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ACIDENTE DE TRABALHO, POLÍCIA E PERÍCIA-2
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ACIDENTE DE TRABALHO, POLÍCIA E PERÍCIA-2

por Adminstrador1 de agosto de 2011

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Três mortes em Brasília


No post anterior comentamos sobre a progressiva repercussão social de acidentes de trabalho, a ponto de demandar ideias como a implantação de uma Polícia especializada em acidentes de trabalho. Referimos os leitores para os comentários no site NRFACIL de dois especialistas que relataram suas experiências na área da polícia e da perícia, o Med do Trabalho Dr. Mário Mueller e o Eng de Segurança Amaro Walter, que inclusive participou de um projeto semelhante.

As notícias abaixo, repercutidas no Blog do Laércio, mostra mais um exemplo que caminha na direção cada vez mais clara da “criminalização” dos acidentes de trabalho, em que a participação da polícia e da perícia vão sendo determinantes.
Na verdade, sempre que um acidente repercute, as autoridades se manifestam de forma a combater a impunidade. Seria interessante saber como ficará este e até agora tantos acidentes que repercutiram na imprensa e as autoridades demonstravam que haveria “rigor” nas investigações e punição de culpados.

É sempre assim quando ocorrem acidentes de trabalho expostos de forma pública, ao contrário da maioria de acidentes que permanecem subnotificados dentro de inúmeros canteiros de obras: o clamor social gera uma aparente resposta do aparato policial e jurídico.

REVOLUÇÃO SILENCIOSA

foto-rogarioCompletando a série de artigos sobre as implicações de doenças e acidentes de trabalho (veja no site NRFACIL), leia os comentários do Med do Trabalho Dr. J Rogério B Silveira, de Novo Hamburgo, RS, sobre o que ele considera uma nova fase da Medicina do Trabalho após o NTEP-FAP, assunto relacionado ao custo fiscal de acidentes de trabalho (acesse o link).


ACIDENTE E POLÍCIA

Empreiteiro, dois engenheiros e mestre de obra são indiciados por morte de três operários em Brasília.

De acordo com delegado, obra em hospital universitário não respeitava a norma técnica de segurança.

O delegado-chefe da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Brasília (DF), Marcelo de Paula Araújo, afirmou hoje que os responsáveis pela obra do Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital Universitário de Brasília foram indiciados pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, após a morte de três trabalhadores no dia 21 de julho.


Na última semana, Nelson Holanda da Silva, auxiliar de pedreiro, Raimundo José Lopes da Silva, carpinteiro, e Lourival Leite de Morais, pedreiro, morreram após o desmoronamento de um barranco. No momento do acidente, a equipe trabalhava na escavação de uma vala subterrânea para passagem de esgoto.


Foram indiciados o presidente da empresa Anhanguera, Melchíades Joaquim Oliveira, os dois engenheiros responsáveis pela construção, Jader Rafael Szervinsk e Danilo Almeira Borges, além do mestre de obras Raimundo João da Silva, todos funcionários da empreiteira.


“Está clara a inobservância das regras técnicas de segurança”, disse o delegado. Além disso, Araújo afirmou que “os exames periciais apontaram as falhas de segurança na obra e nós apuramos as responsabilidades”. A delegacia estima que o laudo do Instituto de Criminalística (IC) e a conclusão do inquérito saiam em até 20 dias.


Durante a investigação, foram colhidos depoimentos de 29 pessoas. A lista incluiu trabalhadores, responsáveis pela empresa e a Universidade de Brasília. “Ainda faltam três semanas para a conclusão, mas em princípio não haverá novos indiciados”, disse.


Segundo o delegado, somente após o laudo completo será possível saber quais requisitos de segurança teriam sido desrespeitados pela empreiteira. Araújo afirma que os quatro indiciados alegaram durante os depoimentos que todas as regras de segurança foram cumpridas. De acordo com a Universidade de Brasília (UnB), a empresa já havia sido notificada pela universidade sobre irregularidades na obra.

ÚLTIMA HORA:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMPRESA

Procurador do Trabalho anunciou que vai ajuizar uma ação civil pública contra uma empresa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, em que se comprometia a seguir as normas de segurança do trabalho.

Os trabalhadores não usam qualquer tipo de equipamento de proteção individual (EPI), as carteiras de trabalho não são assinadas e as ferramentas manuais são precárias. Além disso, não foi implementado nenhum programa de prevenção de riscos ambientais, no sentido de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, e não há condições de prestação de primeiros socorros em conformidade com o que exige a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.

A equipe do MPT, composta pelo procurador Cláudio Gadelha, pelo analista pericial e engenheiro Aristharco Pessoa de Aquino e pela servidora técnica Solaniza Eudócia, também flagrou o uso de cordas nos paredões da pedreira para acesso às zonas de colocação de pólvora, em altura superior a dois metros, sem distribuição de cintos de segurança aos trabalhadores.

O TAC foi firmado pela Associação, perante o MPT, no ano de 2008, em que se comprometia a distribuir equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, notadamente óculos de segurança, luvas de proteção, botas e chapéu de abas largas; a fornecer água potável e abrigo destinado a proteger os trabalhadores contra intempéries e com condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividades, além de outras medidas de segurança (MPT).

Edição: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab

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