PERSPECTIVAS PARA 2012: A NR-35 (GESTÃO SST)
ATENÇÃO: Atualização em 30/07/2012: várias notícias na Internet davam conta de que o Ministério do Trabalho iria publicar a sua norma de Gestão, que seria a NR-35. Houve inclusive uma polêmica com a ABNT, que tambem ia publicar a sua norma de Gestão e acabou cedendo a um pedido do Ministério do Trabalho para adiar essa publicação. Assim, a NR de Gestão não foi publicada, ficando a 35 como a NR do Trabalho em Altura. Quando este post foi publicado, ainda não havia sido publicada nem a NR-35 e nem a 36. Esperamos a compreensão dos leitores e usuários pelos equívocos e que levaram a que publicassemos a NR-35 como sendo a de Gestão.
A NOVA NR-35 – O FAP PODE ACABAR EM PIZZA?
A NR-35 deve ser provavelmente publicada no ano de 2012, ano em que um novo balanço do FAP será publicado. O sistema NTEP-FAP já foi abordado neste Blog e no site, em artigos e posts. Em linhas gerais consiste em que empresas com um maior número de doenças e acidentes de trabalho vão sofrer um maior custo fiscal.
E o que tem a ver a NR-35 com o FAP?
Vamos desenvolver um raciocínio utilizando os fatos existentes e o que já se conhece sobre Certificação de ambientes de trabalho em outros países, já que a Fundacentro declarou que a nova NR-35 se inspiraria em normas internacionais de gestão (OHSAS, BBS, etc.).
O objetivo deste artigo, já publicado no site www.nrfacil.com.br, é chamar a atenção dos profissionais em SST para as questões subjacentes à nova NR-35.
NR-35 E ABNT
A ABNT publicou uma norma de gestão em segurança no trabalho baseada na OHSAS 18001 e nas Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de SST da OIT. O Ministério do Trabalho, por sua vez, quer tambem editar a sua “norma de gestão”, e chegou a pedir a ABNT que não publicasse a sua norma.
A ABNT acabou publicando a NBR 18801 (gestão em SST) com a participação do INMETRO, o que sugere que esta norma poderá tornar-se, na sequência, certificável.
Em entrevista, o Prof. Jorge Coletto, Eng de Segurança e que participou da construção da NBR, fez uma avaliação do projeto do MTE:
“Agora vemos que a CTPP (Comissão Tripartite) está discutindo uma NR de gestão, o que acho um absurdo. Uma lei não pode definir como uma empresa deve gerir os seus negócios. Quando definimos o sistema de gestão da 18801 pensamos em uma gestão que seja integrada ao negócio da empresa. Como é possível criar uma lei que vai definir como gerir isso? Gestão é algo estratégico para uma empresa, não se define por meio de lei.” www.protecao.com.br.
O problema é que segurança e saúde não é um negócio, embora devesse fazer parte de qualquer estratégia empresarial. A questão é que a segurança e saúde insere-se dentro do conflito capital x trabalho em que o Estado é mediador das ações. Portanto, o Estado deve sim, fiscalizar as relações de trabalho, incluindo a gestão em SST.
SISTEMA GESTÃO-CERTIFICAÇÃO
O principal problema para o Ministério do Trabalho implantar uma norma de gestão está no fato de que geralmente esses sistemas são de escolha voluntária pela empresa e estão atrelados a Auditorias para uma Certificação (são assim chamadas de certificáveis). O MTE trabalha com uma legislação, que é obrigatória, a qual já incorpora mecanismos de gestão (sem necessidade de nova NR). O único problema é que ainda não tem um sistema de certificação.
Nos sistemas de Gestão e Certificação, a empresa, após adotar um modelo voluntário de gestão, submete-se a uma Certificação por uma Instituição independente que vai “conferir” se o sistema está sendo cumprido de forma satisfatória através de Auditorias, ou seja, se está de acordo com as conformidades do sistema auditado. Posteriormente, a empresa utiliza a Certificação como um diferencial para competir no mercado ou para reduzir custos fiscais.
NR-35: GESTÃO-CERTIFICAÇÃO E O FAP
Essa discussão de sistemas de gestão em SST está aparecendo agora no Brasil porque as empresas estão interessadas numa Certificação buscando reduzir possíveis perdas com o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e de pendências que se arrastam na Justiça do Trabalho. O FAP vai impor maior custo fiscal para empresas que provocam mais doenças e acidentes. A legislação do FAP se impôs, e as empresas sofreram uma derrota. A reação se manifesta através de pressões que sinalizam para a criação de uma regulamentação envolvendo certificações que supostamente possam reverter as perdas.
Por exemplo, uma empresa com um ranking negativo na Previdência (FAP), pode apresentar uma boa Certificação emitida, por exemplo, por agencia autorizada pela ABNT ou MTE e reduzir seus custos ou até zerar o jogo. Considerando o poder de fogo do lobby empresarial, o MTE pode até apoiar esse processo. Abre-se assim um próspero mercado para Agências Certificadoras em SST, não governamentais.
Pode acontecer ainda de o Ministério do Trabalho credenciar também agências certificadoras não governamentais para o seu sistema de gestão e aí cria-se uma arena política sujeita a pressões econômicas, lobbies e propinas, de resultado imprevisível – uma guerra de certificações, que poderá envolver empresas, sindicatos e trabalhadores, e que pode acabar na Justiça. Já se sabe o que tem ocorrido no serviço público no Brasil quando organizações não governamentais se envolvem com assuntos governamentais. principalmente no Ministério do Trabalho.
A EXPERIÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DOS ESTADOS UNIDOS
Nos Estados Unidos, o Ministério do Trabalho (OHSA) chamou para sua responsabilidade os dois sistemas: um, de gestão, que é obrigatório (Standards, as NRs de lá) e outro de Certificação (Voluntary Protection Programs) que é solicitado voluntariamente pela empresa. ( http://www.vpppa.org/About/VPP.cfm).
A Certificação é também atribuída pela OSHA e pode ser variável (Merit, Star, e Star Demonstration), de acordo com o nível de cultura de segurança da empresa. A inscrição para um VPP é muito rigorosa e são exigidos documentos e estatísticas detalhadas sobre as condições de saúde e segurança da empresa. Ou seja, nem todas as empresas passam sequer na inscrição. Durante a Certificação, estabelece-se praticamente uma parceria entre o Ministério do Trabalho americano e a empresa no sentido de que haja uma adequação aos objetivos do Programa, visando o melhor possível da empresa na gestão SST. No final, uma empresa certificada passa a ser respeitadas pelos trabalhadores, pelo sindicato e pelos próprios concorrentes. Veja mais em http://www.osha.gov/dcsp/vpp/application_sitebased.html.
Ou seja, a OHS americana entrou no jogo do seu jeito, mas de forma coerente, produzindo um sistema unificado de gestão e certificação imune a pressões externas. É um sistema sobretudo transparente. E os resultados são considerados excelentes. Acesse o link abaixo:
(http://www.lni.wa.gov/Safety/Topics/AtoZ/VPP/vppbene.asp).
No Brasil, parece que a Certificação caminha apenas para outorgar uma anistia fiscal a empresas infratoras, revertendo os custos do FAP e de pendências da empresa na Justiça do Trabalho que tem impedido a realização de contratos por parte dessas empresas com os serviços públicos. Na aparência, a Certificação é uma excelente idéia, mas por trás, pode estar embutido mais um golpe contra os cofres públicos.
UMA PROPOSTA PARA A NR-2
Em Trabalho apresentado em um concurso nacional de monografias do Encontro de Auditores Fiscais do MTE, em São Luis-MA, em 2000, este autor e o Eng de Seg Airton Lopes (Auditor Fiscal. SC)) apresentaram uma proposta defendendo que as NRs (SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, etc.) já se constituem um sistema de gestão e que o próprio Ministério do Trabalho poderia emitir uma Certificação, semelhante ao que é utilizado pelo Ministério do Trabalho norteamericano. Essa Certificação seria regulamentada na NR-2 que no lugar de Inspeção Prévia seria denominada – NR-2 – AUDITORIA PARA CERTIFICAÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHO (AUDICAT). Este Projeto poderia dar um formato mais autêntico à NR-2 que figura nas NRs como uma espécie de “letra morta”.
CERTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA
Assim como no modelo americano a Certificação deveria ser VOLUNTÁRIA, e desenvolvida com empresas que preenchessem determinados requisitos. O objetivo em primeiro lugar é melhoras as condições de segurança e saúde e apenas de forma secundária, reverter custos fiscais após o cumprimento das diretrizes do Programa. Assim, somente empresas que estivessem seguras de que seus sistemas estão funcionando de forma realmente correta é que solicitariam a Certificação. Além disso, a Certificação não isentaria as empresas de auditorias fiscais de rotina, que inclusive poderiam anular a Certificação, caso a empresa viesse a fraudar os objetivos do Programa. Como nos modelos internacionais, a Certificação visa essencialmente obter um diferencial na competição dos produtos da empresa, de dar suporte a sistemas de gestão e de obterem o respeito da sociedade. Apenas secundariamente seria utilizada para reverter custos fiscais de infrações de segurança.
O Trabalho propondo uma Certificação do MTE a partir das próprias NRs foi publicado na Revista Jus Navigandi em 09/2000. Veja abaixo um trecho do Resumo daquele Trabalho:
“São abordadas algumas experiências observadas pela Organização Internacional do Trabalho como base para propor a implementação no Brasil de um projeto para Auditoria, Certificação e Acreditação Públicas mediada pela inspeção do trabalho, utilizando-se a Norma Regulamentadora No. 2, da Portaria No. 3.214/78, sob novo formato. jus.uol.com.br.
QUEM VAI CERTIFICAR O SISTEMA DE GESTÃO DO MTE?
Seria mais coerente o Ministério do Trabalho no Brasil seguir o modelo americano exercendo a fiscalização e certificação pelos seus auditores e assim garantindo a integridade e a transparência do sistema.
Entretanto, ao analisar-se o documento-base de um sistema de gestão do Ministério do Trabalho traduzido pela Fundacentro da OIT e que aparentemente vai fundamentar a NR-35, verifica-se que repetem-se conteúdos de várias NRs, o que pode acabar gerando confusão.
O documento da OIT, reproduzido pela Fundacentro como provável documento-base para uma nova NR-35, repete apenas o óbvio de todas as diretrizes dos últimos 10 anos: é preciso colocar a SST como uma política superior da organização.
Será preciso uma nova NR para desenvolver uma cultura de segurança, depois de tantas NRs?
O problema não é uma nova NR-35, seja qual for a sua redação, mas o que pode vir em seguida, com as Certificações. É preocupante que os custos fiscais impostos pelos auditores do Ministério do Trabalho, que já são irrisórios, venham a ser finalmente revertidos por Certificações de Organizações Não Governamentais que já infestam o Ministério do Trabalho nos recentes escândalos envolvendo a alta cúpula.
Quanto à Certificação pela nova NR, nada foi mencionado ainda pelo MTE e Fundacentro.
Como diz Lenine, o cantor, “ninguem faz ideia do que vem lá”.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Auditor Fiscal (1994-2007), Coord NRFACIL.
Um sistema de Gestão de Segurança não pode estar restrito à um modelo de uma legislação qualquer que seja, pois limitaria a cultura empresarial, criando tendências apenas para atendimento de exigências temporárias, impedindo demonstrar a verdadeira maturidade empresarial da cultura de Segurança e longevidade do próprio Sistema de Gestão. A Acreditação deste Sistema de Gestão de Segurança seria bem vinda desde que ficasse atrelada ao Sistema Brasileiro de Avaliação da CoNformidade – SBAC de caráter compusório.
Raimundo, nós achamos que as NRs se constituem DIRETRIZES para um bom sistema de Gestão em SST e tem sido assim desde a edição da Portaria 3.214. Como são apenas diretrizes, o sistema de gestão deve ser personalizado à característica de cada empresa, inclusive utilizando outras normas e referências, como a ABNT, ISO, etc. Portanto, concordamos que seria de fato, redundante, mais uma NR específica só para Gestão. Entretanto, achamos que o MTE está buscando uma norma de Gestão para justificar uma Certificação, realmente o que nos parece ser o ponto crítico dessa questão.
Realmente, também acho que o MTb esteja procurando Gerenciar o sistema de certificação, procurando com isso emitir uma Norma. Seria aconselhável que esta Norma reunisse tudo o que já existe nas NRs, consolidando-as em um único sistema, mas, que teria o título de “mínimo”. Ou seja, Sistema mínimo de gestao de Seguranca e saúde do Trabalhador a ser observado pelas empresas….etc. Tal qual a NR-9 que estipulou um conteúdo mínimo a ser observado na elaboração do PPRA.
Sr. Raimundo,
Saudações Prevencionistas!
Considero enebriante o que vem acontecendo nos últimos oito anos com as leis e normas publicadas. Medidas Provisórias aprovadas e sancionadas com texto que ferem nossa carta magna. Legalização institucional da corrupção e criminalidade em nosso país. Novas organizações (?) vinculadas ao governo que representam nada mais que “caça-níqueis” partidário lesando a qualificação profissional e o atendimento das reais necessidades da nação. O que vai ser preciso acontecer no Brasil para se colocar ordem nesse “Barraco”? É tanta lei e norma conflitante que é impossível evitar morte de pessoas. Isso tudo se constitui em praticar segurança ocupacional gerando tenção, o que em si já é um incidente e deve ser relatado.
Abraços.
realmente nao seria necessario uma nova nr para q as empresas comerçem a fazer sst e sim mais fiscalizaçoes e puniçoes severas, as nr existentes so precisam de modificaçoes para ficar mais completas, um trabalho mais rigoroso dos auditores melhoraria bastante as condiços de trabalho nas empresas e todos nos ganhariamos muito com isso, sera mesmo que uma nr “nr 35” vai conseguir mudar a politica de sst das empresas d nosso pais? agora e esperar para ver
gostei muito comcordo com o MTB para nova NR 35
Concordo plenamente com a criação da nova NR, esse seria um modelo e as empresas desenvolveriam conforme o seu segmento, mais baseado nesta norma.