NOVA NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NOVA NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
O Ministério do Trabalho publicou uma nova redação para a NR-25, já digitalizada no site e estando disponível para atualização do software pelos usuários do NRFACIL. Porisso, deixamos de publicar neste post o último artigo sobre acidente-zero que está aguardando publicação em breve.
O Ministério do Trabalho publicou tambem em 24/05 novas redações para as NRs 19 (EXPLOSIVOS) e 26 (SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA). Vamos abordar essas duas novas NRs no próximo post. Essas atualizações também já estão disponíveis no site e para atualização do software NRFACIL.
A atualização de mais NRs em tempo recorde demonstra que o site NRFACIL está procurando contemplar a necessidade dos profissionais de segurança para o acesso de uma ferramenta rápida e atualizável de forma automática sobre as NRs. Abaixo, veja algumas atualizações utilizando infográficos do site.
Para facilitar a consulta da nova NR-25, criamos um Remissivo com itens dos assuntos, conforme o texto publicado pelo Ministério do Trabalho.
Daremos aqui uma prioridade especial à nova NR-25, que trata dos resíduos industriais, um dos assuntos mais atuais da agenda envolvendo o Trabalho e o Meio Ambiente, visto que os riscos desenvolvem doenças ocupacionais e agravos ambientais. Abaixo, alguns agravos à saúde dos trabalhadores e da população:
AS MUDANÇAS NA NR-25
Nesta nova NR, embora com um texto muito curto, é dada uma ênfase na questão do gerenciamento e da capacitação dos trabalhadores envolvidos com o problema. Entretanto, como já vem acontecendo em outras Nrs, muitos assuntos são referidos para as legislações já existentes, exigindo uma adequação da empresa essas diversas instruções dispersas em documentos diversos das legislações, federal, estadual e municipal.
Um dos termos mais comuns dessa nova NR-25 é a expressão “adequada”, não havendo uma discriminação sobre esse significado. Observe abaixo, no infográfico do site, com a abertura da pasta da nova NR-25 no site www.nrfacil.com.br a redação das novas regras:
Com a abertura, no Remissivo da expressão “Ações de controle”, abre-se o quadro abaixo:
As expressões “órgãos competentes”, “adequada” e “adequadamente” aparecem na maioria dos itens. Ou seja, o profissional de segurança e os Auditores Fiscais terão que se informar das regras em outras fontes.
CURIOSIDADE
Agora observe uma nova regra da NR-25 que não tem conexão só com RESIDUOS INDUSTRIAIS, visto que já existe essa mesma regra em uma NR anterior, para aplicação em todos os ambientes de trabalho (NR-24.3.15.1.f), principalmente para todos aqueles com mais de 30 empregados:
RESÍDUOS INDUSTRIAIS E LEGISLAÇÃO
A Lei publicada em 2010 que instituía uma Política Nacional de Resíduos sólidos, faz referência a vários outros dispositivos legais, e órgãos responsáveis. Ela mencionava as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), mas chama a atenção que a Lei não faz qualquer referência às Nrs. Isso pode sinalizar um desprestígio das Nrs nessa questão, já que a própria Lei não teve o cuidado de dar uma atenção à questão dos resíduos especificamente com relação aos trabalhadores.
- edição: Equipe NRFACIL. Leia no site um artigo sobre
A NOVA NR-25 E A CRISE DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Parabéns pelo site, muito bem feito. Ótimo blog, explicativo, objetivo. Sucesso!
Todos sabem que o descarte de residuos industriais não podem! mas fazem,as latas de tintas vazias e com residuos são descartada pra coleta de lixo. cadê a fiscalização?? não adianta ficar só no papel!
Muito bem elaborada essa expanação sobre segurança do trabalho.
estou iniciando o curso de tst e gostei muito do que foi pubicado ,desde já agradeço,e peço que me mandem mais material sobre a nr 025 um grde abç a tds.
O que eu sei e que temos que estar atentos as alterações,
e nos aperfeiçoando cada dia mais nas nr,s para para cumprir e fazer cumprir essas normas regulamentadoras.
E muito importante elaborarmos medidas de segurança.Além de cumprirmos e fazer cumprir.Parabéns pelo tema sugerido,mas realmente temos que agirmos e não deixar só no papel.
Obrigada!!!
Helena Martins-TST
Parabéns pela elaboração deste resumo,mas poderia não sei se é possível,relatar também sobre o descarte destes materiais bem como,onde são descartados e qual o procedimento a ser tomado quanto aos locais de descarte e também sobre suas diferenças de local a ser descartados. Obrigado!