Certamente haverá a necessidade de uma NR para disciplinar o assunto. Principalmente no que diz respeito à aplicação das NRs no lar, uma vez que elas terão direito à Segurança e Saúde no trabalho. Como basta 1 funcionário regido pela CLT para que se aplique a exigência de um PPRA, evidentemente as residências deverão elaborar PPRA e PCMSO. Ou não? Mesmo que venha a existir a exigência, tudo deverá correr como no comércio, onde quase ninguém é instado a cumprir as NRs.
Se partirmos do princípio correto e inequívoco de que não se podem emitir ASOs avulsos, a necessidade de elaboração de laudos e programas trabalhistas para o trabalho doméstico é uma realidade incontestável. Quanto à criação de uma NR específica para o trabalho doméstico não vejo a necessidade e se houver não vejo solução imediata até porque inúmeras empresas hoje possuem em seus respectivos quadros de colaboradores “domésticas” que são registradas com CBOs diferenciados, sendo que na descrição de função constam trabalhos inerentes à trabalhador doméstico. Os cuidados devem ser os mesmos ou até maiores.
Criação de NRs específica para empregado doméstico, não vejo necessidade, é preciso melhorar as normas que já temos. Se o trabalhador doméstico tem os mesmo direitos dos trabalhadores regidos pela CLT, não vejo por que a criação de normas específicas. O que temos que fazer é cumprir regras que nem sempre precisam estar escrito, como por exemplo, manipulação de produtos químicos, os empregados domésticos sempre utilizam produtos químicos, e o próprio fabricante tem informações nas embalagens ou no site sobre manipulação dos produtos por ele fabricado. O que temos é que ter o hábito de ler, inclusive o patrão, as informações são de fácil leitura, e se tem dúvidas procure um profissional da área.
Certamente haverá a necessidade de uma NR para disciplinar o assunto. Principalmente no que diz respeito à aplicação das NRs no lar, uma vez que elas terão direito à Segurança e Saúde no trabalho. Como basta 1 funcionário regido pela CLT para que se aplique a exigência de um PPRA, evidentemente as residências deverão elaborar PPRA e PCMSO. Ou não? Mesmo que venha a existir a exigência, tudo deverá correr como no comércio, onde quase ninguém é instado a cumprir as NRs.
Caro Amaro, um dos problemas não seria a barreira constitucional do “asilo inviolável”? seria preciso uma ordem judicial para esses procedimentos?
Se partirmos do princípio correto e inequívoco de que não se podem emitir ASOs avulsos, a necessidade de elaboração de laudos e programas trabalhistas para o trabalho doméstico é uma realidade incontestável. Quanto à criação de uma NR específica para o trabalho doméstico não vejo a necessidade e se houver não vejo solução imediata até porque inúmeras empresas hoje possuem em seus respectivos quadros de colaboradores “domésticas” que são registradas com CBOs diferenciados, sendo que na descrição de função constam trabalhos inerentes à trabalhador doméstico. Os cuidados devem ser os mesmos ou até maiores.
Criação de NRs específica para empregado doméstico, não vejo necessidade, é preciso melhorar as normas que já temos. Se o trabalhador doméstico tem os mesmo direitos dos trabalhadores regidos pela CLT, não vejo por que a criação de normas específicas. O que temos que fazer é cumprir regras que nem sempre precisam estar escrito, como por exemplo, manipulação de produtos químicos, os empregados domésticos sempre utilizam produtos químicos, e o próprio fabricante tem informações nas embalagens ou no site sobre manipulação dos produtos por ele fabricado. O que temos é que ter o hábito de ler, inclusive o patrão, as informações são de fácil leitura, e se tem dúvidas procure um profissional da área.