SAÚDE, TRABALHO E FAMILIA NO DIA MUNDIAL DA SST
No Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado em 28/04, e em data tão próxima ao que se comemora o Dia das Mães (Maio), selecionamos alguns tópicos de publicações e Convenções da OIT que abordam a necessidade do equilíbrio entre saúde, família e trabalho, dedicando-se uma especial atenção à mulher trabalhadora.
Embora esse dia seja para lembrar os acidentes, é preciso um foco muito mais no equilíbrio de valores do que discutir estatísticas conhecidas. Busca-se com isso uma pacificação dos ambientes de trabalho, da conflituosa relação capital x trabalho e do homem x máquina e ainda do trabalho x família.
As mulheres constituem o grupo a demandar, de forma prioritária, ações no sentido de garantir e fortalecer esse equilíbrio, inclusive na área de segurança e saúde no trabalho. Elas passaram a desempenhar múltiplos papéis na sociedade, e não apenas no trabalho. A maioria é mãe, esposa, parceira, sócia, educadora, cuidadora e ainda trabalhadora em setores antes destinados apenas a homens e dividindo essa carga com cuidados familiares.
Alguns autores admitem que há uma crescente “feminização do trabalho” com o contingente de mulheres aumentando em todas as áreas, inclusive em cursos de profissionalização em segurança do trabalho. Outros argumentam a fragilização da família quanto mais a mulher trabalha, devido a que funções antes desempenhadas exclusivamente por elas, não tenha sido possível “terceirizar” para os homens.
Entretanto, alguns fatos demonstram ainda haver muitos obstáculos para a garantia da segurança e saúde da mulher. A maioria dos EPIs é feito para homens, em tamanhos maiores e impossibilitando o uso em corpo feminino. Além disso, as mulheres sofrem mais ferimento nos locais de trabalho, muitas vezes por medo de pedir ajuda. Elas não querem parecer mais fracas do que os homens, embora a estrutura física e muscular da mulher seja mais vulnerável aos traumas físicos, porisso, a maioria das doenças ocupacionais nas mulheres é na área musculoesquelética (60%) e na área da saúde mental (16%). Por esse e outros fatos, a legislação impõe que:
Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos, para o trabalho ocasional.
Outros problemas estão relacionados ao conforto e condições de higiene no trabalho no trabaho: 80% das mulheres encontram apenas banheiros para homens nos seus locais de trabalho e assim sofrem de retenção voluntária da bexiga, o que aumenta o stress e pode causar problemas urinários. 80% das mulheres sofrem assédio sexual no local de trabalho, principalmente em áreas de telefonia, hotéis, restaurantes e cuidados da saúde. Em muitas atividades, como na construção civil, acaba havendo franca hostilidade contra as mulheres. Há um outro tipo de assédio, com tentativa de sabotar o trabalho da mulher e assim provocar a sua demissão. Em alguns ambientes de trabalho existe até mesmo ameaça de morte por parte de alguns homens, se elas insistirem a vir todos os dias ao trabalho. As mulheres são mais vulneráveis a deslizamentos e quedas bem como para acidentes ligados à violencia. Esses fatos estão bem documentados em um Relatório da Ag Europeia de SST.
Entretanto, observe o que diz CLT sobre esses assuntos:
-Art. 389. Toda empresa é obrigada:
I – a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;
II – a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico;
III– a instalar vestiário com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins em que não seja exigida a troca de roupa, e outros a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;
IV – a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.
-Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos.
A proteção concedida às mulheres trabalhadoras em virtude da maternidade é um aspecto fundamental das suas condições de trabalho e um mecanismo que facilita a articulação entre trabalho e família e porisso a OIT incluiu esse tema na sua atividade normativa desde a sua fundação, em 1919. Com efeito, a 3ª convenção adotada pela OIT na sua história, durante a 1ª Conferência Internacional do Trabalho, diz respeito à proteção à maternidade (Convenção no.3, 1919, Proteção à Maternidade). Essa Convenção estabelecia uma licença maternidade de 6 semanas, o direito de receber, durante esse período, um salário capaz de manter a trabalhadora e seu trabalho “em boas condições de saúde e higiene” e o direito a interromper a jornada de trabalho durante uma hora diária para amamentação. Essa primeira convenção de proteção à maternidade foi revisada duas vezes. A primeira, em 1952, dando origem à Convenção no. 103 sobre Proteção à Maternidade e a segunda, no ano 2000, dando origem à Convenção no. 183 sobre Proteção à Maternidade.
A Convenção nº 183 estabelece a obrigação, para os Estados que a ratifiquem, de adotar medidas destinadas a garantir que a maternidade não seja causa de discriminação no emprego. Ainda, estabelece a proibição de exames de gravidez para a admissão ao emprego, amplia o período mínimo de licença maternidade para 14 semanas (anteriormente estabelecido em 12 semanas pela Convenção no.103) e mantém a disposição de que a remuneração recebida pelas mulheres durante esse período não deve ser inferior a 2/3 de seus rendimentos habituais. A Convenção no. 183 também estipula o direito a benefícios de assistência social às mulheres que não façam jus a tal licença remunerada, conforme a legislação nacional.
Por sua vez, a Recomendação no. 191 sobre Proteção à Maternidade, adotada na mesma ocasião, aponta a necessidade de ampliação da licença-maternidade nos casos de nascimentos múltiplos e da extensão das mesmas garantias e direitos de licença em casos de adoção. A Recomendação aponta o direito da mulher de retornar ao mesmo posto de trabalho, ou a posto equivalente em remuneração, após a conclusão da licença, e de se ausentar do trabalho com a finalidade de realizar controles médicos na gestação, mediante notificação ao empregador. As atribuições paternas também integram essa Recomendação, que sugere, em caso de falecimento ou enfermidade da mãe, o direito do pai ao usufruto do período de licença-maternidade restante. Há ainda a recomendação de que pais e mães que possuem um trabalho possam gozar de licença parental, após a finalização da licença maternidade. Referida diretamente ao tema das responsabilidades familiares, foi adotada pela OIT, em 1965, a Recomendação no. 123 sobre Emprego das Mulheres com Responsabilidades Familiares, aprimorada posteriormente pela Convenção no. 156 sobre trabalhadores e Trabalhadoras com Responsabilidades Familiares e pela Recomendação no. 165, sobre o mesmo tema, adotadas em 1981.
No Brasil, a conciliação entre o trabalho, a família e a vida pessoal mostra que, com a promulgação da Constituição de 1988, houve avanços expressivos no que tange à legislação referente à família e à equidade de gênero. O texto constitucional anterior, de 1967, já de definia a igualdade entre homens e mulheres perante a lei e a punição às manifestações de discriminação racial, assim como outros direitos relativos à equidade de gênero e raça no mundo do trabalho. Estavam garantidos, por exemplo, a proibição de diferenciais salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor e estado civil e o descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo de seu emprego e salário. A tendência de proteção familiar reaparece de forma mais expressiva na Constituição de 1988.
A Constituição de 1988 inovou ao propor a extensão de grande parte dos direitos à categoria dos/as trabalhadores/as domésticos/as composta em sua maioria por mulheres (94%).
Ainda assim, as mulheres são menos sindicalizadas e tem menos representantes em direção de sindicatos. Alguns estudos registram que quando as estatísticas apontam que os acidentes são menores nas mulheres é porque grande parte delas trabalham em turnos menores. Com relação a acidentes de trajetos, estudos registram que as mulheres andam menos de carro e de transportes coletivos que os homens e porisso a incidencia nelas é maior. Principalmente por levar crianças na escola antes de ir ao trabalho, ocasião em que ocorrem acidentes, visto que essa tarefa é ainda atributo em sua grande maioria das mulheres e porisso sofrem riscos maiores.
O EQUILÍBRIO
Encontrar um equilíbrio diante de tantas variáveis torna-se objetivo de busca contínua. Tanto homens quanto mulheres precisam buscar formas de equilibrar o trabalho e a família em que esta seja prioritária.
Finalmente, um dos melhores pensamentos a sintetizar a necessidade de equilíbrio que se deve dar aos diversos aspectos da vida humana, priorizando muito mais a família, vem de um executivo de uma empresa multinacional:
“Imagine a vida como um jogo em que esteja fazendo malabarismos com cinco bolas no ar. As bolas simbolizam: – seu Trabalho – sua Família – sua Saúde – seus Amigos – e sua Vida Espiritual, e terá de mantê-las todas no ar. Logo vai perceber que o Trabalho é como uma bola de borracha. Ao soltá-la ela rebate e volta. Mas as outras quatro bolas: Família, Saúde, Amigos e Espírito, são frágeis como vidro. Se soltar qualquer uma destas, ela ficará irremediavelmente lascada, marcada, com arranhões, ou mesmo quebrada, isto é, nunca mais será a mesma. Deve entender isto: tem que apreciar e esforçar-se para conseguir cuidar do mais valioso. Trabalhe eficientemente no horário regular do escritório e deixe o trabalho no horário. Gaste todo o tempo requerido pela sua família e pelos seus amigos. Faça exercício, coma e descanse adequadamente. E, sobretudo…tente sempre crescer na sua vida interior, cultural e espiritual, que é de todas a mais transcendental, porque é eterna”.
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