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TOP 5 DA NR-4 (SESMT)
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TOP 5 DA NR-4 (SESMT)

por Adminstrador5 de agosto de 2013

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 ESTUDANDO 5 TÓPICOS ESSENCIAIS DA NR-4 

É possível ler qualquer conteúdo de qualquer NR em apenas uma página da Internet?

É assim no site NRFACIL que utiliza o exclusivo sistema de leitura digital de qualquer assunto das NRs em uma única página web, através do Remissivo. Este formato, inédito, é inclusive configurado para que o sistema possa ser atualizado automaticamente, sempre que necessário.

Neste post vamos dar um exemplo de como isso funciona através da seleção de alguns itens essenciais da NR-4.

 Ao abrir a página do site, visualiza-se uma grade de todas as NRs (abaixo, uma parte das pastas de NRs):

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Vamos utilizar a NR-4 neste post.

RESPOSTAS AO TOP 5 DA NR-4

TOP 1 – QUEM PODE PARTICIPAR DO SESMT?

Essa questão é recorrente em qualquer discussão sobre a NR-4, principalmente durante o curso de formação ou de pós graduação com profissionais em SST.

Existem alguns cursos de pós graduação em “Gestão em Segurança do Trabalho”, ou de “Planejamento e Administração em Segurança do Trabalho” nos quais outros profissionais de nível superior, sem formação em SST, se matriculam  pensando que com o título podem participar do SESMT.  Algumas universidades que promovem esses cursos, geralmente particulares, não anunciam que o curso não credencia para o SESMT e assim muitos incautos pagam caro.

Entretanto, uma parte de profissionais de SST, por não ter curso superior, fica de fora, como é o caso dos Técnicos de Segurança.

Seria necessária a autorização e implantação de cursos de graduação para Tecnólogos em Segurança, de forma a que os TST pudessem adquirir a titulação superior e poderem desenvolver pós graduação em matérias correlatas em SST. Porisso, alguns TST precisam fazer cursos de Direito, Administração ou outro curso superior, para se qualificar para cursos de pós graduação em SST.

Um infográfico da pasta da NR-4 responde ao Top 1, clicando-se no item Profissionais, do Remissivo (como se trata de uma cópia do site, há uma ligeira perda da resolução na reprodução da figura):

NR-4Profissionais

Ou seja, é preciso que o profissional esteja habilitado nos cursos de medicina do trabalho, engenharia de segurança, técnico de segurança, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho para poder participar em qualquer SESMT.

TOP 2 – QUEM PODE CHEFIAR O SESMT?

Algumas empresas ou até mesmo profissionais têm dúvida quanto a quem deve chefiar o SESMT. Na resposta, verifica-se que são os profissionais já descritos no quadro anterior a quem cabe a prerrogativa da chefia, existindo algumas diferenças de carga horária para cada profissional. Ou seja, não é administrador ou contador ou mesmo o encarregado de recursos humanos quem deve chefiar o SESMT. É preciso também a necessária qualificação técnica em SST.

O Infográfico responde ao Top 2 clicando no item Atribuições e Competências:

NR-4Chefia

 

TOP 3 – O QUE DEVEM FAZER OS PROFISSIONAIS DO SESMT?

Essa pergunta pode parecer óbvia, mas muita gente ainda desconhece algumas obrigações do profissional. Por exemplo, uma das mais importantes atribuições é somente determinar o uso do EPI quando todas as medidas de eliminação do risco forem adotadas e ainda assim esse risco persistir.

Embora só deva colaborar se solicitado, o profissional do SESMT pode participar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa. Ou seja, não são apenas as instalações, mas tambem as máquinas e equipamentos. Muitas empresas compram máquinas sem consultar o pessoal da segurança. Sem essa participação, o treinamento pode não ocorrer de forma adequada e o trabalhador inadvertidamente pode danificar o equipamento. Uma outra atribuição é o treinamento da CIPA, que deve ser feita pelo SESMT.

O infográfico da página responde ao Top 3, clicando no item Atribuições e Competências:

NR-4Competencias

TOP 4 – O SESMT DE UMA EMPRESA PODE ASSISTIR OUTRA EMPRESA?

Uma das questões mais complexas da NR-4 é a composição do SESMT comum, ou seja, algumas empresas não atingem o número de empregados suficiente para implantar um SESMT. Ou então, contratam outras de menor porte e aí os empregados de ambas as empresas passam a compartilhar dos mesmos riscos. Porisso, o SESMT de empresa contratante deve estender a assistência a empregados da empresa contratada, desde que a empresa não tenha um número de empregados para constituir SESMT. Pode acontecer ainda que duas empresas precisem trabalhar em conjunto, mas cada uma delas, separadamente, não tem uma quantidade de empregados para constituir SESMT. Porém, se as duas juntas tiverem um somatório de empregados suficiente para constituir SESMT, elas estarão obrigadas a constitui-lo.

Veja os detalhes no infográfico abaixo, respondendo ao Top 4 clicando no item Exceções:

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 E, finalmente, o último item do Top 5 da  NR-4:

TOP 5 – QUAIS AS EXCEÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DO SESMT?

É possível a criação de um SESMT coletivo, organizado por Sindicato ou Associação da categoria econômica ou mesmo por um grupo de empresas, que dividirão as despesas com essa assistência, tendo como base o somatório dos empregados das empresas participantes.

O infográfico da NR-4 responde ao Top 5, clicando no item Outros Enquadramentos:

Enquadramentos
OBSERVAÇÃO

Todos os infográficos foram copiados de uma única página central do site, apenas acessando o Remissivo da NR-4. E este procedimento pode ser feito com outros assuntos da NR-4 e com qualquer outro assunto das outras NRs.

Boa leitura!

AVISO IMPORTANTE:

Caros colegas, aguardem para ainda este mês de agosto o lançamento do nosso site (www.nrfacil.com.br) em novo layout, ampliando os recursos que vocês já conhecem e integrando novos recursos com a participação de colegas na elaboração dos arquivos publicados. O novo site agrega a mais recente tecnologia em web design, utilizando recursos inéditos para rápido acesso a todos os conteúdos. Haverá uma página exclusiva para as NRs com o acesso aos assuntos de forma ainda mais rápida utilizando o mesmo sistema já consolidado, do Remissivo.

Você continuará lendo os importantes artigos dos titulares das diversas Seções da Revista NRFACIL (Hardware, com o Colega Amaro Walter, Eng de Segurança e outros; Medline, com o colega Med do Trabalho Marcos Mendanha e outros; Clips, elaborado pelo colega TST Jean Carlos e outros). Não haverá qualquer mudança contratual e os usuários do site e software continuarão com as mesmas prerrogativas para acesso e utilização dos nossos recursos.

Logo

logo do novo site

 SG2

 

 

Rodape

Sobre o Autor:
Adminstrador
5Comentários
  • Marcos C. Bitencourt
    5 de agosto de 2013 até 09:14

    Prezado, bom dia!

    Sou engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa multinacional. Nosso quandro de funcionários é composto por empregados CLT e estrangeiros (não Celetistas). Minha dúvida é se devo considerar os estrangeiros no dimensionamento do SESMT e CIPA. Também gostaria de saber se devo incluí-los na documentação trabalhista (PPRA, PCMSO, etc.).

    Obrigado

  • 6 de agosto de 2013 até 09:35

    Excelente o sistema NRFácil, aprovo e recomendo.

  • Rodrigo
    7 de agosto de 2013 até 08:06

    Bom dia, sou TST e gostaria de uma opinião do blog NR fácil, além das tarefas cotidianas de TST foi me passado para “cuidar” da portaria e manutenção predial, porém de acordo com o item 4.10 a nossa dedidação do tempo deve ser voltada as atividades pertinentes a segurança e saúde do trabalho, e tenho certeza que não estou sozinho nestas tarefas, pois ouço colegas de profissão que executam os mesmos trabalhos que eu ou até mais. Gostaria de uma avaliação do site quanto a estes casos.

    Obrigado!

    • 10 de agosto de 2013 até 11:29

      É verdade, há claramente desvio de função. Em algumas empresas, quando o SESMT implementa medidas adequadas de segurança, dá a impressão de que a equipe fica sem trabalho. Porisso, é sempre bom estar vigilante, empreender “rondas” nos ambientes de trabalho, fazer checagens periódicas, verificar motivos de faltas, se por doença ou acidente, etc. Porisso que o lema da OHSAS para Gestão de Segurança é a “melhoria contínua”.

  • Dan
    21 de janeiro de 2015 até 10:39

    Sr. Samuel,
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Trabalho em um órgão público (administração pública indireta), e o sesmt possui pessoas capacitadas de acordo com a NR-4, porém, a pessoa que chefia o Sesmt é um cargo comissionado (cargo político) que não possui conhecimento sobre segurança do trabalho e nem capacitação de acordo com a NR-4. Por se tratar de órgão público, caracteriza-se infração? Se sim, como funcionários, como agir para mudar este cenário?

    Grato!

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