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A NOVA NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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A NOVA NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

por Adminstrador29 de maio de 2011

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O Ministério do Trabalho atualizou a nova NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. Este post é o último de uma série de inserções sobre a atualização de 3 NRs desde o dia 24/05. Iniciamos com a NR-25 (RESÍDUOS INDUSTRIAIS), depois abordamos a NR-19 (EXPLOSIVOS). E este é o post final desta série, abordando a última NR atualizada neste mês de maio.

Observe no site que 8 NRs foram atualizadas durante o mês de maio-2011 e o projeto NRFACIL já digitalizou e atualizou todas essas NRs. Isto significa que os nossos usuários podem acessar a pasta dessas NRs no site ou então baixar a atualização para o software, aplicativo que permite o acesso de todas as NRs atualizadas, mesmo sem estar conectado a Internet. Quando vc conectar, você atualiza, um processo que é inteiramente automático.

Esta atualização da NR-26 praticamente eliminou várias exigências (enxugou a NR) , determinando que as diretrizes sobre sinalização terão que ser procuradas em normas técnicas de outras instituições oficiais (ABNT, GHS).

cores-de-segurancaNR-26 – NOVAS REGRAS

A NR-26 anterior trazia detalhes sobre o uso de cores e outros recursos diversos para identificação, incluindo sinalização para identificação de substâncias perigosas, de recipientes para movimentação de materiais e rotulagem preventiva.

Agora, a redação da nova NR-26 recomenda que:

As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.


O Conselho Regional de Qímica afirma que, Isoladamente, as normas editadas pela ABNT não têm força de lei. Contudo, passam a ter essa característica quando elas ou a entidade são referenciadas em dispositivos legais (leis, decretos etc). É o caso da NBR 14725:2005, que definiu a estruturação da Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos (Fispq). A necessidade de classificar o perigo dos produtos químicos e informá-los por meio de rótulos e fichas de segurança foi introduzida no Brasil pelo Decreto nº 02.657/1998, que ratificou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a convenção, os critérios para atender a essa exigência devem ser estabelecidos “pela autoridade competente ou por organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente de conformidade com as normas nacionais ou internacionais”. De acordo com a Resolução 07/1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a ABNT é o único Fórum Nacional de Normalização. Assim, na ausência de dispositivos legais que estabeleçam aqueles critérios, os órgãos oficiais podem exigir o cumprimento da NBR 14725:2005 e das normas sobre classificação e rotulagem que vierem a ser publicadas pela ABNT.


Porisso, entende-se que a NR-26 constitui em grande parte um indicador para obediência a normas técnicas oficiais.

images1Além disso, a rotulagem preventiva deverá obedecer as Normas Internacionais (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas).  Ou seja, os profissionais de segurança terão que procurar e estudar as normas da ABNT e da ONU sobre a sinalização de segurança no trabalho, já que a NR limitou-se a algumas generalidades sobre o assunto.

O GHS foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para proporcionar maior segurança no manuseio, transporte e consumo de produtos químicos. O sistema foi desenvolvido por um grupo de especialistas e, em 2003, aprovado como uma regulamentação técnica de adesão voluntária, conforme o capítulo 19 da Agenda 21.

O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Abaixo, definições da Wikipedia na Internet sobre o assunto:

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O Sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos, frequentemente referido pela sigla GHS (do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals ou Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é uma abordagem técnica desenvolvida para definir os perigos específicos de cada produto químico, para criar critérios de classificação utilizando dados disponíveis sobre os produtos químicos e seus perigos já definidos e para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ´s (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).


Veja artigos e Tabelas no site NRFACIL do TST Jean Carlos que realizou uma pesquisa sobre a sinalização da segurança no trabalho, orientando como proceder para implantar um sistema de sinalização de segurança nos ambientes de trabalho com base nas atuais regras internacionais.

O SOFTWARE NRFACIL

Consulte a nova NR-26 em seu formato digital, ou baixe e conheça o aplicativo NRFACIL, programa que agrega todas as NRs nesse formato. O maior diferencial do aplicativo é que, por ter um formato digital, o aplicativo pode ser atualizado automáticamente, com um clique na barra de ferramentas. Veja um infográfico com as novas NRs já na play list do aplicativo com um destaque da NR-26 atualizada, aparecendo uma caixa de alerta no momento em que está sendo processada a atualização da NR-19:

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Abaixo, o link para o artigo do Técnico de Segurança Jean Carlos (TST de empresa em atividade aeroportuária):

A NOVA NR-26: CRITÉRIOS PARA A SINALIZAÇÃO EM SEGURANÇA NO TRABALHO (www.nrfacil.com.br)

Sobre o Autor:
Adminstrador
8Comentários
  • Eduardo
    4 de julho de 2011 até 14:44

    Boa tarde,

    A ultima revisão da NR26 altera o item 9 do anexo II da NR30?

  • joao carlos
    28 de abril de 2012 até 18:54

    boa noite ….

    legal ficar mexendo nas NR,e criando novas normas de segurança,mas tem que haver uma maneira melhor que essas informaçoes cheguem a todos.

  • nilson
    1 de maio de 2012 até 21:24

    legal estou terminando o curso de segurança gostei muito

  • joao carlos
    26 de maio de 2012 até 13:11

    show de bola ..

  • bruno
    9 de julho de 2012 até 10:32

    Essas alterações estão complicando ao invés de simplificar a vida dos técnicos, pois estão sendo reduzidas ao máximo de modo que ficamos sem referência de consulta.

  • Wilson Araujo
    30 de janeiro de 2013 até 14:08

    Não NR-26 não encontrei a sinalização de segurança referente a identificação de tubulações e sentido do fluxo ( aquela Setinha ) . Lembro que essas setas eram em 3 tamanhos padrão, geralmente na cor preta e as tubulações eram pintadas todas na cor branca com faixas dia cordo com o produto que passa na tubulação. Seria muito bom fazer a divulgação em norma para tirar qualquer duvida.

  • eduardo
    29 de abril de 2014 até 11:40

    Bom dia, como escrito nos termos do contrato de uso, só poderei usar o programa NRfácil de um único computador, pois possuo um note e um pc em casa. não tem como usar o programa nos dois??
    obrigado

  • 28 de junho de 2014 até 09:50

    Olá, equipe da NR Fácil!
    Se está fosse uma questão de concurso poderia ser considerada com certa.

    As cores de tubulações estão descritas na NR-26 “sinalização de Segurança”.

    A banca examinadora poderia ter como argumento o seguinte intem:
    Conforme item 26.1.2 da NR26 determina que devemos atender ao disposto das normas técnicas oficiais.
    No Brasil as normas técnicas oficiais tem como consulta a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
    Portanto, são as NBR’s 7195 e 6493 que tratam de cores de segurança e emprego de cores para identificação de tubulações.
    Desta forma, quando o nobre legislador fez a revisão da referida norma é bem claro ao determinar que o texto
    continua na integra nas normas técnicas, continuando assim, como parte integrante da NR26.

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