NOVO CALCULO DO FAP: PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS NA CULTURA DE SEGURANÇA NO BRASIL
O CUSTO FISCAL E A IMPORTÂNCIA
DOS PROFISSIONAIS EM SST
O Blog NRFACIL vem abordando há vários posts a questão do custo fiscal em segurança e saúde no trabalho. A imposição de um custo fiscal às empresas relativamente à sua responsabilidade nos acidentes de trabalho tem se limitado praticamente ao custo das infrações por parte da Auditoria Fiscal do MTE. No site www.nrfacil.com.br há uma apresentação em Power Point sobre os custos fiscais em SST baseados nas NRs. Agora com a polêmica do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) esse assunto tornou-se da maior importância para os profissionais em SST. Asssim, para evitar um novo custo fiscal, as empresas terão necessariamente que dar todo o apoio e prestígio a esses profissionais. Por sua vez, esses profissionais terão que investir na sua qualificação, demonstrando cada vez mais, conhecimento e perícia no seu trabalho e que segurança não é custo, e sim investimento.
HISTÓRICO
A Portaria 3.214, que é de 1978, e baseada nas Convenções da OIT, estabelecia a obrigatoriedade da CIPA e do SESMT nas empresas. Isto representou um marco importante para desenvolver uma reversão da cultura de segurança no Brasil, marcada pelo desprezo das normas e da impunidade. Mas os índices de acidentes continuavam elevados, principalmente porque muitas empresas utilizam a CIPA e os profissionais de segurança apenas para cumprir a legislação, sem lhes dar o prestígio e apoio necessários. Documentos como as Atas da CIPA, e os PCMSO e PPRA não tem qualquer correspondência com a realidade de diversas empresas, representando muito mais “cartas de intenções” do que propriamente projetos que estejam sendo operacionalizados. Porisso, o custo social dos acidentes continua em alta.
A REAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social institui as chamadas “Ações Regressivas”, com o objetivo de ir buscar o prejuízo através de demandas judiciais contra empresas cuja negligência com as medidas de segurança estabelecia um claro nexo causal com o acidente ou a doença. Nesta situação, apenas a Previdência arcava com o prejuízo – ou seja, toda a sociedade. Mas essa medida tambem fracassou pela morosidade da Justiça e os múltiplos recursos e apelações que se interpõem até o desfecho de um processo desse tipo.
O CUSTO PARA AS EMPRESAS
Com o FAP, a situação parece que pode mudar o quadro, principalmente considerando a reação agressiva e ameaçadora das categorias empresariais consideradas as maiores responsáveis pelos índices de acidente, como foi visto no post anterior. As empresas pedem um adiamento das novas regras, ameçam ir à Justiça e utilizam o lobby da mídia para pressionar o Governo.
Abaixo, um artigo de um representante da classe contábil, profissionais que geralmente conhecem bem o ônus dos impostos às empresas pelos diversos tributos oficiais e sem dúvida serão peças-chave para o convencimento de que a situação só mudará quando houver investimento e legitmidade dos profissionais de segurança dentro da empresa. O artigo, embora publicado há alguns meses, demonstra que as empresas não estavam acreditando muito que a nova legislação iria vigorar. Quando perceberam a inevitabilidade da nova lei, começaram as reações que inclusive obteve grande espaço no Jornal Nacional da Rede Globo e em telejornais (veja os posts anteriores sobre esse assunto). O novo FAP não constitui uma nova ação fiscal, mas uma verdadeira reação fiscal do Estado, de defesa da sociedade.
MUDANÇAS NO CÁLCULO DO FAP, MUDARÁ AS ATITUDES DAS EMPRESAS
EM RELAÇÃO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Fonte: Boletim Portal da Classe Contábil, por Luiz Antonio Pinheiro
Com as novas alterações no cálculo do FAP, as empresas deverão investir em prevenção de acidentes de trabalho. A Resolução N° 1.308, de 27 de maio de 2009 do MPAS, alterou a sistemática de cálculo do índice do FAP(Fator Acidentário de Prevenção), fator que determinará aumento ou diminuição do RAT (Risco Acidente de Trabalho) que irá vigorar em 2010.
A alíquota RAT influencia no cálculo da folha de pagamento das empresas, pois ela é aplicada sobre a Remuneração do funcionário, com os percentuais de 1%,2% e 3%,variando em virtude do CNAE das empresas.
Também, pela nova sistemática, o índice do FAP passará a ser calculado levando-se em conta um período determinado de tempo, e publicado sempre em setembro de cada ano, valendo para o ano seguinte. O de 2.010 deve sair agora em setembro.
Na verdade, foi um jeito da Previdência punir as empresas que não investem na segurança de seus funcionários. Estima-se que são gastos todo o ano só com acidentes de trabalho, cerca de 12 bilhões de reais,sem contar que são cerca de 3.000 mortes por ano.
É uma conta alta demais, e que a Previdência não quer pagar sozinha. Além do que, segundo dados da própria Previdência Social, o Brasil é recordista em acidentes de trabalho.
O FATOR CNAE
Como o RAT varia de acordo com o CNAE das empresas, entende-se que este seguro, é dividido solidariamente com as empresas que se enquadrem no mesmo CNAE.
Logo, mesmo aquela empresa que investe na prevenção de acidentes de trabalho, acaba sem querer, pagando a conta de quem não se preocupa com a segurança de seus funcionários, pelo simples fato de fazer parte da mesma atividade econômica.
Como se não bastasse tudo isso, agora pela nova sistemática, fatores como invalidez permanente e morte por acidente, terão peso maior no cômputo geral do índice. Mas a Previdência já vem tentando dividir a conta com os empregadores desde o ano passado quando adotou o CNAE Preponderante, onde, leva-se em conta a atividade principal da empresa, independente dela ter trabalhadores em outra atividade com menos risco.
Assim, se uma indústria, com alíquota RAT de 3%,mesmo tendo uma atividade de comércio, com alíquota RAT de 1%, deve pagar a alíquota do CNAE Preponderante, ou seja, 3%.
Se analisarmos por outro lado, veremos que, além de ser uma forma de dividir os custos com acidentes de trabalho, a Previdência com isso, obriga as empresas a investir em segurança de seus trabalhadores.
Como a responsabilidade é solidária de acordo com a atividade econômica, cada setor deve se esforçar o máximo para fazer com que ano a ano, o índice do FAP diminua gradativamente. Com isso, todos ganham; ganha o empregador, ganha o trabalhador, e em contrapartida, ganha a Economia brasileira.
O SOFTWARE NRFACIL
Obs.: o software NRFACIL (www.nrfacil.com.br), permite uma rápida busca do CNAE, com o respectivo grau de risco, especifica os agrupamentos da CIPA, e todos os cálculos para a composição da CIPA e do SESMT. Incorpora ainda um cálculo dos custos fiscais de qualquer infração de NRs. Um exclusivo sistema de play list permite o acesso personalizado às NRs no programa instalado no computador do usuário. As atualizações on line são automáticas; veja as novas atualizações da NR-6 no site e no software.
as empresas enquadrada no simples nacional tambem tem calcular o fap pois tem muita duvida
dejanira pelo que vi no site da previdencia social mesmo quem é optante pelo simples tera de preencher o FAP no SEFIP e por definição o FAP = 1,00
entre nesse site http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm
e do lado esquerdo da tela entre na opção preenchimento do FAP no SEFIP/GIFP