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ESTUDO DE NRs DIGITAIS: O GRUPO III (NRs 4,5,7 e 9)
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ESTUDO DE NRs DIGITAIS: O GRUPO III (NRs 4,5,7 e 9)

por Adminstrador21 de janeiro de 2010

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O Blog NRFACIL inicia neste post uma série sobre os Grupos de Nrs, desenvolvidos através de um Sistema de Classificação, para facilitar o aprendizado e entendimento da  legislação em segurança e saúde no trabalho. Esta abordagem integrada será a principal característica do Curso sobre NRs digitais.

CLASSIFICAÇÃO DE  NRs: O Grupo III

Um Sistema de Classificação de NRs é o resultado da necessidade de uma abordagem integrada de NRs, exigida pela própria legislação.

Analisemos as NRs do Grupo III (4, 5, 7 e 9) para melhor entendimento desse conceito. Utilizaremos alguns enunciados da NR-9, para demonstrar essa integração de NRs (já em seu formato digital).

Para entender e aplicar o exigido nas NRs do Grupo III não basta apenas identificar e desenvolver mecanismos de controle de riscos como determina outras Nrs. É preciso a elaboração de um Projeto empregando metodologia que viabilize esse Projeto. O PPRA, por exemplo, introduz um elemento chave de um projeto em sst: a antecipação do risco.

9.3.2.

A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

E esta antecipação envolvendo análise de projetos, métodos ou processos de trabalho, pressupõe o subseqüente desenvolvimento de técnicas que são atribuições exclusivas dos profissionais que demonstrem capacitação e qualificação para tal e que compõem o núcleo gerencial para as ações em SST – O SESMT. No exercício das ações previstas no Grupo III de NRs, é necessário que o pessoal técnico do SESMT possa não apenas desenvolver Projetos mas estejam capacitados para o desenvolvimento de Auditorias e de técnicas de Gestão. Como essas ações exigem a participação dos trabalhadores, estes devem contribuir na elaboração do Mapa de Riscos e nas Informações constantes das Atas da CIPA.

Entretanto, há ainda outra variável que demonstra a característica técnica e gerencial do Grupo III: a compreensão do significado de um “nível de ação” previsto na NR-9 a partir do qual se empregam as ações preventivas definidas na NR-9.

9.3.6.1.

Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento

Entender e determinar um “nível de ação” é atribuição técnica exclusiva dos profissionais do SESMT, Técnicos de Segurança, Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança, que definem os tempos e métodos de intervenção nos ambientes de trabalho para o controle dos riscos.  A definição desses tempos (cronograma) e de intervenção baseados em metas e prioridades, caracterizam um típico planejamento estratégico dentro da empresa.

INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE NRs

Para entendermos melhor ainda a integração das NRs do Grupo III  e a necessidade de que a sua aplicação fica mais explícita quando analisadas dentro do Grupo, observe alguns enunciados da NR-9:

9.1.3.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 7.



9.3.5.6.

O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.

9.6.2.

O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.



9.3.1.1.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Os enunciados acima indicam claramente a articulação necessária entre as Nrs 4 (SESMT), 5 (CIPA) 7 (PCMSO) e a 9 (PPRA) no desenvolvimento das ações de prevenção em SST, constituindo um Grupo de NRs com características bastante exclusivas e assim suscetíveis de um estudo diferenciado em um Grupo. Assim, não basta entender as NRs deste Grupo de forma isolada, é preciso estudá-las na perspectiva de sua integração. A NR-5 indica que a CIPA estabelece o dimensionamento da representação dos trabalhadores no processo de Gestão. A NR-4 especifica o dimensionamento do pessoal técnico; a NR-7 focaliza a aptidão dos trabalhadores em relação aos riscos nos ambientes de trabalho; e o PPRA configura um Programa integrando todos os dados coletados nas demais NRs do Grupo.

Dessa forma, por todas essas características é que o Grupo III de NRs constitue o “núcleo gerencial” de NRs, sendo o Grupo para Avaliação e Controle de Riscos nos ambientes de trabalho.

FERRAMENTAS PARA ACESSO E ESTUDO DE NRs

No site NRFACIL, as NRs digitais se apresentam em pastas individuais incluindo textos complementares relacionados a essa NR – a denominada legislação complementar, que não aparece no texto original da NR mas está relacionada a ela. Veja abaixo a Pasta da NR-5 (do  site) aberta, aparecendo o último assunto da NR-5 (Quadro III) e o menu dos textos complementares, que se inicia com um texto legal sobre alterações da NR-4 e 5. Todas as pastas de NRs que possuem legislação complementar tem esse recurso dentro da pasta, ao se clicar no Remissivo:

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E no software, as NRs digitais ficam residentes no computador do usuário, para acesso independente da Internet. E quando conectado à Internet, o software pode ser atualizado automaticamente. Abaixo, o lay out do software NRFACIL – em destaque o Grupo III com a NR-9 na play list:

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Utilizando o conceito de Grupo e de integração de NRs, é possível no software a busca do CNAE com recursos de dimensionamento automático da CIPA (NR-5)  e do SESMT (NR-4), recursos que estão disponíveis na barra de ferramentas.

No Curso de NRs digitais, que se iniciará em Março, os nossos monitores desenvolverão análises mais específicas dessas NRs, mas sempre enfatizando o aspecto de uma abordagem integrada e correlacionando cobertura de riscos e ferramentas de gestão observados em cada Grupo de Nrs. Os usuários utilizarão recursos do remissivo do site, para estudo de determinado assunto dentro da NR;  e no software, o acesso rápido do texto completo. Na barra de ferramentas do software ícones que possibilitam a elaboração dos dimensionamentos previstos nas NR-4 (SESMT)  e NR-5 (CIPA).

Assista ao vídeo que será publicado ainda esta semana no site www.nrfacil.com.br, com o detalhamento do material pedagógico do Curso sobre NRs digitais.

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