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NRs 6, 9 e 15: EFEITOS DO STRESS TÉRMICO EM TRABALHADORES
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NRs 6, 9 e 15: EFEITOS DO STRESS TÉRMICO EM TRABALHADORES

por Adminstrador16 de abril de 2012

calortrabalhohttp://trabalhoacidentezero.blogspot.com.br

O que leva os trabalhadores a cometerem erros cognitivos
quando a temperatura é maior do que 35°.C?

O artigo abaixo é mais uma tradução do NRFACIL (obtida do site Segurança+Saúde – Safety+Health). O texto responde a uma importante questão sobre o conforto térmico no trabalho, condição essencial para a saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores. O assunto tem sido estudado em conexão com o EPI, visto que em alguns casos o EPI, mesmo indicado de forma correta em relação ao risco, não tem levado em consideração o conforto térmico do trabalhador, principalmente em ambientes a céu aberto. O resultado é que, dependendo do EPI, este pode agravar situações de desconforto térmico e causar erros operacionais.

Considerando que o corpo humano depende da evaporação do suor para ter um controle efetivo da temperatura, o uso de um EPI que recobre todo o corpo certamente interfere negativamente na termorregulação corporal. Estudos sobre o meio ambiente e a perda de calor corporal baseiam-se no gradiente de temperatura entre a superfície corporal e o meio ambiente, porém com o uso de vestimenta surge um novo fator de estudo, o espaço de ar resultante da vestimenta e a superfície corporal. No projeto e na fabricação de um EPI não se deve, apenas, considerar o fator de risco, mas também a resposta fisiológica do organismo em função da utilização do EPI, adicionado à condição climática do local onde o trabalho será utilizado. Veja artigo neste Blog sobre
O STRESS DO EPI.

Do ponto de vista da saúde ocupacional, deve se considerar ainda que a hipertensão arterial é a segunda maior contra-indicação para trabalhos em altas temperaturas, sendo responsável por 40% dos casos de aposentadoria precoce e de absenteísmo no trabalho, devendo ser dada atenção especial a esse detalhe no PCMSO (NR-7). Finalmente, deve-se mencionar que a OIT recomenda um intervalo de temperatura entre 20-25 graus como o ideal nos ambientes de trabalho.

O que leva os trabalhadores a cometerem erros cognitivos quando a temperatura é maior do que 35°.C?

Scott Gammons, vice president of Adroit Medical Systems Inc.;
Rich Shafer, president of Shafer Enterprises LLC/Cool Shirt.net
Tradução: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab Coord NRFACIL

O efeito negativo do stress térmico na performace humana está bem documentada. Pesquisas e testes tem consistentemente provado que em um ambiente em que a temperatura exceda a temperatura normal da pele (30-35°C) causa fadiga mental e exaustão física.

A razão é simples: a pele constitui o sistema primário de ventilação. De fato, 65% do calor gerado pelos nossos corpos escapa ou irradia da nossa pele. Adicionais 25% evaporam através de glandulas que produzem suor em nossa pele. Entretanto, este extraordinário e eficiente sistema de refrigeração é uma faca de dois gumes. A mesma pele que ajuda a nos manter refrigerados é praticamente indefensável contra fontes externas de calor maiores que a nossa própria temperatura corporal. Enquanto o nosso corpo libera calor para fora, ela tambem libera calor para dentro. Assim, qualquer circunstancia ambiental que desequlibre esse balanço natural entre o calor corporal a ventilação ao redor irá rapida e dramaticamente perturbar a habilidade do organismo para funcionar em sua melhor performance.

download1Um Estudo da NASA concluiu que quando a temperatura é de 35°C por um período de tempo mais longo, o indívíduo pode cometer 60 erros por hora – sem se dar conta de que está cometendo esses erros. Quanto a temperatura do ambiente atinge 35 graus, quase a metade do sangue se move para a pele para produzir uma mistura (na forma de transpiração) para tentar um arrefecimento natural. O coração bombeia cerca de 150 vezes por minuto com menos volume para manter o sangue na pele. Isto significa que o resto dos órgãos, inclusive o cérebro e músculos, vão operar somente com a metade do fluxo de sangue que eles normalmente precisam. Isto vai interferir na capacidade mental e habilidades cognitivas e assim provocar emoções, como raiva e até um comportamento agressivo.

Um ambiente ou circunstância que bloqueie a capacidade natural do organismo de liberar o calor interno – inclusive trabalho pesado a céu aberto, condições extremas de trabalho ou qualquer atividade envolvendo roupas de proteção ou equipamento pesado – pode causar stress térmico. Da mesma forma, qualquer ambiente ou circunstância que exponha o corpo a fontes de calor maiores do que 35 graus irá rapidamente causar sobrecarga física e mental. Isto pode acontecer ainda sob baixas temperaturas ao longo de um tempo ou instantaneamente sob condições extremas.

Concluindo, erros cognitivos cometidos por trabalhadores em ambientes com temperatura cima de 35 graus são devidos à inabilidade do organismo de liberar energia interna sob a forma de calor e eventual superaquecimento e desidratação do organismo. Esses dois fatores são responsáveis por reações em cascata de eventos que levam uma pessoa a ficar fisicamente desconfortável e fatigada, ao mesmo tempo com uma diminuição das habilidades de pensar.

3097CALOR, EPI E NRs
Equipe NRFACIL

A questão do calor pode ser analisada sob a perspectiva de 3 NRs: a NR-6 aborda a questão do EPI na proteção de riscos mas não faz referência à utilização do EPI sob condições de desconforto térmico causado pelo próprio EPI. Por exemplo, na coleta de lixo urbano, os trabalhadores utilizam EPI que recobre a maior parte da superfície corporal com tecido impermeável, ocasionando uma interface entre a pele e o meio externo e assim suscetível de produzir desconforto térmico. A própria NR-21, que trata do Trabalho a Céu Aberto, não faz qualquer referência ao EPI utilizado nessa atividade.

Na NR-9 (PPRA) a ênfase recai nas medidas de controle dos riscos ambientais, ficando o EPI como a última opção e é aqui que o profissional do SESMT terá de ser criativo para considerar o conflito entre a proteção ao risco obtida com alguns EPI e o desconforto térmico resultante de sua utilização.

imagesNa NR-15, estabelecem-se regras quantitativas na perícia para verificação de insalubridade em relação ao calor (veja no infográfico abaixo, extraido da pasta da NR-15); ao clicar na pasta e abrir o remissivo, seleciona-se o Anexo 3 sobre o limite de tolerância para a exposição ao calor e no quadro menor as regras para se caracterizar a insalubridade em relação a esse risco. Logo abaixo, o resultado de cálculos para a caracterização da insalubridade, dependendo do tipo de trabalho desenvolvido.

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Edição: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab

Sobre o Autor:
Adminstrador
6Comentários
  • Ducy
    16 de abril de 2012 até 17:24

    É com muito prazer que venho aqui para postar um comentario sobre este artigo. É nitodo o descaso em que as empresas não dão a minima importancia sobre o conjunto da obra:Epi+humano=Resultado, é por isso que nós profissonais temos que nos unir e mostrar que o resultado pode ser diferente.Segurança em primeiro lugar.

  • Paulo Roberto Santos
    20 de abril de 2012 até 14:25

    Parabens, execelente materia precisamos se aprofundar mais e isto ja é um bom começo.

  • conta rabalho
    11 de maio de 2012 até 13:55

    gostaria de saber o seguinte meu caso: sou eletricista em uma usina de aço minha area e refrigeraçao portanto recebo periculosidade>>>mais a temperatura de trabalho no galpao varia sempre entre 50 e 70 graus chega ate bem mais porem nao subimos pois a manutençao e em ponte rolante>>> iso geraria a insalubridade 40% em vez da periculosidade??????????/

    • 14 de maio de 2012 até 20:45

      Caro Colega,

      A legislação determina que em caso de atividade perigosa o trabalhador fará juz ao adicional de periculosidade, assim com em caso de ambiente insalubre o mesmo receberá um percentual acrescido do seu salario de acordo o a intensidade da insalubridade.

      Sendo que este adicional não é acumulativo ou você recebe pela periculosidade ou pela insalubridade.

      Moderador.

    • 16 de maio de 2012 até 15:34

      Olá!
      Sim, em virtude do agente físico. Mas como você é eletrecista, o adicional concernente é o de Periculosidade. Mas o Órgão Oficial que possui o poder para fornecer uma resposta mais precisa é o MTE, através de uma perícia. Pode ser requerido através de Ofício uma perícia técnica in loco, onde o MTE emitirá um Laudo fornecendo essa resposta. Mas lembre-se, os adicionais Insalubridade e Periculosidade são inacumuláveis. O empregado ou recebe por um tipo de adicional ou pelo outro, não podendo conforme a Lei receber a soma dos dois, podendo neste caso optar.
      Atenciosamente,
      Ana Gabriela Fernandes (NRFACIL)

  • Messias de Castro
    23 de maio de 2012 até 14:19

    Ola boa tarde estou fazendo o (tcc) do curso de tecnico de segurança do trabalho sobre Insalubridade especificamente sobre o agente Calor presciso de algum material que fale sobre qualquer atividade que deixe o trabalhador exposto ao calor no ambiente de trabalho para que eu possa concluir meu Tcc e não estou encontrando nada gostaria de uma ajuda e surgestão .
    Desde já agradeço

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