(NR-15) JATEAMENTO NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS
jateamento com granalha (itaipu.gov.br)
Abaixo, comentário do Coordenador da Seção Hardware da Revista NRFACIL, Eng Mecânico e Eng de Segurança Amaro Walter, sobre o post anterior (JATEAMENTO COM ABRASIVOS).
COMENTÁRIOS
Eng Amaro Walter
Publicado neste Blog o assunto JATEAMENTO ABRASIVO trata de uma tradução de matéria publicada em site (CDC) do Ministério da Saúde nos Estados Unidos, segundo informa o Prof. Samuel Gueiros.
Lendo a matéria eu mesmo enviei um comentário já publicado neste Blog com a finalidade de obter um rápido esclarecimento. É que a tradução fala sobre o uso de areia como jato de material abrasivo para diversas aplicações e desencadeante de doeça pulmonar grave. Trata-se da Silicose, doença obstrutiva crônica que se instala nos pulmões após muito tempo de inalação do pó de silica livre, já proibida na NR-15, mas sem especificar a fonte.
Tive então que ir à luta e pesquisar o que se passa no Brasil.
Desde 1999 já se discutia na Câmara de Deputados um Projeto de Lei que abolia o uso da areia seca como abrasivo. Pelo que se depreende das leituras, o projeto enfrentou muitas resistências, até que em 2004 o próprio ministério do trabalho, através do Departamento de Segurança e Saúde, tendo Mário Bonciani à época como Diretor, baixou a Portaria nº 99 de 10 de Outubro que, após os considerandos, incluiu, no Anexo de nº 12 da NR-15, no Título ” Sílica Livre Cristalizada”, o item de nº 7 com a seguinte redação: 7. “Fica proibido processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo”.
Assim, uma pá de cal foi colocada sobre o assunto desde então.
Daí surgir o PROGRAMA NACIONAL DE ELIMINAÇÃO DA SILICOSE.
Quem precisar ilustrar-se mais sobre o assunto recomenda-se pesquisar no site que é muito elucidativo.
O jateamento aplica-se em Limpeza – tratamento superficial; Rebarbação; Acabamento; Gravação Decoração e arte; Shot Peening – martelamento, aumento de resistência e durabilidade de materiais.
Os abrasivos podem ser substituidos por:
-Granalha de aço carbono, esférica e angular;
-Granalha de Aço Inox;
-Micro esferas de vidro;
-Óxido de Alumínio;
-Abrasivos Cerâmicos;
-Abrasivos Plásticos;-
-Abrasivos Orgânicos;
-Escórias- Granalha de Cerâmica Sintetizada;
-Granalha de Poliamida Granulada e Particulada;
-Granalha de Uréia;
-Granalha de Acrílico;
-Casca de Noz;
-Bicarbonato de Sódio;
-Hidrojateamento a Pressão Ultra Elevada, utilizando sòmente água sem qualquer abrasivo ou mistura;
-Escória de Cobre;
-Escória de Níquel;
-Escória de Carvão (Black Beauty);
-Estaurolita;
-Granada;
-Olivina;
-Oxido de Ferro;
-Gelo Seco – Gás Carbônico – CO2.
Atualmente a substituição mais importante na Indústria é a Alumina ou Óxido de Aluminio.
As aplicações são feitas de acordo com a abrasividade da substância e a resistência à abrasão da superfície a ser tratada.
Resumindo o assunto: é necessário adotar medidas de Engenharia; Equipamentos de proteção coletiva – EPC; Medidas administrativas, Medidas Pessoais; Exames Médicos, Treinamento, Equipamento de Proteção Individual – EPI; e Especialmente Equipamento de Proteção Respiratória -EPR.
IMPORTANTE
-Exposições à poeiras devem ser controladas.
-É proibido o uso da areia de sílica em operações de jateamento abrasivo.
-Outros materiais contendo mais de 1% de sílica livre devem ser proibidos em operações de jateamento abrasivo.
NOMENCLATURAS
Cuidado com as nomenclaturas. O comum é: sílica livre cristalizada- 19/08/2013Dióxido de Silício – SiO2 – Sílica Cristalizada.
As formas cristalinas mais comuns são: Quartzo – Cristobalita- Tridinita.
Quem necessitar se aprofundar deve estudar os SINÔNIMOS e as ROCHAS.
E, muito cuidado nas pesquisas, porque ainda hoje se fala em uso de areia e máquinas de jato de areia no mercado brasileiro. É lógico que, a máquina construida para jatear areia aceita tranquilamente os substitutos, às vezes com alguma adaptação.
Amaro Walter da Silva – Engº de Segurança do Trabalho
Coordenador da Seção Hardware (Revista NRFACIL)
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