Lendo Agora
NR-9 (PPRA): ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS
4

NR-9 (PPRA): ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS

por Adminstrador6 de outubro de 2013

 NR-9

 

O PPRA é a NR que introduz ferramentas básicas  para a Gestão de Riscos: Planejamento, elaboração e execução de um Projeto.
Este Post pretende levantar algumas questões sobre a etapa de antecipação e reconhecimento de riscos nos ambientes de trabalho.

Nova Imagem (22)PLANEJAMENTO

Sendo o planejamento “o oposto da improvisação”, uma das definições técnicas mais precisas é que o planejamento constitui uma sequencia de atos decisórios  (sequências de aproximação do objetivo), ordenados em fases definidas e baseados em conhecimentos científicos e técnicos.

O Planejamento envolve basicamente duas premissas simples: 1-a existência de uma dificuldade ou restrição a ser superada; 2- a possibilidade de um valor ou resultado de valor a ser conseguido.

Qual o significado do termo “restrição” nos ambientes de trabalho? A resposta é simples: os riscos.

E qual o valor ou resultado de valor a ser conseguido? Simples tambem, a resposta é o controle dos riscos que resulte em segurança e saúde no trabalho.

Sendo o objetivo do PPRA o controle de risco, a aproximação sequencial desse objetivo (controle dos riscos) deve contemplar no planejamento, em primeiro lugar, a antecipação e reconhecimento dos riscos. A questão básica é: como antecipar e reconhecer os riscos? 

imagesCNAE E RISCOS

Os riscos são situações inerentes a cada atividade e é preciso, portanto, nortear o PPRA  da empresa de acordo com o seu  CNAE, que é a variável básica para dimensionamento de CIPA (NR-5) e SESMT (NR-4).

downloadSABER EMPÍRICO E SABER TÉCNICO

A NR-5 estabelece a participação dos trabalhadores nesse processo e isso é muitas vezes negligenciado privilegiando-se apenas o saber técnico da equipe do SESMT. Mesmo assim, o saber técnico é imprescindível e depende de qualificação, capacitação e sobretudo experiência. Por exemplo, como saber o significado das Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ou, ainda, entender Manuais de Máquinas e Equipamentos, conforme exigido na NR-12, sem se ter necessária qualificação? e ainda, como trbalhar com a NR-32, que exige o conhecimentos de epidemiologia para avaliação de riscos?

Nova Imagem (49)

ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS EM ALGUMAS NRs

Nos próximos slides, projetamos infográficos capturados de algumas NRs. O site NRFACIL permite a leitura de qualquer assunto de qualquer NR em uma única página web. Observe nessas diversas NRs a complexidade da antecipação e reconhecimento de riscos em que a metodologia do PPRA vai depender da atividade da empresa. É por essa razão que algumas NRs acabaram desenvolvendo seus próprios PPRA ou orientam como ele deve ser desenvolvido naquela atividade. 

Slide1

Slide2

Slide3

Slide4

Slide5

Slide7

Slide8

Slide9

Slide10

Slide11

CONCLUSÕES

Antecipar e reconhecer riscos é tarefa muitas vezes complexa que exige a articulação do saber empírico dos trabalhadores, mas, sobretudo, de habilitação, capacitação técnica e experiência dos profissionais do SESMT.  O PPRA não deve ser visto como um mero documento burocrático em que a simples Análise Global reflita todas as variáveis envolvidas em um determinado ambiente de trabalho. Neste particular, o saber técnico dos Engenheiros do Trabalho e TST é fundamental no processo de avaliação e dosimetria dos agentes de risco que por sua vez orientarão o Médico do Trabalho na elaboração do PCMSO cuja avaliação é baseada na ação e intensidade desses riscos no organismo do trabalhador.  

Colocamos apenas algumas NRs para exemplo. Você pode consultar outras de forma rápida, acessando itens do Remissivo de cada NR no site nrfacil.

Samuel

Rodape

Sobre o Autor:
Adminstrador
4Comentários
  • Walcirley Mamoré
    8 de outubro de 2013 até 07:40

    Muito bom os conteúdos desse material. Gostaria de adquirir mais informação sobre o LTCAT ou seja também gostaria de saber se ele é normatizado e se é obrigatório?

  • claudio amaral
    8 de outubro de 2013 até 11:14

    Acredito que a base para antecipação dos riscos ocupacionais está em um PPRA bem elaborado, mas porem esta elaboração com certeza tanto é dependente do saber empírico quanto do saber técnico, pois entendo que por mais que o TST estude e quantifique os diversos riscos relacionados as diversas funções e ambientes, quem realmente sente os efeitos nocivos são os colaboradores que com o passar da sua vida laboral aprendem a reconhecer e evitar que esses riscos os acometam prejudicando o que eles tem de mais precioso, que é a saúde.
    Um bom TST deve saber acima de tudo entender e escultar os colaboradores alem de apenas dosar ou quantificar a incidência dos riscos ambientais nos processos produtivos.

    Claudio Amaral.
    Téc. em Segurança do Trabalho.
    Petrolina / Pe.

  • Terezinha S.T. R.
    29 de outubro de 2014 até 19:22

    Muito bom,vai me ajudar muito no meu trabalho

  • sidney
    19 de dezembro de 2014 até 12:03

    Muito bom, ajudou bastante

Deixe um Comentário