas elétricos de potência”, utilizada no Decreto 93.412/86, a ABNT define essa expressão na forma abaixo:
3.613 Sistema Elétrico ( de potência )
3.613.1 Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
3.613.2 Em sentido restrito, é um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites são definidos por meio de critérios apropriados, tais como, localização geográfica, concessionário, tensão, etc..
Nota: Por exemplo, sistema de geração, sistema de transmissão, sistema de distribuição. Podem ser ainda considerados sistemas menores, desde que perfeitamente caracterizados, tais como, sistema de geração hidrelétrica, sistema de transmissão em x kV, sistema de distribuição da cidade X, etc.. ;
b) entretanto, o conceito de “sistemas elétricos de potência”, sofreu reinterpretações na área jurídica, consolidando uma maior abrangência na aplicação da lei e do decreto. Ou seja, muitos juízes têm considerado que a existência comprovada dos riscos elétricos em diferentes níveis de tensão e em diferentes atividades dá aos que estão expostos a esses riscos o mesmo direito, sejam eles integrantes ou não da categoria profissional dos eletricitários.
c) deve ficar claro que o adicional deve ser pago desde que haja uma perícia para enquadramento técnico da correlação atividade/área de risco
NR-16 PERICULOSIDADE E ELETRICIDADE
Há necessidade de se consolidar esse assunto e tudo indica que seria mais correto que, assim como as Convenções da OIT, que integram diversos decretos e que se desdobram nas Nrs, é necessário que a Comissão Tripartite das Nrs possa definir de forma clara essa questão, incluindo na NR-16 a regulamentação do referido Decreto.
Nrs E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
No site www.nrfacil.com.br, as Nrs encontram-se em pastas individuais. E dentro da pasta, além do texto completo e original a NR, aparecem os assuntos da legislação complementar de cada NR. Assim, na pasta da NR-10, na Seção Textos Complementares, foi incluído o Quadro de Atividades/Área de Risco do Setor elétrico e os critérios legais para a concessão do adicional de periculosidade. Da mesma forma, na pasta da NR-16, na mesma Seção dos Textos Complementares, aparecem também os textos do Decreto e do Quadro de atividades/área de risco.
Este recurso foi colocado exatamente para melhor orientar o usuário sobre esses assuntos. Este recurso apenas complementa o entendimento sobre as Nrs,visto que no site, o texto da NR é exatamente igual ao disponibilizado pelo Ministério do Trabalho (original) e não poderia ser de outra forma.
Enviado por Samuel Gueiros, Medico do Trabalho.
Como faço pra ter acesso a mais resumos da NR10?
Obrigada
Parabens Samuel Gueiros
é um excelente texto sobre periculosidade.
Suzana,
acesse o site do NRFacil e tenha acesso ao resumo da NR-10, além de diversos materiais que podem contribuir com você.
Fique a vontade.
http://www.nrfacil.com.br
Juliane Oliveira
agradecido pela informaçao ,trabalho em uma transportadora, e sou cipeiro gostaria de saber se tenho ,algum beneficio, se poder me ajudar fico agradecido …..
gilberto
estou precisando das discriminações das quais atividades que a nr 10, tem direito a periculosidade?
Olá, Silmara, desculpe o atraso, mas se vc ler bem o post, verá que a caracterização de periculosidade no setor elétrico não está na NR-10 e sim em um Quadro de Atividades de um Decreto, que infelizmente não faz parte da NR-10 e nem da NR-16, porisso que fizemos aquela postagem sobre essas confusões. Mas vc pode achar a resposta consultando a pasta da NR-10 no site http://www.nrfacil.com.br e ver no indice remissivo o referido Quadro. Colocamos tambem este Quadro na pasta da NR-16. Confira.
se a partir de 48 vac a tensão já é considerada mortal, não seria objeto de estudo para se pagar a periculosidade para os eletricistas,
É verdade que em outubro vigora uma lei que obriga o pagamento de 30% para o trabalhador da area elétrica.
trabalho numa grande empresa no setor alimenticio ha quase dez anos como eletricista.
e nao recebemos o adcional de periculozidade como faço para fazer valer o meu direito
Caro Roberto,
é dificil um profissional de RH não saber que eletricistas recebem o adicional de periculosidade, ou seja, estão te privando de seu direito, porém, se vc recorrer à empresa cobrando o mesmo, ”é passível de alguma punição”.
Para isso podemos contar com MTE, para a empresa cumprir com seu ônus.
Michele
Tecnica em Segurança do Trabalho
o tecnico de segurança junto com o medico do trabalho da industria em que trabalho me disseram que segundo a CLT eu so terei direito aos minutos em que eu executar serviços na cabine de alta tensão , mas muitos me disseram que a profissão de eletricista ja tem por direito a periculosidade . O que devo fazer??
Ola gostaria de saber se tenho que trabalhar com um companheiro no cadastraemnto de equipamentos de paineis elétricos na Tensão de 440V com 100A a 600A, pois (Painés energizados e em funcionamento )fiz a NR-10 E O pROFESSOR NÃO SOUBE DAR A RESPOSTA CONCRETA NESSE ASSUNTO .
Sobre minha ordem de Serviço acredito que também tem que ser preenchida e assinada por Profissional Habiltado e respectivamente passar para o capcacitado ou autorizado estou certo?
agrtadeço atenção
Sergio Tecnico Eletrotecncio
Parabéns!!! muito bem comentado o assunto, sem deixar dúvidas, muito obrigado.
gostaria de receber mais esclarecimentos sobre peculosidade e salubridade, muito grato
Parabéns, adorei .
Sou eng. eletricista, e estou cursando engenharia de segurança no trabalho, tenho uma pequena empresa de prestação de serviços de instalações e manutenções eletricas, estou sempre envolvido com ações trabalhistas, de ex funcionários reinvidicando o adicional de periculosidade, ja ganhamos 2 ações e tenho 2 em andamento. A lei 7.369 de 20/09/85, decreto 93.412 de 14/10/86, certamente, foi criada para proteger os eletricitários, aplicando-se aos trabalhadores de quaisquer empresas, independente do cargo, categoria ou ramo da empresa, desde que sejam integrantes do Sistema Eletrico de Potencia ( SEP), cuja definição esta bem clara no glossário da NR10, portanto entendo que o adicional nâo é devido aos trabalhadores que laboram nas industrias, comercio ou residencias. Levando em consideração que em trabalhos envolvendo eletricidade, existe sempre o risco de acidente, principalmente aqueles executados em subestações energizadas e em suas proximidades, tomamos como medida, para tentar evitar as ações trabalhistas, o pagamento do adicional de periculosidade para os eletricistas que fazem parte da nossa equipe de trabalhos de manutenção em subestações e em sua proximidades. As ações trabalhistas de reinvidicação de periculosidade por serviços em eletricidade, tornou-se uma fonte de renda para alguns advogados que aproveitam das jurisprudencias que existem a favor do adicional, para formular suas petições. Quando não existe um acordo entre empregado e empregador, o juiz, nomeia um perito, que normalmente não é um eng. eletricista, e portanto, esta sujeito a fazer um laudo, com possibilidades de ser questionado, fazendo com que o processo se arraste por muito tempo. Entendo que o MTE, deveria enfocar este assunto, na proxima revisão da NR10, para que profissionais competentes no assunto, possam dar sugestões e/ou soluções para normatizar a tão questionada periculosidade para eletricistas que laboram nas empresas não integrante do SEP.
Não ficou bem claro o assunto sobre periculosidade, gostaria de saber se todos os eletricistas, seja de manutenção ou de alta -tensão tem direito de receber ou não? _ Por favor me de resposta!
O Decreto que orienta sobre adicional no setor elétrico traz um Quadro de Atividade e Área de Risco. Mesmo assim, o pagamento do adicional depende de uma Perícia, onde será detalhado pelo perito as áreas suscetíveis do pagamento. OU seja, tanto na Insalubridade quanto na Periculosidade é necessário uma Perícia para a verificação de cada situação. A perícia deve ser feita por Médico ou Engenheiro do Trabalho.
Estou cursando Técnico em Eletrotécnica, na empresa onde trbalho desempenho a função de Mecânico em Manutenção em Geral, e também trabalho na área de Eletricista não especificado em carteira, será que tenho direito a periculosidade?
O adicional de periculosidade deve ser incorporado ao salário do empregado mediante uma perícia; consulte o SESMT de sua empresa ou a CIPA para saber quais as áreas em que foram atribuidas insalubridade E/ou periculosidade; no exame admissional (ASO) tambem deve constar se o empregado trabalha em atividade insalubre ou perigosa.
Parabéns Dr Samuel Gueiros!
Suas informações são esclarecedoras e muito me ajudaram.
Um abraço singelo ao colega PREVENCIONISTA.
Att.
Simone Costa
TST
obrigado pela informação e parabéns gostaria de saber se quem trabalha c/ manutenção c/ tensão de 380 v e equipamentos que geram alta tensão tem direitos no adicional
Olá!
Trabalho em uma empresa, que faz serviço de iluminação Pública e sou registrado em carteira com a função de Técnico em eletrotécnica e nunca recebi adicional de periculosidade, a empresa alega que só quem tem direito a receber é os eletricista não entendo porque eu sendo Técnico não tenha também esse direito, por favor me tirem essa dúvida!
Olá Afonso, qual é a sua função? e suas atribuições dentro da Empresa?
Lhe antecipo afirmando que se você não se expõe à Eletricidade, realmente não tem direito ao adicional.
No aguardo,
Ana Gabriela Fernandes (NRFACIL)
foi bem claro sua colocação com relação a esse assunto.
Eu sou formado em eletrotécnica e atuo como técnico em eletricidade montando sistemas de acionamento, reparos nas instalações como: troca de contator, dj, cabos etc.. Atuo em contato direto com motores e bombas que trabalham em 380/ 440v.
tenho direito ao adicional? se tenho como faço para requere-lo.
desde já grato !
Prezado Elton,
todo empregado que trabalho diretamente com SISTEMA ENERGIZADO tem direito ao adicional de periculosidade.
Procure primeiramente conversar com a sua chefia imediata, caso não seja resolvido entre em contato com o seu Sindicato.
Boa Sorte!
Ana Gabriela F. Oliveira
Coordenação Técnica – NRFACIL
Olá, sou Eletricista Industrial numa empresa e tralho diretamente com motores elétricos, painéis de comando, ponte rolante, cabeamento e etc. Gostaria de saber se meu tralho se enquadra nos direitos à periculosidade. Se sim quais os meios que tenho que tomar para assegurar os meus direitos.
Olá, trabalho como eletricista de manutenção, mas na verdade acabo fazendo de tudo um pouco, desde montar paineis de comando, puxar infra para novos cabos, desmontar e montar bombas e motores eletricos, etc…
a minha duvida é: como nao trabalho todos os dias com eletricidade, eu tenho o direito de receber o adicional de peiculosidade?
Desde ja agradeço
sou eletricista de um shopping e trabalho no mesmo a 10 anos ,
tensão de entrada 380 volts no quadro elétrico ex: 220+220+ 220 = 380 v
mexemos neste quadro para manutenção, sendo que no mall do shopping as tensões são em 220 volts , fase 220 v e neutro e terra
trabalho todos os dias eles alegam que eu não tenho direito
tenho direito a receber ? obrigado.
obs : ao MTE
para mim todo serviço de eletricidade é perigoso e pode levar até a morte ou deixar um defeito físico irreparável
a norma tinha que rever isto , o choque não causa só a morte mais deixa sequelas para o resto da vida.
independente de potencia todos tinham que receber.
Olá Dr. Samuel, sou bacharelado em Direito, estou fazendo minha monografia sobre adicional de periculosidade no setor elétrico, mas estou enfrentando dificuldades para encontrar material suficiente. Gostaria de saber se o senhor tem e pode me fornecer, ou me indicar onde posso encontrá-lo. tenho que finalizá-lo até dia 15 de outubro próximo.
Olá, trabalho em uma empresa onde sou encarregado eletricista 1 e tenho uma equipe de eletricistas subordinados a mim, gostaria de saber se tenho direito a periculosidade, pois lido com 220VCA e 380VCA.
Por favor me tirem essa dúvida!
Desde já agradeço!
ola trabalho no setor elétrico como técnico de segurança do trabalho, habitualmente em campo acompanhando e fiscalizando nas áreas zL, zc, zr todos os dia fico de 1 a 6 horas por dia dependendo do serviço. queria saber se tenho direito ao adicional de periculosidade. e como fazer para que a empresa me enquadra.
sou projetista e fico exposto ao sol e ariscos da rede elétrica e não recebo periculosidade como devo proceder diante desta situação?
Bom dia
Trabalho de mecânico de manutênção em uma area de risco a 8 anos gostaria de saber se tenho direito a periculosidade .
Essa area de risco é dentro do setor de uma Substação com 13.800 volts. Sendo que só entra pessoas autorizadas pela companhia, no total somos em 8 mecânicos todos trabalham num periodo de 8 horas dentro do setor com painéis proximos …
no aguardo
Rubens
Prezados,
trabalho em um shopping center atuo como Operador de Supervisão Predial, no qual também opero todo sistema de água gelada tais como chiller , bombas, torres de arrefecimento e forte ruídos em consequência do chiller em operação informo que todos equipamentos
são 380 V e temos diversos disjuntores que muitas das vezes é necessário manobrar de 800 Amper de 1500 Amper de mola não ganho os 30 % tenho direito ?
Olá trabalho como eletricista de rede de média tensão e baixa tensão e também dirijo e só recebo 30% de periculozidade e trabalho uma semana noturna e uma semana diurna quais seria meus direitos
Bom dia
Estou com uma duvida e gostaria que me ajudassem, tem um funcionário que fica boa parte de sua jornada em uma sala de trabalho onde ficam alocados também painéis elétricos de equipamento. Esse funcionário fica exposto nesse local mesmo sem ser um profissional da área elétrica, o mesmo opera o equipamento.
Nessa situação, caracteriza-se periculosidade?
At.
Lucas.
Sou EST de uma empresa que presta serviços no sistema elétrico de potencia, tenho como colegas de trabalho 7 TST. Pergunto os TST recebem adicional de periculosidade e eu não, esta correta a visão? Ou também deveria receber o adicional?
Ate.
todo adicional (insalubridade ou periculosidade) é resultado de perícia no local, realizado por um médico ou eng do trabalho; é preciso fazer o enquadramento técnico desses locais tendo como referência os dispositivos da legislação; no exame admissional essa situação deve ficar clara. Esperamos ter ajudado, Giselly, boa sorte.