ATUALIZAÇÃO NR-28 EM 10/01/2012: O CÁLCULO DO CUSTO FISCAL DE NRs COMO FERRAMENTA DE GESTÃO
ATUALIZAÇÃO NR-28: O CUSTO FISCAL DE NRs
COMO FERRAMENTA DE GESTÃO
O Ministério do Trabalho ATUALIZOU a NR-28 em 10/01/2012, publicando novas ementas de infrações a dispositivos de NRs que foram atualizadas recentemente (NRs 12, 15, 18 e 31). Essas atualizações já foram incorporadas nos arquivos do NRFACIL e à disposição dos usuários para consulta no site e para download ao software instalado no computador do assinante. Veja no infográfico abaixo, um instante em que a NR-28 está sendo atualizada para o software do assinante:
Para consultar as atualizações de NRs recentes (Dezembro), reveja os posts anteriores no índice à esquerda do Blog.
O QUE SÃO EMENTAS DE NRs
As ementas das NRs constituem um código ao lado do enunciado de uma regra da NR. Essas ementas são utilizadas durante a lavratura de autos de infração por parte dos auditores fiscais quando surpreendem irregularidades. Essa ementa é uma espécie de “cpf” da infração e indica ainda um grau da infração, que pode ser 1, 2, 3 e 4. Dá pra ver o grau da infração que, no formato digital do site NRFACIL localiza-se na coluna direita ao lado do enunciado. Veja abaixo, um exemplo de ementa relacionada à não organização da CIPA I4). Neste exemplo, o grau de infração é 4:
DA CONSTITUIÇÃO | ||
5.2 | Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. | 205.001-3 / I4 |
O cálculo do custo fiscal é feito com base no número de empregados da empresa, no valor da UFIR (da Receita Federal), no tipo de infração (se Segurança ou Saúde) e no Grau de Infração (da ementa). Pode ser complicado entender tudo isso, mas se vc ver um exemplo de cálculo automático, dá pra entender melhor. Veja abaixo um cálculo feito pelo software NRFACIL, combinando as 4 variáveis, no caso de DEIXAR DE ORGANIZAR O SESMT:
Com a recente atualização das NRs 12, 18 e 31 o Ministério do Trabalho teve que publicar as novas ementas dos novos regulamentos, a fim de que os Auditores Fiscais possam se basear para lavrar autos de infração pelo descumprimento dessas novas regras. Para o pessoal do SESMT e do Setor Financeiro das empresas é importante também saber esse custo potencial.
E o que tem a ver a ementa da NR com gestão em SST?
Em primeiro lugar, definiremos o objetivo da Gestão de Riscos baseada no custo fiscal por descumprimento das NRs como o processo de antecipar-se a esse custo através da utilização de planilhas comparativas. Explicaremos como é esse processo, de forma bem simples.
Antes, é preciso lembrar os conceitos associados à visão tradicional de valores em SST e de como podemos fazer um upgrade para falar mais de “valores” materiais, palpáveis, financeiros e fiscais em SST.
VALORES EM SST:
A VISÃO TRADICIONAL
Historicamente os argumentos mais comuns para investir em segurança estão centrados em “valores” imateriais: o valor da saúde, sem dúvida, incalculável; o valor da integridade física e mental da pessoa, a cidadania, os cuidados sociais. Esses valores não tem um correspondente “valor” material, em termos de custos. Quanto vale uma vida de um trabalhador morto em acidente de trabalho? Quanto custa a perda de um membro amputado ou perdido em um acidente de trabalho? Quanto custa recuperar-se de uma doença ocupacional? Algumas seguradoras ainda tentam estabelecer um valor correspondente em caso de indenizações, que, em muitos casos, é considerado irrisório diante da magnitude dessas perdas.
QUALIDADE: O SISTEMA 5S
Nessa mesma linha de raciocínio, um outra abordagem em SST que ainda perdura está centrada na “qualidade”, que é tambem um valor imaterial, uma espécie de manual de autoajuda em segurança. Por exemplo, o sistema S, fala de utilidades e “bom senso”, que de igual forma, não podem ser “contabilizados”. Quanto custa a “qualidade” em SST? Existe porventura um “preço” pelo bom senso?
Essa visão tradicional às vezes beira à pura hipocrisia, quando se constatam fortes discrepâncias na maioria das empresas que utilizam esses “valores” e a sua prática real, no “chão de fábrica”. O discurso é de “saúde como um bem necessário aos nossos colaboradores”, mas na prática é a negligência, o descaso e a indiferença.
CONFLITO CAPITAL X TRABALHO
Geralmente essas abordagens parecidas com “auto ajuda” em segurança, procuram aliviar a carga conflitiva embutida na relação capital x trabalho. No mundo real, os empresários geralmente não expressam sensibilidade para esses “valores imateriais”. Para as empresas o valor que interessa de fato está relacionado a maiores lucro e menores salários. Para essa mentalidade, segurança é custo e não investimento. Fazem um belo discurso de atenção à saúde dos colaboradores, mas na prática, a situação começa precária na própria contratação, quando não são sequer assinadas as carteiras profissionais dos trabalhadores. Se essas empresas não se preocupam com a proteção social dos trabalhadores muito menos vão ter preocupação com a proteção à saúde e segurança. O termo “responsabilidade social” é bem recente na história do capitalismo.
Assim, de forma a tornar mais coerente e realista a situação da gestão em SST que esteja mais de acordo com a mentalidade empresarial, uma nova proposta se abre para abordar a gestão em segurança. O foco é uma correlação da SST não apenas com “valores” imateriais, mas com “custos” reais, afinado com o pensamento empresarial, que não pensa efetivamente em “valores sociais”.
O ÁRBITRO DO JOGO
Falamos então no conceito de CUSTO FISCAL POR DESCUMPRIMENTO DE NRS. Esse custo é imposto pela arbitragem do Estado nas relações de trabalho. Ao fiscalizar as empresas, o Ministério do Trabalho utiliza uma espécie de “cartão amarelo” (notificação) ou um “cartão vermelho” (auto de infração). O Cartão Amarelo é uma advertência para irregularidades que podem ser sanadas dentro de um prazo razoável.
O cartão vermelho aparece de forma concreta nos Autos de Infração, quando o risco à segurança é grave e demonstra negligência da empresa. Esse Cartão impõe um custo às empresas muitas vezes elevado e que pode dobrar em caso de reincidência.
Para a Gestão em SST, o foco é saber qual é o custo potencial desse cartão vermelho antes que ele seja apresentado à empresa. Como se sabe, um cartão vermelho em uma partida de futebol implica na expulsão do jogador, que vai prejudicar todo o time. Da mesma forma, um cartão vermelho em SST vai acarretar um maior custo à empresa.
De maneira geral, os técnicos do SESMT sabem muito bem o que anda errado no “time” da empresa, ou seja, quais são os riscos, como sabe tambem quais os custos para corrigi-los. Mas na maioria das situações, os técnicos tem limitações de trabalho, porque a empresa não quer investir para corrigir os riscos e manda sempre “pra campo” um time “bola murcha” em segurança.
Em uma Gestão baseada no custo fiscal, o próximo passo é mostrar para a empresa que esses riscos implicam na possibilidade de a empresa receber um “cartão vermelho” e demonstrar em uma planilha os riscos e seus respectivos custos. Por exemplo, não organizar uma CIPA numa empresa com um número de empregados entre 51 e 100 pode acarretar um auto de infração (cartão vermelho) com um custo real de quase 8.000 reais! veja abaixo, o cálculo realizado automaticamente pelo software NRFACIL:
De fato, o custo fiscal por descumprimento de NRs, embutido nos autos de infração nunca ficou muito claro para as empresas. Um auto de infração é remetido pelo Ministério do Trabalho para a Receita Federal. Esta, emite um DARF (Documento de Arrecadação Fiscal) que depois de algum tempo é remetido para a contabilidade da empresa que procederá ao pagamento por parte do Setor Financeiro. As vezes as empresas, já acostumadas com a forte carga tributária no país, e não querendo criar problema com a Receita Federal, acabam pagando qualquer DARF que apareça, sem ao menos verificar o que está pagando.
MODELO DE DARF
O objetivo da gestão de riscos baseada no custo fiscal de infrações de NRs é tornar esse ciclo mais transparente para a empresa ou, o que é mais importante, antecipar-se a esse ciclo, de forma a evitar esse custo. Faça um levantamento dos autos de infração lavrados dentro da sua empresa e em seguida procure o setor de contabilidade para saber quais os DARF que chegaram à empresa relacionados a esses autos.
Após estabelecer o custo fiscal pelos riscos, o passo seguinte dos técnicos do SESMT é fazer uma outra planilha com os custos necessários para corrigir os riscos. E aí, fazer uma simples comparação. O resultado é que corrigir os riscos sai mais barato do que tomar um cartão vermelho do Ministério do Trabalho. Ao optar pela planilha de investimentos em segurança, a empresa e o SESMT vão botar em campo um time realmente “bola cheia” em segurança e saúde no trabalho.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL.
Veja uma apresentação em power point no site NRFACIL explicando isso de forma detalhada.
Paraberns pelo exelentes materiais enviados e criados.
Pois, isto facilita muito o trabalho de pesquisa e também a aplicação na area de Segurança do Trabalho.
Porque o valor final no cálculo por não organizar o sesmt é o mesmo de não organizar a CIPA?
Grato!
Davi
Maceió/AL
Olá David Amorim. aqui está a resposta de sua dúvida:
1 – O calculo é baseado no grau de Infração da ementa do item: sendo 1, 2, 3, e 4 de acordo com a NR-28
2 – E de acordo com o quantitativo de funcionário de cada empresa.
Assim se fizermos uma consulta na NR- 4 e NR-5, verificamos que o grau de infração por não constituir CIPA e SESMT é o mesmo, Infração de grau maximo 4; Desta forma o valor da multa da infração será o mesmo.
Atenciosamente
Gostaria de receber atualizações de NR’s
estou entrando na area sst.
e as atualizações são muito importante para um bom trabalho nesta area.
desde ja agradeço muito obrigado.
Olá Ricardo, vamos incluir o seu Email à nossa lista de contatos!
Parabens pelo blog,vou começar a estuda a essa area e por aqui tb vo aprender muito.
obrigada
Boa tarde, sua matéria é, como sempre, bastante enriquecedora. Mas tenho duvidas:
Quando a empresa não atende a vários quesitos, com o por exemplo:
3 ou 4 itens da NR 23 – Extintores, mais 4 ou 5 itens da mesma NR com relação às portas e assim por diante. Acumuladas as não conformidades, acarretatariam quase 18.000 ufir´s.
Se apontarmos outras não conformidades noutras NR´s, podemos chegar a R$ 50 mil, R$ 80 mil…
É isso??
E com relação ao valor da UFIR, qual o correto?
Olá, Jailton, é isso mesmo, cabe ao Auditor Fiscal escolher as infrações que julgar convenientes e de fato são cumulativas. A sua surpresa é a de todo mundo que não utiliza o custo fiscal como ferramenta de gestão. O software NRFACIL permite esse cálculo de forma rápida e atualizada e assim demonstrar para o empregador os custos fiscais potenciais que ele esta correndo em vista das irregularidades em sst. Quanto ao valor da UFIR, ela varia em alguns estados mas veja este link: http://www.wservices.srv.br/desktop/noticias/mostra_noticia.php?cd_noticia=3996%20%20%20%20%20%20
Obrigado pela resposta. Gostaria de poder enriquecer o assunto indicando um link que notifica a extinção da UFIR a partir de 27/10/2000 (arts. 29, § 3º, e 37 da MP nº 2.095-70/2000, com exceção do Rio de Janeiro.: http://www.portalbrasil.net/indices_urv.htm e http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoAtraso/ufir.htm
Como obter a planilha de calculo da NR 28 igual a suas