NR-15 (INSALUBRIDADE): Ruídos no Trabalho
Também conhecida como “Perda Auditiva por Exposição a Ruído no Trabalho”, “Perda Auditiva Ocupacional”, “Surdez Profissional”, “Disacusia Ocupacional”, a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional – PAIR – constitui-se em doença profissional de enorme prevalência em nosso meio, tendo se difundido a numerosos ramos de atividades.
Sua caracterização clínica e médico-pericial é de complexa abordagem, se considerarmos os seguintes fatores:
a) a legislação anterior não considerava a PAIR como doença profissional e, portanto, não estava relacionada no Anexo V do Decreto nº 83.080/79;
b) o Decreto nº 611/92, que regulamentava a Lei nº 8.213/91, passou a considerar o ruído como agente causador de doença profissional, porém foram utilizados critérios inadequados para avaliar incapacidades e indenizações. Desta forma, em seu Anexo III, somente contemplava com o auxílio acidente as perdas auditivas conseqüentes de acidentes típicos, considerando apenas as freqüências de 500 a 2.000 Hz do audiograma.
c) Existem várias classificações para avaliação da PAIR, mas nenhuma delas, na atualidade, consegue resolver todos os problemas de uma interpretação técnica e cientificamente fundamentada. Mais complexa ainda é a aplicabilidade destes critérios, sob o aspecto da classificação dos graus de incapacidade laborativa com finalidade médico-pericial.
1.1. Conceituação da Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído, relacionada ao trabalho, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora. O termo Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora é mais adequado.
Assim conceituada, a PAIR em nada se assemelha ao trauma acústico, definido como perda súbita da acuidade auditiva decorrente de uma única exposição a pressão sonora intensa (por exemplo, em explosões e detonações), ou devido a trauma físico do ouvido, crânio ou coluna cervical.
O ruído torna-se fator de risco da perda auditiva ocupacional se o nível de pressão sonora e o tempo de exposição ultrapassarem certos limites. A NR-15 da Portaria nº 3.214/78, nos Anexos 1 e 2, estabelece os limites de tolerância para a exposição a ruído contínuo ou intermitente e para ruído de impacto, vigentes no País. (Conheça a NR-15 acessando o site do NRFACIL clicando aqui).
Como regra geral, é tolerada exposição de, no máximo, oito horas diárias a ruído, contínuo ou intermitente, com média ponderada no tempo de 85 dB(A) , ou uma dose equivalente. No caso de níveis elevados de pressão sonora de impacto, o limite é de 130 dB(A) ou 120 dB(C).
Entretanto, é comum em condições normais de trabalho a coexistência de vários outros fatores, que podem agredir diretamente o órgão auditivo ou através da interação com o nível de pressão sonora opcupacional ou não ocupacional, influenciando o desenvolvimento da perda auditiva. Alguns, dentre estes fatores, merecem referência:
-agentes químicos: solventes (tolueno, dissulfeto de carbono), fumos metálicos, gases asfixiantes (monóxido de carbono);
-agentes físicos: vibrações, radiação e calor;
-agentes biológicos: vírus, bactérias, etc.
Tratamento e Reabilitação Social
A Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora Ocupacional é uma lesão de caráter irreversível, não existindo nenhum tipo de tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação dos limiares auditivos, sendo portanto a prevenção a principal medida a ser tomada antes de sua instalação e progressão.
Entretanto, um certo número de trabalhadores acometidos pela Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora Ocupacional em estágios evolutivos da doença mais graves, com redução da capacidade auditiva, pode se beneficiar em sua vida diária com o uso de um aparelho de amplificação sonora individual e algumas técnicas de treinamento auditivo que facilitam a comunicação. Freqüentemente, os pacientes são considerados bons, regulares ou maus candidatos para o uso de órteses auditivas, baseados nos seus achados audiométricos (tonal e vocal), e outros fatores, tais como: a aceitação da perda auditiva com redução da capacidade auditiva, a motivação para obter ajuda, as necessidades de comunicação, as preocupações estéticas e os aspectos financeiros.
Prevenção
A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas irreversíveis e outros danos à saúde em geral, tornando-se imprescindível sua redução e controle. Portanto, todo esforço deve ser realizado para que ambientes e postos de trabalho sejam adequados ao homem.
É de responsabilidade da empresa e dos profissionais envolvidos implementar e gerenciar programas que visam não só à prevenção bem como evitam a progressão da perda auditiva do trabalhador exposto a níveis elevados de pressão sonora, conforme preceituam as normas do Ministério do Trabalho. O Anexo II traz os requisitos desejáveis para a implantação de um programa de conservação auditiva.
A prevenção dos riscos à saúde provocados pelos níveis elevados de pressão sonora deverá ser realizada, prioritariamente, por meio de sua redução e controle na fonte emissora ou em sua propagação.
As viabilidades técnicas de redução do nível de pressão sonora devem ser buscadas incessantemente, pois, normalmente, este tem múltiplas causas e elas devem ser objeto de estudo e intervenção.
Proteção individual
Prioritariamente as medidas de proteção devem ter caráter coletivo. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão indicados nas seguintes circunstâncias:
-por intervalos de tempos restritos à execução de determinadas tarefas durante a jornada de trabalho, ou seja, em situações específicas onde o trabalhador ficará exposto a níveis elevados de pressão sonora por curto período estando o restante do tempo em ambiente que não ofereça risco à saúde;
por período de tempo definido em caráter temporário, mediante acordo entre empregadores, sindicatos, comissões de fábrica e CIPA’s, enquanto medidas de redução dos níveis elevados de pressão sonora estão sendo adotadas;
quando houver indicação para o uso de EPI, como única opção viável para a redução do nível de pressão sonora elevada, devem ser observados os seguintes aspectos:
c.1. a adequação do EPI ao trabalhador no que se refere às características do nível de pressão sonora, do conforto, e do tipo de função exercida, permitindo ao trabalhador a escolha, quando possível, do tipo de EPI adequado;
c.2. o período de utilização, que deve ser durante todo tempo de exposição à pressão sonora elevada;
c.3. o trabalhador deve receber informações sobre o uso adequado e a conservação dos EPI’s;
c.4. o uso dos EPI’s descartáveis deve obedecer às recomendações técnicas do fabricante;
o ambiente de trabalho e a exposição a níveis elevados de pressão sonora devem ser controlados de modo que o trabalhador possa dar continuidade às suas funções sem prejuízo adicional à sua saúde, na impossibilidade impõe-se o remanejamento (ambiental e/ou funcional).
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
De acordo com a NR-9 da Portaria no 3.214 do Ministério do Trabalho, toda empresa deve ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Em se tendo o nível de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva – PCA.
Para a viabilização do PCA, é necessário o envolvimento dos profissionais da área de saúde e segurança, da gerência industrial e de recursos humanos da empresa e, principalmente, dos trabalhadores.
Para que seja eficaz, um PCA deve conter, basicamente, as seguintes etapas:
1) Monitorização da exposição a nível de pressão sonora elevado:
É de fundamental importância que se tenha uma avaliação detalhada dos níveis de pressão sonora elevados da empresa por setor a fim de:
-avaliar a exposição de trabalhadores ao risco;
-determinar se os níveis de pressão sonora elevados presentes podem interferir com a comunicação e a percepção audível de sinais de alerta;
-priorizar os esforços de controle do nível de pressão sonora elevado e definir e estabelecer práticas de proteção auditiva;
-para identificar trabalhadores que vão participar do PCA;
-avaliar o trabalho de controle do nível de pressão sonora elevado.
A necessidade de se criar critérios periciais, para que se estabeleçam bases seguras para se colocar a Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora no espaço das doenças ocupacionais, e deslocar o enfoque equivocado em passado recente, levando os seus portadores a situações socialmente indesejáveis, ensejou a procura pela atualização da norma.
É oportuno lembrar que o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho; não basta, voltamos a repetir, a existência da doença, mas sim a repercussão dela em sua capacidade laborativa, sendo esta a base da concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, para a qual necessita da atuação responsável e justa da perícia médica.
A Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora na grande maioria dos casos, não acarreta incapacidade para o trabalho porque de uma maneira geral a perda auditiva neurossensorial ou mesmo a redução da capacidade auditiva não interfere nas habilidades requeridas na maioria das atividades operacionais. Isto pode ser comprovado pelo fato do trabalhador continuar suas atividades normais mesmo com diagnóstico estabelecido, o que na maioria das vezes é tardio em conseqüência da própria história natural da doença, reforçando a necessidade de uma atuação preventiva e de controle eficaz; evitando a evolução ou piora da condição auditiva relacionada ao trabalho.
*Fonte: Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional
NOTA DO BLOG: a população geral está sujeita aos riscos dos RUÍDOS também no seu cotidiano. Para ter mais acesso à informações sobre esse assunto clique aqui.
Trabalho na igreja evangelica atuando como sonoplasta durante oito horas pór dia há 13 anos, e atualmente venho sofrendo com irritabilidade e dificuldade de compreensao da fala alem de outros problemas e quero me informar de como resolver este problema.
APARTIR DE QUAL NIVEL DE RISCO QUE TEM PAGAR INSALUBRIDADE ,PARA COLABORADORES .
Olá, trabalho 12h em uma sala com ar condicionado e com vários ventiladores de equipamentos e o ruído fica entre 75 dB. Gostaria de saber se mesmo não contando na NR15 o turno de 12hs sem sair do local de trab. (Sala) eu não terei problema de saúde?
Tenho irritação devido ao ruído da sala e zumbido no ouvido.
Obrigado pela atenção…
trabalho em uma empresa que as empilhadeiras vao de um lado para o outro e o barulho e constante foi tirado a mediçao e atingiu 91 decibeis e a firma afirmou que nao precisa pagar isso foi feito com medidor em cima da empilhadeira e foi constatado pelo perito que nao precisa pagar isalubridade qual e o grau de ruido que precisa pagar isalubridade desde ja agradeço a atençao de vcs
boa noite, preciso de ajuda, sou operador de caldeira há 23 anos em um estaleiro de niterói, atualmente estou tendo dificuldade na operação das caldeiras , pois estou com disacusia bilateral comprovada em exame,pois não consigo ouvir ( identificar sons ) como disparos de valvulas de segurança ou cirenes da caldeira , sendo assim chamado atenção por colegas , por estar colocando a vida deles em risco de acidente , hoje uso epi, mas há 15 anos atras , não era fornecido tais equipamentos, gostaría de saber o que devo fazer , onde recorrer?, me ajudem por favor…
BOA NOITE, TRABALHO EM UMA EMPRESA DE LIMPEZA, PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CENIBRA. NO LOCAL QUE TRABALHO TODOS OS FUNCIONARIOS DO QUADRO FIXO DA CENIBRA RECEBE INSALUBRIDADE PELO FATO DE SER UM LOCAL COM UM GRANDE RUIDO, MAIS OS TERCERIZADOS QUE TRABALHAM NO MESMO SETOR NÃO RECEBE COMO FAZER PARA TER O MESMO DIREITO, AGRADEÇO PELA GENTILEZA E ESPERO RESPOSTA.