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A NOVA NR-12 PARA CONSULTA PÚBLICA: IMPRESSÕES E CRÍTICAS
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A NOVA NR-12 PARA CONSULTA PÚBLICA: IMPRESSÕES E CRÍTICAS

por Adminstrador1 de setembro de 2009

A NOVA NR-12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

CONSULTE O POST ATUAL (08/01/2010):

Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

O Ministério do Trabalho tornou disponível a redação da nova NR-12 para consulta pública. Portanto, exercitando esse direito democrático, vamos a uma primeira análise de alguns conteúdos positivos e de crítica a outros.

http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp

Já está disponível no site os textos digitais das

novas NRS  12 e 20 www.nrfacil.com.br

NOVOS CONCEITOS

A primeira diferença é que a nova NR-12 aborda as máquinas dentro de um contexto de projeto e de utilização das máquinas, estabelecendo “referências técnicas e princípios fundamentais”; vários regulamentos visam atender à crescente entrada nos ambientes de trabalho de novas máquinas com dispositivos sofisticados, utilizando inclusive sistemas computacionais; daí a necessidade de observância aos Manuais desses equipamentos e à operação por trabalhador qualificado ou capacitado, que deve receber treinamento obrigatório por parte da empresa, sem ônus para o trabalhador.

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E PROTEÇÃO

Consolidando uma prática já incorporada à correta política de segurança no trabalho, a nova NR-12 enfatiza a organização do trabalho como o foco onde devam ser adotadas medidas de segurança, para em seguida serem adotadas medidas de proteção individual.

NOVAS TECNOLOGIAS EM MÁQUINAS

Observa-se que a tecnologia está sendo cada vez mais capaz de executar tarefas complexas e dessa forma a possibilidade da ocorrência de falhas humanas está sendo minimizada. Porém, a tecnologia incorpora ao mesmo tempo complexidade e invisibilidade dos defeitos e das falhas.

O CONCEITO DE FALHA SEGURAnovo metrô

Assim, a nova NR-12 utiliza o conceito de “falha segura”, que em última análise, significa que se o sistema falha, qualquer que seja ele, ele sempre deve ir para uma situação segura, que não coloca em risco usuários e o sistema. Este conceito é oriundo dos sistemas metroferroviários, no qual, para a ferrovia, o estado seguro é aquele no qual todos os trens estão parados. Se tal estado existir, o sistema pode ser projetado para entrar neste estado quando ocorrerem falhas. Conheça melhor o assunto nos links abaixo:

http://www.proz.com/kudoz/english_to_portuguese/tech_engineering/293562-fail_safe_operation.html
http://209.85.229.132/search?q=cache:6Ttta-kmhlQJ:ladc2003.pcs.usp.br/nts/1_sw/02%2520-%2520Alstom.pdf+princípio+da+falha+segura&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

GLOSSÁRIO: HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Um dos aspectos mais positivos da nova NR-12 é um glossário, com a definição de termos técnicos que deverão auxiliar no entendimento dos diversos regulamentos e dos novos dispositivos incorporados às novas máquinas. Principalmente as definições de trabalhador qualificado (aquele que comprovar conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino) e o trabalhador capacitado (aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado). A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e responsável pela capacitação.

CRÍTICAS: OS MESMOS PROBLEMAS

Entretanto, verificamos alguns problemas na redação desta nova NR-12, o que já vinha ocorrendo com a edição de outras normas, ou  seja, a redundancia, o extremo detalhismo, criando inevitavelmente “clones regulamentares” oriundos de outras normas. A  nova NR-12 tem 54 páginas de arquivo PDF!. É aquela tentativa de querer prever tudo, a utopia da legislação perfeita, com detalhes infinitesimais, acabando por criar regulamentos que se superpõem ou repetem itens de outras NRs. Esse tipo de crítica já havia sido feita em Trabalho deste autor, publicado no Encontro Nacional de Auditores Fiscais, em 2006,  e publicada no site www.nrfacil.com.br (TrabalhoENAFIT2006).

OS CLONES

Na seção da NR-12 destinada a “postos de trabalho”, por exemplo, observa-se evidente superposição com a NR-17, repetindo-se de forma diferente, os mesmos dispositivos daquela norma.

Compare os regulamentos abaixo, da nova NR-12 e da NR-17:

NOVA NR-12:

12.10.2.4 As mesas e demais locais para colocação de materiais e peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das máquinas e equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas para cada trabalhador, garantindo boas condições de postura, visualização, movimentação e operação, a fim de evitar fadiga ao operador.

NR-17

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.

Observe-se essa outra situação, entre a nova NR-12 e a NR-17:

NOVA NR-12:

12.10.2.13 Os locais de trabalho devem ter sistema de iluminação adequada, instalada de forma permanente de maneira a possibilitar boa visibilidade dos detalhes do trabalho em máquinas e equipamentos.

12.10.2.14 Medidas especiais devem ser adotadas para evitar zonas de sombra ou de penumbra e efeito estroboscópico.

Existe alguma diferença em relação à NR-17, abaixo?

NR-17:

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.5.3.2 A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incomodos, sombras e contrastes excessivos.

Mais alguns exemplos:

NOVA NR-12

12.10.3.4 Devem ser aplicados princípios ergonômicos no projeto de máquinas e equipamentos

NR-17

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho…

OUTROS CLONES

Além disso, se formos estudar com profundidade os dispositivos relativos à eletricidade da nova NR-12, vamos encontrar vários regulamentos muito semelhantes aos dispositivos da NR-10 (Eletricidade).

Outros clones aparecem na nova NR-12, oriundos da NR-26 – (SINALIZAÇÃO) ,  além de outros repetindo questões sobre riscos ambientais da NR-9  (PPRA) e da NR-15 (INSALUBRIDADE)  sobre ruido, calor, vibrações, etc.

Portanto, é necessário que a comunidade SST participe do debate e possa cada um dar a sua contribuição através da leitura cuidadosa da nova NR-12 no sentido de aperfeiçoá-la.  Envie sugestões ao Blog, que repassaremos ao Ministério do Trabalho.

Aproveitando a oportunidade da publicação de uma nova NR, gostaríamos de fazer mais algumas considerações.

QUESTÕES EM ABERTO:

√ Como foi visto, as mesmas questões ergonômicas aparecem em duas NRs simultaneamente; seria possível deixar as questões ergonômicas de todas as NRs na NR-17?,

√ não seria mais coerente abrigar todas as questões de Eletricidade na NR-10?

√ ou, ainda, resolver todas as questões de CIPAS na NR-5? Por que resolve-se criar mais regulamentos do já regulamentado, em outras NRs, ou em novas NRs, mesmo que com nomes diferentes (CIPATR, CIPAMIN, SIPAT, SIPATR)?.

A CONSTITUIÇÃO E A LEGISLAÇÃO

Ou seja, reproduz-se na legislação infraconstitucional (NRs) o mesmo que aconteceu com a Constituição de 1988 – excesso de regulamentos, superposição, fragmentação, repetição e redundancia, que acabam prejudicando seus objetivos. O resultado as vezes é “letra morta”, “lei que não pega”, “NR-2 que ninguem cumpre”, “NRRs que não funcionaram”, etc.

Alem de sobrecarregar os profissionais de segurança, podem criar embaraços tambem para a própria Auditoria Fiscal na orientação para o cumprimento das normas.

As NRs estão se tornando desnecessariamente enciclopédicas, com redundancias e  excessos burocráticos, como ficou evidente.

Miremo-nos no exemplo da OIT, que, com Convenções e Recomendações simples, estão sempre atualizadas.

Participe! Estude a NOVA NR-12 e envie os clones que você encontrar.

NR-12
TITULO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

(112.000-0)

RESUMO Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais

de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos.

IMPOSIÇÕES Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para

proteção de riscos na fabricação, importação, venda e

funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos

INFRAÇÕES até 5.000 UFIR

(calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores)

acesse a NR-12 no site www.nrfacil.com.br

acesse a nova NR-12 clicando na guia Remissivo/Textos Complementares

Sobre o Autor:
Adminstrador
46Comentários
  • Ricardo
    4 de setembro de 2009 até 07:00

    Ola Parabéns as materia que voces colocam no site são de extrema importancia para a area da segurança inclusive para mim que estou me formando em tec segurança do trabalho , aqui da para ficar por dentro de tudo o que acontece nesse meio e as atualizações das NR”s…E muitos mais tudo com uma linguagem simples e coloquial , se tivessemos hoje um lugar com tanta informção relevante quando esse site estariamos muito bem informados….

    • Adminstrador
      7 de setembro de 2009 até 16:51

      Obrigado, Ricardo e fique antenado no nosso site para continuar bem informado. São opiniões como as suas que nos incentivam a publicar sempre material da melhor qualidade possível ao nosso alcance.

  • Jorge
    15 de setembro de 2009 até 10:16

    Não sei se foi observado, mas o texto da nova NR trata muito de máquinas e equipamentos relacionados a indústria metalúrgica e acho que esqueceram de alguns setores industriais, como: Agrícola, Construção Civil, Saneamento Básico e Ambiental, Máquinas Rodoviárias, Mineração e etc.
    Acredito que a Norma deva assergurar a saúde dos usuários, mas com uma visão global e não tão detalhista.
    Ainda há o problema que quiserram copiar as demais NR’s para dentro da 12, acho que isso sirva para facilitar a fisclização dos inexperientes técnico do Ministério que não sabe nem o que é uma máquina.
    Vamos ver se a fiscalização irá penalizar os importadores de máquinas, que as trazem se qualquer tipo de segurança.

  • 15 de setembro de 2009 até 13:00

    Boa tarde,

    legal esse artigo, posso fazer uma sugestão?
    gostaria de ver aqui algumas máquinas e suas proteções poderia ser imagens.

    Obrigada,

  • Jaime
    23 de setembro de 2009 até 11:38

    Bom dia.

    Trabalho em uma empresa metalúrgica de Equipamentos para panificação e além disso sou formado em Engenharia de Produção Mecânica com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
    Concordo que todas estas alteração tem por finalidade segurança e integridade física de operadores. No entanto, entendo que em alguns casos estão sendo exigidos dispositivos ou dimensões que não condizem com a realidade ou funcionabilidade que os produtos devem apresentar. Penso que será inviável produzir determinados produtos que atendam esta NR-12, ocasionando assim, a extinção destes produtos no mercado de consmo.
    Do mesmo modo, acredito que alguns pontos poderiam ser revistos.

  • Luiz Carlos
    25 de setembro de 2009 até 10:47

    Prezados companheiros de SSO, sou eng de segurança e concordo em gênero, número e grau com as observações descritas sobre a nova NR-12, principalmente no que diz respeito aos “clones” de outras NRs. O comentarista é muito oportuno quanto menciona as Convenções da OIT em sua simplicidade e eficácia. Reforço ainda com os textos das ISOs 9000 e 14000 e OHSAS 18000 que são simples e se adaptáveis a qualquer processo. Vale lembrar que as empresas são apoiadas por profissionais habilitados e qualificados que possuem responsabilidade sobre o processo, não havendo necessidade de ensinar as empresas trabalhar e sim definir as responsabilidades e requisitos profissionais a serem cumpridos.
    Complementando as observações, percebo que existem uma inifidade de máquinas e equipamentos nos mais diversos setores da mercado. Uma norma como esta, não deveria abordar setores econômicos específicos a menos que houvesse grande justificativa para tal. Por que descrever segurança em padarias e motosseras se outros setores como metalurgia, petroquímica, automotiva, etc. possuem um número de máquinas, complexidade de processos, riscos de acidentes e horas de exposição ao risco amplamente superior a estes? Cada caso é um caso, e são muitos casos a serem analisados, cada qual com sua particularidade. Por isso a NR-12 deveria tratar máquinas e equipamentos de forma ampla sob pena de ter 200 páqinas e ainda assim ser deficiente.
    Se é para ter segurança na padaria, Seu Manuel que contrate um técnico de segurança! rsrs
    Um abraço a todos!

  • Claudio
    6 de novembro de 2009 até 18:17

    Olá!

    Concordo em partes! as questões de clones e sombreamentos nas várias NR´s concordo plenamente.

    Agora no que tange ao comentário final sobre a especificidade da norma devo discordar vigorosamente!
    As normas OIT, com aquele discurso de não invadir a soberania dos Estados nacionais membros.
    NOrmas OIT são profundamente generalistas, definem um valor mensuravel sequer! E isso dificulta o processo de internacionalização, pois cada país quer fazer do seu jeito, isso acaba por definir normas bizarras em vários países e até a ausencia de normas relativas em outros.

    A convenção OIT 148 define que os trabalhadores não podem ter pressão sonora que afete a saúde… ótimo… mas oq isso significa na prática… cada país define de um jeito como se os trabalhadores de diferentes paises suportassem mais ou menos dose!

    Graças ao generalismo da OIT 127 define no artigo 3 que o trabalhador não pode carregar mais do que possa comprometer sua saude e segurança. Alias a NR 17.2.2 define exatamente a mesma coisa… o a Lei 6514 define no artigo 198 que o brasileiro pode carregar até 60 kG, adaptando o brasileiro a saca de grãos, isso q é ergonomia! Apesar do Brasil ser signatario da OIT 127 cumpre a lei 6514 e milhares de pessoas ficam invalidas por problemas biomecanicos de carregamento de peso! Se a OIT 127 definisse a equação NIOSH 91 .. estaria muito mais claro com peso de 23 kG máximo para o melhor caso!

    E poderia citar dezenas de exemplos, pois estou escrevendo minha monografia sobre isso! Sou formando em eng. de seg. do trabalho!

    Chega de achismo… é por isso q sou engenheiro… o papo é reto! Não tem essa de achar, não tem essa de gostar… números!! Clareza! Tem q medir, parametrizar, colega!

    Abraço!

  • Gil Zago
    14 de dezembro de 2009 até 08:26

    Já esta mais que na hora de começar a prever tambêm proteções para Tornos como Bimanuais e Proteções Específicas para este esquipamento tão utilizado.
    Estamos caminhando bem espero que a legislação avançe no Brasil para ser realmente executada e não somente como a CIPA que em inúmeras empresas existem apenas de fachada…
    A ABNT e todos os profissionais envolvidos estão de parabêns!

  • marcus anibal
    13 de março de 2010 até 22:13

    OLA, GOSTARIA DE CONTAR COM VCs PARA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS PORTARIAS E LEGISLAÇOES. POIS SOU TEC EM SEGURANÇA NO TRABALHO E NO ESTADO DE RONDONIA TEMS POUCO ACESSO A MATERIAIS SOBRE O ASSUNTO, E ASSIM TEMOS QUE BUSCAR QUASE TUDO NA NET.
    GRATO PELA ATENÇÃO, FICAREI ONRADO EM RECEBER NOVIDADES SOBRE TST .
    MARCUS ANIBAL OLIVE DE MORAES. ROLIM DE MOURA -RONDONIA.

  • 13 de abril de 2010 até 13:08

    A NR que trata da sinalização de segurança prescreve o uso da cor laranja em partes móveis de máquinas. Como existem diversas tonalidades de laranja, gostaria de saber se a cor definida possui um código de cor e, caso positivo, qual esse código?

  • 27 de agosto de 2010 até 12:19

    Bom dia a todos! Parabens pelo site! Li a norma e não vi diretamente nada relacionado a maquinas operatrizes (Tornos, Centro de usinagem CNC), Trabalho com manutenção de maquinas e preciso me atualizar sobre este assunto. Alguem tem alguma informação?

    Um abraço a todos

  • walace cardoso v girardeli
    1 de setembro de 2010 até 15:57

    Ola bõa tarde,muito bom essa atitudi que vcs tiveram pq nos tecnicos precisamos muito de material assim,vcs estam de parabens continuem atualizando nao so a NR mais sim as NRS muito obrigado

  • Cristina Lucio de Souza
    8 de setembro de 2010 até 15:12

    Boa-tarde

    O texto da Nova NR 12 está excelente,.
    Juntou muitos ítens expostos nas outras NR´s, gostei muito exatamente porque tornou bem visivel o que é necessário para termos uma máquina e equipamento seguro, sem ficarmos lendo todas as NR´s.
    Antes também tinhamos a convenção falando do PPRPS que abrangia somente as prensas e similares,.
    Agora a nova NR 12 que é mais uma conquista na área da segurança do trabalho, acrescentando mais um programa (PPME) informando como tornar nossas maquinas mais seguras, visando proteção aos nossos trabalhadores brasileiros.

  • Thiago
    13 de outubro de 2010 até 16:27

    O “engenheiro” ficou empolgadinho com a monografia dele, tsi tsi tsi! Com o google tem muita gente que levanta informações muito mais precisas e importantes. O “engenheiro” acha que capacidade humana pode ser medida e é por isso que ele é engenheiro, uhauhau! O papo é reto mesmo? ai ai! é cada “engenheiro” que se vê por ai!
    O MTE atualizou a NR-12 em seu site? obs: postem a data da informação (atualização).

  • 17 de dezembro de 2010 até 13:52

    como responsavel por desenvolvimento de dispositivos de blqueio de energias perigosas, a maioria de meus clientes , saão industrias com ideia definida em relação a esse assunto, mas qdo focamos empresas menores, noto a completa ignorancia em relação a essa
    norma.
    Faz se necessario um envolvimento de orgãos governamentais para
    um esclarecimwento especifico para esse segmento

  • André
    23 de dezembro de 2010 até 16:47

    Ola, eu tenho perguntas: neste caso de duas NR’S diferentes contemplarem a mesma coisa (clones), como seria aplicada a multa por infração? Teoricamente seriam 2 codigos e duas multas para uma mesma infração. Outro questionamento: estou trabalhando como TST por uma indicação que aconteceu quando a empresa expandiu, caso contrário não teria oportunidade. Quando vai mudar o dimensionamento do SESMT? Outra… Será que se uma empresa precisasse se adequar a nova NR-12 não poderia ser exigido o acompanhamento de um TST ou Engº de Segurança, afinal seriam novas oportunidades!
    Obrigado!

  • Lais Agra
    11 de janeiro de 2011 até 19:00

    Gostei muito da matéria sobre a nova NR 12, e percebo que um defeito que existe em diversas NRs é a falta de relação com a realidade ou mesmo grande dificuldade de aplicabilidade, bem como a dificuldade de normatização dos pequenos produtores ou fabricantes, não creio que a norma deve ser branda, mas sim que ela deve contemplar a maioria das empresas e infelizmente não é isso que acontece, pois as normas em sua maioria estão voltadas as grandes indústrias em detrimento dos pequenos.
    Além disso uma coisa que observo desde que era aluna do curso técnico de segurança é que em sua maioria as normas ou não são específicas deixando muitos ítens abertos a muitas interpretações, por outro lado quando tentam ser muito específicas deixam vários pontos em abertos, como por exemplo esquecer alguns segmentos industriais, entre outros.
    Reconheço que o processo de elaboração é extremamente complexo, no entanto se nós que trabalhamos na área não criticarmos os problemas nunca serão resolvidos, por este motivo parabenizo a iniciativa do site em fazer uma análise imparcial desta nova norma, além de disponibilizar um conteúdo muito bom na área de segurança e saúde no trabalho.

  • George Costa
    22 de janeiro de 2011 até 14:25

    Concordo com toda mudança que venha a melhorar as condições de trabalho de nossos trabalhadores, mas alem de leis temos que melhorar e muito na Fiscalização e cumprimento destas Leis, não adianta ficar mais atualizada, tem que de fato e de Direito ser executada na integra. George TSST

  • Jorge João da Silva
    25 de janeiro de 2011 até 13:04

    Eu concordo com todas as modificações que visem a prevenção de acidentes, só acho que esta norma teria que ser cumprida desde a fabricação das máquinas e não só depois que o consumidor comprar a máquina ai a fiscalização vai lá na sua empresa e obriga o empresario a colocar todas as proteções, micros e outros.
    Porque não tornar obrigatório todos estes itens na fabricação da máquina.

    Desde já agradeço

    TST
    Jorge

    • 29 de janeiro de 2011 até 10:00

      Ótima observação. Entretanto, o Ministério do Trabalho, que edita as NRS, só pode fiscalizar os ambientes de trabalho, com um foco no trabalhador, visando a proteção do trabalhador. A fiscalização das máquinas durante a fabricação é de responsabilidade de outro órgão. Concordo que deveria haver uma articulação entre o Ministério do Trabalho e os órgãos que fiscalizam a fabricação das máquinas.

  • Fernado Machado
    28 de janeiro de 2011 até 11:17

    Bom dia, conclui no dia 21/01/2011 meu estágio em uma empresa de mineração de calcário em caçapava do sul à DB (dagoberto barcellos). Realmente as NR’s tem várias partes umas das outras, ficando assim a critério do profissional a enterpretação das normas.
    o site realmente nos tráz as informações mais diretas e objetivas para enterpretár-mos e por em pratica da forma mais preventiva possível.
    Ótimo trabalho

  • Marcos Antonio Soares
    14 de fevereiro de 2011 até 15:01

    Boa tarde, que coisa heim é isso que percebemos através de um belo comentário feito a respeito dessa nova NR12, muita coisa escrita e pouca coisa em prática na verdade tanta letra que causa um tremendo embaraço pra área de Segurança, orgãos que tem duvidas a respeito do que fiscalizar com tanta coisa.

  • Valdenir felix de Lima
    15 de fevereiro de 2011 até 10:59

    Quando a NR 12 tenta incorporar o máximo de máquinas possíveis seja ela de áreas diferente como das micros empresas e da agricultura por exemplo ela erra e deixa de citar outras áreas também importante onde o número de trabalhadores é muito maior como o setor aviação que cresce 23% ao ano e onde as máquinas são mais complexas, pesadas e muito mais perigosas.

    Valdenir felix de Lima
    Tec Seg Trabalho

  • Amaro Walter da Silva
    9 de março de 2011 até 16:20

    A intenção do MTE em aprimorar as NRs é louvável. Realmente é necessário. Mas, acho que o caminho de uma NR específica para cada setor de atividade, onde se colocariam todos os detalhes, inclusive Máquinas e Equipamentos caso haja, é o mais viável. Como exemplo. as NRs 31, 32. Isto facilitaria até a consulta por parte de quem as aplica. Não é o caso de Caldeiras e vasos sob Pressão, nem Fornos, que incluem as especificidades à todos os setores, mas é o caso de atividades como Mineração,Florestal,Fabricação de Vidros, Cerâmica, etc, que têm suas características próprias.
    Amaro Walter da Silva – Engo. de Seg. do Trabalho

  • Erocledes
    14 de março de 2011 até 18:54

    É a primeira vez que tenho acesso a um trabalho seu, mas já me tornei seu admirador, porque o que vejo em nossa área, são pessoas que abraçam tudo que se escreve em termo de legislação como se fossem inquestionáveis suas observações.
    Concordo plenamemte, aliás há muito o que simplificar
    Parabéns pela matéria.
    Erocledes G. de Almeida- Tecnico de Segurança do Trabalho

    • 30 de março de 2011 até 10:51

      Olá, Erocledes, muito obrigado pelo seu incentivo, que está sendo compartilhado por toda a equipe. Se vc quiser enviar alguma colaboração (texto ou artigo) sobre as NRs, para publicação, fique à vontade.

  • Claurez
    22 de março de 2011 até 20:30

    Boa noite!
    Quando da consulta pública sobre a NR -12 nós deixamos de fazer esses observações. No entanto, será que os fabricantes, reformadores de máquinas estão sabendo da NR ? Vejam só: trabalho numa empresa onde tem máquinas novas que não conseguem serem ajustadas para realiza o trabalho 100%, apresentando falhas gerando retrabalho, e condição insegura. Na Nova NR-12 não está prevista a condição da máquina realizar o trabalho sem gerar retrabalhos inclusive manuais.Outro detalhe são os prazos: serão cumpridos?

  • Claurez
    22 de março de 2011 até 20:34

    Para atender os ítens da NR -12 , no máximo, conseguiremos fazer:
    treinamentos
    colocar proteções(estas depende do tipo)
    sinalizações

  • Celso Marques dos Santos
    6 de abril de 2011 até 13:34

    Boa tarde.
    Primeiramente, quero parabenizar a todos, Administrador e debatedores dessa enquete, pela feliz matéria escolhida e suas abordagens individuais, independente de pontos de vista, pois esse tema praticamente é o acontecimento do ano e deve ter desdobramentos de toda ordem e gênero. Portanto, merece sim e muito ser discutido por tantos profissionais quanto possível.
    Inclusive estou me organizando para uma palestra que devo proferir na CIESP em Indaiatuba, no dia 25 deste mês, sobre este mesmo tema. A comunidade técnica desta região está “antenadíssima” nesse assunto.
    Como toda norma regulamentadora, a NR12 não poderia furtar-se à eventuais equívocos de abordagem/abrangência, situações essas até naturais em um processo de definição dos meios e métodos seguros de trabalho. Justamente por isso é que são necessárias revisões periódicas em nossas NRs, pois a vida e o tempo não param e nunca cessamos de aprender mesmo o que já entendemos que saibamos. No caso da NR12, podemos parecer simplistas, mas meu entendimento sobre as eventuais falhas que se observam, tratam-se estas mais de ordem sistêmica (estrutural) do que de ordem técnica (especificidade).
    De fato, ao invés de se clonarem itens inteiros, também concordo que mais racional seria mencionar qual NR e quais os itens específicos, para um cruzamento ou “amarração” de informações, que evidentemente complementam-se no entendimento do legislador (escritor) e/ou do usuário (leitor).
    Sem sombra de dúvida, NRs específicas por grupo de atividade seriam mais lógicas, uma vez que uma auditoria específica, que deverá acontecer em cada seguimento, basea-se-á com mais facilidade e objetividade em sua respectiva norma.
    Concluindo, não deveríamos ser presunçosos a tal ponto que a NR12 conseguisse “engolir” as demais normas, (conforme aparenta o caso em tela) mas que esta tratasse de aspectos comuns à todos os equipamentos, óbvio, especificando e normatizando o quanto necessário. No tocante aos itens particulares, ou não comuns, tanto nos serviriam os Anexos, como támbém NRs específicas. Entretanto, em termos objetivos, ao tratarmos cada área com uma norma específica, temos possibilidade inclusive de especificarmos, mensurarmos, enfim normatizarmos de modo até mais completo e eficaz o cenário a ser auditado e a sofrer melhorias, o que fica difícil esperarmos de textos longos e intermináveis.
    Não queremos questionar aqui o porquê da abrangência da padaria ou do açougue e não da siderúrgica, da fundição, etc., ou se a estatística prioriza a oficina mecânica e não a construção civil, ou a caldeiraria, pois todos os processos existentes são alvo de normatização em termos de segurança.
    O que não se pode é parar este trabalho no que temos até o momento, mas sim continuar avançando, de modo que todos os setores de produtos e ou serviços sofram o mesmo crivo de estudo, com igual nível de seriedade, aplicando-se evidentemente condições e prazos factíveis, de modo que não haja pânico, alarde, descrédito ou conformismo. Enfim, que se promova a tão desejada melhoria contínua nas condições de trabalho em nosso país.

    Cordial abraço a todos

    Celso Marques dos Santos
    Engo. Seg. Trabalho

  • Amaro Walter da Silva
    8 de abril de 2011 até 09:31

    Parabéns pelo seu comentário, colega Celso Marques dos Santos. Comungo das mesmas idéias que o colega. O avanço de atualização das Normas deveria ocorrer em atividades específicas que respeitarão as especificidades de cada setor e que facilitaria sua aplicação e fiscalização.

  • marcelo ferraz
    15 de abril de 2011 até 22:23

    eu ententi que so mudou a parte da tecnologia das maquinas e isso mesmo boa noite

  • José Márcio M. Tôrres
    5 de maio de 2011 até 15:57

    Desejo esclarecimentos sobre os Itens 12.36 e 12.37 da Nova NR-12:36 os componentes de partida, parada, acionamentos e outros controles que compoem a interface de operação das máquinas deve: operar em extra baixa tensão de até 25 VCA ou de 60 VCC ……. etc. Issso significa que teremos de alterar a tensão de comando das máquinas que atualmente é feita em 220 e 110 VCA?
    Vejam também o Item 12.37 que obriga o uso de dois contatores em série.

  • Valdir Tetuliano
    18 de maio de 2011 até 16:07

    Tudo se transforma, se renova e se completa, o ser HOMEM é inteligênte, que venha esta, para nos ajudar, a proteger a raça humana.

  • Paulo Carvalho
    14 de julho de 2011 até 18:40

    A NR12 como está invade a área de abrangencia de outras NRs e normas técnicas, comete excessos não justificáveis em termos de eletricidade (como exigir redundâncias em contatores e disjuntores), não define bem o seu campo de aplicação.

    Como está vejo duas possibilidades: virar letra morta por excesso de zelo, ou passar por uma reformulação geral.

    Pode ter havido ganhos, mas levada ao pé da letra é inviável na sua implementação!

  • Jorge João da Silva
    18 de julho de 2011 até 15:04

    Também acho que a NOVA NR 12, trata muito de máquinas metalurgicas, injetoras e calçados e esquece as máquinas das marcenarias, que são umas das que causam mais mutilações.

    Jorge

  • Vinicius L. Beserra
    19 de julho de 2011 até 22:26

    Pra mim o grande pecado na nova NR 12 é quando ela em profissional qualificado ou legalmente habilitado, lá no item 12.153. Afinal, quem é esse profissional?

  • Ricardo Tardin
    26 de julho de 2011 até 21:51

    Acredito que o item de manuais e documentações vai ser praticamente impossível de ser realizado. A NR12 exige documentação e manuais em Português. Hoje em dia, praticamente todos os manuais técnicos de equipamentos, principalmente equipamentos elétricos, são em inglês ou alemão. Entretanto, esta exigência ajudaria bastante os operadores e profissionais de manutenção.

    O Item que não concordei foi o 12.36, que solicita acionamentos de máquinas em extra-baixa tensão. Hoje em dia, nenhum acionamento manual por botoeira, chaves de emergência, etc, são realizados em 120Vca ou 125Vcc. Além disso, estes acionamentos são isolados e a referida tensão não causa risco ao operador, que sempre trabalha com botas de segurança.

  • 21 de setembro de 2011 até 09:47

    Sugiro que a norma deva enfatizar o bloqueio de riscos em máquinas e equipamento como na NR10 para segurança do individuo ( bloqueio elétrico, pneumático, hidraulico,etc.).

    EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COMPRAMOS, TROCAMOS, FINACIAMOS MAS NÃO O SER HUMANO.

  • Décio
    27 de janeiro de 2012 até 14:11

    Olá tubo bem
    Estou nesse ramo da segurança do trabalho a 11 anos, atuando na construção civil, até agora não consigo entender porque a norma confirma que a partir de 51 funcionários é obrigatório um técnico de segurança, abaixo disso pode ocorrer acidentes e mortes, ajudem a mudar esse absurdo.
    Abraços a todos, tenham saúde e sucesso

  • Portela
    26 de abril de 2012 até 19:34

    Olá, sou Técnico de Segurança do Trabalho. Percebo que falta na tripartiti apenas mais entrosamento entre seus membros para elaborar NRs. Às vezes ocorre duplicidade de assuntos e retornelos de itens.

  • Reinaldo Side Junior
    6 de agosto de 2012 até 13:48

    Olá.
    Estamos fazendo um trabalho para adequar proteções de máquinas para equipamentos girantes e notei que a norma é muito específica sobre usar a cor amarela na pintura das proteções fixas ou móveis. Essa cor é obrigatória? pode ser laranja? Proteções compradas conforme norma OSHA vem normalmente em laranja. Preciso pintar elas para me adequar à norma?
    Um abraço e parabéns a todos pelas explicações

  • Cláudia Dantas
    29 de agosto de 2013 até 19:10

    Olá
    Gostaria de saber se com a nova nr 12 não é mais necessário o PPRPS … alguém por favor me tire essa dúvida.

    Grata !!!!

  • Clineu Alencar Neto
    14 de dezembro de 2013 até 05:33

    Por gentileza, sobre os Itens 12.36 e 12.37 da Nova NR-12:36 os componentes de partida, parada, acionamentos e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas deve operar em extra baixa tensão de até 25 VCA ou de 60 VCC
    e também o Item 12.37 que obriga o uso de dois contatores em série.

    Se aplica também para uma indústria química ou petroquímica, onde normalmente as tensões estão acima destes valores?

    Obrigado antecipadamente
    Alencar

  • 28 de maio de 2014 até 20:16

    A Norma NR12 ficou disponível para consulta pública em 2008, ou seja 6 anos, nesse período as empresas poderiam ter previsto investimentos, feito um cronograma, contratado empresa especialista no assunto e adequado o seu parque fabril. Os investimentos não são baixos, porém o custo com afastamentos, indenizações, reclamatórias trabalhistas compensam cada centavo, sem contar quando uma interdição é feita a máquina fica parada até acontecer a adequação, quanto custa cada dia de máquina ou máquinas paradas?
    O mais importante em todo esse assunto é a segurança do operador.
    O que é necessário é aumentar a fiscalização e realmente ser atuante nas empresas, sem o fiscal e suas interdições as coisas não funcionam sozinhas.

  • ronaldo
    1 de junho de 2014 até 15:56

    Tenho 28 anos trabalhados em vários segmentos, como SST e TST.Gostaria que o MTE ampliassem o quadro do sesmt (nr 4), pois nestas enxurradas de nrs, acabamos não dando a devida atenção ao campo e sim ao papel.

    Att,
    Ronaldo.