ANÁLISES DA NR-36 NO FORMATO DIGITAL
Já conhecida como a NR dos Frigoríficos, a NR-36 já está valendo.
Além disso, o Ministério do Trabalho publicou ainda uma consulta pública para a NR-13 (CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO) e um novo Anexo para a NR-16 (PERICULOSIDADE) especificando as atividades e profissionais sob risco de violência física (segurança).
Abordaremos alguns aspectos da nova NR, já digitalizada no site NRFACIL e nos próximos posts vamos abordar os outros textos
A boa notícia em relação à NR-36 é que não vamos ter uma CIPAFRIGO ou alguma SESTFRIGO, ou seja, houve o bom senso de não burocratizar a nova NR como já aconteceu com algumas anteriores.
Neste post, e utilizando o Remissivo incluído nas pastas das NRs (site NRFACIL), é possível selecionar e acessar determinado assunto da NR de forma imediata, em poucos cliques. Ou seja, à medida que as NRs se multiplicam e as existentes vão “engordando”, torna-se indispensável um mecanismo digital de acesso por seleção de assuntos.
Vamos desenvolver um rápido estudo, mais resumido, enfatizando alguns aspectos que nos pareceram boas novidades desta NR.
CONEXÕES COM A NR 17 (ERGONOMIA)
Observe o item 17.3 da NR-36 que é praticamente o que seria uma “atualização” da NR-17 relativamente aos Postos de Trabalho. A atualização da NR-17 com a inclusão dos itens abaixo, poderia inclusive servir para outras atividades (veja o item Mobiliário na NR-17, e constate as várias semelhanças):
PLANO DE RESPOSTA
Um outro aspecto destacado na nova NR-36 são os agentes químicos, onde exige-se monitoramento e a elaboração de um Plano de Resposta a emergências no caso da utilização e vazamento de amônia:
GESTÃO DE RISCOS
A Nova NR-36 introduz um conceito mais abrangente de gestão de riscos obrigando a integração das atividades de gestão à dinâmica da produção e ao treinamento e capacitação dos trabalhadores. Exige ainda a participação de um representante da categoria sindical nessas ações (36.11.2). Ou seja, tenta-se inculcar de fato uma cultura de segurança abrangente (holística) em SST nesta atividade.
TEMPOS E MOVIMENTOS
A nova NR-36 introduz o conceito de Organização Temporal do trabalho, uma abordagem que poderia ser introduzida na NR-17 e assim ser aplicada em outras NRs. Observe que este item prevê inclusive um Quadro com o tipo de jornada e o tempo de pausa:
ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES
Em relação ao item Organização de Atividades, a NR exige que a empresa mantenha um contingente de trabalhadores em condições de suprir eventuais ausências de trabalhadores, de forma a não sobrecarregar os demais. Trata-se de inovação que poderia ser de igual forma aplicada em outras NRs (36.14.3), visto que em atividades de alto risco de acidentes, os trabalhadores são sobrecarregados pois são obrigados a acumular as funções dos colegas faltantes:
RODÍZIOS
Agora um importante item da NR-36: a obrigatoriedade de rodízio (acabaria a proibição da “mudança de função”?) em diversas atividades, exigindo-se que os trabalhadores sejam treinados nas diversas funções que venham a exercer. Esta é outra inovação que poderia se estender a outras NRs:
ASPECTOS PSICOSSOCIAIS
Aparece uma outra inovação: os aspectos psicossoais nas atividades dos trabalhadores, em que o diálogo vai virar regra, inclusive com medidas para prevenir o assédio moral:
CONEXÕES OBRIGATÓRIAS
Para concluir, incluimos um item que determina a articulação do PCMSO, PPRA e a NR-17. Este fato justifica a abordagem e compreensão das NRs em Grupo, como já enfatizado no Projeto NRFACIL em que as NRs foram classificadas em Grupos e assim facilitando a compreensão sistêmica e funcionalidade desses Grupos no desenvolvimento de ações de Gestão:
Vimos assim que o estudo desta NR, desenvolvida no formato digital e utilizando um Remissivo, torna-se um exercício simples e rápido. Veja os demais itens desta NR assinando o NRFACIL e entrando no Remissivo da pasta NR-36.
ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
Aos nossos assinantes lembramos que a NR-36 já está disponível para download. O software NRFACIL inclui um mecanismo de ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA de NRs, sem que seja necessário baixar qualquer arquivo impresso e sem qualquer custo adicional. Como a NR tem um formato digital (não é DOC ou PDF), é possível atualizar-se os itens, anexos, ou qualquer parte de qualquer NR, de forma automática.
Lembre-se de que ao abrir o seu programa, o aplicativo vai se comunicar e atualizar imediatamente a nova NR-36, sem nenhum custo. Se o seu aplicativo não abre a atualização de forma automática, clique no icone ATUALIZAR. Qualquer problema, entre em contato com o suporte.
Bom proveito:
A Equipe NRFACIL:
Jean Carlos, TST, Consultor NRFACIL
Adson P Melo, Tec Info, Gestão Operacional
Laurison Silva, Tecnólogo Sist Informação
Amanda Lima, Bióloga, Assist Administ
Élmer Gueiros, Tec Info, Coord Marketing
Ana Carolina, Jornalista, Coord Redes Sociais
Samuel Gueiros, Med Trab, Auditor SST, Coord NRFACIL
Caros Srs. Boa tarde.
Conforme 36.14.7 – Rodízios, em diversas atividades, que poderia ser estendido a outras NR, não estaria sendo ilegal?
Caso semelhante se observa na TPM – Manutenção Produtiva Total.
Diante de tais considerações, como ficara o desvio de função tão empregado em Perícias?
Gratos,
Mendes/Sesmt.
Olá, Mendes, a sugestão visa tornar realista uma situação que já se generaliza em quase todas as atividades: os trabalhadores vão exercendo múltiplas funções e muitas vezes sem estarem qualificados para algumas a que são direcionados, e deste modo aumentando os riscos; caso se estendesse a permissão do rodízio em outras atividades, teria que ser obrigatório treinamento para cada atividade, como ocorre agora na nova NR-36.