NR 32 ATUALIZADA EM 30/08/2011: ESTUDO NO FORMATO DIGITAL
NR-32 | |
TITULO | SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (132.000-0) |
RESUMO | Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços e saúde, incluindo profissionais de ensino e pesquisa em todos os níveis de complexidade |
IMPOSIÇÕES | Elaborar os Programas das NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA) priorizando os riscos biológicos; realizar capacitação permanente através de educação continuada dos trabalhadores, bem como vacinação gratuita |
INFRAÇÕES | até 5.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores) |
Em mais de metade dos hospitais públicos inquiridos num estudo, a coleta e transporte dos resíduos perigosos é feita durante as horas de presença dos usuários, o que aumenta os riscos à saúde humana por estes materiais.
Em cerca de 67% das instituições hospitalares que produzem resíduos perigosos, a coleta e transporte interno de resíduos é feita durante as horas de presença do público e em 74% destes hospitais são utilizados, durante as operações de coleta e transporte, corredores e/ou escadas comuns às utilizadas pelo público.
Nos hospitais privados, a coleta e transporte interno de resíduos é feita em 56% durante as horas de presença do público, em 33% essas operações utilizam corredores e/ou escadas comuns às utilizadas pelos usuários.
GESTÃO DA SEGURANÇA EM SAÚDE: OS RESÍDUOS E OS RISCOS
A perspectiva atual da Gestão Integrada da Segurança em Saúde compreende dois aspectos: o primeiro, é a gestão dos resíduos produzidos nos estabelecimentos de Saúde, cuja importância advém dos riscos à saúde pública e ocupacional. Essa questão está regulamentada principalmente por normas da Anvisa (Ministério da Saúde) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que é obrigatório e baseia-se nos princípios da Vigilância Sanitária.
A única exceção do Programa refere-se a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
O PGRSS
Para efeito do PGRSS definem-se como geradores de resíduos todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
OS RISCOS BIOLÓGICOS
O segundo aspecto na gestão da segurança em atividades de saúde envolve a prevenção de acidentes envolvendo agentes biológicos, cuja importância advém dos riscos de contaminação dos trabalhadores. Esta vertente baseia-se nos princípios da saúde ocupacional relativamente aos riscos, cuja ênfase é a Ergonomia e assim investe na importância do treinamento, da adequação, adaptação e proteção do trabalhador em todos os aspectos envolvendo o seu ambiente e instrumentos de trabalho.
GESTÃO INTEGRADA
A Gestão Integrada em Segurança em Saúde envolve assim a abordagem simultânea e integrada desses dois aspectos: os resíduos (saúde pública) e os riscos biológicos (saúde ocupacional) através dos diversos Programas obrigatórios que tem como foco único a saúde e a vida da comunidade e dos trabalhadores.
Sob qualquer aspecto, o conceito de Gestão Integrada pressupõe ações integradas que enfatizam essencialmente os recursos humanos (capacitação, treinamento e a constituição de uma cultura de segurança) em todos os níveis.
Na área da saúde ocupacional, a NR-32 tornou-se a principal referência normativa para a Gestão em Segurança do Trabalho em Saúde, que aborda diversos aspectos do trabalho em serviços de saúde, inclusive dos resíduos.
O ANEXO III DA NR-32
Com o Anexo III, a NR-32 introduz um “novo PPRA”: Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com material perfurocortante. Esses materiais constituem as principais fontes dos assim chamados acidentes biológicos e portanto mereceram uma abordagem especializada neste Anexo.
O Projeto NRFACIL já concluiu a digitalização do Anexo desde a data de sua publicação, estando disponível aos usuários tanto no site como no software. No site, o acesso da NR é seletivo e assim vamos estudar este Anexo no seu formato digital.
ESTUDO DO ANEXO III NO FORMATO DIGITAL (formato exclusivo do NRFACIL):
O Estudo de qualquer assunto de NRs pode ser feito de forma relacional e imediata, com o recurso do Remissivo.
No site www.nrfacil.com.br, escolha a pasta da NR-32 na Grade de NRs, à esquerda do site (infográfico reproduzindo a frontpage):
Escolha a pasta da NR-32:
Ao abrir a pasta da NR-32, você encontra 3 itens para acesso imediato: toda NR (com o texto completo); Resumo ou o Remissivo. Clicando no Remissivo, você tem todas os assuntos da NR à sua escolha. Utilizando uma barra de rolagem (à direita) você vai até o Anexo III e clica nele:
Ao clicar no Anexo III, o Remissivo abre apenas este Anexo, com os seus diversos itens. Agora, vamos por partes. O primeiro assunto do Anexo III é o item 1. Objetivo e Campo de Aplicação; mais abaixo, você já vê o item 2. Comissão Gestora Muldisciplinar.
No primeiro item, o objetivo do Anexo é o estabelecimento de diretrizes para a elaboração e implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes. É uma espécie de um PPRA específico para materiais perfuro cortantes, que são os materiais com ponta ou gume utilizados pelos trabalhadores em serviços de saúde (agulhas, bisturis, tesouras, etc.), considerados os materiais que ocasionam os maiores índices de acidentes no setor:
O item 2 aborda o Comitê Gestor Disciplinar, composto por 10 membros oriundos de diversas atividades e responsabilidades no ambiente de prestação da atenção à saúde:
O problema que se apresenta para essa Comissão é se com esse formato ela vai realmente funcionar. Imagine-se que se para uma simples CIPA, com poucos membros, existem os inúmeros problemas para que ela se reúna, planeje, analise e decida, é razoável prever que dificilmente essa Comissão vai funcionar como previsto, considerando que os acidentes estão ocorrendo não apenas por falta de mais normas ou de comissões, mas justamente por uma série de situações típicas dos ambientes de saúde: empregados mal remunerados e sobrecarregados, e as péssimas condições de trabalho por falta de estrutura e equipamentos adequados. E essa estrutura decorre justamente pela falta de fiscalização dos órgãos responsáveis. Portanto, o problema principal continua sendo o descompasso entre NORMAS x FISCALIZAÇÃO x CULTURA DE SEGURANÇA. A multiplicação de normas sem a correspondente fiscalização e o incremento de uma cultura de segurança e saúde cria o fenômeno da “letra morta” na legislação. O bom senso indica que um Comitê desse porte tem tudo pra ficar no papel.
Além disso, a implantação de uma cultura de segurança é tanto mais difícil quanto menos respeito há pelo profissional e pelos usuários dos serviços, caracterizado pela precarização dos serviços de saúde.
Há um caso interessante relatado na Internet: uma profissional executiva de saúde relata que recebeu uma auditoria fiscal do Ministério do Trabalho que relacionou várias exigências para cumprimento da NR-32 (saúde), e ela teve que comparecer à SRT para apresentar diversos Relatórios. Ao chegar na Repartição, deparou-se com situações preocupantes: o bebedouro para os usuários encontrava-se sujo, o ar condicionado exalava um cheiro de mofo e as paletas tambem se encontravam em péssimo estado (http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?od=1461&idi=1&xmoe=212&moe=212&id=15942). E ela saiu de lá decepcionada. Ou seja, o exemplo de cima muitas vezes não inspira confiança.
O fato acima é uma constante na maioria das repartições públicas muitas vezes encarregadas de cuidar da saúde de pessoas e envolvendo trabalhadores. Mas as NRs continuam sendo elaboradas e multiplicadas com regras que podem apenas se amontoar na legislação sem que se ataquem as causas que levam à precarização.
MAIS ITENS DO ANEXO III
No item 5, mais atribuições da Comissão Gestora, relativamente a medidas de controle e a seleção de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:
Os itens finais do Anexo trata da capacitação dos trabalhadores com as exigências de rotina para comprovação de período, carga horário, conteúdo e profissionais instrutores; o Plano deve obedecer a um cronograma devendo ser monitorado e avaliada a sua eficácia.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
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Veja tambem outros estudos de NRs no formato digital:
NR 5 http://nrfacil.com.br/blog/?p=3456
o Grupo III (NRs. 4,5,7 e 9): http://nrfacil.com.br/blog/?p=1617
NR 12 http://nrfacil.com.br/blog/?p=2529
NR 18 http://nrfacil.com.br/blog/?p=3337
NR 19: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3144
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