NR16 ATUALIZADA: APROVADO ANEXO 3 (VIOLÊNCIA FÍSICA NO TRABALHO)
O Ministério do Trabalho aprovou hoje no Diário Oficial (03/12/13) o Anexo 3 da NR-16 (Atividades e Operações Perigosas). Este anexo amplia o conceito de periculosidade no trabalho para categorias da área de segurança privada e consequentemente determinando o pagamento do adicional para esses trabalhadores. Veja na pasta da NR-16 do site NRFACIL no item Remissivo (Textos Complementares) o conteúdo definitivo do Anexo. Para os usuários do NRFACIL esta atualização estará sendo incorporada definitivamente e disponibilizada para consulta no site e download no software.
O SOFTWARE NRFACIL
Este é um momento em que se pode constatar a utilidade e funcionalidade do software NRFACIL, o primeiro software de NRs na Internet: em vez de você baixar um arquivo pdf para guardar, mas com risco de extravio, as atualizações são incorporadas automaticamente no site e software, visto que se trata de arquivo digitalizado. Na barra de ferramentas, é só clicar no ícone ATUALIZAÇÃO e aguardar a incorporação automática do item.
No site, vc consulta o Remissivo na pasta da NR-16 e clica no Anexo 3. No software, a alteração estará disponível após a atualização.
O ANEXO 3: SEGURANÇA
A violencia no trabalho vem sendo considerada um dos riscos ocupacionais emergentes, e colocada como uma das 4 maiores causas de morte no trabalho durante os últimos 15 anos. Nos Estados Unidos, mais de 3.000 pessoas morreram devido a homicídio no trabalho e dados indicam que uma média de mais de 15.000 lesões não fatais ocorreram anualmente no mesmo período.
A atividade de segurança privada constitui uma extensão da segurança pública. Esta é dever do Estado e aquela uma faculdade do particular de proteger a pessoa física ou jurídica, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses, nos limites permitidos pela lei. A legislação para a segurança privada no Brasil determina a responsabilidade do Ministério da Justiça por essas atividades e a Polícia Federal como o órgão de fiscalização.
O TEXTO DEFINITIVO DO ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU
OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. |
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições: |
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores. |
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta. |
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo: |
Vigilância patrimonial |
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos |
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo |
Segurança nos transportes coletivos |
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações |
Segurança ambiental e florestal |
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e De reflorestamento. |
Transporte de valores |
Segurança na execução do serviço de transporte de valores |
Escolta armada |
Segurança no acompanhamento de |
Segurança pessoal |
Acompanhamento e proteção da integridade física |
Supervisão/fiscalização Operacional |
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes |
Telemonitoramento/telecontrole |
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança |
Gostei do blog. Parabéns!
Sou novo por aqui, queria saber se esse software NRFACIL é gratuito?
Pesquizei na NR 16 e não visualisei este novo anexo sobre segurança privada. Pergunto, seguranças de lojas que não usa armamento se enquadra neste novo anexo?
Sempre acompanho o blog e parabenizo vocês pelo trabalho!
Gostaria de saber quando esse novo anexo será lançado na nr 16, ou se tem alguma previsão para isso.
Outra dúvida, a norma vai se aplicar ao serviço publico? Guardas Municipais, enquadram nessa nova lei?
agora quero ver qual vai ser o argumento das empresa, para não pagar 30% por centos, para nós trabalhadores, que trabalhamos a riscando nossa vidas. pelo patrimonial deles.
muito bom.