TERCEIRIZAÇÃO E SST: AGORA FAZER O QUE?
SST E TERCEIRIZAÇÃO
A consolidação legal da terceirização implicará em alguns pontos de interesse para os profissionais do SESMT:
TERCEIRIZAÇÃO E A NOVA NR-01
Com a perspectiva de publicação iminente da nova NR-01 torna-se indispensável também que essa nova NR possa contemplar a convivência da legislação em segurança e saúde no trabalho com a nova situação.
RETROSPECTIVA
Afirma-se que “A terceirização nasceu da lógica de ser feita por quem é especialista, ou seja, se eu tenho uma empresa e não tenho funcionários capacitados para determinado serviço, eu posso terceirizar”.
É definida, ainda como uma “prática que permite a empresa abrir mão da execução de um processo e transferir para um terceiro, portador de uma base de conhecimento mais especializada, com o objetivo de agregar maior valor ao produto final.”
No Brasil, os setores mais envolvidos com terceirização:
Deixe um Comentário