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NR-29 – ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO
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NR-29 – ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO

por Adminstrador14 de novembro de 2009

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TRABALHO PORTUÁRIO EM FOCO


“Quando depende da produção, para não parar o trabalho, os riscos aumentam. Trabalhei em um navio de contêineres no qual em certo momento faltou energia elétrica, ficou muito escuro. Mesmo assim, a operação continuou porque é desse segmento que obtemos mais de 60% dos nossos ganhos. Eu mesmo cai no espaço entre dois contêineres”, conta um estivador.


O PROBLEMA


Uma das áreas em que o acidente de trabalho assume complexidade cada vez crescente é na área portuária. Aqui, podem-se extrair lições para entender acidentes de trabalho em diversas outras situações, como na construção civil, agricultura e mineração, por exemplo.


O binômio forma de contratação x ambiente de trabalho parece constituir a primeira cadeia de risco.  Pela forma de contratação, a busca do ganho por produção, que se acrescenta ao salário básico, leva os trabalhadores a atuarem com maior esforço e mesmo com maior insegurança, associado aos componentes de precarização dos equipamentos, das proteções e da baixa qualificação. Existem conflitos entre os trabalhadores avulsos e os contratados; alguns OGMOS são acusados de corrupção e ineficiência. As principais irregularidades no ambiente de trabalho estão ligados a iluminação, equipamentos velhos e sucateados, lingas com defeitos e sem inspeção periódica, empilhadeiras, guindastes e navios em péssimos estados de conservação.


ESTATÍSTICAS


No Porto de Santos os operários de menor nível de escolaridade são as maiores vítimas de acidentes no trabalho. Em 2008, o Ogmo contabilizou 138 acidentes, dos quais 73 com afastamento do trabalho. Uma sucessão de acidentes fatais no porto, entre 2007 e 2008, com sete vítimas, levou as entidades portuárias a promoverem cursos com o foco em segurança. Em Vitória (ES) foram 177 acidentes, incluindo os de trajeto. E as apurações feitas a cada morte não têm resultado em maior segurança para os trabalhadores.


IMPORTÂNCIA DA NR-29


NR-29
TITULO SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO PORTUÁRIO
( 129.001-0)
RESUMO Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis
de segurança e saúde aos trabalhadores portuários
IMPOSIÇÕES Organizar um Serviço Especializado em Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário (SESSTP), uma Cipa (CPATP)  portuária, desenvolver Planos (PCE-Plano de Controle de Emergência, PAM-Plano de Ajuda Mútua), e os Programas das NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA) específicos do trabalho portuário
INFRAÇÕES até 5.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores)


Segundo especialistas, se a NR-29, que consolida a Convenção 137 da OIT,  não tivesse sido implantada para tratar da segurança e saúde do trabalho dos portuários, a situação estaria muito mais difícil nos portos em todo o país. Para alguns técnicos da DRT, os acidentes poderiam ser evitados, não só pelo comportamento do trabalhador, mas pela condição da operação. Hoje, os portos operam um grande volume de cargas e a rotatividade de navios é elevada. A quantidade de trabalhadores também aumentou recentemente. Para a Fundacentro, o maior entrave na aplicação da Norma 29 continua sendo a forma de gestão da segurança na área portuária. As administrações dos portos estão voltadas para o embarque e desembarque no menor tempo possível, tornando o trabalho de alto risco.


ENTENDENDO A NR-29 E OS VÍNCULOS COM OUTRAS NRs


A NR-29 estabelece várias definições, considerando as áreas físicas e o pessoal envolvido no trabalho portuário, devendo ser consultado uma espécie de Glossário sobre as Definições aplicáveis ao trabalho portuário, publicado pelo Ministério do Trabalho (Publicação de 2001) que estará disponível para os usuários do NRFACIL.  Na área de gestão, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), que administra a mão de obra do trabalhador portuário avulso e as convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados e encarregado; O OGMO, juntamente com qualquer outro empregador de mão de obra portuária, deve zelar pelas normas de segurança e saúde no trabalho.


Da mesma forma que nas NR-4 e 5, a NR-29 prevê o dimensionamento do pessoal técnico (SESSTP) e o dimensionamento da representação dos trabalhadores (CPATP), ambos encarregados da gestão de riscos no ambiente portuário (ver abaixo). Estão previstas instruções para a sinalização de segurança dos locais de trabalho portuário bem como sobre as condições sanitárias e de conforto (NR-24). É obrigatório um dispositivo de primeiros socorros. A NR-29 prevê tambem a observância de regras estritas nas operações com cargas perigosas, explosivos, gases inflamáveis, substâncias tóxicas e infectantes, incluindo material radioativo.


incendiobrasilcom PLANO DE CONTROLE DE EMERGENCIA (PCE) E

PLANO DE AJUDA MÚTUA (PAM)


São Planos de Contingência para adoção de medidas internas ou em colaboração com órgãos externos (Bombeiros) no caso de situações de emergência, como incêndio e explosão, incluindo socorro a acidentados. Estes Planos estão em consonância com a Convenção OIT-174, a respeito de Acidentes Industriais Maiores. Assim, é necessária atualização científica e tecnológica para a implementação desses planos.  Deve-se lembrar que a elaboração desses planos é obrigatória também em um processo de Licenciamento ambiental.


A CIPA (CPATP) E O SESMT (SESSTP)  DA NR-29:


Após 12 anos de sua publicação, a NR-29 precisa ser bem conhecida por todos os que trabalham no ambiente portuário. A NR-29 prevê mecanismos de gestão para diminuir as causas de acidentes entre os trabalhadores. Uma delas é o SESSTP (O Sesmt da atividade portuária, cujo dimensionamento inclui, da mesma forma, Técnico, Médico, Engenheiro, etc.). O outro é o CPATP (o equivalente portuário da CIPA), que tem o objetivo de apontar os problemas e discutir soluções, e, principalmente, desenvolver programas de treinamento. Esses programas são apontados como a principal saída para o índice de acidentes de trabalhadores menos qualificados.  Esta Cipa portuária deve tambem elaborar o Mapa de Risco.


Técnicos de Segurança acham que deve-se valorizar mais a CPATP, como campo legal de encaminhamento de reivindicações em busca de melhorias para segurança do trabalho. A classe de trabalhadores tem que impor os limites de segurança que, na verdade, é atribuição do operador portuário. Se não estabelecerem estes limites e aceitarem qualquer tipo de condições de trabalho, os acidentes continuarão a acontecer. A NR-29 recomenda ainda a observância, pelo OGMO, dos dispositivos da NR-6 sobre EPI, bem como a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO e PPRA (das NR-7 e NR-9).


navioporto121109PRESENTE E  FUTURO DO

TRABALHO PORTUÁRIO

(portogente.com.br)


Um trabalhador escreve:


“O aumento da velocidade das operações, exigência cada vez maior, relacionadas ao porte cada vez maior dos navios, da demanda de cargas e da automação de processos implica em treinamento constante da mão de obra. A melhor preparação dos homens, com treinamento e da especialização crescente, é derivada da aplicação de recursos das empresas em profissionais dedicados aos seus equipamentos e procedimentos. É necessária a vinculação destes homens ás empresas como em todos os processos fabris e manufatureiros. Já existe escala para que os Terminais tenham pessoal dedicado aos trabalhos de terra e de bordo. Vinculação em emprego, dedicação de equipes especializadas, redução de pessoal empregado em cada operação e treinamento permanente são exigências da operação moderna. A fase de utilização de avulsos carregadores de sacos acabou , como acabaram os telegrafistas de bordo, os motorneiros de bonde e os saudosos acendedores de lampião a gás A evolução é inexorãvel.”


Para um técnico experiente:


“a questão de segurança nos Portos é assunto de EDUCAÇÃO E CULTURA, primeiramente dos Empresários usuários dos Portos e posteriormente TREINAMENTO. Assim como no processo escolar brasileiro (ensino básico e médio) é questão de Qualificação e Padronização do Professor, a QUALIDADE E SEGURANÇA NOS PORTOS é questão da falta de Qualidade e Padronização. Padronização e Qualidade  –  tem que iniciar no empresariado haja vista que os mesmos, em nosso país optam pelo barato e o barato não tem qualificação e muito menos padronização; o resultado é esta calamidade que vemos todos os dias. Sou executivo de projetos de logística, com cursos e trabalhos especiais no assunto, no Porto de Barcelona ES.”


Outro trabalhador declara:


“A questão da saúde e segurança no trabalho pórtuário tinha que ser levada a sério, como acontece em portos europeus onde se for comprovada a responsabilidade do operador portuário, é feito um processo judicial e põe os responsáveis pelo acidente na cadeia, além de pagar indenizações. No Brasil a coisa parecia que iria melhorar com a implantação da NR 29, porém o que vemos é o descaso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho portuário. Os acidentes continuam acontecendo com multilações e mortes e ninguem é responsabilizado. Temos que exigir o cumprimento da norma regulamentadora e banir dos portos quem não se enquadrar.

Samuel Gueiros, Med Trab/Jean Carlos N Souza, TST, Consultores NRFACIL

consulte uma monografia sobre Direito do Trabalho Portuário em uma coluna do Blog à esquerda.

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Sobre o Autor:
Adminstrador
34Comentários
  • ALESSANDRO TENORIO CORREIA
    22 de janeiro de 2010 até 17:02

    Esse site muito interessante bem diversificado com atualizações infirmand o tecnico constantemente estão de parabens obrigado por facilitar mais a nossa vida estou comcluindo o curso em tecnico em segurança do trabalho agora dia 28 desse mês e encontrei esse site atrvés de dica de meu professor Clayson o cara o melhor professor que eu ja tive em toda minha vida não só um professor um amigo que lhe abri os olhos e incentiva o cara da uma injeção de auto estima vcs deveriam conhecer ele é o cara !

  • Joelma Cristina Lemes
    3 de fevereiro de 2010 até 19:04

    Adorei o site achei por acaso, estou no curso de tst mas ainda estou meio perdida será que é assim mesmo.Sou frentista acho por não conhecer as partes de fabricas estou com muitas duvidas.Obrigada

  • anderson
    17 de abril de 2010 até 21:58

    olha qria entende melhor essa NR 29 pois não intendo muito sobre o trabalho pontuario, faço curso de TST mais tabm tenho muito duvida qria q vcs me ajudasse obrigado

  • VANESSA
    2 de junho de 2010 até 09:58

    NÃO FICOU CLARO UMA COISA: QUEM É O PRESIDENTE DESSA CIPA?, ELEIÇÃO COMO FUNCIONA?, QUAL O TEMPO/ DURABILIDADE DA CIPA E QUAL A FORMAÇÃO DESSA CIPA…

  • cicera
    23 de agosto de 2010 até 14:46

    não esta claro para :só uma estudade de técnico em seguraça do trabalho ;não entende toda á nr

  • SIDNEY SOBRAL
    24 de setembro de 2010 até 11:01

    Muito boa essas informações, sempre vale a pena!!!
    Parabéns!!!

  • Arlindo A, da Silva
    18 de outubro de 2010 até 22:44

    Olá bom dia!! olha eu trabalho em uma empresa que sou vice presidente da cipa e brigadista, vou fazer o concurso e vou passar.

  • maria do R souza da silva
    6 de novembro de 2010 até 14:53

    oi, obrigada pela atenção! eu quero aqui acrescentar que os estivadores precisam ser bem remunerados porém eles se dedicam de mais para fazerem um bom trabalho, eu sou técnica em enfermagem com especialização em enfermagem do trabalho, eu quero deixar, OBS pode-se dizer também que além dos riscos ocupacionais, nr29 e 18 é um importante instrumento para a garantia de saúde e segurança do trabalho portuário porém por si só não contempla todos os riscos ocupacionais! assim, faz-se necessário ultrapassar a visão da medicina do trabalho e engenharia sanitária, as quais são centralizadas nas normas técnicas jurídicas com o objetivo de reduzir e inibir os riscos conhecidos, que se apresentam no ambiente de trabalho, eu acrescento que os acidentes de trabalho em geral acontecem porque como todo os trabalhos são perigoso, porém eu não creio que os acidentes acontecem simplesmente porque os trabalhadores não usaram os EPIs, e sim porque eles não estão treinados para usar os equipamentos, ou porque os segurança do trabalho não está fazendo o seu trabalho corretamente! ou a empresa não está querendo gastar com profissionais, eu por exemplo estou desempregada! gostaria de poder contribuir!!! OBS se eu estivesse a oportunidade gostaria de desempenhar o meu trabalho usando as NRs29,17,21!! é desta forma que um bom profissional precisa fazer ou seja as empresas precisam desses profissionais com eu!!! tchau……………..

  • Lepre
    5 de janeiro de 2011 até 08:50

    EXCELENTE TRABALHO, parabens a transparencia, sds Lepre

  • PAULO MACIEL
    24 de março de 2011 até 14:41

    PREZADOS SENHORES

    Parabenizo a importante materia,pois, sou supervisor dos Espaços Confinados,cumprindo a NR33 e titular mais eleito da CIPA representante dos empregados,tenho direito a exigir minha estabilidade até o final do mandado e teria tambem direito a receber a insulubridade,pois muitas vezes estou em locais em situação de risco,poeira,gazes,roedores,etc
    agradeço se obtiver resposta.

    • 25 de março de 2011 até 12:58

      Olá, Paulo

      A concessão de adicionais está condicionada a uma perícia, geralmente realizada durante a elaboração dos PCMSO e PPRA. Procure os técnicos responsáveis por esses procedimentos para discutir o assunto. A concessão do adicional deve levar em conta o tempo de exposição e o limite de tolerância a agentes de risco, ou ainda, em situações especiais determinadas na legislação que só se tornam válidas mediante a Perícia a cargo de Médico ou Eng do Trabalho.

    • 30 de março de 2011 até 10:37

      Olá, Paulo, a insalubridade, conforme a NR-15 só pode ser atribuída mediante uma perícia pelo Médico do Trabalho. Solicite ao médico que elaborou o PCMSO se ele atribuiu ao seu trabalho essa condição e em caso contrário peça-lhe para lhe apresentar os argumentos.

  • ANTONIO MARCOS
    20 de maio de 2011 até 12:44

    Olá,Conforme á NR-15, pode-se amparar o Colobarador, dessas consequência do Ambiente do Trabalho. Por quanto disso tem que se ter um Técnico de Segurança do Trabalho no Ambiente de Trabalho.

  • Elisane Santos de Souza
    27 de junho de 2011 até 15:04

    adorei ler sobre o estaleiro,o risco em que os trabalhadores corre é muito grande.gostaria de receber informaçoes sobre o estaleiro.tenho muitas duvidas por que sou nova na profisao de Tecnica de Segurança do trabalho e nunca trabalhei em estaleiro….desde ja agradeço tenha uma boa tarde…………………

  • Vilma
    15 de julho de 2011 até 09:31

    Olá,
    Bom dia!

    Sou TST e trabalho em área portuária e gostei bastante deste blog, aqui encontrei informações para algumas dúvidas que tinha, porém ainda tenho outras dúvidas que gostaria que vcs me ajudassem, por exemplo: como deve ser a constituição da CPATP? A administração portuária deve ter uma cipa e esta deverá estar em consonância com a CPATP, porq na NR 29 diz que a cipa portuária deverá ser constituida de forma paritária ou seja sua composição deve haver a participação de todos q operam na área: administração, OGMO, operadores, e que deve ser mantida pelo OGMO, não entendo isso em nossa realidade, porq o OGMO não esta instalado dentro da área portuária e od trabalhadores só vem aqui quando são convocados para alguma operação, mas não permancem na área, quando termina a atividade vão embora e nós q fazemos parte da administração passamos 8h direto na área do porto e a cipa só esta vendo os trabalhadores do ogmo e tbm não realiza as inspeções nas atividades não relacionadas ao OGMO.
    Outra situação é referente ao SSSTP, quem deve fazer parte, ele deve ser constituido por todos os profissionais de SST que atuam na área ou cada operador, OGMO e administração deve ter o seu? Porq aqui somente o OGMO tem registro, a administração do porto diz q não precisamos ter esse setor aqui, e q somente o OGMO deve ter, pois a NR29 deixa claro que tanto a CPTP quanto o SSSTP devem ser mantido pelo OGMO.
    Por favor me tirem essas dúvidas, pois a meu ver, a CPTP deve ser mantida sim pela administração e não pelo OGMO, pois ele esta instado fora da área portuária e não se preocupa com os outros trabalhadores da área como é o nosso caso, e o SSSTP tbm esta na mesma condição.
    Será q devo constituir então uma cipa somente com os nossos colaboradores da administração portuária? e o SSSTP da administração portuária devo registrar no MT com os nomes dos profissionais que atuam aqui na administração?
    Agradeço se for atendida.

  • carlos
    18 de julho de 2011 até 19:04

    ola faço curso de segunça do trabalho e preciso fazer um trabalho sobre acidente portuarios com omissão

  • Clobert
    25 de agosto de 2011 até 22:37

    Vilma,
    O SESSTP deve ter como foco de atuação principal os TPA’s e em segundo plano, os colaboradores do OGMO.
    Esta equipe (SESSTP) deverá ser contratada e mantida pelo OGMO, conforme quantidade dada pelos critérios da NR29. Os operadores portuários deverão ter seus próprios SESMT, caso tenham o número de funcionários conforme estabelecido na NR 4.
    A Administração do Porto também deverá ter seu próprio SESMT conforme estabelecido na NR 4.
    Inspeções de segurança no porto poderão ser feitas por todos, depende do foco. Se o foco for TPA, deverá ser feito pela equipe do SESSTP do OGMO. Se for num local de um operador portuário, onde não há um TPA e sim um funcionário efetivo do operador portuário, logo a equipe do SESMT do Operador portuário que deverá inspecionar. Se for um porto público e o problema for nas instalações, deverá ser a equipe do SESMT da Administração do Porto.
    Primeiro passo é verificar a quantidade de funcionários da Administração do Porto e conferir na NR4 se necessita (baseado no grau de risco).
    Abs

  • 14 de setembro de 2011 até 12:55

    BOM DIA !!!
    Administradores… sou T.P.A , no porto DOM PEDRO II – PARANAGUÁ – PR e também formado nessa tão importante categoria,T.S.T ,não exerço a profissão de TST desde que me formei, mas estou certo que estes profissionais, do quadro de T.S.T do OGMO; fazem sim; vista grossa, em todos os setores portuários deste nosso BRASIL… não sabendo eles, que a balança comercial da nação primeiramente passa pela nossa dedicação, em fzr de nosso momento de trabalho tudo bem feito e com segurança… que se não é pela longa experiencia que adotamos no dia-a dia trabalhado,e for pra esperar que se cumpra na risca à NR 29, estou certo que todos os portos do BRASIL, irão dar uma quebra legal na balança comercial da nação, pois eles de nada fzm em prol do trabalhador e sim ficam a encarnar pois há momentos que trabalho de porta ló; e vejo que meu companheiro lá em baixo, fazendo rechego das cargas, corre sério risco de ser morto, por falta de um aparelho de comunicação. E na minha curiosidade estou aki pra saber ; o porque de nós T.Pas ter de cumprir as normas por nós aplicadas e os operadores não se dispõe em facilitar a comunicação e assim ter um bom trabalho sem perdas de vidas tão importante, que no final do dia trabalhado, alguém esta a espera dele em casa… sera que o ministerio do trabalho, não faz também visita grossa ao empresariado ? porque o MINISTERIO DO TRABALHO NÃO FAZ UMA VISITA relâmpago só pra eles terem a certeza, de que os maiores infratores são os empresário… que querem em todo o tempo bater recordes e recordes , mas que não estão nem aí com a vida do trabalhador?… dizendo ser cumpridores das normas, oferecendo ao T.P.A material de proteção de baixa qualidade , ainda se passando por corretos!!! ahhhh
    que país é esse ? porque temos da dar lucros pra empresarios e eles não estarem nem aí em ser os fiés cumpridores das normas? porque não dar aos T.P.A.S, uniformes refletivos ? sera para não dar quebras em seus lucros. ou é nosso raupa que é o verdadeiro EPI, é mesmo verdade que se par obter uniformes à todos os T.PAS, tem ser lançado na convenção coletiva de trabalho? pois se é mesmo dessa forma… que se dane à NR 29.

  • Adriana
    26 de outubro de 2011 até 17:33

    Boa noite,

    Sou técnica de segurança do trabalho a 4 anos porém atuava em empresas como siderurgia e mineradoras.
    Atualmente irei trabalhar em atividades portuárias, o qual não tenho experiência, e gostaria de saber quais os riscos mais freguentes, documentos necessários obrigatórios , os acidentes mais freguentes e outras dicas de atividades portuária.
    Lembrando que estou lendo bastante a NR-29 e outros sites …como esse que encontrei por acaso fazendo uma pesquisa.

    Obrigada!

  • 17 de novembro de 2011 até 16:35

    Óla acabei de terminar meu curso tst.estou a procura do meu estagio .todas as nr são complexa.

  • sebastiana maria de oliveira negre
    6 de dezembro de 2011 até 11:49

    óla sou estudante do curso tst.supremo de PALMAS-TO pra mim NRs são somatoria dos meu humildes conhecimentos ,são claras e diretas nas informações e normas.Apenas teriam que sair do papel e ser colacadas em praticas.

  • jairo
    16 de abril de 2012 até 10:44

    sou estivador em paranaguá pr,gostei da matéria e observei onde um trabalhador escreve que não precisa de trabalhador braçal porém nosso porto ainda tem embarque de sacaria solta ( não paletizada) outra obs;vc fala de vinculo por dedução creio que vc é um trabalhador portuario patronal posso me enganar, no entanto quando se trata de tpas o discurso é outro bem diferente pois os nossos operadores portuarios em geral não fazem por onde ter um relacionamento amistoso com os tpas, sempre passam por cima da lei e da constituição quando trata-se de direitos e deveres.
    obrigado pela atenção.Jairo machado isaias estiva pguá-pr.

  • marley
    20 de abril de 2012 até 00:20

    muito bom esse blog .

  • Leonardo Jefferson Fernandes da Silva
    2 de maio de 2012 até 16:31

    oi.
    estou cursando TST, no momento estou desenvolvendo um trabalho sobre portuário, consegui acha esse blog mas gostaria de sabe se existe algum tipo de citação, ou referência ?.
    mesmo que não aja citação ou referência, gostaria de agradece a vocês porque esse site me ajudou muito.
    se possivel responder com urgência.
    abraços, Leonardo.

  • cassiano.tst
    26 de agosto de 2012 até 15:08

    informação muito boa.Realmente a nr 29 tem que acabar com esse descaço nos trabalhos portuários.

  • Esmeralda Araujo
    10 de setembro de 2012 até 19:28

    Sou estudante de TSST e gostaria de me especializar na aréa
    portuária .Se alguem puder me dizer quais os cusos complementares eu tenho que fazer eu agradeço

  • ariana
    11 de setembro de 2012 até 09:41

    Estou fazendo um trabalho desta NR 29 e gostaria de saber mas sobre ela.Faço o curso Tec Seg do Trabalho.obrigada.Ariana

  • suely de jesus aguiar
    21 de setembro de 2012 até 21:38

    Estou me preparando para concurso portuário não tenho condições de pagar cursinho,então este site tem me ajudado muito,parabéns,obg

  • suely de jesus aguiar
    21 de setembro de 2012 até 22:00

    Corrigindo meu mail:suelydejesusaguiar@hotmail.com

  • ANA CELIA
    26 de setembro de 2012 até 19:31

    MUITO BOA ESSA MATÉRIA, MASA FICA UMA PERGUNTA, PORQUE NÃO É INVESTIDO MAIS TECNOLOGIA E CURSOS DE CAPACITAÇÃO AOS TRABALHADORES AVULSO?

  • 22 de junho de 2013 até 22:08

    Primeira visita ao site e gostei. Esto nos primeiros meses do Curso Segurança do Trabalho. Gostaria de saber o que faço para ser leitor da Revista NRfacil,quanto custa e forma de pagamento.

  • 29 de junho de 2014 até 21:59

    boa noite eu gostaria de saber aonde encontro o curso de especialização da nr 29! Grata pela atenção!

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