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NR-16 – PILOTO NÃO TEM DIREITO A PERICULOSIDADE
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NR-16 – PILOTO NÃO TEM DIREITO A PERICULOSIDADE

por Adminstrador15 de julho de 2009

NOTA DO BLOG : O texto abaixo indica que as situações de periculosidade estão sendo frequentemente decididas de forma judicial, destacando a importância da caracterização pericial nas áreas de risco. O texto foi selecionado pela sua vinculação à NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

NR-16
TITULO ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
(116.000-1)
RESUMO Classificação pericial e qualitativa de atividades consideradas perigosas (combustível, explosivos e eletricidade) que podem desenvolver acidentes graves
IMPOSIÇÕES Obrigatoriedade de realizar levantamento de atividades e áreas de riscos nos ambientes de trabalho utilizando instrumental técnico específico e de pagamento de adicionais de forma temporária ou contínua, de acordo com uma Perícia específica
INFRAÇÕES até 5.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores)

acesse o site www.nrfacil.com.br e veja o texto completo na pasta da NR-16. Conheça o Remissivo acessando itens específicos e textos complementares desta NR. 

Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL 

Fonte: TST

PILOTO NÃO TEM DIREITO A
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O piloto que permanece no interior da aeronave ou nas suas imediações no momento do abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é dos ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao darem provimento a recurso de revista da Construtora Andrade Gutierrez S.A. para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade a ex-piloto da empresa.

O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, destacou que, para a caracterização da periculosidade, é necessário o contato habitual, ainda que momentâneo, com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT. Segundo o ministro, na medida em que não tinha vinculação com a área em que se realizava a operação de abastecimento, a atividade do piloto não poderia ser considerada perigosa.

O profissional foi contratado pela construtora para trabalhar numa empresa do mesmo grupo econômico na função de piloto – onde permaneceu por mais de seis anos até ser demitido sem justa causa. Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o empregado pediu o pagamento de adicional de periculosidade, entre outras diferenças salariais. Apesar de laudos periciais contraditórios sobre a efetiva exposição do piloto aos riscos alegados, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional.

No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Construtora afirmou que o empregado não executava operações perigosas, como demonstrou um dos laudos, mas a condenação foi mantida nesse ponto. Para o TRT/MG, o relevante na apuração da periculosidade é do risco iminente, ou seja, a hipótese de que o dano pode acontecer a qualquer momento. Portanto, existindo a condição de risco, mesmo que intermitente, persiste o direito ao adicional.

Em novo recurso, desta vez ao TST, a empresa conseguiu reformar a decisão. No voto, o ministro Emmanuel Pereira esclareceu que a jurisprudência do Tribunal não garante o recebimento de adicional por causa da mera supervisão de abastecimento de aeronave. O relator explicou ainda que o pagamento de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves é devido aos trabalhadores que executam atividades de abastecimento ou operem na área de risco – conforme a norma regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Processo    ( RR – 717377/2000.9)

Sobre o Autor:
Adminstrador
5Comentários
  • Valdenir Felix de Lima
    16 de agosto de 2009 até 21:10

    Sou Técnico em Abastecimento há 17 anos. E eu que recebo adicional de periculosidade me “solidarizo” com o piloto que durante a operação de abastecimento principalmente no abstecimento que são realizados sobre a asa dos aviões executivos o piloto acompanha e de perto o abastecimento; tendo como obrigação o fechamento do tanque de combustível e monitoramento do painel da aeronave que fica na maoiria dos casos próximo ao bocal de abstecimento.

  • Tarcisio Lima
    23 de novembro de 2009 até 10:47

    Bom dia,

    Sou Técnico em segurança do trabalho, recém formado, apesar de não ter tido acesso ao laudo pericial, que é de responsabilidade do Eng. do Trab. ou Médico do Trab. (Investigação e elaboração), vale se alientar que o tal piloto não tem tempo de trab. e exposição ao risco compativel com a NR 16, além do mais que, a sua atividade não se enquadra no Anexo 2 da NR 16, atividades e operações perigosas com inflamáveis, a alínea “m” do anexo 2, da NR 16, apenas consede adicional de periculosidade, na operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflámveis líquidos.
    Operador de bomba e trabalhadors que operam na área de risco.

    Um abraço nas pessoas de bom senso…

  • Eric Antunes
    28 de março de 2011 até 17:29

    Sou piloto e em relação a NR16, pura beteira, vc sabe quanto tempo demora para abastecer um avião?? para completar o abastecimento de um avião memso pequeno pode-se levar até 30 minutos, em baixo de sol, chuva ou o que seja. Temos sim a obrigação de ficar juntos ao abastecedor conferindo se o trabalho está sendo feito corretamente, pois esse trabalho envolve risco à vida não só no momento do abastecimento quanto no próprio vôo.
    Pena que os legisladores desse país sejam tão coniventes, sempre foram e sempre serão. Por isso o Brasil é o que é, um país medíocre e impune em todas as instâncias…..

    Pobres de nós…..

    Ah, recém formado, procure saber das coisas….

  • 6 de setembro de 2011 até 10:40

    Patricia Silveira.
    sou advogada, milito em ações trabalhista e previdenciária, nós advogados que batalham pelo direito do trabalhador, sentimos na pele as dificuldades de enguadrar um laudo pericial para o cidadão aposentar com um pouco mais de dignidade, os médicos peritos do INSS, de cara indefere, sem avaliar as consequencias vividas pelo trabalhador no âmbito do seu trabalho, chega ser humilhante em alguns casos as decisões do INSS, na ação trabalhista já os Juizes vai mais a fundo nos direitos do trabalhador, se for o caso faz outras pericias até chegar uma conclusão, o que não acontece com o INSS>
    um abraço.

  • milton
    9 de maio de 2012 até 18:15

    A regra e clara, INSPECAO DE SEGURANCA, almoxarife, e a mesma proporcao de um eletricista que tem o risco de em um so dia consertar um fio desencapado e independente de gastar 1 minuto ou 10 minutos. Periculosidade nao esta relacionado com tempo. Por exemplo se um tanque explodir; nao vai dar tempo de ninguem correr, ja a insalubridade tera meios de amenizar ou controlar. Portanto ate voce recem formado no caso de INSPECAO corre o risco da energia estatica durante o abastecimento, e ao meu ver (baseando na NR-16, falando de inspecao) o mesmo deveria receber o adicional conforme abstem a lei. Porem, todavia devemos colocarmos no lugar de quem esta exposto. Sou tecnico ha 10 anos, e eng de producao. E caso esse aviao suba com excesso de energia estatica (carga) podera ocorrer uma explosao. O piloto faz muito bem em acompanhar o abastecimento verificando aterramento e demais itens de seguranca, pois ele trabalha com vidas. Obrigado a todos que incentivam a seguranca, e mesmo que nao paguem o adicional; continuem fazendo a seguranca assim mesmo!!!

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