No post anterior, comentamos sobre um acidente no setor elétrico em que a empresa já acumulava um prejuízo de 200 mil na Justiça do Trabalho.
O próximo passo seria analisarmos os custos decorrentes das infrações da NR-10, cujos valores estão detalhados na NR-28 (FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES) em caso de Auditoria Fiscal. Isto significa que esses custos poderiam ocorrer para a empresa ANTES de uma pendência judicial, ou seja, durante auditoriais fiscais de rotina. Para fazermos os cálculos, utilizaremos como modelo uma empresa que incluiria os dados abaixo: