ATUALIZAÇÃO DA NR-6: EPI PARA PRODUTOS QUÍMICOS (AGROTÓXICOS) 29/06/2011
NR-06 | |
TITULO | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (206.000-0) |
RESUMO | Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho (lista de EPIs) |
IMPOSIÇÕES | Obrigatoriedade de aposição do CA (Certificado de Aprovação), fornecimento, treinamento, e para uso e reposição dos EPIs por parte da empresa |
INFRAÇÕES | até 6.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores) |
ATUALIZAÇÃO DA NR-6: EPI PARA PRODUTOS QUÍMICOS
(AGROTÓXICOS) – 29/06/2011
A Portaria que atualiza a NR-6 coloca os profissionais de SST em uma situação confusa: estabelece que os requisitos técnicos para análise e ensaios de EPIs devem atender a uma norma internacional. Tal norma, para que seja do conhecimento de qualquer profissional em SST tem de ser paga, isso mesmo, se você quiser saber sobre a norma internacional ISO/DIS 27065 na qual se baseia uma legislação nacional, é preciso pagar o equivalente a 46 dólares (quase 100 reais).
Vamos analisar uma cronologia sobre o assunto. A questão dos EPIs para proteção contra produtos químicos (agrotóxicos) aparece em uma Portaria de 2010 (Portaria SIT n.º 189, de 22 de julho de 2010), determinando que a análise e ensaio dos EPIs deveriam se basear na Norma Internacional ISO/DIS 27065:
Art. 1º Os requisitos técnicos a serem aplicáveis para análise e ensaios dos EPI: capuz, vestimenta de segurança para proteção do tronco, perneiras, calça, macacão, conjunto de segurança e vestimenta de corpo inteiro contra produtos químicos (agrotóxicos) constantes do Anexo II (Normas Técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI), da Portaria SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. de 02/10/09. Seção 1. págs. 80 a 82, passam a ser aqueles estabelecidos no projeto de norma internacional ISO/DIS 27065. Parágrafo único. Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 1b do referido projeto de norma técnica
O interessante é que em uma Ata da Comissão Tripartite, esse assunto havia sido discutido e um dos membros reclamou que não se conseguia acesso à norma internacional. Veja abaixo um trecho da Ata de Reunião da Comissão Tripartite abordando a Portaria SIT n.º 189, de 22 de julho de 2010 (Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI). Nessa Reunião, menciona-se que a referida norma teria que ser paga mas que deveriam haver esclarecimentos em situações semelhantes.
http://www.mte.gov.br/seg/sau/comissoes/ctpp/atas62.pdf
COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE – CTPP
Ata da 62ª Reunião Ordinária Local: Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
Data: 22 e 23 de setembro de 2010 Horário: 10 horas às 17 horas
a) A princípio, Mamari (membro da Comissão) disse que não se conseguia acesso à Norma ISO/DIS 27065, citada na Portaria
b) Em resposta, Rosemary informou que não se poderia disponibilizar a Norma no site do MTE devido aos direitos autorais. Disse tratar-se de uma norma dirigida a fabricantes e laboratórios de ensaios e que deve ser adquirida, ou seja, comprada pelos interessados.
c) Em relação à publicação da Portaria, Mamari solicitou que antes da efetivação de atos com teor semelhante, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST desse conhecimento à Comissão, vez que muitas vezes são cobradas dos membros explicações sobre o significado do conteúdo normativo.
d) Rosemary informou que a Portaria foi publicada em caráter de urgência, já que os laboratórios de análise de Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessitavam fazer adequações aos seus ensaios além de tratar de um procedimento interno atribuído aoMinistério do Trabalho e Emprego – MTE.
e) Finalizando, Júnia informou que quando houver futuras publicações de portarias semelhantes, será repassado em linhas gerais para conhecimento da Comissão.
Ou seja, havia uma ressalva em 2010 justificando-se que não se disporia da norma internacional pois a Portaria tinha o caráter de urgência. Entretanto, mais uma Portaria em 2011 sobre o assunto foi publicada agora, e mais uma vez, não se tem notícia sobre o significado da norma internacional. Se os membros da Comissão tiveram agora acesso àquela norma internacional, isso não foi repassado para informação aos usuários das NRs.
Essas contradições vão demonstrando as fragilidades técnicas das NRs e a necessidade de se remeter o conhecimento da base técnica para outras referências internacionais às quais é difícil o acesso. Veja abaixo, a Portaria publicada na última sexta-feira:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 246 DE 29 DE JUNHO DE 2011
(D.O.U. de 1º/07/2011 – Seção 1 – pág. 83)
Altera a Portaria SIT n.º 189/2010.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, da Portaria SIT n.º 189, de 22 de julho de 2010, publicado no D.O.U de 26/07/2010, Seção 1, pag 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 2 e 3 do referido projeto de norma técnica.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
RISCOS E EPIs PARA AGROTÓXICOS
Mesmo assim, coletamos algumas informações para os usuários do NRFACIL sobre o assunto.
Leia no site www.nrfacil.com.br na Seção ARTIGOS um Texto sobre EPIs PARA PRODUTOS QUÍMICOS (AGROTÓXICOS). E na Seção DESTAQUES do site, há uma apresentação em Power Point sobre AGROTÓXICOS.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
Muito bom o conteúdo desta matéria, assim como todo o material disponibilizado por vocês da NRFácil. Parabéns!