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COMENTÁRIOS AO BLOG – A NOVA NR-12
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COMENTÁRIOS AO BLOG – A NOVA NR-12

por Adminstrador9 de novembro de 2009

COMENTÁRIOS AO POST SOBRE A NOVA NR-12
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Em uma inserção do Blog foram feitos comentários e críticas à nova NR-12 sobre Máquinas e Equipamentos. Consulte o post sobre  o assunto clicando no calendário do blog, à esquerda desta página, na data de 01/09.  Selecionamos e transcrevemos alguns comentários enviados (já publicados no próprio post). Os pontos principais mais comentados foram sobre os “clones” das NRs, a abrangência da norma, o excesso de regulamentos e a comparação com os regulamentos da OIT.

COMENTÁRIO 1:  claubee@gmail.com (enviado em 06/11):

Concordo em partes! as questões de clones e sombreamentos nas várias NR´s concordo plenamente. Agora no que tange ao comentário final sobre a especificidade da norma devo discordar vigorosamente! As normas OIT, com aquele discurso de não invadir a soberania dos Estados nacionais membros.

Normas OIT são profundamente generalistas, definem um valor mensuravel sequer! E isso dificulta o processo de internacionalização, pois cada país quer fazer do seu jeito, isso acaba por definir normas bizarras em vários países e até a ausencia de normas relativas em outros.

A convenção OIT 148 define que os trabalhadores não podem ter pressão sonora que afete a saúde… ótimo… mas oq isso significa na prática… cada país define de um jeito como se os trabalhadores de diferentes paises suportassem mais ou menos dose!

Graças ao generalismo da OIT 127 define no artigo 3 que o trabalhador não pode carregar mais do que possa comprometer sua saude e segurança. Alias a NR 17.2.2 define exatamente a mesma coisa… o a Lei 6514 define no artigo 198 que o brasileiro pode carregar até 60 kG, adaptando o brasileiro a saca de grãos, isso q é ergonomia! Apesar do Brasil ser signatario da OIT 127 cumpre a lei 6514 e milhares de pessoas ficam invalidas por problemas biomecanicos de carregamento de peso! Se a OIT 127 definisse a equação NIOSH 91 .. estaria muito mais claro com peso de 23 kG máximo para o melhor caso!

E poderia citar dezenas de exemplos, pois estou escrevendo minha monografia sobre isso! Sou formando em eng. de seg. do trabalho!

Chega de achismo… é por isso q sou engenheiro… o papo é reto! Não tem essa de achar, não tem essa de gostar… números!! Clareza! Tem q medir, parametrizar, colega! Abraço!

COMENTÁRIO 2:  lcreisjunior@yahoo.com.br (enviado em 25/09)

Prezados companheiros de SSO, sou eng de segurança e concordo em gênero, número e grau com as observações descritas sobre a nova NR-12, principalmente no que diz respeito aos “clones” de outras NRs. O comentarista é muito oportuno quanto menciona as Convenções da OIT em sua simplicidade e eficácia. Reforço ainda com os textos das ISOs 9000 e 14000 e OHSAS 18000 que são simples e se adaptáveis a qualquer processo. Vale lembrar que as empresas são apoiadas por profissionais habilitados e qualificados que possuem responsabilidade sobre o processo, não havendo necessidade de ensinar as empresas trabalhar e sim definir as responsabilidades e requisitos profissionais a serem cumpridos.

Complementando as observações, percebo que existem uma infinidade de máquinas e equipamentos nos mais diversos setores da mercado. Uma norma como esta, não deveria abordar setores econômicos específicos a menos que houvesse grande justificativa para tal. Por que descrever segurança em padarias e motosseras se outros setores como metalurgia, petroquímica, automotiva, etc. possuem um número de máquinas, complexidade de processos, riscos de acidentes e horas de exposição ao risco amplamente superior a estes? Cada caso é um caso, e são muitos casos a serem analisados, cada qual com sua particularidade. Por isso a NR-12 deveria tratar máquinas e equipamentos de forma ampla sob pena de ter 200 páqinas e ainda assim ser deficiente.

Se é para ter segurança na padaria, Seu Manuel que contrate um técnico de segurança! rsrs   Um abraço a todos!

COMENTÁRIO 3: jaimesulzbacher@yahoo.com.br    (enviado em 23/09)

Trabalho em uma empresa metalúrgica de Equipamentos para panificação e além disso sou formado em Engenharia de Produção Mecânica com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Concordo que todas estas alteração tem por finalidade segurança e integridade física de operadores. No entanto, entendo que em alguns casos estão sendo exigidos dispositivos ou dimensões que não condizem com a realidade ou funcionabilidade que os produtos devem apresentar. Penso que será inviável produzir determinados produtos que atendam esta NR-12, ocasionando assim, a extinção destes produtos no mercado de consmo.

Do mesmo modo, acredito que alguns pontos poderiam ser revistos.

COMENTÁRIO 4: dagu1510@yahoo.com.br  (enviado em 15/09)

Não sei se foi observado, mas o texto da nova NR trata muito de máquinas e equipamentos relacionados a indústria metalúrgica e acho que esqueceram de alguns setores industriais, como: Agrícola, Construção Civil, Saneamento Básico e Ambiental, Máquinas Rodoviárias, Mineração e etc.

Acredito que a Norma deva assergurar a saúde dos usuários, mas com uma visão global e não tão detalhista.

Ainda há o problema que quiseram copiar as demais NR’s para dentro da 12, acho que isso sirva para facilitar a fisclização dos inexperientes técnico do Ministério que não sabe nem o que é uma máquina.

Vamos ver se a fiscalização irá penalizar os importadores de máquinas, que as trazem se qualquer tipo de segurança.

NR-12
TITULO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(112.000-0)
RESUMO Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais
de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos.
IMPOSIÇÕES Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para
proteção de riscos na fabricação, importação, venda e
funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos
INFRAÇÕES até 5.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores)

Acesse o texto da nova NR-12 no site www.nrfacil.com.br clicando na seção do Remissivo/Textos Complementares. Nesta seção estão arquivados os assuntos relacionados às NRs. O texto atual da NR-12 em vigor você acessa na Seção – Toda NR. Se vc é usuário do software NRFACIL, faça as atualizações no site; como a nova NR-12 não está em vigor, ela só será vista no Remissivo do site.

Participe! envie seus comentários para publicação.

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