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VAI AUMENTAR O CUSTO FISCAL EM SST
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VAI AUMENTAR O CUSTO FISCAL EM SST

por Adminstrador19 de setembro de 2009

j0433793EMPRESAS COM MAIS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO VÃO PAGAR MAIS IMPOSTO (FAP)

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho – terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

j0432663NOVOS CÁLCULOS DO
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

Uma nova metodologia de cálculo deste FAP diz o seguinte: quanto mais ficar estabelecido que há um nexo entre acidentes e doenças e uma determinada empresa, ela vai pagar mais imposto. Parece ser uma forma de substituir as ações judiciais (chamadas regressivas) contra empresas. Nessas ações regressivas, a previdência deveria correr atrás do prejuízo que ela tem com o pagamento de benefícios a acidentados e doentes, cobrando das empresas os valores desses benefícios, desde que ficasse comprovado dolo ou culpa (geralmente por descumprimento das NRs).  Mas na prática isso funcionava muito pouco. Ou seja, como é a sociedade que banca a previdência, o prejuizo é socializado.  Com a CAT, a empresa joga o problema para a previdência, que vai bancar o prejuízo após os 15 dias de afastamento. Se há incapacidade definitiva, a empresa se livra do trabalhador, que acaba ficando um bom tempo ou até os resto da vida (aposentadoria) nas costas da previdencia. Mas agora, com esse fator, aumenta o custo fiscal para a empresa, além dos custos por infrações das Nrs (veja a NR-28) e dessa forma há um relativo ressarcimento social do prejuízo das doenças e acidentes.

Mas observe: as empresas que tiverem menos ocorrências e investirem mais em prevenção e segurança serão bonificadas. Aquelas que, ao contrário, registrarem alta do índice de acidentes, terão sua contribuição aumentada.

A nova metodologia deverá ser um fator de incentivo para que as empresas ampliem os investimentos na segurança e melhoria dos ambientes de trabalho para evitar acidentes e doenças. “Essa tendência deverá ser observada pelos Auditores Fiscais do Trabalho em 2010 nas ações fiscais. Já existe um trabalho de orientação e indicação do que é preciso ser feito para melhorar os ambientes de trabalho. Mas quando o apelo é econômico os empresários se tornam mais cuidadosos de forma geral. Ninguém gosta de perder dinheiro”, comenta Rosa Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais.
(wwwl.sinait.org.br)

Busque no Google o Decreto nº 6.957/2009 e leia mais

indices1ÍNDICES

Vai ser publicada na Internet pelo Governo os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes registrado nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

fapntepinterchangerhcombrCAT E NTEP EM ALTA

A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração todas as ocorrências da empresa, incluindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança é a criação da taxa de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

seguranaaepitudoemfococombrBÔNUS:
MAIS SEGURANÇA – MENOS CUSTO

Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho – terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido. Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Conclue-se que há necessidade de aplicação correta da legislação nos ambientes de trabalho. Juizes e Promotores Públicos estão requisitando os PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9) das empresas nos julgamentos de pendencias trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

NR-28
TITULO FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
(sem ementas)
RESUMO Estabelece as intervenções resultantes da Auditoria Fiscal, relativamente às Notificações, Autos de Infração, bem como Termos de Embargo e Interdição, especificando o valor das multas por descumprimento das NRs
IMPOSIÇÕES Penalidades fiscais calculadas em UFIR, de acordo com a
gradação da infração,qualificada nas ementas das respectivas NRs
INFRAÇÕES tabelas de infrações de todas as NRs na NR-28

Tenha todas as NRs no seu computador, atualizadas; baixe o software e utilize as ferramentas de cálculos, inclusive do custo fiscal por descumprimento de itens das NRs. Veja neste Blog o post “Custo fiscal em SST”; baixe do site a apresentação “Auditoria, Gestão de Riscos e as NRs” com exemplos práticos de como aplicar o custo fiscal na sua empresa.
www.nrfacil.com.br

Créditos imagens:
www.hse.rj.saude.gov.br
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