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A NOVA NR-35 (TRABALHO EM ALTURA) PARA CONSULTA PÚBLICA – 1
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A NOVA NR-35 (TRABALHO EM ALTURA) PARA CONSULTA PÚBLICA – 1

por Adminstrador11 de junho de 2011

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GESTÃO DE RISCOS E AS NRs:
ANÁLISE DO TEXTO PARA CONSULTA PÚBLICA DA NOVA NR-35 – Parte 1

Durante as próximas aulas do Curso de NRs digitais vamos explicar como o estudo das NRs em Grupos permite entendê-las de forma sistêmica. Esses argumentos já aparecem no arquivo Gestão de Riscos e as NRs, publicada na seção Destaques do site NRFACIL.

Através do estudo de NRs em grupo, é possível argumentar sobre a excelência das NRs como uma referência legal ou um Sistema de Informação, mas sobretudo, fundamentar avaliações e críticas sobre a criação de novas NRs que vão aparecendo. É o caso da nova NR-36 para consulta pública (Trabalho em Altura). Veja uma análise crítica completa da nova NR-36 no próximo post.

Neste Blog já publicamos avaliações sobre novas NRs e da própria NR-35 no post: PORQUE UMA NOVA NR (35),

Em primeiro lugar faremos uma abordagem sobre as referências utilizadas para se desenvolver análises críticas das NRs.

comms_center_surveyGESTÃO DE RISCO E AS NRS

Utilizando-se um sistema de Classificação de NRs, entende-se que as NRs 4 (SESMT), 5 (CIPA), 7 (PCMSO)  e 9 (PPRA), constituem, sem dúvida um Grupo com afinidades normativas e operacionais indiscutíveis. Neste Grupo, estão concentradas as ações de Planejamento, Gestão e Auditoria em segurança e saúde no trabalho a serem elaboradas pelos técnicos e integrantes do SESMT e da CIPA. Ou seja, este Grupo 4-5-7-9 constitui o “núcleo gerencial de NRs”.

Entretanto, com o aumento da complexidade dos riscos e a evolução da tecnologia em segurança e saúde no trabalho, muitos dos conceitos e atribuições daquelas “nrs gerenciais-4-5-7-9” tornaram-se obsoletos ou necessitam de uma reformulação. Aquelas NRs não estão sendo mais suficientes para dar conta das novas demandas dos ambientes de trabalho. Algumas mudanças significativas naquelas NRs ocorreram apenas em relação ao CNAE, que é uma codificação utilizada em outros regulamentos legais e que o Ministério do Trabalho é obrigado a acompanhar. Outras mudanças tem ocorrido de forma simplesmente pontual, sem que haja uma articulação sistêmica com as outras NRs, principalmente as novas.

Por exemplo, não estão previstas nas NRs 4-5-7-9 determinações que apareceram de forma recente, como Permissão de Entrada de Trabalho (na NR-33), e as AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho) e Capacitação de Trabalhadores. Essas diretrizes passaram a aparecer em novas NRs aparentemente porque não se conseguiu inseri-las, corretamente, nas Nrs 4-5-7-9, que assim teriam dado um comando genérico, para todas as NRs correlatas.

Porisso, geralmente os formuladores de NRs, acabam tendo de colocar em novas NRs dispositivos para dar conta da questão gerencial que estão faltando naquele grupo 4-5-7-9. Ou então, introduzem clones de SESMT, CIPA, PCMSO e PPRA nessas novas NRs, obrigando os técnicos a ficar muitas vezes em dúvida como redigir corretamente os Relatórios.

Assim, não resta dúvida de que deveriam ser essas NRs (4-5-7-9) as primeiras que deveriam receber toda a atenção do Grupo Tripartite durante o processo de proposição e desenvolvimento de uma nova NR, mas não é o que ocorre.

Além disso, os formuladores parece que se “esquecem” das outras NRs e começam a colocar em novas NRs as mesmas regras que estavam nas anteriores, ou acham que a repetição é a chave da eficiência. O resultado é o inchaço de NRs, cheias de clones, tornando o trabalho dos técnicos mais complicado.

Enquanto isso, as NBR vão tomando a dianteira na vanguarda da regulamentação, empregando uma abordagem técnica em sintonia com as inovações tecnológicas. O Ministério do Trabalho percebe esse distanciamento e porisso tem frequentemente referenciado para “dispositivos legais de órgãos competentes” as omissões, como ocorre agora com a NR-36. Ou então, procuram competir com a vanguarda (NBR), quando procurou impedir o lançamento da norma sobre gestão, verificando a sua própria defasagem. Estariam as NRs caminhando para uma obsolescência, em um futuro próximo? o tripartismo nacional precisa rever conceitos.

imagesA NOVA NR-35 – O MAIS DO MESMO

É o que ocorre agora com a proposta da nova NR-36, em que clones de NRs do grupo gerencial  (4-5-7-9) vão reaparecendo. Ou, ainda, alguns dispositivos que faltam nas “nrs gerenciais”, aparecem no texto para compensar esta falha.

Pode-se mencionar, ainda, o aparecimento de novas obrigações, como Analise de Risco, Permissão de Trabalho e Cursos de Capacitação que estão incluídas nas novas NRs. Na verdade, não se justifica doravante que atividades de risco elevado, em qualquer situação, possam ser desenvolvidas sem uma AR e uma PT.

CONCLUSÕES

A principal conclusão que se extrai  desse raciocínio é que: vai se tornando impossível fazer remendos em um tecido que é, em sua gênese, articulado, em rede. As NRs precisam de mudanças sistêmicas e articuladas e não apenas que sejam publicadas novas NRs para compensar falhas das anteriores, estabelecendo um incremento de burocracia e dificuldades de cumprimento das normas e de fiscalização de seu conteúdo.

É preciso um esforço do Grupo Tripartite para que as mudanças possam acontecer de forma articulada, adequando-se às novas mudanças tecnológicas em SST. Com isso, poder-se-ia obter alterações sistêmicas e não isoladas, principalmente das NRs 4-5-7-9. Esse “upgrade” levaria a que as NRs pudessem se tornar um Manual mais compacto, flexível e de fácil consulta e atualização.

A outra conclusão inevitável é que, no caso da nova NR-35 gerou-se uma grande expectativa, como se as novas regras sobre trabalho em altura viessem com disposições inovadoras e que a sua publicação estivesse plenamente justificada. Mas o que se vê, é a simples repetição de regras genéricas ou maquiadas sob o adjetivo de “trabalho em altura”, numa redação que caberia simplesmente em um Anexo. Qualquer profissional de bom senso e experiente constata que não há nada de novo nessas novas regras, em relação a NRs anteriores, que tenham o condão de evitar mais acidentes  no trabalho em altura.

No próximo post, publicaremos uma análise detalhada com quadros contendo a redação da nova NR-35 e uma avaliação crítica, bem como proposição de alternativas.

Prof. Samuel Gueiros, Med Trab


Sobre o Autor:
Adminstrador
17Comentários
  • MARLENE DE CARVALHO CATERINA
    21 de junho de 2011 até 10:19

    QUERIA FAZER UM BREVE COMENTARIO.O FUNCIONARIO QUE EXECUTA TAREFAS AS ALTURAS ,OU ESPAÇO CONFINADOS QUE REFERE A NR33 SAO TRABALHOS QUE IMPRETERIVELMENTE DEVERIA SER EXIGIDO PELAS EMPRESAS QUE TRAZEM ALTO RISCO DE VIDA AOS FUNCIONARIOS .ACHO PERTINENTE,A AVALIÇAO PASICOSSOCIAL EXECUTADO PELO PSICOLOGO,POIS UM FUNCIONARIO SEM CONDIÇOES PSIQUICAS NAO PRESERVADAS DEVERIA SER OBRIGATORIO,POIS TRAZ PROTEÇAO AO FUNCIONARIO.QUANDO ISTO TRAZ ALTERAÇAO SE TORNA TOTALMENTE DE ALTO RISCO PARA EMPRESA ALEM DO TREINAMENTO FEITO PELO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA.TENHO ACOMPANHADO MUITAS VEZES FUNCIONARIOS COM ALTA INDICE DE STRESSE ,TENDENCIA A SUICIDIO,PESSIMISTA QUE SE TORNA UM RISCO GRANDE,CONSIDERADO UM FUNCIONARIO SEM CONDIÇOES PARA TRABALHO.OUTRO PONTO IMPORTANTE QUANTO A AVALIAÇAO PSICOSSOCIAL.A VALIDADE E IMPOSSIVEL TER PRAZOS ACIMA DE 6 MESES.CADA DIA PARA CADA UM DE NOS E UM DIA.NEM UM DIA SERIA IGUAIL.PRUDENTE SERIA NO MINIMO 6 MESES E ACHO QUE DEVERIA SER REVISTA E IMPOSTA PELO MINISTERIO A REDUÇAO DA VALIDADE.ANTES DESTA DEFINIÇAO PELO MENOS ENTRAR EM CONTATO COM O CONSELHO REGIONAL E FEDERAL DE PSICOLOGIA.NAO VEJO QUE ALGUEM QUE NAO TENHA FORMAÇAO DE PSICOLOGIA POSSA AVALIAR UM FUNCIONARIO CONFORME TENHO NFORMAÇAO.ESPERO QUE MINHA COLOCAÇAO SEJA RELEVADO.EU JA TRABLHO EM UMA GRANDE EMPRESA E TENHO ESPERIENCIA PARA ESTAR FAZENDO ESTE COMENTARIO.OBRIGADA AGUARDO O RETORNO EM BREVE DE COMENTARIOS.

    • 21 de junho de 2011 até 21:22

      Olá, Marlene, seu comentário é muito importante e lembro a vc que já existem empresas que aplicam testes psicotécnicos como parte do exame admissional. O SESMT é composto de médico, engenheiro e técnico de segurança, e em alguns casos excepcionais (empresas com um grande numero de funcionários) é exigido um profissional de enfermagem. Acredito que em diversos casos ou atividades diferenciadas, o Médico poderá solicitar exame psicotécnico, visto que é ele o responsável pela avaliação física e mental durante o exame admissional. A inclusão do exame audiométrico, por exemplo, é mais recente, e acredito que de fato, possam ser incluídos em um futuro próximo exames psicométricos para algumas atividades ou trabalhadores, principalmente pela inclusão nos ambientes de trabalho de sistemas computacionais complexos para operação de máquinas e equipamentos.

  • MARLENE DE CARVALHO CATERINA
    21 de junho de 2011 até 16:48

    ESTOU AGUARDANDO A ANALISES,E CONCLUSOES POSSIVEIS PARA PROTEJER O FUNCIONARIO DE QUALQUER RISCO QUE VENHA OCORRER E TBM PROTEJE AS EMPRESAS TOMANDO O CUIDADO NESCESSARIO.OBRIGADA

  • Vilma
    24 de junho de 2011 até 22:55

    GOSTARIA DE SABER EM UMA EMPRESA ONDE HÁ TRANSBORDO DE COMBUSTIVEL DE NAVIO PETROLEIRO PARA UMA BALSA TANQUE, O ADICIONAL DE RISCO SE DEVE SOMENTE AOS TRABALHADORES NA ATIVIDADE EM SI OU É TAMBÉM AOS QUE EXECUTAM ATIVIDADES PRÓXIMAS. É NECESSÁRIO POR EXEMPLO FAZER UM LAUDO TÉCNICO OU UM OUTRO DOCUMENTO ONDE SE VERIFICA A ABRANGÊNCIA DE RISCO. STOU COM DIFICULDADE DE FAZER A APR PARA SE OBTER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
    OBRIGADA

  • HELENA
    26 de junho de 2011 até 22:54

    OLÁ
    SOU SEMPRE A FAVOR DA SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR… E VEJO QUE CADA VEZ MAIS ESTÁ SE CRIANDO NORMAS, O PROBLEMA É QUE NEM SEMPRE ELAS SÃO CUMPRIDAS… ALGUMAS EMPRESAS PÉQUENAS NÃO SE VEEM OBRIGADAS A SEGUIR AS NORMAS E TAMBÉM POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO ELAS NÃO ESTÃO NEM AI.

    OBS: PARA QUEM TRABALHA EM ALTURA NAO É NECESSARIO SÓ A AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL, MAS SIM, O TESTE DE HOMBER.

  • Carlos Hamilton
    31 de julho de 2011 até 11:15

    Que belissímo comentário concordo plenamente com o professor Samuel
    muito bem colocado a opinião parabéns professor e tomara que surja
    pessoas inteligentes assim. Para criar e fazer um upgrade como diz o Sr nas NRs.

    Tomara que o Gupo tripartite vejam esse comentário

  • Braga
    31 de dezembro de 2011 até 10:48

    Muito bem colocado seu comentário pois não estão atualizando as NR’s de forma correta.

  • Paulo
    20 de janeiro de 2012 até 16:30

    Achei interessante os pontos avaliados e colocados ate aqui, porem, seria muito interessante a avaliação psicologica tambem nas frentes de trabalho, antes de iniciar as atividades; sei que seria um tanto dificil conciliar o fator psicossocial como um todo atens das jornadas de trabalho, mas muitos que passam pelos exames psicotecnicos e outros, sobre pressão poderiam cometer um ato impensado contra sua propria vida e desta forma prejudicar a equipe com um todo.

  • 2 de abril de 2012 até 17:34

    Boa Tarde a todos, muito bom esse tipo de abordagem, agora a questão é quem vai capacitar estes profissionais “legalmente habilitados” ?

  • MARTA DE CASTRO
    22 de abril de 2012 até 15:19

    PRECISO ME ITERAR .POI ACABO DE TERMINAR O ESTÁGIO E PRECISO ME ATUALIZAR. POIS PAREI NA NR 33, OBRIGADA.

  • adilson massa
    4 de julho de 2012 até 15:33

    GRANDES E O SEGUINTE TUDO TEM QUE SER ANALIZADO ECOLOCADO EM PRATICA OK

  • Rovani
    10 de setembro de 2012 até 16:11

    Boa tarde!
    Foi assistindo á uma entrevista na Rede Record, que fiquei sabendo de uma coisa que me deixou muito preocupado, como um futuro técnico em Segurança no Trabalho, no Estado da Bahia tem uma vulcanizadora da Azaleia, que 84% dos seus funcionários são mutilados, por falta de treinamento e equipamentos com defeitos ou até mesmo por falta de EPI’s. Será que não tem algo errado com esta vulcanizadora ou melhor será que alguém esta deixando de cumprir as determinações da CLT, ou da Segurança da Medicina do Trabalho. Acorda MTE, afinal estamos falando de seres humanos.

  • Rovani
    10 de setembro de 2012 até 16:21

    A NR 37, esta nascendo em uma boa hora espero que todos ás cumpra.

  • Carla
    3 de dezembro de 2012 até 16:08

    O que posso responder à um Gerente que insiste que se a NR-35 tem que ser obrigatória para acessar uma plataforma atracada cujas escadas e passarelas têm corrimão e guarda-corpo, então aos funcionários administrativos que trabalham no 2o. andar do prédio que precisam circular pela escadaria com 2,5m de altura também têm que ser obrigatória a NR-35 ?

    Alguém pode me ajudar?

  • valdemir
    13 de janeiro de 2014 até 22:00

    quanto a idade máxima é realmente 45 anos ? ou seja posso pedir transferência de área pois ja tenho 46 anos e estou cansado de subir em poste de energia.

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