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(NRs 7, 15 e 31) DESFECHO DE UM PROCESSO POR CONTAMINAÇÃO DE TRABALHADORES E DO MEIO AMBIENTE (AGROTÓXICOS)
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(NRs 7, 15 e 31) DESFECHO DE UM PROCESSO POR CONTAMINAÇÃO DE TRABALHADORES E DO MEIO AMBIENTE (AGROTÓXICOS)

por Adminstrador9 de maio de 2014

INDENIZAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas, condenou a fabricante de medicamentos norte-americana Eli Lilly a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, pela contaminação provocada em ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo em Cosmópolis, interior de São Paulo.

A empresa foi condenada ainda a pagar tratamento de saúde para o resto da vida dos ex-trabalhadores e seus filhos. As atividades na área contaminada também terão de ser interrompidas.

Durante 12 anos (de 1977 a 2003), a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno.

TRABALHO E EXPOSIÇÃO

O procurador Guilherme Duarte sustentou que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados, produtos usados durante o processo de produção e também no descarte inadequado que era feito no local, de materiais tóxicos da própria empresa e de outras que mandavam seus resíduos para incineração no local.  Os vapores inaladores por eles foram fonte de contaminação e doenças graves.

CONTAMINAÇÃO INDIVIDUAL

O ex-trabalhador Elias Soares Vieira, de 48 anos, comemorou a decisão.
“É uma grande conquista que servirá de referência para outros casos de contaminação”, conta ele, que comprovou na Justiça em ação individual a relação entre um câncer renal e os anos trabalhados na empresa.

CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL

A Eli Lilly fez uma autodenúncia em 2005 para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para outra empresa (a ABL), admitindo ter contaminado solo e o lençol freático no local. As análises mostram que foram enterrados irregularmente no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico. Ela nunca admitiu, no entanto, a contaminação dos funcionários por causa da manipulação dos produtos e inalação dos gases emitidos. Mas acabou sofrendo grave condenação e obrigada a uma indenização pesada pelos danos aos trabalhadores.

AS NRs CORRELATAS

Torna-se útil uma breve revisão de algumas NRs correlatas ao assunto. Começamos pela NR-31. Abrimos a pasta da NR no site NRFACIL e no Remissivo buscamos o item Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos afins, com algumas definições sobre os trabalhadores, atividades, riscos e proteções indicadas. Abrimos apenas uma parte do assunto, mas pode-se acessar o site e buscar a leitura de todo o item. No tema específico, a NR faz referência à obrigatoriedade de serem observados dispositivos de outros órgãos governamentais competentes. No formato digital das NRs, exclusivo do NRFACIL, observa-se que o grau de infração a esses dispositivos é máximo (I=4, ver coluna na cor amarela):

Na mesma NR-31, há um item específico sobre a eliminação de resíduos derivados dos processos produtivos. Abrimos o Remissivo no item Meio Ambiente e Resíduos e observamos as prescrições legais para a situação:

Outra NR correlata é a 7, onde no Quadro I existem parâmetros para controle biológico de exposição ocupacional a agentes químicos:

E, finalmente, a NR-15, que classifica alguns agentes químicos como de insalubridade máxima e média, obrigando a uma monitoração mais rigorosa dos ambientes de trabalho submetidos a esses riscos.

A Equipe NRFACIL
Fonte: O Estado de S. Paulo (ed. 09/05/2014)

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