(NR 18) O MAPA DE RISCOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Recebemos uma pergunta sobre a questão do Mapa de Riscos na Construção Civil. Trata-se de assunto interessante – como elaborar um Mapa de Riscos em uma atividade em que os ambientes de trabalho experimentam constantes e progressivas mudanças?. A pergunta foi enviada pela colega Gleisiane Oliveira e utilizaremos as NRs digitais para respondê-la, juntamente com um texto enviado pelo TST e Consultor Marcelo Leandro, transcrito abaixo:
A OBRIGATORIEDADE DO MAPA DE RISCOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Marcelo Leandro Ribeiro
A indústria da construção civil traz em seu bojo uma série de dúvidas aos prevencionistas. A norma regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) ainda não foi plenamente assimilada pelo conjunto dos trabalhadores de saúde e segurança do trabalho que militam nesse intrincado segmento, e pairam, mesmo entre os nossos profissionais de saúde e segurança do trabalho, dúvidas corriqueiras -e plausíveis- acerca de diversas ações de suporte à higiene ocupacional que devem ser implementadas em campo.
MAPA DE RISCO – HISTÓRICO E CONSOLIDAÇÃO
Antes de responder vamos observar qual o efetivo papel e a finalidade do mapa de risco: O mapa de risco surgiu na Itália no final dos anos 60, tendo sido aprimorado pelo movimento sindical ainda na primeira metade da década de 70 do século passado. O principio do mapa de risco passava pela observação dos sindicalistas italianos de que existia na Europa naquele instante uma série de trabalhadores das mais variadas origens e idiomas atuando em conjunto e com dificuldades de comunicação, o que atravancava a adoção e aplicação de treinamentos nas linhas produtivas. As fábricas eram verdadeiras torres de Babel. Face a isso, optou-se por institucionar-se um sistema gráfico visual universal, onde através de círculos de várias cores sobrepostos a uma planta baixa representando um setor os trabalhadores de diversas origens soubessem a que riscos e agentes estavam sendo submetidos.
O mapa servia também de comparativo entre os agentes ambientais apontados pelas equipes técnicas em dado ambiente e o que os trabalhadores, com seu conhecimento empírico, observavam.
No Brasil a adoção dos mapas de riscos é creditada à Fundacentro e à organismos sindicais, e é utilizado como verdadeiro exercício de interação e integração dos membros da CIPA, responsáveis por sua confecção.
ACESSANDO AS NRs DIGITAIS
No que diz respeito à construção civil, primeiro, verifiquemos as condições para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em empresas desse segmento. Vamos para isso recorrer à NR-18 em seu formato digital. No site NRFACIL, você seleciona a pasta da NR 18 (infográficos extraídos do site):
Ao abrir a pasta, você entra em um menu de opções dentro da NR. Escolha o Remissivo, que é uma ferramenta para a busca de todos os assuntos da NR. Dentro do Remissivo, você utiliza a barra de rolagem e vai até o item referente a CIPA e clica no item – aparecerá o texto referente à CIPA da NR-18:
Vimos portanto que a construção civil deve ter sim CIPA respeitadas as condições acima, mas se vasculharmos a NR-18 nada veremos sobre o Mapa de Riscos. Mas existe ambiente mais propício à presença de agentes ambientais que uma construção? Com certeza não. Portanto, não nos basta como referência isolada a NR-18, embora ela própria nos oriente sobre o caminho que devemos seguir.
Se não encontramos referência ao mapa de riscos na NR-18, na NR-05 acharemos o que devemos seguir como elemento norteador: O próximo passo é buscarmos na NR-5, que é a NR que comanda a elaboração do MAPA DE RISCOS. Voltemos ao site NRFACIL para a leitura da NR-5 digital (exemplos com infográficos):
Na pasta da NR-5, vamos ao REMISSIVO e buscaremos no item ATRIBUIÇÕES (da CIPA) o texto que procuramos
A CIPA terá por atribuição: | |
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; |
ACESSO À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR NAS NRs
Adendo do Prof. Samuel Gueiros
O roteiro acima evidencia que, consultando as NRs, é obrigatório o Mapa de Riscos, mas não temos uma evidência clara de como deverá ser elaborado na construção civil. E aqui que nos deparamos com um dos aspectos mais confusos das NRs. É que alguns assuntos fazem parte de uma LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, que NÃO ESTÃO NO TEXTO DA NR, MAS FAZEM PARTE DELA. É incrível, mas a legislação em SST do Ministério do Trabalho tem essas particularidades. Muitos assuntos de NRs não fazem parte da NR correspondente e o jeito que tem é você procurar na LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR o assunto daquela NR. São Portarias, Notas Técnicas, etc., que não é fácil localizar e ficam desconhecidas dos usuários.
O site NRFACIL resolveu esse problema, com a ferramenta REMISSIVO em todas as pastas das NRs, incluindo uma seção com a LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Trata-se de um recurso que vem sendo utilizado para o acesso de documentos impressos, que é a LEITURA DIGITAL DE CONTEÚDOS. Sob essa tecnologia, na legislação complementar referente à NR-5 o usuário encontra no Remissivo todos os textos da NR, agora acessados de forma digital:
Na caixa dos Textos Complementares, o usuário vai encontrar o item Mapa de Riscos, de acordo com o infográfico (tamanho aumentado):
Ao clicar no item Mapa de Riscos do REMISSIVO na pasta da NR-5 digital, finalmente surge o texto definitivo de como deve ser elaborado o Mapa de Riscos na Construção Civil: trata-se do Anexo IV, que é exibido em dois quadros abaixo (veja o destaque no 2o. infográfico):
Portanto, ficou claramente evidenciada a obrigatoriedade e o modo de elaboração do Mapa da Riscos na Construção Civil – ela aparece exclusivamente na legislação complementar – e neste caso denominada de Anexo IV da NR-5.
O Consultor TST Marcelo Leandro desenvolve as diretrizes para a operacionalidade do Mapa de Riscos em qualquer SESMT da construção civil, de acordo com as exigências do referido Anexo:
CONSTITUIÇÃO DO MAPA DE RISCOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL:
Marcelo Leandro
Na indústria geralmente já temos um ambiente consolidado quando vamos elaborar o Mapa de Riscos; já estamos em plena operação: máquinas; insumos; homens; todos os fatores já convergem em ritmo acelerado para a produção. Na construção civil isso não ocorre: temos que divagar para o futuro, o que nos dá a chance de nos anteciparmos ao risco e combatê-lo antes que ele se apresente ou efetive.
Devemos recorrer aos projetos de cada etapa da obra (que deverão ser encontrados facilmente no PCMAT) e, a partir deles, nos antecipar a dado agente que pode existir em uma etapa programada para começar daqui a dez dias ou quinze meses. Se por um lado divagar sobre o abstrato torna a confecção do mapa uma tarefa mais delicada, por outro, temos elementos facilitadores; nosso conjunto de trabalhadores é especializado (é surpreendente o grau de especialização da construção civil quando a olhamos despidos de qualquer preconceito ou sentimento de superioridade), os desenhos (projetos) onde iremos atuar já estão prontos, são as plantas baixas dos projetos de engenharia – o que faz com que economizemos muito tempo e tenhamos mais realismo em nosso trabalho-, e por fim, a efetiva possibilidade de nos anteciparmos a riscos ainda vindouros.
O SESMT e a CIPA não devem impor a sua visão sobre os agentes ambientais e os riscos ocupacionais na confecção do mapa; o momento deve ser de aproximação e convergência de experiências.
Participaram:
Gleisiane Oliveira (internauta, que enviou a questão);
Marcelo Leandro, TST, Consultor em SST, Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL.
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Gostei muito!!!muito obrigado….
muito me ajudou na conclusçao do meu projeto final do meu curso….
assim sigo grato a todos envolvidos…
Att… Elson Oliveira.RJ
Olá! Me esclareça uma dúvida. Se a Cipa é responsável pela elaboração do Mapa de Risco, então a empresa que não for obrigada a constituir Cipa não precisará realizar o referido Mapa?
Um abraço!
Prezado Rosenildo,
baseando-se pela Lei, sua colocação está correta. Ou seja, em uma Inspeção Oficial, realizada pelo M.T.E., o fiscal não poderá aplicar multa administrativa em decorrência da ausência do Mapa de Risco.
Mas há uma observação a se fazer: Empresas que não se enquadram no quadro 2 da NR 4 e no quadro 1 da NR 5, podem contratar Assessorias em Segurança do Trabalho, momento este que será implementado dentro da Empresa uma Política de Segurança, onde o Mapa de Risco, Ginástica Laboral, Análise Preliminar de Risco, Ordem de Serviço, Relato de Não Conformidade, … serão colocados em prática com certeza. Já constatei essa realidade.
Atenciosamente,
Ana Gabriela F. Oliveira
Coordenação Técnica – NRFACIL
legal, gosto muito dessa area!
Adorei a informação,vou começar um estágio na construção civil e queria justamente saber onde estava o item relacionado ao mapa de risco. Agora já sei.Anexo IV da Nr 5! Obrigada!
Ola pessoal.
Gostaria de receber material sobre a NR18, pois gostaria de incluir matéria sobre este tema no meu site.
http://www.r7equipamentos.com.br