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ATUALIZAÇÃO NR-18 (PCMAT) DE 20/12/2011 – Estudos no Formato Digital
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ATUALIZAÇÃO NR-18 (PCMAT) DE 20/12/2011 – Estudos no Formato Digital

por Adminstrador23 de dezembro de 2011

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NR-18
TITULO CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(218.000-6)
RESUMO Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
IMPOSIÇÕES Elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) contemplando as exigências do PPRA da NR-9
INFRAÇÕES até 5.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores)

NR-18 ATUALIZADA EM 20/12/2011

O Ministério do Trabalho alterou a NR-18 com destaque para a execução do PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra (antes era em consonância com as medidas preventivas previstas no PCMAT) e para novas regras direcionadas à movimentação e transporte vertical de materiais e pessoas.

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Com as mudanças recentes das Nrs 06 e 12 e agora esta última na NR-18, observam-se ações aparentemente articuladas relativamente ao Trabalho em Altura. Pode ser que seja uma coincidência, e que o MTE ainda publique uma NR para Trabalho em Altura, mas podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que essas últimas alterações obedecem a uma dinâmica articulada – um autêntico upgrade em rede, demonstrando assim que as NRs podem, de fato, ser atualizadas ou modificadas dessa forma, sem necessidade de criação indefinida de NR para cada atividade que surgir (embora saibamos que respeitáveis especialistas defendem a criação de NRs por atividade).


UPGRADE EM REDE

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Relembramos que a NR-6 trouxe mudança para a utilização do cinto talabarte (trabalho em altura); na NR-12 aparecem novas regras para o trabalho em cesto aéreo (idem, trabalho em altura); e agora a NR-18 incorporou novas regras para a movimentação e transporte vertical de materiais e pessoas (ainda, trabalho em altura).

Portanto, se o MTE prosseguir com essa lógica, a mais racional, poderemos utilizar as NRs como um Manual compacto e flexível de regras em segurança e trabalho em consonância com atividades diversas e suas respectivas novidades tecnológicas. Aliás, é esse tipo de dinâmica de atualização que ocorre em qualquer sistema de gestão, tanto no setor financeiro quanto no setor técnico de qualquer empresa, que muitas vezes trabalha com Manuais em constante revisão.

Em artigo da Revista NRFACIL o TST Jean Carlos aborda as prováveis hipóteses para que o MTE tenha estabelecido essas novas regras relativamente ao treinamento, operação, manutenção e conservação dos elevadores. Neste post vamos fazer um rápido estudo prático dessas alterações.

ACESSO E NAVEGAÇÃO DIGITAL NAS NRS

Abaixo, estudaremos essas mudanças no formato digital, exclusivo do Sistema NRFACIL que disponibiliza 2 ferramentas para acessar e navegar em NRs: no site, é possível abrir qualquer pasta de NR e no item Remissivo escolher e selecionar qualquer assunto de NR – a seleção aparece automaticamente.

A segunda ferramenta é o aplicativo NRFACIL. Veja um infográfico do software NRFACIL capturado no momento da atualização da NR-18. O aplicativo instalado no computador do assinante, que inclui todas as NRs ocupando um espaço muito pequeno, ao ser aberto dispara um alerta de atualização. Em seguida, o aplicativo se comunica com o banco de dados do site e procede imediatamente à atualização, que ocorre em poucos segundos. Neste processo, os itens atualizados são simplesmente substituídos:

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No site, as alterações da NR-18 vão ser estudadas dentro da pasta da NR. Dentro da Pasta, abrimos o Remissivo e clicamos no item atualizado Movimentação e Transporte e Materiais e Pessoas:

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Ao clicar no item, observe a redação do novo texto nos itens 18.14.11, 12 e 13, estabelecendo novas regras para os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas:

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Outros itens da NR-18 foram modificados dentro do mesmo assunto Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas:

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Outro item modificado relaciona-se a Torres de Elevadores. Utilize a barra de rolagem do Remissivo dentro da pasta da NR-18 até achar o item:

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Clicando no item Torres de Elevadores, veja a mudança nos itens 14.21.20 e 21, relativamente ao redutor e carretel dos equipamentos de movimentação:

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Se você tem o texto anterior, faça um comparativo com as novas regras, utilizando os textos atualizados já integrando o sistema NRFACIL.

Edição: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

logo_nrEstude todas as NRs utilizando o sistema NRFACIL. Instale o software no seu computador e conte com um sistema de atualização automático.  No Site www.nrfacil.com.br, utilize o Remissivo e repita as mesmas etapas que foram utilizadas neste blog – é muito fácil e intuitivo.

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