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ATUALIZAÇÃO DA NR-18 (PCMAT) EM MAIO 2013: ESCAVAÇÕES E TUBULÕES, ELEVADORES, IMPERMEABILIZAÇÃO
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ATUALIZAÇÃO DA NR-18 (PCMAT) EM MAIO 2013: ESCAVAÇÕES E TUBULÕES, ELEVADORES, IMPERMEABILIZAÇÃO

por Adminstrador12 de maio de 2013

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A atualização da NR-18 trouxe novas regras para as atividades em 3 importantes áreas na construção civil, as quais vem sempre provocando acidentes em vista dos alto riscos nas operações envolvidas: as escavações e tubulões, os elevadores e as operações de impermeabilização. O texto da atualização já está disponível desde a data da publicação da nova NR-18 para os usuários do sistema NRFACIL (site, com remissivo e software com atualização automática on line).

DG - 13A - Tubulao EncamisadoESCAVAÇÕES E TUBULÕES (crédito na foto)

A escavação manual de tubulões a céu aberto é considerada uma atividade perigosa na Indústria da construção, a qual expõe os trabalhadores a diversos riscos de acidentes, entre eles: queda de materiais e pessoas, fechamento das paredes do poço, interferência com redes hidráulicas, elétricas, telefônicas e de abastecimento de gás, inundação, eletrocussão, soterramento e asfixia.

Buraco

Os tubulões são indicados onde são necessárias fundações com alta capacidade de cargas, podendo ser executados acima do nível do lençol freático (escavação a céu aberto) ou até abaixo do nível de água (ambientes submersos), nos casos em que é possível bombear a água ou utilizar ar comprimido.

A nova NR-18 estabelece a NBR 6122:2010 como a principal referência para o cumprimento das principais medidas de segurança e que as obras só podem ser iniciadas com a liberação e autorização do Engenheiro responsável. Abaixo, veja quase todo o novo texto no infografico extraido da pasta da NR-18, ao clicarmos no item “Escavações…” do Remissivo):

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imagesELEVADORES

O uso incorreto de um elevador numa obra causa danos de difícil reparação e os acidentes geralmente são fatais, sendo que os riscos mais comuns são:

  • Tropeços na saída da cabina e entrada no pavimento, quando o elevador não pára corretamente no andar.
  • Quedas de materiais (tijolos, martelos, serrotes, etc).
  • Quedas de pessoas.
  • Ruptura do cabo de tração.
  • Eletrocussões
  • Falta de sinalização e de placas alertando sobre riscos, proibições e cuidados especiais;/
  • Desrespeito à carga máxima de peso pre-estabelecida
  • Transporte simultâneo de material e pessoas;

Os elevadores utilizados em obras, no Brasil, são em sua grande maioria alugados, o que ocasiona problemas, já que a contratada é responsável pela manutenção, mas o uso correto dos mesmos cabe à contratante, bem como, o custo do treinamento do operador. Só as grandes construtoras possuem equipamentos próprios. No caso de problemas técnicos, é solicitado um técnico especializado, geralmente treinado pelo fabricante, com certificado que o qualifica para exercer a função.

A principal alteração contida na atualização da NR-18 é a proibição de o elevador utilizar apenas um cabo de sustentação e de serem seguidas as Normas da ABNT, especificamente a ABNT NBR 16.200:2013.

COMO ACHAR A NORMA?

Em várias a exaustivas buscas no Google, não conseguimos encontrar a tal Norma NBR mencionada pelo Ministério do Trabalho. As buscas no próprio site da ABNT deram como resultado o diálogo abaixo:

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Na pasta da NR-18, buscamos no remissivo os novos itens correspondentes ao assunto (elevadores) a partir do item 18.14.23.7:

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downloadIMPERMEABILIZAÇÃO

A utilização de sistemas impermeabilizantes tem como função principal proteger a edificação, permitindo um aumento da vida útil da construção, garantindo a salubridade dos ambientes e melhorando a qualidade de vida dos usuários.

As atividades do segmento de impermeabilização da construção civil concentram, na sua realização, alto risco de acidente, pois, além de o profissional estar normalmente trabalhando em ambientes confinados ou em alturas, necessita manusear produtos químicos, tóxicos e inflamáveis, assim como utilizar recorrentemente fontes térmicas para a execução do serviço.

As novas regras da NR-18 sobre o assunto exigem que os principais serviços envolvidos estejam previstos no PCMAT e/ou no PPRA bem como que possam atender a NBR 9574:2008.

(Como já mencionamos, a busca pela NBR não nos levou a resultados práticos. Se algum colega puder contribuir mencionando o texto desta Norma, teríamos o máximo prazer em publicar os esclarecimentos).

Abaixo, os novos itens da NR-18, a partir do item 18.17.4:

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PRAZOS

Alguns itens das normas entram em vigor a partir de determinados prazos, que podem ser consultados no final do texto da nova NR-18. Observe abaixo os itens e os prazos correspondentes:

18.14.1.2 24 meses; 18.14.21.16 24 meses; 18.14.22.4, alíneas “b”, “d” e “e” 24 meses; 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g” 24 meses; 18.14.25.4 24 meses

Bom proveito!

Fontes:

SINDUSCON

UFMG

UNESP

RodapePosts

 

 

 

 

TST

 

 

 

 

 

 

Rodape

 

 

 

 

 

 

www.nrfacil.com.br

 

Sobre o Autor:
Adminstrador
3Comentários
  • Marcos
    13 de maio de 2013 até 08:50

    Prezados,

    em relação a norma ABNT 16200:2013, para encontra-la no site da ABNT a busca deve ser realizada sem pontos e sem o ano. Neste caso procure apenas por 16200 e encontrarás a referida norma.

    Att

  • Inaldo Gueiros
    13 de maio de 2013 até 11:49

    Senhores:
    A norma NBR16200 tem como título ELEVADORES DE CANTEIROS DE OBRAS PARA PESSOAS E MATERIAIS COM CABINA GUIADA VERTICALMENTE – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO.

    A versão mais recente é de 04/2013, possui 62 páginas.

    “Aborda os elevadores elétricos novos instalados e operados temporariamente(designados como “elevadores” nesta Norma), utilizados por pessoas autorizadas a entrar em locais de engenharia e construção, atendendo níveis de pavimentos de serviços, contendo uma cabina, projetada para o transporte de pessoas ou materiais; guiadas; que se deslocam verticalmente ou em uma inclinação de no máximo de 15° com a vertical; suportada ou suspensa por meio de cabos de aço acionados por tambor, pinhão e cremalheira, pistão hidráulico (direto ou indireto), ou por um mecanismo articulado expansível; na qual torres, após montadas, podem ou não necessitar de apoio de estruturas separadas.”

    Atc
    Inaldo Gueiros

  • 21 de outubro de 2014 até 17:02

    Tudo aquilo que vem para melhorar o ambiente e as condições de trabalho e dá uma sustentabilidade para o trabalhador em situações de riscos deve ser de um bom amparo por todos mas felizmente o patrão continua naquela de ver apenas o lucro e não da valor a vida daquele que o sustenta que lhe da o pão os TST por falta de oportunidade são obrigado a descumpri muitos item da NR e CLT cumpri com as regras de um patrão sem compromisso com a prevenção e com a vida do homem base.

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