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(NRs, 1,2,3 e 28) QUANDO FALHAM OS CONTROLES DE RISCOS
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(NRs, 1,2,3 e 28) QUANDO FALHAM OS CONTROLES DE RISCOS

por Adminstrador17 de fevereiro de 2013

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ANALISANDO AS NRs EM SITUAÇÕES DE RISCOS GRAVES

 

Situações de riscos e acidentes graves ocorreram neste mês de fevereiro-2013 tornando oportuno analisar as intervenções do Ministério do Trabalho e as NRs envolvidas nesses episódios, ocasiões em que houve lavratura de Termos de Embargo e Interdição pela Auditoria Fiscal.

RISCO: EMBARGO E INTERDIÇÃO

A primeira situação relacionava-se ao embargo e interdição de três obras de construção civil para a Copa de 2014 em Cuiabá, cujas empresas já haviam sido notificadas e não cumpriram normas de segurança. Ou seja, embora não tenha havido qualquer acidente, observou-se uma reincidencia na irregularidade, o que levou à medida radical da Auditoria Fiscal. As principais falhas encontradas relacionavam-se à falta de barreiras de proteção nas laterais das valas de construção das trincheiras, além da ausência de placas de sinalização e de projetos de escavação para identificar se havia risco de desmoronamento.

Veja no infográfico do site NRFACIL, na abertura da Pasta da NR-18 e na pesquisa do Remissivo, a provável área da NR que não estava sendo cumprida:

NR-18

ACIDENTE: EMBARGO E INTERDIÇÃO

Um outro caso ocorreu na Bahia, relacionado ao desabamento de uma estrutura de ferro que acabou deixando mais de 40 pessoas feridas. Os Auditores Fiscais interditaram qualquer atividade na estrutura, inclusive a desmontagem, por falta de segurança, sendo a causa mais provável um erro de montagem. Neste caso, não era uma obra em que trabalhadores estavam em atividade, visto que ela já havia sido concluída, mas, havia riscos para trabalhadores no caso de se iniciarem os trabalhos de desmontagem.  Veja na mesma pasta da NR-18, a prescrição do PCMAT que pode não ter sido cumprido, principalmente o que diz o item 18.3.4:

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Em ambos os casos, inexistia um dano aparente a trabalhadores, mas sim, riscos de acidentes graves.

Os incidentes não geraram vítimas entre trabalhadores, mas é preciso ressaltar que foi utilizada a principal ferramenta de intervenção do Estado para o controle de riscos (embargo e interdição) objeto da NR-3.  Entretanto, para melhor entendimento de como funcionam os mecanismos de intervenção da Auditoria Fiscal é preciso entender que a NR-3 está articulada a mais 3 NRs: a NR-1, relacionada a Disposições Gerais, a NR-2, relacionada à Inspeção Prévia, e a NR-28, onde estão os parâmetros de cálculos para as infrações de todas as NRs. Em um Sistema de Classificação de NRs, essas NRs relacionadas à intervenção do Estado nos ambientes de trabalho, estão em um determinado Grupo (IV). Veja as 3 NRs em destaque com as principais atribuições na NR-1.

AtribDRT

Para melhor entender como funciona os mecanismos de intervenção do Estado, torna-se oportuno rever de forma breve um Sistema de Classificação de NRs, desenvolvido no Projeto NRFACIL, e que torna mais objetiva a compreensão das NRs.

CLASSIFICAÇÃO DE NRs

De fato, é o controle de riscos o principal elemento a justificar a criação de um Sistema de Classificação de NRs, proposto no Projeto NRFACIL. Nessa Classificação foram criados 4 Grupos de NRs as quais estão associadas a aspectos particulares do controle de riscos.

Os 3 primeiros Grupos de NRs desta classificação estabelecem as responsabilidades e atribuições das empresas no controle de riscos e quais as ferramentas de gestão empregadas em cada Grupo de NRs.

O GRUPO 1 DE NRs

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Praticamente a maioria das NRs fazem parte deste Grupo, que incluem riscos comuns e específicos, sendo a principal ferramenta para a utilização dessas NRs a análise ergonômica, incluindo análise de risco, auditorias de conformidade e o Mapa de Riscos e podem ser desenvolvidas pelo pessoal do SESMT da área técnica em articulação com os trabalhadores (neste exemplo, desenvolvido em 2006, aparece até a NR-33; o infográfico será atualizado para incluir as NRs 34 e 35, pois passaram a pertencer tambem a este Grupo).

O GRUPO II DE NRs:

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O principal aspecto deste Grupo é a existência não apenas de riscos comuns, mas de riscos graves, havendo necessidade de habilitação técnica para a elaboração de perícias com vistas à caracterização desses agravos nos ambientes de trabalho, objeto das NRs 15 (INSALUBRIDADE) e 16 (PERICULOSIDADE), ou seja, pela legislação vigente, é necessario o concurso de Médicos e Engenheiros de Segurança. A caracterização dos riscos graves, dependendo do tempo de exposição e limite de tolerância, configurarão uma gradação do risco e a outorga de adicionais aos trabalhadores.

O GRUPO III

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O principal aspecto deste Grupo de NRs é a necessidade de um controle global dos riscos, mediante a integração de uma equipe multidisciplinar para elaboração de Relatórios, Programas e Projetos, integrando profissionais de nível médio e superior. Denominamos este Grupo do Núcleo Gerencial das NRs e do trabalho deste Grupo resulta basicamente o PCMSO (NR-7), o PPRA (NR-9), o PCMAT (NR-18), o PGR (NR-22), etc. Além disso, é este o Grupo onde se situa a NR-5 (CIPA), um núcleo de representação de trabalhadores que deve estar conectado aos profissionais para o desenvolvimento de um correto Plano de Gestão.

Agora, veja abaixo, as NRs que fazem parte do Grupo IV na qual estão incluídas as NRs que instrumentalizam as ações dos Auditores Fiscais nos ambientes de trabalho.

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A principal NR do Grupo IV é a NR-3 (Embargo e Interdição), mas outras NRs fazem parte deste Grupo, como as NR-1 (Disposições Gerais), que já estabelece a imposição do Embargo e Interdição e a NR-2 (Inspeção Prévia). A NR-27 foi suspensa e se relacionava ao Registro do TST no Ministério do Trabalho. E a NR-28 que estabelece os parâmetros de custos fiscais por infrações de NRs, já abordada neste blog. Acesse o link clicando aqui.

Agora, vamos analisar os incidentes que ocorreram em fevereiro e que nos ajudarão a entender esses mecanismos.

Para não mencionar todas as NRs envolvidas, digamos que os problemas começaram pela negligência na observação dos procedimentos dos Grupos I e II de NRs (reveja os quadros acima). Ou seja, provavelmente não houve análise ergonômica ou de risco, e os Relatórios do PCMSO e PPRA, bem como o PCMAT não desenvolveram suas atividades de forma adequada.

images (3)E assim, fica a dúvida: foi falha dos profissionais para não desenvolverem de forma correta os Programas e Relatórios, ou foi a empresa que não cumpriu as determinaçoes do que está prescrito nesses Relatórios? Muitas vezes os profissionais fazem o seu trabalho direito, mostram à empresa o que deve ser feito, mas a empresa descumpre alegando um ou outro motivo, as vezes simples desculpas para cortar custos.

Ou ainda, não teria sido falha tambem do Ministério do Trabalho em não empregar o disposto nas NRs-1 e 2, antes de empregar o instituto da NR-3?

Revendo os quadros acima, verificamos que a  NR-2 determina que a empresa solicite aprovação de suas instalações junto ao Ministério e que o Ministério emita um Certificado de Aprovação.

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Então, será que tanto as obras da Copa quanto aquela obra que desabou comunicaram ao Ministério as suas instalações?. E será que o Ministério emitiu um Certificado de Aprovação dessas instalações? Se assim não tiver sido,  o Ministério, melhor dizendo, o Estado,  é tambem responsável pelos acidentes, pois aprovou obras que no laudo de Interdição foram apontados, em princípio, erros de montagem. Conclue-se que esses erros não estavam contemplados no Certificado de Aprovação de Instalações, se é que ele existiu.

Finalmente, para os tipos de falhas constatadas pela Auditoria, conclue-se que o fato de ter havido embargo e interdição indica ainda que os mecanismos de gestão dos riscos naqueles ambientes não foram adequadamente desenvolvidos.

imagesAmbas as situações de risco mostram que o principal aspecto em relação a segurança e saúde no trabalho é a gestão dos riscos. As NRs do Grupo III (4, 5, 7 e 9) estabelecem os parâmetros para o desenvolvimento de ações de Planejamento, Gestão e Auditoria e subsequente desenvolvimento dos Relatórios Técnicos para promover segurança e saúde nos ambientes de trabalho. As NRs dos demais Grupos, I e II (análises ergonômicas e perícias para caracterização de riscos graves), devem servir como fonte de dados para que o pessoal do Grupo III possa processar essas informações na configuração de um Plano de Gestão.

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Obs.: O Sistema de Classificação de NRs foi apresentado pelo autor em um Curso de Legislação em SST na Universidade de Brasília, a convite do Dep de Saúde Coletiva.

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Adminstrador
4Comentários
  • Amaro Walter da Silva
    18 de fevereiro de 2013 até 10:27

    Os jornais atuais estão informando a queda de uma marquize no Rio de Janeiro onde uma mulher morreu. A empresa diz que vai verificar se a empreiteira descumpriu o projeto ou se houve falha na construção. Testemunhas dizem que a marquize foi construída após o predio estar pronto.Afora o absurdo construtivo percebe-se que muito provàvelmente as Normas de segurança não estão sendo cumpridas. Tudo indica que não há CAI, portanto não se fala em avaliação na fase do projeto. Peca o Estado e a Empresa. A empresa porque não submete seu projeto para emissaõ de CAI conforme determina a NR-2. O Estado porque não fiscaliza. Isto é o que ocorre no Brasil. CAI é letra morta quando não se tem fiscais suficientes para verificar o cumprimento das NRs. Por se falar nisso, o governo aprovou a emissão de convocação para concurso de Auditor fiscal para preenchimento de 100 vagas. Vejam só o absurdo disto. Na década de 70 e 80 a Revista CIPA publicou reportagem sobre a falta de 15.000 agentes fiscais. Afirmava à época que o governo não convocava concurso há 20 anos. Depois disso, na década de 90 ouve um concurso para preenchimento de 30 vagas para todo o Brasil. E hoje, 100 vagas! De que vale isto? Fica uma sugestão de se utilizar profissionais que se interessem a fiscalizar micro-regiôes tal qual faz o CREA, com a criação de Inspetores Especiais, sendo que, o menor dos municipios tem no mínimo dois deles. Caso o profissional seja utilizado, o CREA paga imediatamente as despezas de hotel, translado e alimentação.

  • Elisabete Arruda
    18 de fevereiro de 2013 até 15:25

    Sempre gostei muito deste site. Parabéns!

  • Valdério Gonçalves
    19 de fevereiro de 2013 até 10:27

    Continuem nos abastecendo com informações a cerca da Segurança e Medicina do Trabalho. Para que possamos repassar aos nossos colaboradores com critério de alerta e prevenção de acidentes às suas atividades. Cumprimentos.

  • marcelo
    26 de junho de 2013 até 23:01

    Se não tem CAI, o prédio cai!!

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