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(NR-28) PUBLICADAS NOVAS EMENTAS PARA O CÁLCULO DE CUSTOS FISCAIS DE INFRAÇÕES ÀS NRs
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(NR-28) PUBLICADAS NOVAS EMENTAS PARA O CÁLCULO DE CUSTOS FISCAIS DE INFRAÇÕES ÀS NRs

por Adminstrador12 de outubro de 2011

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(NR-28) NOVAS EMENTAS PARA O CÁLCULO
DE CUSTOS FISCAIS DE INFRAÇÕES AS NRs

No curso de 2011 o Ministério do Trabalho publicou alterações em cerca de 15 NRs (um recorde). Essas alterações determinavam novas obrigações às empresas destinadas à proteção dos trabalhadores contra os riscos de doenças e acidentes nos ambientes de trabalho. Além de várias NRs que foram atualizadas, foram ainda publicadas novas NRs. Entretanto, ainda não havia sido publicada nenhuma diretriz sobre o custo fiscal pelo descumprimento dessas novas Nrs bem como das que foram atualizadas.

Agora, em 06/10/2011 as novas ementas foram publicadas, permitindo assim que os profissionais de segurança e a direção de cada empresa possam calcular os custos fiscais por descumprimento de itens de NRs. Trata-se de assunto da maior importância, visto que é a partir da comparação dos custos de implantação e os custos pela não implantação de medidas de segurança (o custo fiscal), que os profissionais do SESMT podem argumentar sobre a necessidade de que suas orientações sejam valorizadas, respeitadas e cumpridas pelas empresas. Em uma apresentação no site www.nrfacil.com.br, (Gestão de Risco e as Nrs) é possível ver como é esse processo.

É preciso entender que praticamente cada item de NR tem um custo pelo seu descumprimento. O cálculo desse custo fiscal leva em conta o número de empregados e a gravidade da infração, atribuída nessa ementa.

O problema é que o cálculo manual desse custo demanda um grande trabalho para agregar as variáveis necessárias à sua elaboração.


O NRFACIL RESOLVE O CALCULO DO CUSTO FISCAL EM NRs

A NR relacionada ao custo fiscal é a NR-28. Entre no site NRFACIL e acesse a pasta a NR-28, onde estão os itens relacionados à gradação das multas e a classificação das infrações. É esta a NR que foi atualizada pelo Ministério do Trabalho, publicando as novas ementas relacionadas às NRs atualizadas e novas NRs publicadas em 2011. Em seguida, no software, faça o cálculo, entrando com os dados da ementa que tiver sido descumprida. Ao clicar na ferramenta, você obtem o cálculo do custo a ser pago pelo descumprimento do item da norma. Veja detalhes desse procedimento no artigo http://www.nrfacil.com.br/artigos.php?id=46 de Laurison Silva, especialista em Informação do site NRFACIL.

images1O projeto NRFACIL já atualizou e incorporou à pasta de cada NR todas essas novas ementas, de forma que os usuários do software NRFACIL podem elaborar esse cálculo de forma rápida e relacional, em poucos segundos.

Fique atento para a publicação ainda nesta semana, no Blog e na Revista NRFACIL, de um estudo no formato digital mostrando alguns exemplos de como utilizar a ferramenta de cálculo de infrações do software e assim poder saber qual o custo imposto por essas novas ementas.

A nossa equipe está concluindo a digitalização dessas ementas e assim os nossos usuários devem atualizar o seu software (de forma gratuita) verificando a incorporação dessas ementas o os novos custos fiscais atribuidos pelo Ministério do Trabalho e impostos às empresas que descumprirem as novas Nrs.

É importante assinalar que o Blog e o Site NRFACIL estiveram sempre antenados com as alterações de todas as NRs ao longo deste ano.

Veja abaixo, um quadro com as NRs que tiveram ementas publicadas e na última coluna à direita, um link com artigo do NRFACIL abordando as atualizações que ocorreram. Em todas as publicações relacionadas às NRs, o site e blog NRFACIL estiveram sempre presentes, e assim fazendo parte do Curso de Educação Continuada em NRs, um assunto em contínua evolução.

Se o link falhar, copie o endereço, cole na barra do navegador e vá para o artigo.

NR-1

DISPOSIÇÕES GERAIS

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3404

NR-3

EMBARGO OU
INTERDIÇÃO

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2720

NR-5

CIPA

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3456

http://nrfacil.com.br/blog/?p=1617

http://nrfacil.com.br/blog/?p=824

NR-6

EPI

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2458

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3390

NR-8

EDIFICAÇÕES

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3066

NR-12

MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2529

NR-18

PCMAT

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2618

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3337

NR-19

EXPLOSIVOS

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3144

NR-22

MINERAÇÃO

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2618

NR-20

INFLAMÁVEIS

http://nrfacil.com.br/blog/?p=895

NR-23

PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIOS

http://www.nrfacil.com.br/artigos.php?id=78

NR-25

RESÍDUOS INDUSTRIAIS

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3101

NR-26

SINALIZAÇÃO
DE SEGURANÇA

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3122

NR-30

TRABALHO AQUAVIÁRIO

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2720
http://www.nrfacil.com.br/artigos.php?id=61

NR-32

SAÚDE

http://nrfacil.com.br/blog/?p=3594
http://nrfacil.com.br/blog/?p=3610

NR-34

INDÚSTRIA NAVAL

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2602
http://nrfacil.com.br/blog/?p=1536

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JUSTIÇA IMPÕE CUSTO FISCAL EM SST
INDEPENDENTE DA AUDITORIA DO MTE

Abaixo, uma notícia publicada na Internet que dá a medida clara sobre a importância de que os profissionais da segurança e saúde no trabalho e a Direção das empresaspassem a dar mais atenção ao custo fiscal do descumprimento das Nrs. Se a empresa escapar de uma Auditoria Fiscal, ela poderá cair nas malhas da Justiça e aí o custo aumenta ainda mais.

Juíza do trabalho determina que empresa cumpra normas de segurança de medicina do trabalho.

A empresa Altamir M. Almeida Com. e Serviços Ltda terá que fornecer, gratuitamente, aos seus empregados, e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de treinar seus empregados para o uso correto desses equipamentos, conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim determinou a juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, ao deferir liminar na Ação Civil Pública (ACP) nº 1248/11 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA).

A juíza determinou, ainda, que a empresa cumpra outras normas de segurança, tais como, elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com as NRs 9 e 18; manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); informar aos seus empregados, por escrito, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais  e de acidentes nos locais de trabalho, bem como sobre os meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, dentre outras.

O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador atingido pelo descumprimento de quaisquer dos itens enumerados na determinação.

Na ACP com pedido de liminar de tutela antecipada, o MPT-MA alegava que a empresa vinha descumprindo normas de segurança de medicina do trabalho, colocando em risco a vida de seus empregados, expostos a acidentes de trabalho, como ocorreu com um dos trabalhadores, que sofreu danos físicos em decorrência de acidente durante jornada de trabalho.

Ao deferir a liminar, a magistrada Noélia Rocha afirmou que os documentos juntados no processo comprovam que a empresa não tomava os cuidados necessários quando do acidente que lesou o trabalhador. Ela disse que o depoimento do empregado também confirmou o descumprimento de normas de segurança, haja vista a afirmação dele de que não usava equipamentos de segurança necessários à execução do serviço, tampouco foi alertado sobre os riscos na execução do trabalho.

Segundo a magistrada, as normas de segurança descumpridas pela empresas são legalmente exigidas e deveriam ter sido cumpridas, independentemente, de intervenção judicial.

Entretanto, “pelo simples fato de já ter ocorrido acidente de trabalho com um dos empregados da requerida, entendo haver necessidade de interferência do Poder Judiciário a fim de inibir e/ou evitar futuras ocorrências desse tipo de acontecimento. Dessa forma, a fim de proteger os trabalhadores da requerida, defiro, integralmente, a antecipação de tutela requerida”, concluiu a juíza Noélia Rocha.

Edição: Equipe NRFACIL

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