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ATUALIZAÇÃO NR-31 (RURAL) 14/11/2011
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ATUALIZAÇÃO NR-31 (RURAL) 14/11/2011

por Adminstrador17 de dezembro de 2011
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NR-31
TITULO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
(131.001-0)
RESUMO Estabelece diretrizes de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho, segundo as especificidades de cada área
IMPOSIÇÕES Organizar um Serviço Especializado de técnicos e
uma CIPA especializada para o trabalho rural
INFRAÇÕES até 6.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores)

NR-31 ATUALIZADA EM 14/11/2011:
CLONES DE ANEXOS E FIGURAS DA NR-12

O Ministério do Trabalho publicou uma atualização da NR-31, com um foco nas máquinas e equipamentos utilizados no meio rural. Essas atualizações já estão prontas e digitalizadas, no banco de dados do sistema NRFACIL. No site, você abre o Remissivo e localize o item Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos agrícolas, que substitui e atualiza o item anterior (Máquinas, Equipamentos e Implementos).


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No software, você clica em ATUALIZAR conectado à Internet, e o aplicativo é atualizado automaticamente,  a exemplo de programas antivírus. Observe abaixo, um infográfico capturado no momento em que se processava a atualização da NR-31 em nosso aplicativo:

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CLONES DA NR-12

Este Blog já havia publicado anteriormente uma avaliação crítica da NR-31, comentando uma entrevista da Senadora Kátia Abreu à Veja, sobre a NR do meio rural: http://www.nrfacil.com.br/blog/?p=1846

Quanto à recente atualização, desde que já existe uma NR específica para Máquinas e Equipamentos (NR-12), era evidente que incluir regulamentos para máquinas e equipamentos na NR-31 iria acabar em algumas inconsistências, como vai ser demonstrado.

O inusitado começa com a nova Portaria saindo diretamente do Gabinete do Ministro, não passou pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, como normalmente acontece. É possível que essa súbita mudança seja o motivo para essas inconsistências na atualização da NR-31.

Senão vejamos:

Inicialmente, lembremos que nos principios gerais da NR-12 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), o primeiro item adverte que a NR-12 abrange máquinas e equipamentos de todos os tipos:

12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Entretanto, o Ministério do Trabalho, ao definir sistemas de segurança para máquinas e implementos agrícolas, resolveu colocar o assunto em qual NR? Na NR-12? Não, as novas regras sobre máquinas e equipamentos foram parar na NR-31 (RURAL) , com essa nova atualização.

Até aí, tudo bem, afinal, as máquinas e implementos agrícolas poderiam justificar uma abordagem seletiva, à parte, dentro da NR específica (31). O problema é que colocaram na nova NR-31 não apenas vários dispositivos da NR-12, mas anexos completos que foram simplesmente “copiados” e “colados”, com poucas alterações.

Por exemplo:

o Anexo I da NR-12, virou o Anexo II da NR-31.

O Anexo III da NR-12, virou o Anexo III da NR-31.

A figuras da NR-12 foram todas copiadas e coladas na NR-31.

Ou seja, se antes, o Ministério do Trabalho publicava clones de NRs em novas NRs, agora esse processo se ampliou, com a inclusão de clones de Anexos, de Quadros e até de figuras, de forma completa.

AS ATUALIZAÇÕES NA NR-31

Não resta dúvida que alguns itens dessa atualização são importantes, torna a segurança e saúde no trabalho da atividade rural mais explícito e com regras mais detalhadas. Por exemplo, o item sobre Sistemas de Segurança em Máquinas e equipamentos está bem abrangente e específico para as atividades previstas nessa NR-31. O Glossário contemplou as especificidades do trabalho rural especialmente em uma área em que há pouca qualificação e capacitação técnica. Há um material extenso para ser analisado e necessitando ser mais simplificado, para facilitar nos cursos de treinamento da NR-31.

A questão é a repetição, a clonagem de regulamentos, anexos, quadros, que tornam a NR mais inchada e redundante.

Se você tem o NRFACIL em seu computador, vai ser realmente fácil verificar o que estamos registrando. Entre na NR-12 e veja os Anexos I e II, depois abra a NR-31 atualizada e confira o texto – a redação é praticamente a mesma. Veja as figuras da NR-12, que são as mesmas figuras da NR-31.

Além disso, o texto da atualização da NR-31 é praticamente uma copia dos mesmos dispositivos da NR-12 relativamente a dispositivos, sistemas de segurança, glossário, meios de acesso permanente, etc, com poucas alterações para adequação ao trabalho rural.

CLONES: OS MESMOS PROBLEMAS

O problema desses clones de uma NR para outra, é que esse tipo de procedimento acaba sobrecarregando a maioria dos usuários de NRs, do SESMT e da auditoria fiscal, relativamente à consulta e interpretação das regras.

Afinal, se a NR-12 valia para todas as máquinas e equipamentos, porque não introduzir as alterações na própria NR-12, criando um item à parte exclusivo para máquinas agrícolas?

Além disso, vários dispositivos aparecem como simples cópias de parâmetros técnicos da NBR, causando ainda mais redundâncias.

Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

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