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A “NOVA” POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – PNSST
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A “NOVA” POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – PNSST

por Adminstrador6 de dezembro de 2011


AS NORMAS DO MTE E DA ABNT
E A NOVA PNSST

A ABNT resolveu suspender a vigência de sua Norma de Gestão, que aparentemente se contrapunha à nova NR-35, tendo em vista a recente publicação do Decreto 7602, de 07-11, que estabeleceu uma “nova” Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). A nova PNSST estabelece diretrizes para um sistema de gestão e havia risco de conflitos com a norma da ABNT.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1029836/decreto-7602-11

Entretanto, ao abordarmos o texto da nova PNSST, verifica-se que há uma reciclagem de dois planos anteriores.

A PNSST DE 2005:

O primeiro é a PNSST-2005 com praticamente os mesmos objetivos da atual. A questão que se coloca é: houve algum balanço do PNSST de 2005 que pudesse justificar um novo PNSST de 2011? O Governo prestou contas à sociedade civil sobre o que foi conseguido com o PNSST-2005 já que ele seria “atualizado periodicamente”? e o que dizer de acidentes de trabalho que aumentaram em 27% desde 2006 (1 ano depois de instalado o PNSST-2005)?

O GEISAT DE 1997

Por sua vez, o PNSST-2005 já era uma reciclagem do GEISAT, um Grupo Interministerial instituido em 1997, tambem cheio de boas intenções, com as mesmas ideias e propósitos “articuladores”. É de se perguntar tambem em que ficou a reavaliação do GEISAT, foram publicados resultados convincentes?

Ou seja, é preciso ter em mente, para uma correta leitura da nova PNSST, os eventos abaixo:

  • em 1997, foi instituido um GEISAT (Grupo Executivo Interministerial de Saúde do Trabalhador) que tratava de articulação interministerial em SST – à época houve acaloradas discussões sobre quem era o “dono” da saúde no trabalho no Brasil, se o Ministério da Saúde ou o Ministério do Trabalho.  Logo depois, no Governo Collor, houve a fusão dos Ministérios do Trabalho e Previdência e os atritos continuaram. Deve-se ressaltar que o Geisat era mais enxuto e objetivo, com poucos artigos; mas, depois de um período de atritos e problemas, esses ministérios voltaram a cuidar de si próprios.
    http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mt-ms-mpas/1997/7.htm

  • em 2005 aparece o PNSST com o objetivo de reavaliar o Geisat e como os mesmos propósitos “articuladores”. O texto era longo, complexo, cheio de detalhes, com tudo de bom pra não funcionar na prática; não se constitui surpresa, portanto, que o PNSST-2005 não reverteu alguns índices negativos – segundo estatísticas da Previdência Social, a partir de 2006, justamente após a publicação da PNSST-2005, os acidentes de trabalho aumentaram em 27%, com um maior percentual para acidentes sem CAT. Acesse:
    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=559
    (
    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1029836/decreto-7602-11)

  • agora em 2011 aparece uma nova PNSST sem que o Governo tenha prestado contas à sociedade ou à comunidade em SST sobre como ficaram as propostas e ações do Geisat ou do PNSST de 2005. Seria de grande importância o Governo ter mencionado esses projetos anteriores, pelo menos  para apresentar os avanços conseguidos, se é que houve. Alguns arquivos da Internet com reuniões do Geisat mostram simples discussões sem objetividade, repetitivas e até mesmo desviando-se dos objetivos do projeto. Em uma das atas de reuniões propõe-se até a inclusão de mais Ministérios no Geisat, o que contrariava o texto do próprio decreto. Os mesmos problemas de cada Ministério são discutidos ali, apenas se mudando de lugar. Veja no link abaixo
    http://www.mte.gov.br/seg_sau/comissoes_ctpp_atas35.pdf

AS “NOVIDADES” DA NOVA PNSST

Veja-se algumas expressões do GEISAT-97, do PNSST-2005 e compare-se com a PNSST de 2011. Se o texto não muda e as ações do Governo continuarem as mesmas, apenas produzindo textos e mais textos legais, não se espere muita coisa dessa nova política.

O PNSST de 2005 referia que:

considerando os preceitos constitucionais do direito à saúde, à previdência social e ao trabalho e a necessidade de se estruturar a articulação intragovernamental em relação às questões de segurança e saúde do trabalhador, foi constituído o Grupo de Trabalho Interministerial MPS/MS/MTE, (fevereiro de 2004), com a atribuição de: a) reavaliar o papel, a composição e a duração do GEISAT (25 de julho de 1997); b) analisar medidas e propor ações integradas e sinérgicas que contribuam para aprimorar as ações voltadas para a segurança e saúde do trabalhador; c)elaborar proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, observando as interfaces existentes e ações comuns entre os diversos setores do Governo; d) analisar e propor ações de caráter intersetorial referentes ao exercício da garantia do direito à segurança e à saúde do trabalhador, assim como ações específicas da área que necessitem de implementação imediata pelos respectivos Ministérios, individual ou conjuntamente e e)compartilhar os sistemas de informações referentes à segurança e saúde dos trabalhadores existentes em cada Ministério.

Observe-se, ainda, a principal formulação do GEISAT-97:

“instituir o Grupo Executivo Interministerial de Saúde do Trabalhador – GEISAT, de natureza permanente, com o objetivo de analisar medidas e propor ações integradas e sinérgicas que contribuam para aprimorar as condições de saúde e segurança do trabalhador.” (o grifo é nosso).

A NOVA PNSST

A pergunta agora é: dá para acreditar nessa nova PNSST? Como a formulação é a mesma das anteriores, principalmente por pretender articular burocracias tão complexas que individualmente tem dificuldade de deslanchar as suas próprias políticas, imagine-se a formulação e execução de “políticas conjuntas”. E assim como na época do GEISAT e do PNSST-2005, tem aparecido tambem ideias sobre uma nova “refusão” dos Ministérios do Trabalho e da Previdência, que já não tinha dado certo.

É importante salientar que se cada Ministério fizesse a sua parte de forma competente, já representaria, no mínimo, um grande serviço prestado à nação, ao invés de reacender esperanças de supostas “ações conjuntas” que mais cedo ou mais tarde vão ser frustradas pelas reuniões repetitivas e sem objetividade, brigas de poder e discrepâncias entre a teoria e a prática, como mostram as estatísticas de aumento de acidentes.

AS AÇÕES DE CADA MINISTÉRIO

Além disso, seria interessante saber se as Ações Regressivas do INSS contra acidentes por negligência de empregadores estão funcionando, se o Estado está recuperando o dinheiro gasto com benefícios pagos a trabalhadores vítimas de empregadores inescrupulosos;  ou, ainda, se o FAP está mesmo punindo empresas irresponsáveis; se haverá incremento da fiscalização do Ministério do Trabalho em atividades de risco e menos NRs; e se os trabalhadores estão sendo mesmo reabilitados nos órgãos do Ministério da Saúde; e, ainda, estabelecer análises comparativas dessas medidas; é possível que se cada Ministério fizesse no mínimo, a sua parte, o Brasil teria o melhor das Políticas de Segurança e Saúde no trabalho.

A RETIRADA DA ABNT
DE SUA NORMA DE GESTÃO

No último dia 22 de novembro, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, adiou em três anos o início da vigência da NBR 18.801, que trata da norma de requisitos para um “Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho”. A NBR, que vigoraria a partir do início de dezembro, teve o início de sua vigência adiado para o dia 1º de dezembro de 2014. A ABNT alegou, também, a edição da nova PNSST para a sua retirada.

Prof. Samuel Gueiros, Med Trab (Auditor Fiscal 1984-2007)

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