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PERSPECTIVAS PARA A NOVA NR-13 (CALDEIRAS)
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PERSPECTIVAS PARA A NOVA NR-13 (CALDEIRAS)

por Adminstrador9 de junho de 2013

 
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Encerra-se no dia 17/06 o prazo para a consulta pública do texto proposto para a NR-13 e  neste post, procuraremos mostrar os aspectos principais. Iniciamos com uma breve descrição das características desses equipamentos.

downloadCALDEIRAS E VASOS

As caldeiras e vasos de pressão fazem parte de um dos principais equipamentos tecnológicos, necessários para a produção de calor e pressão, sendo imprescindíveis em grande parte dos processos industriais de transformação. Esses equipamentos são, normalmente, de grande porte e geram condições de altas temperaturas e pressão, constituindo assim elementos que podem originar acidentes de elevada gravidade.

Estudos apontam que na quase totalidade dos acidentes com caldeiras poderiam ser evitados se as empresas tivessem observado as exigências mínimas legais, estabelecidas pela NR-13. Considerando a vida útil do equipamento e a possibilidade de mudanças na sua estrutura devido à submissão a altas temperaturas e pressões, a manutenção desses equipamentos torna-se elemento crítico.

As causas de maior frequência de acidentes envolvendo explosão de caldeiras são: a elevação da pressão de trabalho acima da pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), o superaquecimento excessivo e/ou modificação da estrutura do material, a ocorrência de corrosão ou erosão do material e a ignição espontânea, a partir de nevoas ou gases inflamáveis remanescentes no interior da câmara de combustão.

Existem ainda condições de grande risco, devido ao manuseio de fluidos inflamáveis, tóxicos, explosivos ou em elevadas pressões ou temperaturas, condições para as quais qualquer falha pode resultar em um acidente grave ou mesmo em um desastre de grandes proporções.

O NOVO TEXTO DA NR-13

Neste post, colocamos apenas os textos originais das principais exigências, dispostos em grupos de assuntos, de forma a facilitar o conhecimento geral da NR e resumir o texto completo, disponível no site www.nrfacil.com.br ou no site do Ministério do Trabalho.

No novo texto, a introdução já aponta a necessidade da gestão de riscos na atividade.

images (8)GESTÃO

A nova NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.

imagesCLASSIFICAÇÃO

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 L (cem litros);c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:Classe A: fluidos inflamáveis; combustível com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.Classe B:­ fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);Classe C:­ vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido; Classe D: outro fluido não enquadrado acima.

images (5)DISPOSITIVOS

As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à pressão máxima de trabalho admissível – PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;c) sistema independente de alimentação de água com intertravamento que evite o seu superaquecimento, para caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;d) sistema dedicado de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento, que evite o superaquecimento por alimentação deficiente

images (4)INSTALAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:a) fabricante; b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático de fabricação; f) capacidade de produção de vapor; g) área de superfície de aquecimento; h) código de projeto e ano de edição.Além da placa de identificação, devem constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.4.1.2 desta NR, e seu número ou código de identificação.
Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:a) estar afastada de, no mínimo, 3,00 m (três metros) de: outras instalações do estabelecimento; de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 L (dois mil litros) de capacidade; do limite de propriedade de terceiros; do limite com as vias públicas; b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas; c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas; d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes; e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.
Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a casa de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3,00 m (três metros) de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se os reservatórios para partida com até 2000 L (dois mil litros) de capacidade; b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas; c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; d) dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso; e) não ser utilizada para qualquer outra finalidade; f) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas; g) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão para fora da área de operação, atendendo às normas ambientais vigentes; h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência.


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SEGURANÇA E OPERAÇÃO

Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:a) procedimentos de partidas e paradas; b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina; c) procedimentos para situações de emergência; d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais
Poderá ocorrer a neutralização provisória nos instrumentos e controles, desde que não impactem na segurança operacional, estejam previstos nos procedimentos formais de operação e manutenção ou com justificativa formalmente documentada, com prévia análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por PH.
A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira.
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.
Para efeito desta NR, será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer uma das seguintes condições:a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e comprovação de estágio prático; b) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino fundamental.
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas; b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas; c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

images (2)INSPEÇÕES DE SEGURANÇA

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C; b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais
Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis e as das categorias B e C;b) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.
As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduos das unidades de processo, como combustível principal para aproveitamento de calor ou para fins de controle ambiental podem ser consideradas especiais quando todas as condições seguintes forem satisfeitas:a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam SPIE citado no Anexo II; b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de intertravamento e a pressão de abertura de cada válvula de segurança; c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída dos gases e do vapor durante a operação; d) exista análise e controle periódico da qualidade da água; e) exista controle de deterioração dos materiais que compõem as principais partes da caldeira; f) exista parecer técnico de PH fundamentando tecnicamente a decisão
O empregador deve comunicar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao Sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento, previamente, o enquadramento como caldeira especial.
No máximo ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente conforme segue:a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias B e C, excluídas as caldeiras que vaporizem fluido térmico;b) as válvulas flangeadas devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas em bancada, e nas válvulas soldadas feito o mesmo no campo, com uma frequência de calibração compatível com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades os períodos de inspeção estabelecidos no subitem 13.4.4.4 e 13.4.4.5, se aplicável para caldeiras de categorias A e B.
A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança; b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança; c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses; d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.

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RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

O relatório de inspeção, em páginas numeradas, deve conter no mínimo:a) dados constantes na placa de identificação da caldeira; b) categoria da caldeira; c) tipo da caldeira; d) tipo de inspeção executada; e) data de início e término da inspeção; f) descrição das inspeções, exames e testes executados; g) registros fotográficos do exame interno da caldeira; h) resultado das inspeções e providências; i) relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos; j) recomendações e providências necessárias; k) parecer conclusivo quanto a integridade da caldeira até a próxima inspeção; l) data prevista para a nova inspeção da caldeira; m) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção

A Equipe NRFACIL

Fonte de pesquisa: ENEGEP;

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Sobre o Autor:
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2Comentários
  • luciano
    10 de junho de 2013 até 08:43

    OBRIGADO PELAS ATUALIZAÇOES, NESSE MOMENTO NAO SOU TEC SEG. MAS NA MINHA SALA EXISTE UM ENTAO EXISTE A TROCA E EU NUNCA FICO DESATUALIZADO… JA TRABALHEI COM CALDEIRA(AINDA ENTRAVA NA NR 12) NA VALE SA ENFIM MUITO OBRIGADO.

  • Rovani Teodoro
    15 de agosto de 2013 até 01:25

    gostaria de saber se somente o 1º grau é suficiente para que um operador de caldeira tenha ?

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