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COMENTÁRIOS E CRÍTICAS À NOVA NR-20
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COMENTÁRIOS E CRÍTICAS À NOVA NR-20

por Adminstrador7 de setembro de 2009

tanques-de-combustivel1A NOVA NR-20:
SEGURANÇA NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS

A estimativa é de que a atualização da NR 20 seja finalizada agora neste segundo semestre de 2009, tendo sido proposta uma nova redação praticamente reformulando todo o texto anterior.

COMENTÁRIO À NOVA REDAÇÃO
www.greengard.com.br

O novo texto inclui pontos até então não abrangidos pela Norma atual, entre eles o estabelecimento de diretrizes básicas sobre a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis. Também foram acrescentados planos internos para prevenção e controle de emissões fugitivas, vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, além do controle de fontes de ignição, plano de emergência da instalação e análise de riscos.

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
Segundo o tecnologista e integrante do Grupo de Trabalho do Governo que elaborou a nova proposta para a NR 20, Fernando Vieira Sobrinho, a abordagem textual propicia um melhor entendimento das regras de segurança e da abrangência de líquidos e gases inflamáveis no ambiente de trabalho. “Podemos dizer que quase elaboramos uma nova Norma, pois mudamos muitos conceitos e inserimos itens específicos do setor, como a Convenção 174 da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores e o sistema GHS (Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos)”, salienta Fernando.

img_flash_projetosELABORAÇÃO DE PROJETO
Observa-se, ainda, que, assim como na nova NR-12, na nova NR-20 há uma ênfase tambem na questão ambiental e na capacitação de trabalhadores envolvidos. Principalmente, a necessidade de elaboração de um Projeto:

20.4.1 As instalações para extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de Inflamáveis devem ser precedidas de projeto que contemple os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas normas regulamentadoras, normas técnicas, convenções e acordos coletivos, bem como regulamentações federais, estaduais e municipais.

Alem disso o Projeto deve ser revisando a cada dois anos, ou em situação excepcional, inclusive por recomendação da CIPA e do SESMT, ou até quando da ocorrência de condições ambientais agressivas.

CAPACITAÇÃO E PROFISSIONAIS
Finalmente, o texto da nova NR-20 traz tambem um glossário com termos técnicos identificando os profissionais da área. Entretanto, ao contrário da nova NR-12, não há menção ao “profissional capacitado”, mas unicamente às categorias “Profissional Habilitado” e ao “Profissional Qualificado”, prevendo-se inclusive Cursos de capacitação com indicação prévia de conteúdo programático.

clone2CLONES
Assim como na edição da nova NR-12, a redação da nova NR-20 veio tambem com clones regulamentares de outras Nrs, provocando, de igual forma, redundancias e repetições. O primeiro clone aparece no item 20.6.7 determinando que:

“Na operação com inflamáveis o empregador deve adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza das tarefas executadas de modo a garantir conforto, segurança e saúde no trabalho”.

Ou seja, um clone de itens da NR-17, que já determina a elaboração de análise ergonômica do trabalho às diversas atividades dos trabalhadores, respeitando os aspectos psicofisiológicos. Mesmo assim, mais adiante, no item 20.6.7.1.a, o redator determina a realização de análises ergonômicas, observando o previsto na Norma Regulamentadora 17, uma evidente redundância com o próprio texto do item anterior.

ANÁLISE DE RISCOS E PPRA
O clone mais evidente na NR-20 é a recomendação de uma “Análise de Riscos”, no item 20.10, praticamente um clone completo da NR-9 (PPRA). Ou seja, além de os técnicos terem a obrigação de implementar o PPRA, terão que elaborar tambem na NR-20 uma “Análise de Riscos”, praticamente repetindo-se o que foi determinado na NR-9 de forma genérica. Por mais que essa Análise de Riscos tenha a especificidade de atividade com Inflamáveis, não se justificaria mais uma série de regulamentos similares aos que já haviam sido consignados na NR-9. Na formulação dessa “Análise de Riscos” da NR-20 sequer foi mencionado o PPRA da NR-9, o que deverá ocasionar, sem dúvida, superposições e redundâncias.

Observe-se o item abaixo da nova NR-20:

20.10.1 – A empresa deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações ou das atividades nas instalações para extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.

Agora, o que prescreve a NR-9:

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.5 – Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Assim, conclue-se que será necessário um “PPRA DA NR-20” com a introdução de uma Análise de Riscos cuja idealização, metodologia e objetivos, bem como as conexões com a CIPA e SESMT,  é, em tudo semelhante ao PPRA da NR-9. A consulta pública já encerrou e esperamos que a equipe que vai finalizar a NR-20 use bom senso e espírito prático, a fim de evitar o inchaço de mais uma NR.


NR-20
TITULO LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
(120.000-3)
RESUMO Requisitos a serem observados na localização, acondicionamento,
armazenagem, canalização, transporte e sinalização em ambientes
de trabalho onde existam líquidos combustíveis e inflamáveis
IMPOSIÇÕES Adoção de parâmetros técnicos de segurança
adequados a cada tipo de líquido
INFRAÇÕES até 6.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores)

acesse o site www.nrfacil.com.br e conheça o texto atual e o texto proposto para as novas NR-12 e a NR-20. Os textos já estão disponíveis, bastando clicar na pasta da NR, e em seguida as guias Remissivo/Textos Complementares.

Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL



Sobre o Autor:
Adminstrador
18Comentários
  • Walbert de Melo Moura
    22 de setembro de 2009 até 09:30

    Quero dizer o quanto estou feliz,por saber que há site de qualidade em relação a segurança do trabalho e o objetivo de promover a melhoria no ambiente de trabalho.Saiba que estou a sua dispossição para comtribir de forma sabia com a educação e virsão da segurança e medicina do trabalho.Um grande abraço para todos e fica com Deus.

    Walbert de Melo Moura (TST)

  • Walbert de Melo Moura
    22 de setembro de 2009 até 09:56

    Quero dizer o quanto estou feliz ,por saber que há site de qualidade em relação a segurança do trabalho e com o objetivo de promover a melhoria no ambiente de trabalho.Saiba que estou a seu dispor para comtribuir de forma sabia com a educação e visão da segurança e medicina do trabalho. Um grande abraço e fica com Deus.
    Walbert Moura – TST

  • Luiz Carlos
    25 de setembro de 2009 até 12:26

    Faço minha as observações do colega e parabenizo a lucidez dos autores do web site quanto as observações descritas sobre as NRs, uma vez que as normas impactam diretamente o nosso desempenho profissional. Quem dera se os legisladores tivessem a mesma visão!

    Sds,

  • Alexandre Moraes
    22 de março de 2012 até 13:34

    Boa tarde a todos.
    Eu só não consigo entender na nova Nr 20 quando ela fala de posto de trabalho. Esta se referindo ao ambiente de trabalho ou o posto de combustivel??
    Atte
    Alexandre

    • 22 de março de 2012 até 19:53

      o sentido da expressão “posto de trabalho” vem da ergonomia, ou seja, o local onde o trabalhador exerce suas atividades.

    • 4 de abril de 2012 até 11:32

      Prezado Alexandre,
      ela se refere ao posto de trabalho, já que a NR 20 não se aplica somente aos postos de combustíveis e sim a vários ambientes.
      Atenciosamente,
      Ana Gabriela Fernandes
      (Coordenação Técnica – NRFACIL)

  • Pâmela de Souza Martins
    17 de abril de 2012 até 16:49

    Gostaria de parabenizar os coordenadores do site muito bom,e muito prático tem me ajudado muito a aprender mais sobre as nossas nrs

  • Ellen Valerio
    6 de maio de 2012 até 15:15

    é bom esse site poi nós tst ficamos por dentro de todas as mudanças q ocorrem na NR

  • Romulo
    4 de junho de 2012 até 09:26

    Prezados bom dia.

    Eu gostaria de uma informação quanto a que se aplica a NR20, pois a empresa na qual trabalha utiliza em seu processo de fabricação solvente e estoca aproximadamente 180 litros (os galões possuem 18 litros). Realizando um estudo da Norma está claro para mim que pela natureza da atividade e pela quantidade nós não nos enquadramos em nenhuma classe definida na Norma (Classe I, II e/ou III), então tenho que seguir todos as determinações da NR20? Isso representa um custo sensível par a empresa.

  • Antonio magno
    13 de agosto de 2012 até 10:25

    Quero Parabenizar, a todos por nos dar informações precisas de inovações para o nosso conhecimento profissional.

    att:Antonio.

  • Sandro Fagundes
    20 de agosto de 2012 até 10:40

    Olá! parabéns pelo site!

    Gostaria de uma ajuda, a NR20 se aplica ao Laboratório? Ou apenas as instalações de produção? Considerando que no laboratório somando todos os inflamáveis não tenho 100L estocado.

  • Raquel
    26 de novembro de 2013 até 18:35

    Boa Noite!
    Gostei dos esclarecimentos acima, mas preciso esclarecimentos.
    Poderia esclarecer quem é o profissional habilitado para executar o Programa mencionado na NR 20.
    Entendi que seria um Técnico Segurança do Trabalho?
    Agradeço e Aguardo.

  • felipe jordao
    25 de março de 2014 até 14:22

    Ola,BoaTarde!!!
    Gostaria de saber mais sobre essas classificacoes de instalacoes,farei um trabalho e terei q explicar sobre a Classe III….Se puder me ta uma força,ficarei agradecido.

  • Gabriel ferreira
    23 de maio de 2014 até 09:58

    gostaria de um auxilio para implantar a NR-20 em um posto de combustíveis que recebeu uma intimação do MP, sou técnico em segurança do trabalho,

    desde já agradeço,

    Atenciosamente,

    Gabriel Ferreira.

  • rubem
    3 de agosto de 2014 até 19:18

    Quero saber se um Técnico pode fazer toda parte da NR-20 em uma empresa de combustível pois presto serviço na mesma e o pessoal do MTE Pediu esse Implementação na Empresa !!!! Grato Espero Respostas …

  • Cristiane
    8 de janeiro de 2015 até 12:16

    Boa tarde, estou estudando técnico de Segurabnça do Trabalho e preciso fazer um trabalho com apresentações de slides das NRs 20 e 22.
    Se alguém puder me ajudar fico muito grata! Porém o conteúdo que encontrei aqui é muito bom.

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