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ANÁLISE DA PROPOSTA PARA UMA NOVA NR-15 (INSALUBRIDADE) EM AGO 2012
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ANÁLISE DA PROPOSTA PARA UMA NOVA NR-15 (INSALUBRIDADE) EM AGO 2012

por Adminstrador30 de agosto de 2012

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NR-15

DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS À SAÚDE DEVIDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

Publicado no Diário Oficial (28/08/12) uma proposta de texto para a nova NR-15. O texto digital já está disponível para todos os usuários do NRFACIL. Na pasta da NR-15 do site www.nrfacil.com.br clique no Remissivo e na Seção Textos Complementares acesse o texto original publicado pelo Ministério do Trabalho para consulta pública.

ESTUDOS NO FORMATO DIGITAL

Procuramos elaborar uma análise do texto, buscando entender os objetivos dessa mudança da NR-15, estabelecendo um comparativo com o texto anterior. No site NRFACIL abrimos a pasta da NR-15 e no Remissivo buscaremos o item Textos Complementares, onde está a proposta para o Texto da Nova NR-15.

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OBJETIVOS DA NR

Ao contrário do texto anterior, a nova NR introduz a noção de objetivos e definindo diretrizes e critérios em relação ao controle de riscos. Veja como aparece o texto da proposta para a nova NR-15 no site NRFACIL (texto digital). Abordaremos aqui os itens principais e que podem suscitar algum debate e crítica:

nr-15objetivos

PARÂMETROS E RISCOS

Se na versão anterior o foco da NR era a caracterização do Limite de Tolerância, ou “LT”, a nova NR-15 introduz o conceito de Valores de Referência de Exposição Ocupacional, ou “VRO”.

E quais as diferenças entre esses dois conceitos, o LT e o VRO?

Enquanto o LT constituía um valor bem definido, o VRO aparece como apenas um dos parâmetros para se avaliar o risco. Dentro do conceito de VRO, será necessário considerar várias “limitações conceituais intrínsecas“:

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E quais seriam essas limitações? observe o que diz o glossário da nova NR-15 indicando essas restrições (veja a partir do item “b”):

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Ou seja, praticamente o glossário relativizou de tal forma este VRO que pode resultar em dificuldade no trabalho do SESMT. Por exemplo, como ficará a nova caracterização de insalubridade, baseado no VRO? veja o que diz a nova NR-15:

insalubridade

Entretanto, embora o VRO seja o substituto do LT, as novas regras não o consideram parâmetro único. E assim, por não considerá-lo parâmetro único, e colocá-lo com tantas limitações e restrições, como vão os profissionais do SESMT estabelecer o que será mesmo insalubridade? Se cada SESMT escolher um parâmetro diferente, podendo chegar a resultados conflitantes no mesmo caso, como ficará o pagamento de adicionais? e a empresa, como vai influenciar na escolha de um parâmetro que acabe implicando em um resultado que desobrigue do pagamento do adicional?

RESPONSABILIDADES

Por outro lado, a nova NR traz alguns avanços:  exigência de que o controle de riscos seja realizado ainda na fase de projeto e sempre que ocorrerem modificações nas instalações ou atividades, sendo essa a tendência geral nas normas internacionais. Além disso, introduz-se a solidariedade entre contratantes e contratados quando ao cumprimento da nova NR, abrangendo as responsabilidades nessa área. E em termos de participação, garante-se aos representantes dos trabalhadores o acompanhamento das medidas adotadas no controle dos riscos, mesmo na fase de projeto. Veja abaixo essas inovações:

responsabilidades

CONCLUSÕES – ANEXOS

Procuramos abordar aqui apenas as questões que nos pareceram mais relevantes. O restante do texto não traz muitas diferenças em relação ao texto anterior e sinaliza que haverá uma proposta básica para cada Anexo que serão analisados de forma específica e por consulta pública (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, etc.).  Caso os nossos leitores queiram acrescentar alguma coisa, leiam o texto completo e participem nos comentários abaixo. Lembrando: veja o texto completo no site NRFACIL.

Prof. Samuel Gueiros, Med Trab
Coord NRFACIL

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Sobre o Autor:
Adminstrador
9Comentários
  • EDGARD CONRADO
    30 de agosto de 2012 até 16:42

    FICARIA SIMILAR PPEOB, LIMITES TENDENDO A ZERO, O QUE PODERIA SE TORNAR EXAGERO E DAR NEXO A MAIORIA DAS DOENÇAS, MESMO AS GENÉTICAS, EM FUNÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO. È UMA CONDIÇÃO DE RISCO AO EMPREENDEDOR POIS PODE LEVAR A EXAGEROS OU CONVENIÊNCIA DAS CATERGORIAS OU FISCALIZAÇÕES! É MELHOR USAR POR SIMILARIDADE, OS CONCEITOS DA ACGIH, COM FRONTEIRAS NÍTIDAS E REVISADAS A CADA DOIS ANOS.

  • EDGARD CONRADO
    30 de agosto de 2012 até 16:43

    eSTÃO COLOCANDO TURBINA A JATO EM CARROÇA!

  • Roseli
    30 de agosto de 2012 até 17:24

    Boa Tarde

    Cada vez temos que estar mais atento com essas mudanças.

    Ok.

  • Joao
    31 de agosto de 2012 até 14:47

    O que estão querendo fazer? Pq não atualizam simplesmente os LT para a Norma? Isso vai dar muita margem para ações trabalhistas!!!!!

  • Volnei
    9 de setembro de 2012 até 19:18

    Os peritos devem estar em êxtase, nas maiorias das petições em que hajam necessidade de perícia técnica os funcionários já são brindados com insalubridades pelos auxiliares de juízo. A alternativa a ser adotada pelos empresários é pagar insalubridade em grau máximo, e manter o ambiente de trabalho em conformidade se preocupando apenas com a fiscalização das DRT’s.

    Concordo com o amigo acima que acha que estão colocando turbina em carroça.

  • nsilva
    13 de setembro de 2012 até 04:26

    Não concordo apenas com essa mudança, trocar LT por VRO, vai dar muita dor de cabeça isso, melhor deixar como está e ver outros problemas que deve ser atualizado na NR 15, por exemplo o LT para ruido deve baixar para 80 db, 85 db não dá.

  • nsilva
    13 de setembro de 2012 até 04:32

    São varias coisas que precisão ser atualizada na NR 15 alem do LT para ruido que na minha opinião deve ser 80 db para 08 horas, o quadro I, II, III, que falam LT para exposição ao calor e esses anexos, na minha opinião tava mais do que na hora uma atualização na Nr 15, só não mudem o LT por VRO.

  • maycol a..s
    17 de setembro de 2012 até 11:56

    deveriam só rever e fixar novos lt’s, muito mais simplificado..
    nao deveriam mexer na maneira que todos ja conhecem..

  • Tiago Simas
    12 de junho de 2013 até 14:16

    A transformação de LT para VRO, tem um fundamento conceitual importante que é a compreensão que LT(ou VRO, não importa a nomenclatura) não é limite entre saúde e a doença, entre bem e mal. Mas concordo que abrirá brechas para concessão de insalubridade, pelo simples fato de permitir diferentes interpretações.

    Por exemplo, pela minha experiência na identificação e avaliação de riscos tanto para PPRA quanto para Laudos, não considero que a nova NR15 permita subjetividade quanto ao VRO utilizado, ou seja, discordo do ponto de vista do colega Samuel Gueiros, autor desta matéria.

    Quando o VRO é citado como apenas um indicador, assim ele é visto como sub-item de “15.3 – Critérios para prevenção da saúde”, e isto é correto, isto significa que o VRO, para efeitos de PPRA/PCMSO e outros programas de Higiene Ocupacional, o VRO será semelhante ao TLV da ACGIH, pois esta afirma que seu TLV é um valor onde “acredita-se que a maioria das pessoas” não terá prejuízos à saúde, ou seja, a consciência de que a susceptibilidade individual existe, e estas palavras estão também na redação da nova NR15.

    Quando o VRO é considerado para Caracterização de Insalubridade, item 15.4, coloca-se o VRO na mesma posição que o atual LT, como o limiar entre conceder ou não adicional, caso a tarefa não possua medidas de controle para atenuar a níveis inferiores ao VRO (hoje, a mesma função do LT).

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