ATUALIZAÇÃO DA NR-35 (TRABALHO EM ALTURA)
NR-35 ATUALIZADA: AGORA É PRA VALER
Segundo o Ministério do Trabalho, começou agora, a partir desta última semana (26/09/2012) a fiscalização da NR-35 (Trabalho em Altura) publicada em Março-2012 e que tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências. Agora que a Norma está consolidada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho a ser realizada através da auditoria fiscal do trabalho. Vai ficar de fora apenas o item da NR-35 relacionado a Capacitação e Treinamento, que entrará em vigor somente em Março de 2013.
A direção do Ministério do Trabalho divulgou que os “os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração”.
Segundo o Ministério do Trabalho, a principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Para alguns especialistas, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. Segundo o Ministério do Trabalho, com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura,
A questão agora é: qual o custo fiscal por descumprimento de itens da NR-35 e como realizar esse cálculo? Tentaremos dar a melhor resposta nos itens abaixo, utilizando os recursos das NRs digitais, tanto no site quanto no software NRFACIL. Utilize esse cálculo para mostrar à empresa que o custo fiscal é bem maior que o custo para implantar os requisitos de segurança em relação ao trabalho em altura.
ATUALIZE AS NRS 28 E 35
Se vc tem o software NRFACIL faça agora a atualização das 2 NRs: a NR-35 (Trabalho em Altura) e a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). E porque atualizar essas NRs, melhor dizendo, qual a conexão entre as 2 NRs? É que na NR-35 você tem todo o texto da NR com a inclusão das ementas ao lado do enunciado de cada item. São essas ementas a base de cálculo do custo fiscal por descumprimento de cada item da NR cujas regras vão aparecer na NR-28. Veja abaixo o exemplo de um item da Nr 35, (35.3.1) com o texto da regra e a ementa, na coluna amarela à direita. I2 significa que o grau de infração é 2.
35.3.1 | O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. | 135.012-9 / I2 |
Porém, o mecanismo de cálculo a partir dessas ementas na NR-28 é um pouco complicado. Você pode fazer este cálculo seguindo as instruções da NR-28, mas o software NRFACIL desenvolveu uma ferramenta para fazer esse cálculo de forma automática. É preciso salientar que os profissionais do SESMT devem ter o máximo de cuidado para evitar que a sua empresa seja penalizada com esse custo.
Antes de dar o exemplo de como fazer o cálculo, efetue em primeiro lugar a atualização das NRs. Essa atualização no sistema NRFACIL é automática visto que o NRFACIL desenvolveu uma tecnologia similar aos antivírus, ou seja, o aplicativo do usuário comunica-se com um Banco de Dados no nosso provedor (Locaweb) e procede à atualização automática.
No painel de controle do software, você visualiza várias ferramentas do software. Mas você clica apenas na ferramenta ATUALIZAR:
O seu aplicativo vai se comunicar com o Banco de Dados do site e efetuar automaticamente essa atualização. Veja abaixo, o momento da atualização da NR-35 no nosso aplicativo (acontece o mesmo com a NR-28):
Ou seja, como a atualização é digital, não precisa vc fazer download de arquivo doc ou pdf e ficar juntando papel. A atualização fica residente no computador.
Agora, vamos dar um exemplo do cálculo do custo fiscal, por exemplo, do item NR-35.2.1, que aparece na área de conteúdo do software (leia o texto digital abaixo):
No software NRFACIL a ementa aparece na cor amarela, para destacar o grau de infração. No caso da NR-35.2.1, a ementa assinala que o Grau de Infração é 3 na maioria dos itens. E qual é o custo fiscal por descumprir essa NR?
O próximo passo é clicar no ícone INFRAÇÕES que também está na barra de ferramentas do software. Ao abrir a tela abaixo, você assinala o número de empregados (no nosso caso escolhemos o intervalo de 101 a 250 empregados) e assinalamos o valor da UFIR (R$2,27, ref. outubro 2012). O resultado do cálculo do custo fiscal aparece no rodapé, no espaço do Total de Infração em Reais. Veja abaixo:
Para fazer esse cálculo, foi preciso apenas alimentar o programa com 3 variáveis: o Grau da Infração (que neste caso é 3), o número de empregados (utilizamos como exemplo o intervalo entre 101 a 250 empregados) e o valor da UFIR (acesse o link). O resultado mostra que o custo de quase R$9.000,00 é elevado no caso de as empresas não assumirem a responsabilidade pelas obrigações impostas pela NR-35.
OS TEXTOS COMPLETOS
Embora os textos completos das NRs estejam no software é possível acessá-los de forma seletiva também no site, através do Remissivo. Na pasta da NR vc escolhe o assunto que quer consultar e somente a seleção vai aparecer em destaque, permitindo assim um acesso rápido, fácil e relacional. Vamos dar um exemplo de um item da NR-35 que só vai entrar em vigor a partir de Março de 2013, que é o item relacionado a Capacitação. Veja como acessar no site: você abre a pasta da NR-35, e dentro da pasta, você escolhe o Remissivo e seleciona o assunto que quer estudar. Ao clicar no item Capacitação e Treinamento aparece o texto (colocamos só uma parte do texto, veja o texto completo no site):
Jean Carlos, TST,
Consultor NRFACIL
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Desde março de 2012 a NR 35 foi promulgada e no período de 6 meses as empresas deveriam ter realizado a atualização conforme a NR35, após este período os órgão fiscalizadores devem realizar a visita, fiscalização, acompanhamento junto as empresas para verificar a real situação do atendimento a esta norma.
Alguém tem dados para informar como estão estes trabalhos?